Direito adquirido e a aposentadoria: o que muda com a Reforma da Previdência?
CTA Geral Adv
Direito adquirido é o direito cujas condições de configuração ou aquisição já se constituíram e, portanto, gera o legítimo interesse no pleito. O direito adquirido é um direito fundamental, consubstanciado no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.