Há uma década, é provável que a advocacia consultiva já fosse conhecida dos advogados. Afinal, não se trata exatamente de uma área nova. Mas certamente não era tão reconhecida quanto é hoje. E talvez não fosse considerada como uma opção para quem entra na carreira jurídica ou até mesmo para quem deseja inovar no mercado jurídico. E a verdade é que ela deve, sim, ser considerada, inclusive para promover mudanças dentro da advocacia.
Já imaginou a possibilidade de não viver sob o medo de perder um prazo processual ou não enfrentar o estresse de ter que correr com litígios demorados que nem sempre trarão o retorno esperado ao cliente e ao advogado? Pois é… Muito disso poderia ser evitado se a cultura do contencioso se modificasse. E se os advogados, então, buscassem atuar na prevenção dos conflitos ao invés de apenas apagar incêndios. Ou seja, entrar no conflito – e não com um conflito – antes do caos se instaurar.
A boa notícia é que a advocacia consultiva está em crescimento. Os próprios profissionais já percebem os benefícios dessa mudança. Em eventos para advogados, este é um tema recorrente. E aborda-se, assim, as vantagens de evitar a judicialização dos conflitos. A maior dificuldade talvez seja inspirar nos próprios clientes essa mentalidade. Afinal, é preciso que eles também entendam os benefícios da advocacia consultiva. Do contrário, dificilmente os advogados conseguirão atuar dessa forma.
Por essa razão, aqui estão algumas dicas valiosas de como começar a atuar na advocacia consultiva.
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Advocacia consultiva, também conhecida como advocacia preventiva, é um segmento da advocacia que trabalha com a prevenção de conflitos. Ou seja, através da consultoria jurídica, busca-se a adequação do cenário conforme as normas de Direito para evitar conflitos ou, caso insurgentes, que sejam solucionados de forma extrajudicial. Portanto, tem como foco evitar a judicialização dos processos, como ocorre na advocacia contenciosa.
A advocacia contenciosa, então, trabalha com os processos judiciais. Isto é, demandas ajuizadas no Judiciário. Como o nome revela, não trabalha com a prevenção, mas com a contenção. Visa, desse modo, minimizar os danos de problemas que já atingiram um cenário sobre o qual a autonomia das partes não seja mais uma forma de solução.
Por óbvio, sempre haverá processos. Há causas que não poderão ser prevenidas. Ou situações em que a resolução extrajudicial torna-se inviável, seja pela lei ou pelo próprio contexto das partes. No entanto, para aquelas em que isto é possível, por que não incentivar métodos preventivos?
São dois os grandes fatores de fomento desse ramo da advocacia e que, assim, incentivam a opção dos advogados. Primeiramente, há a questão da morosidade do judiciário. Processos, por vezes, simples, duram anos até a sentença. E isto resulta negativamente tanto para o advogado quando para o cliente. Para o primeiro, há mais tempo de trabalho, acompanhamento de prazos processuais, produção jurídica, atendimento, e, claro, mais demora para receber os honorários.
Para o segundo, contudo, pode ser ainda mais doloroso um processo judicial. Imagine-se envolvido em uma demanda por anos sem, muitas vezes, a previsão do seu fim. Enquanto o advogado está acostumado com isso, o cliente nem sempre estará. E, geralmente, os processos envolvem uma carga de interesse grande dele. Do contrário, não teria entrado com a demanda.
Em segundo lugar, há a questão da autonomia das partes, algo que também ganha destaque com os procedimentos de mediação e conciliação. Quando se inicia um processo, é preciso ter em mente que, exceto em uma eventual mediação ou conciliação, quem decidirá a causa será o juiz. A resolução extrajudicial, contudo, permite às partes que acordem de forma a equilibrar seus interesses, mas mantendo a sua vontade como o principal fator decisório.
O primeiro passo da advocacia consultiva está em conhecer o seu mercado. Mas também em se especializar no tema. Portanto, inicialmente, é preciso identificar a área de atuação e conhecer o público e o conteúdo com que se trabalhará. Embora os problemas ainda cheguem através dos clientes, segue procedimentos mais variáveis que a advocacia contenciosa. Não haverá, então, o passo-a-passo de um processo, ainda que haja formalidades.
Do mesmo modo, é preciso ter conhecimento sobre as causas de um problema e sobre o próprio processo, caso seguisse via judiciário. Isto porque, prevendo o que aconteceria numa situação eventual de judicialização é que se pode ter uma noção do que é preciso fazer no presente. Ou seja, significa utilizar a previsão futura como base para a tomada de decisão de agora.
Por exemplo, um advogado ambientalista que deseja atuar como consultivo e não como contencioso, precisa ter bastante conhecimento na área para instruir seus clientes e indicar quais as consequências para o desacordo. Mas também precisa ter uma boa visão do todos, de modo a englobar outras áreas do Direito e reconhecer problemas reflexo da situação jurídica para além daquela em que é especializado. O reconhecimento do futuro, dessa maneira, torna-se, inclusive, argumento para acordos extrajudiciais, como nos casos de relações consumeristas.
E não é necessário deixar de atuar no contencioso. Pode-se iniciar com as duas formas de advogar e, aos poucos, ir priorizando uma. Dessa maneira, incentiva-se também a educação dos clientes quanto ao benefício de prevenir.
Ademais, é preciso saber onde estão os seus clientes, pois eles ainda podem não saber da necessidade de um advogado que atue no preventivo. Portanto, uma boa estratégia é educar seu público com conteúdos sobre a área jurídica e sobre os benefícios da advocacia consultiva.
Nesse sentido, é importante conciliar estratégias de inbound marketing jurídico com os preceitos do Código de Ética da OAB. Pode-se, por exemplo, criar um blog jurídico para falar sobre os temas. E, desse modo, explorar melhor no que consiste a atividade realizada ou meios de prevenir alguns problemas. Deve-se lembrar, contudo, que é vedado ao advogado responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social, conforme o art. 42 do Código de Ética da OAB.
A advocacia preventiva, enfim, já é empregada em diferentes áreas do Direito, ainda que seja mais comum em umas que em outras. Por exemplo, é bastante recorrente nas áreas de Direito Ambiental e de Direito Empresarial. Mas vem crescendo consideravelmente, também, na área de Direito do Consumidor.
Muitas empresas perceberam que implementar métodos de resolução de conflitos com seus consumidores dentro de suas plataformas era mais vantajoso do que esperar pela demanda através de órgãos de proteção ao consumidor. Isto porque, embora nem todos os consumidores lesados na relação levem ao judiciário seus problemas, há problemas judicializados que poderiam ser relacionados através do diálogo entre empresa e consumidor. Isto não apenas retorna financeiramente, como também contribui para a imagem da empresa.
Em questões de Direito Ambiental e Direito Empresarial, é uma medida recorrente, porque indica quais as decisões viáveis ou as melhores decisões dentro das estratégias de negócio. Por exemplo, uma empresa que deseja construir uma indústria precisa verificar as normas de Direito Ambiental que pode vir a ferir e, dessa maneira, tomar as medidas preventivas necessárias, como adequação de materiais, retirada de alvarás, entre outras.
Por fim, a tecnologia é também um fator que facilita a advocacia consultiva e contribui para o seu crescimento. E não é apenas por conta das plataformas de análise preditiva, embora elas também sejam ferramentas importantes na prevenção de conflitos.
Atuar na advocacia preventiva não exclui a necessidade de gerir processos e atividades. É necessário, contudo, um software jurídico que consiga atender as particularidade da atividade. É o caso, por exemplo, do Projuris ADV. O software permite, assim, que o usuário cadastre as atividades referentes aos atendimentos. E auxilia na gestão dos casos, portanto, ainda que não haja um processo cadastrado.
Enfim, um bom software jurídico ajuda na organização do profissional e pode ser uma importante ferramente para quem opta por atuar no segmento da advocacia consultiva.
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Gostei de ler a vossa explanação,espero obter mais informações relacionada as técnicas da advocacia .
Oi, Ana, tudo bem?
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Abraços!
Boa tarde! Gostei bastante do presente artigo! Estou querendo iniciar a atuação na advocacia consultiva pois me identifico mais com ela, já que não gosto da advocacia contenciosa. Gostaria de saber o seguinte: é possível iniciar a atuação unicamente nesse tipo de advocacia ou, necessariamente, preciso atuar também na área contenciosa?
Oi, Rômulo, tudo bem?
Fico feliz que tenha gostado do post. Há escritórios atualmente que trabalham apenas com a advocacia consultiva. Não vejo por que não poderia atuar somente nela. Com o planejamento adequado, acho que é uma possibilidade e, inclusive, uma tendência. Espero ter auxiliado!
Abraços
Obrigado pela resposta. Poderia tirar mais uma dúvida, por gentileza? A advocacia consultiva apenas atua em empresas ou existem outras áreas de atuação rentáveis que podem ser exploradas?
Oi, Rômulo
A advocacia consultiva pode ser empregada em qualquer área, nos mesmos moldes da advocacia contenciosa. É mais comum na área empresarial, por questões culturais e e virtude de uma tendência das próprias empresas de se anteciparem problemas e solucioná-los por outras vias que não a judicial. Mas não há nada que impeça pessoas naturais de buscarem o consultivo também.
Abraços!
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Oi, Antônio, tudo bem?
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SUA EMPRESA POSSUI CURSOS NA AREA? QUAL O CUSTO?
Olá, Cezimara! Tudo bem? Obrigado por acompanhar nosso blog e deixar seu comentário.
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