A obrigação da audiência de conciliação ou de mediação no Novo CPC

13/08/2018
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14/10/2024
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8 minutos

Audiência de conciliação e mediação no Novo CPC: etapa obrigatória ou facultativa?

Os legisladores não poderiam ter sido mais claros quanto à importância atribuída aos instrumentos alternativos de resolução de disputas no nosso sistema. Tanto o é, que a audiência de conciliação e mediação ganharam destaque com o Novo CPC.

Está logo no artigo 3º, §3º do NCPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

E, para atender ao que prescreve o Código, todo operador do Direito precisa conhecer bem os procedimentos da audiência de conciliação e de mediação.

Contudo, mais do que uma previsão legal, a audiência de conciliação e mediação pode ser estratégica.

Se você ainda não está totalmente familiarizado com esses instrumentos, agora é a sua chance de tirar as dúvidas. Nesse post vamos explicar o que são, quando se aplicam e quais são as suas vantagens; confira.

O que é audiência de conciliação?

A conciliação é um instrumento para a resolução de disputas legítimo, no qual ocorre a autocomposição, pois as próprias partes decidem como o conflito será dirimido.

Portanto, a audiência de conciliação é uma etapa anterior à audiência de instrução e julgamento. E visa, dessa maneira, a resolução do conflito em tempo mais célere.

Conforme o parágrafo 3º do art. 308, Novo CPC:

§ 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

Na audiência, então, as partes se sentam para tentar encontrar uma solução consensual. E contam, para isso, com a ajuda de uma figura importante: o conciliador.

Quem pode ser conciliador: o papel do terceiro na audiência

O conciliador é um terceiro que controla as negociações e aponta as possíveis consequências do acordo que está sendo discutido. Nesse sentido, ele tem uma participação ativa na audiência de conciliação, embora as partes tomem, efetivamente, a decisão.

Ele não precisa ser magistrado e nem mesmo funcionário do judiciário brasileiro. Basta ser plenamente capaz, estar cursando graduação reconhecida pelo MEC (no mínimo) e fazer o curso de capacitação. 

O curso de capacitação à conciliação é oferecido pelos próprios tribunais e por instituições credenciadas, segundo parâmetros estabelecidos na forma da Resolução CNJ n. 125/2010.

audiência de conciliação e mediação

O que é audiência de mediação?

Assim como a conciliação, a mediação também é um meio de resolução de conflitos por autocomposição. Neste caso, além das partes, participa da audiência também o mediador.

Ao contrário do conciliador, o mediador é uma figura mais passiva, que não sugere nem direciona as partes, assim, para qualquer solução específica. Sua função é aplicar técnicas que facilitam o diálogo, para que as partes possam, de forma autônoma, chegar a uma resposta para o conflito.

Todo indivíduo capaz, graduado em curso superior reconhecido pelo MEC há pelo menos dois anos e capacitado para o exercício da função pode ser mediador.

Conciliação e Mediação Judicial ou Extrajudicial?

Você vai encontrar referências a estas alternativas de autocomposição como sendo “meios extrajudiciais” de resolução de conflitos.

De fato, dizemos que uma audiência de conciliação ou de mediação pode ser extrajudicial, se ocorre antes da existência do processo. Todavia, também pode ser judicial, se ocorre quando o processo já está instaurado.

A mediação extrajudicial é feita de forma particular. Ou seja, as partes acordam sobre os procedimentos e o mediador, desde que conforme a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015).

O convite para a mediação extrajudicial pode ser através de qualquer meio de comunicação, com o escopo da negociação, data e local da primeira reunião. Afinal, a conciliação e a mediação podem necessitar de mais de uma reunião.

Por fim, vale lembrar que a mediação pode ser prevista em contrato e que as partes podem ou não ser assistidas por advogado.

Na mediação judicial, quem define o mediador é o juiz. Ademais, o acordo passa por homologação antes da extinção do processo.

Princípios da conciliação e da mediação: como trabalham conciliadores e mediadores

Antes de prosseguir, é preciso lembrar que tanto conciliadores quanto mediadores devem atender a certos princípios em seu trabalho, pois ocupam um papel importante na realização das audiências e influenciam diretamente o sucesso das negociações.

Elencados na Resolução n. 125/2010 do CNJ e pela Lei 13.140/2015, são os princípios da mediação e da conciliação:

  • Confidencialidade;
  • Decisão informada;
  • Competência;
  • Imparcialidade;
  • Independência e autonomia;
  • Respeito à ordem pública e às leis vigentes;
  • Empoderamento;
  • Validação.

O principal deles talvez seja o princípio da imparcialidade. Em outras palavras, conciliadores e mediadores devem atuar de maneira neutra, sem deixar que suas percepções e inclinações pessoais façam pesar a balança a favor de uma das partes.

Quando se aplica conciliação ou mediação?

A questão mais importante é: quando a audiência de conciliação ou de mediação se realiza no decorrer do processo?

Novo CPC trouxe uma inovação importante, visando incentivar essas alternativas de autocomposição da lide. Com isso, após a instauração do processo, existe a obrigatoriedade da realização de, pelo menos, uma audiência.

Segundo prescreve o art. 334, após receber e acolher a petição inicial, o juiz designará uma audiência de conciliação ou de mediação. Esta somente não será obrigatória nos casos em que o direito em causa não admite autocomposição ou, ainda, em que ambas as partes exprimem desinteresse.

O autor deve expressar desinteresse por meio da petição inicial.

Já o réu deve expressar desinteresse em resposta à sua citação, também por meio de petição. Para isso, então, deve se manifestar com, no mínimo, dez dias de antecedência em relação à data da audiência.

Sendo a audiência de conciliação designada pelo juiz, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado ou, se não tiverem, de um Defensor Público.

O que acontece se, na audiência de conciliação, houver não comparecimento do réu?

De acordo com o art. 334, §8, Novo CPC, qualquer parte que se ausentar injustificadamente da audiência de conciliação poderá sofrer uma penalização.

Trata-se de multa correspondente a até 2% do valor da causa, a título de “ato atentatório contra a dignidade da Justiça”.

Quais as vantagens desses tipos de audiência?

Apostar em uma audiência de conciliação ou de mediação como forma de solucionar conflitos é bom para os indivíduos que estão em disputa. Contudo, também é positivo para o sistema judiciário do país.

As partes conseguirão, assim, encerrar a questão muito mais rapidamente do que se estivessem se confrontando em um tribunal, porque estes meios não precisam atender a ritos processuais e nem cumprir os prazos que são típicos de um processo judicial. Além disso, será muito mais possível chegar a uma solução que agrade, ainda que parcialmente, a ambos, enquanto a decisão do juízo pode beneficiar somente um dos lados.

Ademais, o sistema judiciário vive sobrecarregado. Se algumas demandas forem resolvidas autonomamente pelos indivíduos envolvidos, entretanto, perceber-se-á redução nas demandas .

Assim, somente aqueles casos que realmente não podem ser tratados pelos meios alternativos e efetivamente chegam aos Tribunais de Justiça. Com a redução na carga de trabalho sobre os profissionais do judiciário, os processos poderão ser resolvidos de maneira mais eficiente.

Estes são os principais aspectos relativos à audiência de conciliação e mediação no Novo CPC. Lembre-se, ainda, de que o papel do advogado inclui aconselhá-las sobre esses meios, garantindo que não sejam prejudicadas pelo desconhecimento das alternativas ao sistema judiciário.

Principais dúvidas sobre a audiência de conciliação e mediação

O que é a audiência de conciliação

A audiência de conciliação é uma etapa do processo para a autocomposição, ou seja, para que as partes cheguem a uma resolução do conflito a partir do intermédio de um conciliador.

Qual o objetivo da mediação

A conciliação e a mediação são métodos de resolução alternativa de conflito para a resolução, assim, de discussões sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

Qual o objeto da conciliação e da mediação

O objeto da conciliação e da mediação é um direito disponível ou indisponível que admita transação.

Quais os princípios da mediação

São princípios da conciliação e da mediação, enfim:
1. Confidencialidade;
2. Decisão informada;
3. Competência;
4. Imparcialidade;
5. Independência e autonomia;
6. Respeito à ordem pública e às leis vigentes;
7. Empoderamento;
8. Validação.

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