Nem todos os advogados gostam de atuar em uma. Todavia, para quem decidiu atuar no contencioso, cedo ou tarde é comum se deparar com a participação em uma audiência de instrução e julgamento. Esse procedimento é previsto tanto no antigo quanto no Novo CPC. E se trata de uma sessão presidida pelo juiz, que conta com a participação das partes, advogados e demais envolvidos no processo. Podem ser chamados, assim, para participar da audiência de instrução e julgamento:
O principal objetivo da audiência de instrução e julgamento é a produção de provais orais, que servirá para a instrução do processo. Durante a audiência, o juiz também tentará conciliar as partes, independentemente de qualquer tentativa de solução de conflito anterior.
Com a vigência do Novo CPC algumas regras para a realização da audiência de instrução e julgamento mudaram. E é sobre essas mudanças que vamos tratar no post de hoje, além de oferecer algumas dicas práticas para o advogado.
Para saber mais sobre a audiência de instrução e julgamento no Novo CPC e como se preparar de forma estratégica na defesa de seus clientes, não deixe de conferir!
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A audiência de instrução e julgamento é um ato processual cuja finalidade é a produção de provas orais. Por este motivo, é durante esta audiência que as partes oferecem o seu depoimento pessoal, o perito dá o seu testemunho e demais pessoas envolvidas no processo (testemunhas) também prestam seu depoimento. E pode ser importante, inclusive, para eventuais confissões.
O Novo CPC, então, passou a autorizar não somente a produção de provas de forma presencial. O uso de vídeo e áudio, por exemplo, também é permitido durante a audiência.
Apesar de ser relevante para o processo, é uma etapa que pode ser dispensada quando for a hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, Novo CPC.
No entanto, por se tratar de um procedimento sobre o qual o advogado não tem muito controle, é fundamental que o profissional se prepare muito bem e saiba, dessa maneira, como instruir seu cliente da melhor forma.
Por fim, as principais etapas da audiência de instrução e julgamento são:
Veremos mais sobre os procedimentos e regras de cada uma das etapas acima, ao longo deste artigo. Fique conosco!
Como em uma audiência de instrução e julgamento o advogado não tem o controle sobre os depoimentos das partes e reações, é fundamental que ele se prepare muito bem para o procedimento. E seguir alguns passos pode auxiliá-lo no processo:
A seguir, veremos como operacionalizar cada uma dessas etapas, na prática. Vamos lá?
Saber como funciona uma audiência de instrução é o primeiro passo para se sair bem nela. Assim, é fundamental que você entenda o que está em jogo nessa etapa do processo, quais insumos você pode usar e quais cuidados precisa tomar. Também deve entender a fundo quais os papéis e responsabilidades das pessoas presentes nesse gênero de audiência.
A boa notícia é que, para adquirir mais conhecimento sobre os procedimentos de uma audiência de instrução e julgamento, você não precisará sair desta página. Nas próximas seções, explicaremos detalhadamenta cada etapa desse julgamento.
Por fim, se você nunca atuou ou está afastado(a) há bastante tempo desse cenário, convém acompanhar uma audiência de instrução. Assim, você ficará previamente ciente de toda a dinâmica desse procedimento.
Estudar o processo é fundamental para fazer uma defesa. E você pode dar o ponta-pé inicial lendo a íntegra do processo. Como no estudo de qualquer obra, também neste caso é essencial fazer marcações, anotações e destacar os pontos mais importantes.
Particularmente, ao estudar o processo, é indicado dar especial atenção àqueles que são cosiderados os pontos controvertidos da ação. São eles, justamente, aqueles que representam conflito entre as partes. Logo é fundamental preparar esclarecimentos para esses pontos, desenvolvendo uma argumentação centrada neles.
Você pode, primeiro, listar esses pontos em um local de anotações de fácil acesso. Em seguida, para cada ponto controvertido listado, anote uma defesa simples e suscinta.
Na audiência de instrução podem ser ouvidas testemunhas. Elas ajudarão a esclarecer os fatos e servirão também para reforçar as argumentações apresentadas pelos advogados.
Mas, para que isso aconteça, é fundamental que o advogado mantenha contato com as testemunhas. Lembre-se, é antiético instruir as testemunhas, colocando palavras na boca dela.
Assim, comece deixando claro às testemunhas que você não deseja instruí-las sobre o que falar ou não. Reforce a liberdade da testemunha para responeder a todas as perguntas feitas.
Em seguida, lembre à testemunha qual o papel dessa pessoa no julgamento – isto é, narrar os fatos vistos ou sabidos. Reforce que ela não deve tomar as dores da parte, nem agir como advogado.
Por fim, vale também orientar a testemunha sobre os procedimentos do dia da audiência. Use seus conhecimentos para explicar a ela como se dará cada etapa, quem serão os presentes, em que horário ela precisa chegar, e assim por diante. Todos esses cuidados vão garantir que a testemunha esteja tranquila e centrada no momento da audiência de instrução.
Além de conhecer o processo a fundo, é fundamental que o advogado busque conhecimento também sobre a parte contrária. Cada advogado costuma usar técnicas próprias, tem um temperamento e personalidade específico, que podem ser usados a seu favor.
Assim, conhecer a parte contrária, com quem você vai se se deparar na audiência de instrução, torna-se decisivo para lhe trazer mais segurança e tranquilidade.
Durante as audiências de instrução, é possível que algumas testemunhas apresentadas pela parte contrária sejam desqualificadas, tornando-se, por exemplo, informantes. Isso acontece quando o juiz identifica alguma característica ou comportamento da testemunha que pode comprometer a isenção dela.
Assim, é importante que você, enquanto advogado, busque saber mais sobre as testemunhas arroladas pela parte contrária. Qual a relaão destas com o réu e com o objeto da ação? Por que, hipoteticamente, elas foram arroladas? Alguma delas parece ter amizade íntima com a parte?
Em 2021, durante o júri relacionado à tragédia da Boate Kiss – quando mais de 240 pessoas morreram, após um incêndio em uma casa noturna, em Santa Maria, Rio Grande do Sul – uma testemunha de acusação foi ouvida como informante, após a defesa identificar que a filha de tal pessoa tinha postado, em uma rede social, uma mensagem que desejava que os réus “apodreçam na cadeia”.
Assim, esteja atento ao seu entorno e busque informações prévias sober as testemunhas arroladas.
Quando há produção de prova em audiências, o juiz requererá a apresentação de alegações finais na audiência de instrução. Não se trata de fazer um resumo geral do processo, ou repetir insistentemente os argumentos já explícitos ao longo de toda a ação.
Nas alegações finais, você tentará mostrar que as provas coletadas confirmam a sua tese e contribuem para eliminar os pontos controvetidos. Por isso, a preparação para a audiência de instrução deve incluir uma lista de pontos controvertidos – que podem ser dirrimidos pelos depoimentos colhidos.
Assim, quando você tiver a palavra nas razões finais, poderá relacionar os pontos controvertidos com as palavras de cada testemunha. E, desse modo, você deixará claro e nítido que os fatos se deram do modo como você os descreveu na inicial (ou na contestação).
O procedimento, então, passou a ser regulado do art. 358 ao art. 368, Novo CPC. Portanto, além de se preparar conhecendo bem o processo e os argumentos que podem ser utilizados para a defesa do cliente, o advogado deve conhecer um pouco das formalidades que envolvem esse tipo de procedimento.
Segundo o art. 358, Novo CPC:
Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
No dia designado para a audiência de instrução e julgamento, assim, é recomendado que o advogado chegue com pelo menos 30 minutos de antecedência. Caso não conheça o fórum, é recomendado chegar até antes.
Antes de se dirigir ao fórum, cheque no mandado de citação/intimação o endereço e o horário e não se esqueça de mandar um lembrete para o seu cliente.
Ao chegar ao fórum, o advogado e seu cliente devem buscar a sala de audiência e aguardar o chamado pregão. Ou seja, a chamada nominal das partes para o início da audiência.
É importante, portanto, ficar de olho no horário da audiência. Evite atrasos, sempre que possível!
O Novo CPC, como boa parte dos advogados já sabe, privilegia a conciliação e a mediação. E o novo código incluiu a proposta de formas alternativas de resolução na audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, dispõe art. 359, Novo CPC:
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
A tentativa de conciliação, logo, é a primeira fase da audiência. Caso ela não seja frutífera, o próximo passo é a produção de provas orais.
Por fim, independentemente de existir acordo ou não, todos os ocorridos devem ficar registrados, especialmente com relação aos requerimentos feitos durante a audiência.
Caso não exista a conciliação ou o acordo, contudo, o próximo passo é focar na produção de provas orais. Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.
Assim estabelece o art. 361, Novo CPC:
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
- o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
- o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
- as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
Vale destacar que as testemunhas e partes que estão em favor do autor devem falar depois primeiro.
Coletadas as provas orais, então, o juiz abrirá prazo para as alegações finais. O art. 364, Novo CPC, prevê, dessa forma:
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
E depois das apresentações e dos debates, enfim, haverá a formalização de um documento registrando toda a audiência. Segundo o art. 367, Novo CPC:
Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
Caso exista o acordo, o juiz emitirá a sentença colocando fim ao processo.
Mesmo que muitos advogados não gostem, a audiência de instrução e julgamento é um procedimento bastante importante no processo. Por isso, para quem quer uma decisão favorável ao seu cliente é fundamental estudar bem o caso e treinar o improviso a fim de conquistar o que o cliente te contratou pata fazer.
Acima, você conheceu alguns artigos chave do Novo CPC, que ajudam a delimitar como será o procedimento em uma audiência de instrução. Além do já apontado, há ainda outras novidades, trazidas pelo Novo Código, que não podem ser ignoradas. Vamos a elas?
Novidade trazida a partir do Novo CPC, agora as audiências de instrução e julgamento podem ser gravadas. A previsão legal conta no Art. 367:
Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato. […]
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Resta claro que, quando for do interesse das partes, elas próprias podem promover a gravação da audiência.
Agora, o Novo CPC enumera as ocasiões em que pode haver adiamento da audiência. Vejamos:
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I – por convenção das partes;
II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III – por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
Portanto, caso o advogado se atrase por mais de 30 minutos de forma injustificada, o advogado poderá pedir o adiamento do ato processual. Antes, ou seja, no antigo Código, essa premissa só valia quando o juiz ainda não tinha se apresentado.
A audiência de instrução de julgamento é um tipo de ato processual, previsto no Código de Processo Civil (CPC/15), artigos 358 à 368. É nesse tipo de audiência que são colhidas as provas orais (depoimentos) de réus, peritos, testemunhas e informantes.
A finalidade de uma audiência de instrução e julgamento é a produção de provas orais, que colaborem na instrução do processo. A partir do Novo CPC, também, o juiz passou a buscar, nesse ato processual, a conciliação das partes.
Como você viu, a audiência de instrução e julgamento é um ato processual fundamental na defesa dos interesses das partes. Se você atua como advogado, estar preparado para esse tipo de audiência é fundamental. Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para lhe ajudar nessa missão. Bom trabalho!
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Em princípio, pareceu-me estranho esta deixa de bom samaritano, com o aceno do 0800. Porém, pensando bem, mais adiante, me veio a revelação de que ainda existem, pessoas vacinadas contra o descontrolado mercantilismo. DEUS o mantenha abençoadíssimo. Esta postura tem repercussão no reino do sobrenatural. É dano que se recebe! É bíblico!
Excelente! Obrigado por me relembrar as fases da Instrução e Julgamento. David