O abandono de incapaz é um crime grave caracterizado pela violação do dever de cuidado e proteção de uma pessoa que, por qualquer motivo, não pode se defender dos perigos resultantes do abandono. Esse crime pode atingir crianças, idosos, pessoas com deficiência, ou qualquer indivíduo que dependa de outros para garantir sua segurança e bem-estar.
Neste artigo, exploraremos em profundidade o conceito de abandono de incapaz, suas implicações legais e as consequências para quem pratica esse ato. Além disso, elencamos alguns pontos importantes sobre o tema para advogados.
O abandono de incapaz, conforme o Art. 133 do Código Penal brasileiro, é o ato de deixar uma pessoa, sob seu cuidado, guarda ou autoridade, em situação de vulnerabilidade, sem proteção, quando ela não pode se defender sozinha. Assim, esse crime abrange crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros indivíduos que dependem de terceiros para garantir sua segurança e bem-estar.
Para que se configure o crime de abandono de incapaz, é necessário que alguns elementos estejam presentes, como:
A pena para este crime varia de detenção de seis meses a três anos. No entanto, as consequências legais podem ser ainda mais severas caso o abandono resulte em lesão corporal grave ou morte, com penas que podem chegar a até doze anos de reclusão.
Além do Art. 133 do Código Penal, outras leis brasileiras tratam de forma específica do abandono de incapaz, como:
O termo “incapaz”, no contexto legal, refere-se a indivíduos que, por diversas razões, não possuem a capacidade plena de exercer os atos da vida civil ou de defender-se adequadamente em situações de risco. O Código Civil brasileiro, em seus artigos 3º e 4º, define as categorias de incapacidade, que são cruciais para entender quem pode ser vítima do crime de abandono de incapaz.
Art. 3º do Código Civil estabelece que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”
Art. 4º do Código Civil trata da incapacidade relativa, aplicável a indivíduos que podem realizar alguns atos da vida civil, mas precisam de assistência para outros. Incluem-se aqui:
Portanto, no âmbito do abandono de incapaz, as vítimas geralmente se enquadram em uma dessas categorias de incapacidade:
Esses grupos enfrentam grande vulnerabilidade a situações de abandono, portanto, a proteção legal e a vigilância social tornam-se essenciais para garantir seus direitos e dignidade.
A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação ao abandono de incapaz. O Código Penal prevê penas que variam de acordo com a gravidade das consequências do abandono. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de um a cinco anos. Por outro lado, se resultar na morte da vítima, a pena pode chegar a até doze anos.
As penas do abandono de incapaz é detalhado no Artigo 133 e 144 do Código Penal:
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003).
Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – detenção, de um a três anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – detenção, de dois a seis anos.
Além disso, existem circunstâncias que podem agravar a pena, como o fato de o abandono ocorrer em lugar ermo, ou se o agente for parente próximo da vítima, como pai, mãe ou tutor. Nesses casos, a pena pode ser aumentada em um terço.
O agente responsável pelo abandono pode, ainda, sofrer outras sanções, como a perda da guarda, tutela ou curatela da vítima, caso seja seu representante legal. Quando o agente é um servidor público, ele também pode perder a função pública. Além disso, o infrator pode ser condenado a indenizar a vítima ou seus familiares por danos morais e materiais.
O abandono de incapaz idoso é uma das formas mais comuns e cruéis deste crime, sendo tipificado também no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Deixar de prover as necessidades básicas de um idoso que está sob a responsabilidade de alguém é crime, assim como abandoná-lo em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência.
O abandono de idosos pode envolver negligência, abandono material (deixar de fornecer os recursos necessários para a subsistência), abandono afetivo (falta de atenção e carinho) ou abandono institucional (quando o idoso é deixado em instituições inadequadas sem o devido acompanhamento).
Pessoas com deficiência também são frequentemente vítimas de abandono de incapaz. Essas pessoas, muitas vezes, dependem de cuidados constantes para realizar atividades diárias e manter sua saúde e bem-estar. Abandoná-las, seja materialmente, afetivamente ou intelectualmente, constitui um crime, pois elas não têm condições de se defender ou buscar ajuda por conta própria.
No caso de abandono de pessoas com deficiência, além das implicações penais previstas no Código Penal, podem aplicar-se medidas previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que visa garantir a proteção e o pleno exercício dos direitos dessas pessoas.
O abandono de incapaz quando a vítima é uma criança é especialmente grave, pois elas dependem totalmente de adultos para sobreviver e se desenvolver. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de forma detalhada das responsabilidades dos pais, responsáveis e do Estado em garantir a proteção integral dos menores de idade.
Quando uma criança é abandonada, seja fisicamente, sem cuidados básicos como alimentação e abrigo, ou emocionalmente, sem afeto e atenção, o responsável pode responder criminalmente. Dessa forma, em casos extremos, onde o abandono resulta em lesão corporal ou morte, as penas podem ser bastante rigorosas.
O crime de abandono de incapaz é configurado quando certos elementos essenciais estão presentes. Primeiro, é necessário que haja um sujeito ativo, ou seja, uma pessoa que tem a responsabilidade de cuidar, guardar, vigiar ou exercer autoridade sobre a vítima. Este sujeito possui um dever legal e moral de assegurar a proteção e o bem-estar da pessoa incapaz.
A vítima, conhecida como sujeito passivo, deve estar em uma condição de incapacidade que a impede de se proteger dos riscos. Dessa forma, isso pode incluir crianças, idosos, pessoas com deficiência ou qualquer indivíduo em situação de vulnerabilidade. Além disso, é imprescindível que a vítima dependa do sujeito ativo para suas necessidades básicas e segurança.
Para ilustrar, imagine um cenário onde um idoso com demência vive sob os cuidados de um familiar. Este familiar é o sujeito ativo e tem a responsabilidade de garantir que o idoso receba alimentação, cuidados médicos e supervisão diária.
Se o familiar deixa de fornecer esses cuidados essenciais, o idoso enfrenta riscos significativos à sua saúde e segurança. Assim, o abandono é caracterizado pela falha em cumprir com o dever de cuidado, resultando em dano ou risco para a saúde e integridade do idoso.
Portanto, para configurar o crime de abandono de incapaz, é crucial que o sujeito ativo garanta diretamente o bem-estar e a segurança do sujeito passivo. A ausência desse cuidado, quando a vítima não tem meios de se proteger ou buscar ajuda por conta própria, caracteriza o crime e, assim, justifica a aplicação das medidas legais apropriadas.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um caso de abandono de incapaz deve denunciá-lo imediatamente às autoridades competentes. Nesse sentido, existem diversos canais para isso:
Também pode te interessar:
O abandono de incapaz é um crime que precisa ser combatido com rigor pela sociedade e pelas autoridades. Ele atinge os mais vulneráveis, que dependem de terceiros para sua segurança e bem-estar. Por isso, seja uma criança, um idoso, ou uma pessoa com deficiência, todos têm o direito de ser protegidos e cuidados.
Denunciar o abandono de incapaz é um ato de cidadania e solidariedade. Portanto, se você tem conhecimento de algum caso, não hesite em procurar as autoridades e fazer a denúncia. Além disso, todos nós devemos nos comprometer a garantir que tratemos os mais vulneráveis com respeito e cuidado para proteger os direitos humanos e a dignidade da pessoa.
Gostou do artigo e tem alguma opinião ou dúvida sobre o abandono de incapaz? Compartilhe seus pensamentos nos comentários abaixo!
Deixar uma pessoa vulnerável, como uma criança, idoso ou pessoa com deficiência, sem o devido cuidado e proteção caracteriza o crime de abandono de incapaz, especialmente quando essa pessoa não consegue se defender sozinha.
Vítimas de abandono de incapaz incluem crianças, idosos, pessoas com deficiência e qualquer indivíduo que dependa de cuidados e proteção para garantir sua segurança e bem-estar.
Casos de abandono de incapaz podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público ou através do Disque 100, que encaminha as denúncias aos órgãos competentes.
A punição para abandono de incapaz varia de acordo com a gravidade. Se resultar em lesão corporal grave, a pena é de um a cinco anos de reclusão. Se causar a morte da vítima, a pena pode chegar a até doze anos. Além disso, o responsável pode perder a função pública e ser condenado a indenizar a vítima ou seus familiares.
View Comments
Ótimo artigo. Parabéns! É necessário que a sociedade, de forma geral, esteja consciente sobre a importância do cuidado e das responsabilidades em relação aos mais vulneráveis. Viver com dignidade e respeito é direito de todos!