Uma das maiores preocupações das empresas do segmento de energia é com relação à sua regularidade perante a Aneel.
Esse órgão é responsável por regulamentar todo o funcionamento do setor elétrico do Brasil e, por isso, está sempre liberando novos atos e procedimentos que devem ser cumpridos pelas organizações que a ela se submetem.
Nesse contexto, é primordial compreender de que forma a Aneel impacta as empresas e como as tecnologias jurídicas podem mitigar ou suavizar os efeitos dessa relação. Para saber mais, acompanhe este artigo!
Aneel significa Agência Nacional de Energia Elétrica e, de acordo com informações do seu próprio site, é “autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada para regular o setor elétrico brasileiro”.
O surgimento da Aneel está previsto na Lei 9.427/96 e no Decreto nº 2.335/97.
De acordo com o Decreto, além de autarquia em regime especial, a Aneel se configura como uma “personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira”, o que caracteriza a sua independência de atuação.
A Lei 9.427/96, por sua vez, elenca a finalidade da autarquia, em seu artigo 2º:
Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
No tópico seguinte, abordaremos, de forma detalhada, a atuação da Aneel.
Como visto, a Aneel é responsável por regulamentar todo o setor de energia elétrica brasileiro.
Para fazer isso, desempenha diversas funções, dentre elas:
Dentre de suas atribuições legais, está a atividade fiscalizatória.
Cabe à Aneel fiscalizar as concessões, permissões e autorizações de empresas do setor de energia elétrica.
Essa função pode ser executada diretamente ou por meio de convênios firmados entre a Aneel e os Estados.
Durante a fiscalização, os agentes da Aneel instruem os responsáveis pelas empresas acerca das normas e regulamentos que precisam cumprir, quais são suas obrigações e o que deve ser feito para que o serviço de energia seja prestado com qualidade.
Ao final de cada fiscalização, é elaborado um relatório com tudo o que foi constatado, no qual pode conter recomendações, de caráter leve e opcional ou determinações, de caráter grave, a serem seguidas pelas empresas.
A atividade de regulamentação da Aneel envolve três categorias:
Para o desempenho dessas atividades, a Aneel regulamenta políticas e diretrizes do Governo Federal, voltando-as para cada uma das categorias acima citadas.
Assim, seus regulamentos podem atingir as empresas do setor, os consumidores, os produtores independentes e os autoprodutores.
Dentre suas principais regulamentações está a definição dos padrões de qualidade de atendimento e segurança do setor, de acordo com necessidades de cada estado e região, sempre em atenção à viabilidade técnica, econômica e ambiental de cada ação realizada.
Para consultar todos os atos regulatórios já produzidos pela Aneel, clique aqui.
As tarifas referentes ao serviço de energia elétrica são criadas e acompanhadas pela Aneel.
Para alcançar o valor da tarifa, a Aneel utiliza metodologias de cálculos voltadas para o setor elétrico, e considera diferentes fatores até chegar no resultado final, tais como a infraestrutura da geração de energia, de transmissão e de distribuição.
Além disso, fatores econômicos que incentivem uma tarifa módica também são levados em conta ao longo desta função.
Os serviços prestados pelas empresas do setor energético, como se pode imaginar, são levados até os consumidores finais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Entretanto, nem sempre o serviço é prestado de forma efetiva ou dentro dos padrões definidos pela Aneel e, por isso, podem ser geradas reclamações.
Nesse sentido, uma das funções da Aneel é justamente criar os procedimentos envolvendo consumidores e gerenciá-los de forma administrativa, sem que seja necessário envolver o Poder Judiciário.
Para fazer isso de forma acessível, a Aneel disponibiliza o espaço do consumidor, na qual podem ser realizadas reclamações, consultar protocolos e informações, entre outras funcionalidades.
Dentre suas atribuições, está a outorga de concessões do serviço de energia elétrica para empresas privadas.
Por meio deste ato, os agentes privados terão a responsabilidade de produzir, transmitir e distribuir energia elétrica por todo o Brasil.
Isso está previsto no art. 3º, inciso II, da Lei 9.427/96:
Art. 3º, inciso II – promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos.
É impossível pensar em empresas do setor de energia elétrica sem pensar na Aneel.
Primeiro porque, como visto, o ato que permitirá à empresa privada a execução desse serviço provém da própria Aneel. Assim, para o efetivo surgimento da empresa, ela precisa de um ato autorizativo, permissivo ou concessivo em seu favor, realizado pela Aneel.
Depois de receber a outorga da autarquia, toda a sua estrutura deve ser organizada de modo a atender aos regulamentos e atos normativos publicados pela Aneel.
Desta forma, as empresas devem seguir determinados padrões de instalações, funcionamento, produção, distribuição e, até mesmo, tarifário.
São diversos procedimentos que devem ser adotados e seguidos, em conformidade com o que dispõe a Aneel.
Por isso, é evidente que a autarquia impacta diretamente em toda a atividade das empresas do setor elétrico – desde aspectos mais básicos até os mais complexos.
Para que não sofram penalidades, as empresas precisam estar atentas às (novas) regulamentações do órgão, bem como às reclamações de consumidores que possam ser instaurados de forma administrativa contra elas.
Além disso, cabe às concessionárias permitir e facilitar a fiscalização da Aneel, bem como atender às recomendações realizadas nos relatórios elaborados ao final.
Nesse cenário, nota-se que a Aneel impacta diretamente nas atividades realizadas pelas empresas do setor de energia elétrica, e que estas, para manter a viabilidade de toda a operação, precisam atender aos parâmetros legais definidos pela autarquia.
Como visto, a Aneel está presente diariamente nas atividades das empresas do seu segmento. Para facilitar essa relação, é primordial contar com uma tecnologia desenvolvida para essa finalidade.
Para abordarmos este tema, elencamos, a seguir, as principais funcionalidades do Projuris para as empresas de energia. Veja só:
Pareceres, ofícios, laudos e demais informações sobre a operação em questão devem atender aos procedimentos e parâmetros previstos pela Aneel.
Imagine o quão trabalhoso seria ter de consultar os atos e regulamentos da autarquia toda vez que fosse necessário elaborar um novo documento. Seria inviável!
Por isso, o Projuris possibilita a criação e armazenamento de documentos padrão, inclusive de contatos, com dados e cláusulas previamente contidas e em conformidade com as disposições legais, sem correr o risco de utilizar dados defasados ou não-vigentes.
Em consonância ao tópico anterior, a possibilidade de contar com minutas-padrão de contratos contribui para manter todo o compliance da operação.
Isso acontece porque você poderá garantir que todos os contratos elaborados estejam em conformidade com o que dispõe a Aneel, facilitando, até mesmo, auditorias e fiscalizações posteriores, sejam elas internas ou realizadas pela própria autarquia.
Além disso, o Projuris possibilita acompanhar todas as etapas de gestão de contratos, desde negociações até a efetiva assinatura, acompanhamento da execução das cláusulas e prazos de vencimento.
Um dos principais temas tratados em âmbito corporativo nos últimos anos é a ESG, focada em aplicar critérios e parâmetros voltados para a proteção ambiental, da sociedade e da governança corporativa.
E o setor de energia elétrica, como se sabe, pode, em determinado nível, afetar o meio ambiente.
Para que sua organização mantenha-se adequada ao ESG, contar com uma tecnologia jurídica pode contribuir para ter bons resultados.
Isso porque o Projuris, por exemplo, facilita a eliminação do uso de papel, diminui os gastos com energia elétrica e aluguel, e contribui para a inclusão de cláusulas voltadas para o ESG em todos os contratos elaborados pela organização.
Para conhecer as ações que você pode implementar, não deixe de conferir o nosso checklist abaixo.
Uma das formas de viabilizar a operação das empresas do setor é por meio das servidões de passagem de energia elétrica.
Sua instalação depende de diversos requisitos, inclusive legais, e consiste, ao final, na construção de torres de energia em imóveis particulares.
Uma das formas de manter controle dos imóveis e das servidões utilizadas pela sua empresa é através do Módulo Imobiliário, constante no Projuris.
Por meio dele, você cadastra essas propriedades, anexa os documentos relacionados aos imóveis e às servidões, bem como eventuais licenças e autorizações necessárias para tanto.
Com isso, você tem todos esses dados compilados em um só local, facilmente acessíveis, e com todo o respaldo documental referente a cada um dos imóveis.
Como é sabido, nem sempre os problemas são resolvidos de forma administrativa.
Desta forma, quando houver a judicialização de uma demanda, seja ela envolvendo um consumidor ou a própria Aneel contra uma empresa, todos esses dados da nova ação devem ser rapidamente descobertos para garantir sua rápida resposta no processo.
Diante disso, o Projuris monitora constantemente todos os sites de tribunais em busca de novos processos, liminares, novas citações e intimações, levando todas as informações para dentro do seu sistema, sem que você precise consultá-los diariamente.
Essa automatização, além de facilitar sua rotina, também traz mais produtividade ao time e contribui para mitigar os riscos de revelia.
O provisionamento está relacionado à previsão de gastos da empresa com processos administrativos e judiciais.
Para as empresas de energia, esses gastos também se referem às multas e penalidades decorrentes de processos fiscalizatórios da Aneel.
A fim de manter um controle dos possíveis e prováveis gastos que a organização pode ter com esses processos, é primordial ter um controle de provisionamento, passando dados precisos ao setor financeiro da empresa.
Tudo isso é possível dentro do Projuris, mantendo a precisão das informações e garantindo uma visão holística de todo o negócio.
Diante do exposto, é evidente o impacto que a Aneel causa nas empresas do setor de energia elétrica.
Com tantos atos, regulamentos e padrões a serem seguidos, cabe às concessionárias manter controle de cada um desses aspectos, a fim de garantir o compliance da operação perante à Aneel.
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