Como é sabido, a Constituição Federal de 1988 é a carta magna da sociedade brasileira. Isto é, ela é o ordenamento jurídico principal. Logo, as leis do país precisam ser recepcionadas por ela. Especialmente, quando se fala em preceitos fundamentais, ou seja, aqueles que possuem valor ou exercem função de alicerçar a ordem jurídica do estado. E para garantir isso, a constituição prevê a possibilidade de proposição de ADPF.
Neste artigo, vamos falar mais sobre este dispositivo, o que é, quando cabe, os efeitos da decisão e exemplos de ADPF existentes no Brasil. Confira!
O que é ADPF e para que serve?
Uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é um instrumento previsto na Constituição Federal de 1988 que visa o controle de constitucionalidade. Tem como objetivo evitar ou reparar lesões causadas por atos que desrespeitem preceitos fundamentais da CF 88 resultantes do poder público, como disposto:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(…)
§ 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)
O que são preceitos fundamentais?
Um ponto que muitas vezes pode ser confundido é a questão dos preceitos e princípios fundamentais. Outra dúvida que surge é que, muitos não entendem o conceito de preceito fundamental, uma vez que, todo o conteúdo da carta magna poderia ser considerado fundamental.
Acontece que, apesar de parecerem o mesmo, quando falamos de preceitos, estamos nos referindo aos valores que estão mais intrínsecos na sociedade.
Isso significa que, os preceitos fundamentais defendidos por meio de uma ADPF são aqueles que possuem valores ou exercem funções de alicerçar a ordem jurídica, como já comentamos no primeiro parágrafo deste artigo.
Mas, quais são esses preceitos?
Bom, nem a carta magna, nem em outras leis, existe uma definição acerca de quais seriam os preceitos fundamentais. Portanto, definiu-se que, em proposição de ADPF, cabe a parte autora demonstrar em caso concreto qual preceito fundamental foi desrespeitado e o porquê cabe a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Quando é cabível uma ADPF?
A Lei 9.882/99 surgiu para dispor acerca do caráter de subsidiariedade da ADPF. Apesar da disposição da arguição de descumprimento de preceito fundamental no 1ª do art. 102º da CF 88, ela não dispunha acerca do cabimento da ação, isto é, havia uma lacuna em relação à ADPF.
Assim, 11 anos após a promulgação da carta magna, criou-se a Lei 9.882/99, que dispõe que:
Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231, de 2000)
II – (VETADO)
Ou seja, cabe ADPF quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade a preceito da constituição. Nesse sentido, existem dois entendimentos jurídicos:
O primeiro, é a corrente restritiva que diz que a subsidiariedade da ADPF abarca a impossibilidade de qualquer meio processual existente. Já o segundo entendimento, conhecido como corrente ampliativa, diz que a subsidiariedade abrange apenas os mecanismos de controle concentrado, isto é, a ADI e a ADC.
Ademais, por ser considerada uma ação subsidiária, residual, também cabe ADPF em:
- Atos administrativos;
- Atos normativos municipais;
- Atos normativos distritais, exercidos no âmbito da competência municipal;
- Atos normativos pré-constitucionais (editados antes da Constituição de 1988);
- Atos pós-constitucionais já revogados ou de efeitos exauridos;
- Decisões judiciais, salvo se elas tiverem transitado em julgado.
Quem pode solicitar ADPF?
Segundo a Lei 9.882/99 são legitimados para solicitar ADPF:
Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
II – (VETADO)
§ 1º Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.
§ 2º (VETADO)
Assim sendo, podem solicitar ADPF, segundo a CF 88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V – o Governador de Estado;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Quando não cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?
Existem algumas situações em que, nem mesmo a ADPF poderá ser utilizada. É o caso, por exemplo, de vetos presidenciais. Isso ocorre porque, existem algumas situações em que não cabe controle concentrado de constitucionalidade. São elas:
- Vetos presidenciais;
- Decisões judiciais transitadas em Julgado;
- Em substituição a embargos em execução;
- Para questionar norma constitucional anterior a CF 88;
- Contra normas constitucionais originárias;
- Contra súmulas vinculantes.
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Como funciona a ADPF?
Para solicitar uma ADPF, as pessoas legitimadas devem fazer uma petição inicial que deverá conter:
Art. 3º A petição inicial deverá conter:
I – a indicação do preceito fundamental que se considera violado;
II – a indicação do ato questionado;
III – a prova da violação do preceito fundamental;
IV – o pedido, com suas especificações;
V – se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Se acaso não houver cabimento para ADPF, a petição será indeferida. Também o relator pode indeferir a petição em caso de faltar algum dos requisitos prescritos na Lei 9.882/99 ou ainda a petição for inepta.
Vale lembrar que, nestes casos cabe agravo com prazo de 5 dias.
Agora, se houver deferimento da petição o relator poderá ouvir os órgãos responsáveis pelo ato questionado, como dispõe a Lei 9.882/99.
Pedido de liminar apreciado, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis e, ao perceber necessidade, pode solicitar ouvir as partes dos processos que ensejam arguição, parecer de peritos e declarações em audiência pública de pessoas com experiência na matéria. Além disso, o relator pode autorizar sustentação oral e juntada de memoriais, a pedido das partes.
Findada a etapa de coleta de informações, o relator irá solicitar dia para julgamento. Após julgamento, haverá a comunicação às autoridades acerca da prática dos atos questionados na ADPF e como deverá ser a aplicação do Direito em relação àquele preceito fundamental.
De quem é a competência para julgamento da ADPF?
Segundo a Constituição, após a fase de coleta de informações, o relator solicitará o julgamento do pedido de ADPF que é de competência do Supremo Tribunal Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Ademais, a Lei 9.882/99 ainda dispõe acerca de quórum mínimo de 2 de 3 Ministros para a decisão:
Art. 8º A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
Quais os efeitos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?
A primeira coisa importante a saber acerca da ADPF é que ela possui eficácia erga omnes, isto é, contra todos. E decisão ex tunc, ou seja, caráter retroativo.
Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode modular os efeitos da decisão, visando maior segurança jurídica. Essa modulação pode ser subjetiva, que limitará a eficácia erga omnes, ou temporal, que limita a eficácia ex tunc.
No caso da última, podendo ser:
- Restrita: que exclui a retroatividade de tempo anterior ao processo;
- Prospectiva: que faz com que a aplicação tenha início no momento de sua aplicação;
- Pro futuro: que os efeitos deverão ser produzidos posteriormente à decisão.
Apesar disso, a ADPF pode resultar na determinação de que juízes e tribunais suspendam andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais, ou medidas com relação à matéria relativa à ADPF.
Exemplos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Brasil
Segundo o site do STF, já foram ajuizadas no tribunal 547 ADPFs. Além disso, o tribunal afirma que:
O Tribunal já proferiu 720 decisões em ADPFs, sendo 374 decisões finais, 132 liminares, 112 interlocutórias, 94 em recursos internos e 8 sobrestamentos.
ADPF 347
Julgada em 2015, a ADPF 347 foi levantada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em que se reconheceu o “estado de coisas inconstitucionais” no sistema carcerário no país.
Segundo o partido, a precarização do sistema carcerário era causa do aumento da violência e violação dos Direitos Humanos. Em razão dessa ADPF, o STF determinou a realização de audiências de custódia em todo o país e a liberação das verbas do Fundo Penitenciário Nacional pela União.
ADPF 130
Importante ADPF em defesa do Estado Democrático de Direito, ela surgiu com objetivo de revogar a Lei de Imprensa. Esta foi elaborada antes da promulgação da CF 88 e por óbvio, continha dispositivos não recepcionados pela Constituição.
Com o julgamento da ADPF 130, entendeu-se que a Lei de Imprensa violava os preceitos da Liberdade de Imprensa e Liberdade de Expressão.
Outras ADPFs importantes
Além das ADPFs citadas, não podemos esquecer da ADPF 54, que descriminalizava o aborto de feto com anencefalia, a ADPF 187, que libera a realização da Marcha da Maconha e ADPF 132, que permite a união homoafetiva e a ADPF 186, de cotas raciais nas universidades.
Perguntas frequentes
Uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é um instrumento previsto na Constituição Federal de 1988 que visa o controle de constitucionalidade. Tem como objetivo evitar ou reparar lesões causadas por atos que desrespeitem preceitos fundamentais da CF 88 resultantes do poder público
Cabe ADPF quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade a preceito da constituição.
Segundo dispões a Lei 9.882/99:
“Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;“