Direito do Consumidor

Black Friday 2023: como aproveitar no escritório e instruir seus clientes

Mais um novembro chegou e com ele a promoção que todos esperam: a Black Friday. Todo ano, na última sexta-feira de novembro, o mercado faz diversas promoções que brilham os olhos dos consumidores.

Na advocacia, não é possível utilizar a data para fazer promoções, porque o código de ética da OAB não permite essa prática. Isso não significa que os advogados e advogadas consumeristas não devam ficar atentos a ela, já que, é uma oportunidade de maiores atendimentos no período.

Neste artigo, vamos abordar como advogados consumeristas podem auxiliar seus clientes nesse período. Além disso, quais assuntos você deve estar atento para fazer um bom atendimento na advocacia.

Por fim, entender como você, advogado ou advogada, pode aproveitar as promoções de Black Friday 2023. Vamos lá?

Como a Black Friday surgiu?

O termo Black Friday foi cunhado inicialmente de uma maneira negativa. Isso porque, a primeira vez que o termo foi utilizado, segundo reportagem da BBC, foi quando dois especuladores, Jay Gould e James Fisk, tentaram tomar o mercado do ouro da bolsa de Nova Iorque, no ano de 1869.

Com esse acontecimento, o governo teve que intervir para diminuir a distorção. A manobra, no entanto, causou uma baixa nos preços. Ou seja, estávamos diante de um momento complicado na economia. Em resumo, a utilização do nome Black Friday foi designada para indicar um período de crise econômica.

Depois disso, o significado começou a mudar.

Com a instituição do dia de ação de graças, no início do século XX nos EUA, a principio na última quinta-feira de novembro. A data preocupou os comerciantes, uma vez que as compras de natal seriam feitas em um tempo menor.

A comemoração da ação de graças passou a ser na quinta-feira da quarta semana do mês, garantindo uma semana extra de compras até o natal.

Com essa mudança, a sexta-feira seguinte ao dia de ação de graças passou a significar, então, o momento em que os comércios voltam a lucrar. Hoje a data acontece em todo o mundo, inclusive, no Brasil.

Quando é a Black Friday?

O dia de promoções é na última sexta-feira do mês, em 2023 será dia 24 de novembro. A primeira edição no Brasil foi em novembro de 2010, há apenas 13 anos, apesar de culturalmente termos a impressão de que sempre existiu.

Como aproveitar a Black Friday no escritório de advocacia

Como já falamos, apesar de escritórios de advocacia não terem permissão de fazer promoções, como acontece na Black Friday em outros tipos de empreendimentos, ainda é possível aproveitar.

Isso porque, você pode auxiliar seus clientes em compras, informá-los sobre os Direitos do consumidor, aproveitar para realizar investimentos para o seu escritório e ainda, ficar atento aos possíveis danos que as compras da Black Friday pode vir a causar, estando preparado para resolver os problemas que seus clientes podem ter.

Veremos agora, quais os casos mais comuns de violação do direito do consumidor na Black Friday que você, advogado ou advogada deve estar atento!

Como orientar seus clientes e evitar cair na “Black Fraude”?

Uma das principais alertas que você, enquanto advogado ou advogada, deve fazer em relação à Black Friday é quanto a Black “Fraude”.

Muitas empresas, no final do mês de outubro e início de novembro elevam os preços dos produtos muito acima de seu valor, para que, ao chegar a data de Black Friday, ou seja, a última sexta-feira do mês, o preço do produto volte a seu valor normal. Assim, o produto fica parecendo estar em promoção, quando na realidade, não está.

Outra prática comum e que é proibida por lei é a indicação de promoção em um produto, mas a oferta estar válida para outro produto.

Também, oriente seu cliente a estar sempre atento às letras miúdas, uma vez que, geralmente, as condições das promoções estão neste espaço.

E claro! Importante a atenção quanto aos Direitos do Consumidor. Instrua seu cliente de modo que ele saiba as violações e que deve procurar ajuda especializada para resolver algum caso.

Mas, quais direitos são esses? Listamos tudo que traz a lei para que funcione como uma cartilha a ser seguida nesta Black Friday. Confira!

Violações do direito do consumidor comuns na Black Friday.

Podem ocorrer diversos e distintos problemas nas compras de Black Friday. Por essa razão, separamos os problemas mais comuns que acontecem nesse período e como o Código de Defesa do Consumidor protege os compradores nesses casos.

1 – Cobranças indevidas

Quem nunca passou pela seguinte situação: você vê a promoção, acha que o preço é justo e na hora de pagar, descobre outras inúmeras taxas na compra, que não estavam indicadas nos banners promocionais?

Pois bem, essa é uma situação comum, mas o Direito do Consumidor, no Brasil não permite esta prática. Além disso, o parágrafo único do Art. 42, Código do Consumidor (CDC), dispõe ainda que nesses casos o dinheiro deve ser restituído em dobro:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. CDC, Art. 42.

2 – Cancelamento sem justificativa

Outra possível atividade durante a Black Friday é o cancelamento da compra sem motivo, por parte da empresa.

Inclusive, esta prática também é vedada pelo art. 51 do CDC, no inciso XI:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

[…]

XI – autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; CDC, Art. 51.

3 – Problemas na entrega

Como muitas pessoas aproveitam a Black Friday para realizar suas compras do ano, problemas na entrega acontecem aos montes.

Atrasos e produtos não entregues são os principais problemas. Estes vão contra o código do consumidor que dispõe, no art. 6º incido X, que é direito básico do consumidor:

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. CDC, Art. 6.

Ou seja, se a entrega não for realizada ou for realizada em atraso, a prestação do serviço não foi adequada, eficaz e implica descumprimento da oferta. O fornecedor, segundo alguns juristas, é obrigado a cumprir o prazo de entrega.

Nesses casos, então, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento do prazo de entrega, cancelar a compra ou ainda, receber outro produto.

4- Problemas com o produto

Também podem ocorrer, nas compras de Black Friday, alguns problemas com o produto adquirido. Por exemplo, o produto pode vir com algum defeito ou você pode receber um produto diferente do qual pagou.

Pensando nesses casos, o Código do Consumidor dispõe sobre as obrigações do fornecedor do produto ou serviço de garantir que isso não aconteça.

Quanto a qualidade e segurança do produto, o CDC dispõe:

        Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

        § 1º  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. 

        § 2º  O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.  CDC, CAPÍTULO IV, SEÇÃO I

Assim, atente-se aos rótulos dos produtos. Verifique se fornecem todas as informações necessárias de segurança. Caso a mercadoria não seja vendida em embalagem apropriada e com as informações necessárias, o código irá proteger o consumidor, especialmente quando o trouxer algum risco .

Sobre riscos à saúde os artigos 9 e10 trazem:

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. CDC, CAPÍTULO IV, SEÇÃO I

        Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

        § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

        § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

        § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. CDC, CAPÍTULO IV, SEÇÃO I

Em resumo, fica proibida a venda de produto ou serviço que ofereçam alto risco à saúde ou segurança. Nestes casos o Estado poderá intervir para informar aos cidadãos, e o fornecedor fica obrigado a comunicar o fato às autoridades competentes.

Lembrando que todo o exposto no código de defesa do consumidor vale em qualquer situação de violação, não só na Black Friday.

De quem é a responsabilidade dos danos causados ao consumidor?

Se estes danos forem por defeitos de fabricação ou informações inadequadas e/ou insuficientes, o artigo 12 do capítulo IV do CDC, traz que a responsabilidade é do fabricante, produtor, construtor ou importador.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. CDC, CAPÍTULO IV, SEÇÃO I

O que fazer se recebi um produto diferente do adquirido?

Caso as compras de Black Friday não tenham dado tão certo assim e o cliente recebeu um produto diferente do que foi comprado terá direito a uma das três decisões listas

  1. Exigir que seja entregue o produto solicitado na compra;
  2. Aceitar o produto recebido;
  3. Devolver o produto e ter reembolso do valor pago.

5 – Direito ao arrependimento nas compras online

Por fim, o consumidor ainda possui direito a se arrepender da compra em até 7 dias desde de que sejam realizadas fora da loja física.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. CDC, Art. 49.

Usufruído o direito de arrependimento, todo o valor pago será estornado e não importa o motivo da desistência da compra, seja uma compra impulsiva na Black Friday ou um produto que não era como o esperado. A loja não poderá negar a devolução!

6- Propagandas enganosas: alerte seus clientes quanto a “Black Fraude”!

Deixe claro para seus clientes os cuidados que devem tomar e quais são os seus direitos em caso de fraudes. Essas fraudes podem, por exemplo, se encontradas por meio de propagandas enganosas.

Uma forma bacana que colocar-se a disposição dos clientes é produzir e-mails com dicas da Black Friday e contato do escritório para dúvidas.

Saiba mais! Marketing jurídico de acordo com o código de ética da OAB

O Código do Consumidor quanto as ofertas:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.   CDC, Art. 31.

Assim, fica proibida toda propagando falsa e incorreta ainda que não proposital.

Leia também:

O que fazer em casos de violação de direito do consumidor?

Em primeiro lugar, você deverá instruir seu cliente a contatar a empresa. Caso isso não resolva o problema, seu cliente deve se dirigir a Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

Nesse cenário, você pode ajudá-lo e auxiliá-lo na elaboração da denúncia e, possivelmente, na entrada com o processo administrativo no Procon, contra a empresa.

Além de uma oportunidade aos escritórios que atendem causas consumeristas, a Black Friday pode ser um ótimo momento para aquisição de produtos e serviços que facilitem as atividades do escritório!

Investimentos para escritórios de advocacia na Black Friday 2023!

Um dos melhores investimentos que um escritório de advocacia pode fazer, nesssa época do ano, são os softwares para escritório. Além de ser possível encontrar preços promocionais para a contratação, você ainda garante que vai começar o próximo ano com o escritório organizado e mais eficiente.

Com um software jurídico, você pode:

  • automatizar a rotina processual;
  • gerir as finanças garantindo e aumentando recebíveis;
  • atender a clientes;
  • acompanhar métricas e gerar relatórios tudo em um só lugar.

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Conclusão

Ainda que escritórios de advocacia não possam fazer propagandas de Black Friday, esta é uma ótima oportunidade aos advogados e advogadas consumeristas estreitarem o relacionamento com seus clientes orientando-os quanto aos direitos do consumidor e ainda, atenderem a novos casos de fraudes no dia das promoções.

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Perguntas frequentes

Quando é a Black Friday 2023?

A Black Friday acontece todo ano após a quinta-feira do feriado de Ação de Graças nos Estados Unidos. Ou seja, na última sexta-feira do mês de novembro. No entanto, muitas empresas já começam suas campanhas com ofertas logo no início do mês de novembro. Em 2023 a data da Black Friday é 24/11