Formadora de opinião desde sempre e com mais força com o crescimento das diversas redes sociais, matérias veiculadas nos meios de comunicação possuem uma força de influência que por muitas vezes acaba sendo ignorada tanto pela sociedade como pelos entes públicos.
No Brasil, com as redes sociais crescendo exponencialmente a cada dia, a propagação de notícias relacionadas ao âmbito jurídico ganha cada vez mais força e publicidade, na medida em que os meios de comunicação divulgam não somente os fatos, mas opiniões, argumentos e teses relacionadas aos casos administrativos e processuais. Com o direito penal, a questão é ainda mais relevante.
Quando uma matéria é veiculada em um site de notícias de grande circulação, é necessário pouco tempo para que ela seja compartilhada por inúmeras vezes no Instagram, WhatsApp e, com mais notoriedade, no Twitter, podendo chegar aos famosos Trending Topics.
Quando ocorre um crime, naturalmente os veículos de comunicação irão se manifestar no sentido de expor o fato delituoso e, por vezes, não apenas reportarão o fato, mas haverá exposição opinativa, no sentido de afirmar se o sujeito ativo é investigado, suspeito ou já pode ser considerado condenado.
Para o direito penal, essa atuação é ligada à maneira como a justiça irá reagir diante do caso. Por exemplo, vejamos no âmbito da celeridade das investigações: se um crime, quando cometido no interior do Estado, não possui relevante exposição social, o julgamento pode demorar anos. Muitas vezes, nem há julgamento, pois a prescrição da pretensão punitiva ocorre quase que costumeiramente.
Mas em um caso envolvendo pessoas famosas, como políticos ou celebridades televisivas, em que os veículos de comunicação passam a acompanhar o caso em cada edição de seus periódicos, o fato não somente é investigado rapidamente, como também julgado e a pretensão punitiva do Estado se faz presente em semanas, no máximo meses.
E por que isso ocorre? São diversas as opiniões. Uns creem que a Justiça precisa dar uma resposta para a sociedade, outros acreditam em um judiciário de serviço, há até quem diga que quem pauta julgamentos é a própria mídia…
De fato, este lado é positivo, pois quanto mais célere for uma investigação e seu julgamento, a quantidade de bons exemplos expostos é maior e melhores condições sociais serão retratadas.
No entanto, vejamos a situação pelo prisma do investigado por supostamente ter cometido o crime que está sendo veiculado pela mídia. Será que a divulgação favorece ou desfavorece o acusado? Essa “intervenção” deveria acontecer? E quando a exposição midiática erra? Acusa um inocente? Ou inocenta um culpado?
Neste momento, alguns jornais, não todos, em letras não tão abrasivas (pois retratações não são tão chamativas como exposição de delitos) informam que o culpado era inocente e o inocente era um culpado…
Qual a responsabilidade da mídia em um caso como este? A situação acima narrada é hipotética, mas, ao compararmos com o cenário atual brasileiro, podemos destacar inúmeros casos semelhantes, onde primeiro busca-se a condenação a qualquer custo, para depois investigar.
E você, o que acha do tema? A mídia influencia ou não no direito penal brasileiro? Discutimos essa questão, junto aos colegas Embaixadores Jurídicos, no Debate Legal #08. Confira, abaixo:
Autor: Irvyng Ribeiro
Advogado formado pela UERJ e pós-graduando em Criminologia e Direito Processual Penal;
Sócio proprietário de um Escritório de Advocacia;
Consultor Jurídico de empresas privadas;
Colunista de Direito Penal;
Servidor público com mais de dez anos de experiência no direito brasileiro.
Eu gostaria de entrar em contato com o Sr, tendo em vista que meu TCC está sendo sobre a manipulação e influência midiática no âmbito penal.
Gostaria de conversar sobre algumas entrevistas que vi de investigadores, peritos, e conversar sobre alguns livros já lidos.
Aguardo ansiosamente sua resposta.
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Olá, Eduarda. Tudo bem?
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