Vivemos hoje em uma era em que tudo, absolutamente tudo que beire a sanidade, o mundo real e a verdade da vida, se torna uma grande ofensa para aqueles que vivem do que é raso, baixo e antiético. Todavia, se fazem necessárias algumas abordagens sérias e que condizem com a realidade das ações de família, como a ação de guarda e de alimentos, por exemplo, já distribuídas ou que ainda serão distribuídas no judiciário.
Existem, de fato, mães e crianças que sofrem muito. Elas são de diversas cores, alturas, belezas e classes sociais. E tudo o que envolve tais abusos são, assim, estatísticas tristes, as quais devem ser apuradas pela justiça e pela polícia.
Entretanto, também não podemos deixar de citar as falsas acuações e os induzimentos a erro pelo qual o advogado e o judiciário podem ser levados, por motivações de vingança ou ódio envolvendo uma das partes.
São muitas as situações que chegam aos escritórios de advocacia que demandam cuidado na abordagem e são sensíveis ou complicadas por natureza. Quando tratamos do direito de família, em uma ação de guarda e de alimentos, portanto, isso não é diferente. Temos junto às demandas de família, então, envolvidos sentimentos diversos, tais como amor, ódio, rancor, vingança, depressão, abandono, alegria, satisfação, entre outros.
Exatamente por causa desse sentimentos, devemos ter cautela sobre o que inserir na petição inicial, haja vista o fato de, na maioria das vezes, nos depararmos com mulheres e crianças em situação de supostas dificuldades e abandonos extremos. Estar diante de tal imagem, portanto, pode fazer com que pensemos em agir rapidamente, o que pode impedir o profissional do direito de pensar na forma da lei.
Assim, o ideal é trazer para a petição inicial os elementos básicos, seja de uma ação de guarda, de uma ação de alimentos, ou outra. São eles, desse modo:
Ao esmiuçar cada uma das partes acima, o melhor dos mundos seria juntar o mínimo de documentos que comprove os que se alega, sendo eles a certidão de nascimento do menor, a certidão de casamento (se houver), a comprovação de renda do genitor, o cálculo do mínimo necessário para que a criança possa viver com dignidade e finalizar com os pedidos de audiência de conciliação para que tudo se resolva de pronto em uma primeira e única audiência.
De forma rasa e básica, por óbvio, fazendo o uso e a leitura do Código de Processo Civil e cumprindo os requisitos da petição inicial, os pontos que devem conter a ação para distribuição, são os acima citados.
Infelizmente, como assistimos diariamente nos telejornais brasileiros, a violência doméstica e até a tipificação do crime de feminicídio sempre são noticiados e os números de horror só crescem.
Todavia, normal também é que chegue junto ao pedido de socorro vindo de mãe e menores, as histórias de violência. Em alguns casos, desse modo, são trazidas medidas protetivas pela parte que deseja os alimentos pela parte contrária, ou seja, o pai.
Das medidas de proteção deferidas ou dos Boletins de Ocorrências policiais trazidos pela genitora, vêm histórias que tentam abarcar as alegações, até porque, os BOs são sabidas provas unilaterais. Ou seja, são feitas por apenas uma das partes sem ciência do que está sendo alegado pela outra.
Está aí a razão para ter cuidado com este tipo de prova que o cliente traz. Há casos de indivíduos que, para ter a prova do alegado, batem o próprio corpo contra a parede, pedem para que algum conhecido lhe agrida, etc. Enfim tudo é possível, ainda mais quando a parte se encontra enfurecida com o fato da outra parte já estar em outro relacionamento.
Pode acontecer também, da alegação de violência ser do pai face a criança, algo, igualmente inaceitável e pode fazer com que o advogado extrapole os limites da ética e urbanidade na distribuição da ação e na confecção de provas e fuja do que é legal e caia em uma enorme armadilha trazida pelo cliente.
Vejamos, exemplos do que pode ocorrer e ser utilizado como alegação em uma eventual ação de guarda ou de alimentos, nas situações hipotéticas abaixo:
Existem inúmeros casos perturbadores como os supramencionados, tudo é apurado após estudo de caso com uma equipe multidisciplinar do judiciário.
Mas, até chegar a apuração, dá para se imaginar o quanto sofrimento, buscas policiais, prisões e desgastes para todos os envolvidos a situação trouxe. Por tal razão é que se faz necessária a cautela do advogado ao levar a conhecimento do judiciário tais elementos como se verdade fosse.
Hoje, é muito simples pesquisar as alegações do cliente antes de entrar com uma ação de guarda, de alimentos, ou outra. Temos a nossa disposição, então, sistemas de buscas que pode ser pagos mensalmente pelo escritório, temos as redes sociais do cliente, temos as buscas que o advogado pode fazer no próprio sistema da justiça, antes de assinar um contrato e pegar procuração desta mãe que representa em alguns processos a si mesma ou ao filho menor.
A importância de se apurar, mesmo que superficialmente, antes de pensar apenas em ganhar os honorários advocatícios, se dá pois, depois de desmascarada a situação, o cliente vai dizer que foi você, o advogado que o induziu a tudo de errado, porque é você quem conhece a lei e suas brechas.
Não é intenção do texto trazer terrorismo para os escritórios na hora de contratar, mas, apenas, cautelas para quem tem um dever social com a profissão e pode ser levado a erro e induzir o judiciário a erro e acabar em condenação por má-fé.
Quando o cliente chega e quer ingressa com uma ação de guarda, por exemplo, o advogado fica sedento por provas para salvar do desespero seu cliente, na maioria das vezes, mulher acompanhadas de fotos, vídeos ou dos próprios filhos menores.
Deve o advogado ter cuidado ao juntar provas manifestamente ilegais, simplesmente, por saber-se que as ações de família são sigilosas e apenas as partes e seus advogados têm acesso.
Exemplos de provas manifestamente ilegais:
Na era da tecnologia, todos os cuidados são poucos. Cada profissional sabe das suas qualidades e de suas aceitações morais, e acima de tudo, sabem das dificuldades pelas quais passaram para chegar onde estão, logo, um filtro deve ser feito, pois como costumo dizer, nem tudo na vida se resumo a dinheiro, tudo tem dois lados e nem tudo que reluz é ouro.
Um caso noticiado pelo Fala Brasil, exibido aos sábados na Rede Record de televisão, trouxe ao meu conhecimento, no dia 12/10/2019, a história de uma mulher que estava em uma relacionamento abusivo, pediu o divórcio e seu marido insatisfeito, conseguiu, junto ao psiquiatra dele, um laudo para internação compulsória da esposa, ela foi levada à força com uma mata-leão para o interior de São Paulo, mas, por sorte, conseguiu sair de lá com a ajuda dos familiares e de algumas pessoas que viram que ela não era louca. Olha a que ponto pode chegar o marido abusivo.
Sim, mulheres estão sendo internadas como loucas por companheiros que se recusam a serem deixados por elas.
Então, operadores do direito, cuidado com o exercício da profissão nos atuais dias e com as alegações levadas como verdade ao judiciário, seja em uma ação de guarda, uma ação de alimentos ou uma ação de divórcio. Aqui, não estamos a envergonhar ou ser preconceituoso de alguma forma com a figura das genitoras ou de seus maridos e filhos. Apenas, é um retrato da realidade.
Que a ética, enfim, seja o norte do operador do Direito e que a prática da empatia seja executada antes de se pensar nos honorários, pois existe uma máxima na vida que nunca sai de moda, é ela: “Não faça com os outros, o que não gostaria que fosse feito com você”.
Veja também: a execução de alimentos pelo rito da prisão.