A Black Friday teve origem nos Estados Unidos e chegou ao Brasil apenas em 2010. A data popular não é fixa, mas sempre ocorre na última sexta-feira de novembro, logo após o dia de Ação de Graças (ou Thanksgiving).
Trata-se de um dia em que as lojas oferecem grandes descontos aos consumidores, o que faz com que muitas pessoas já antecipem os presentes de Natal.
Contudo, exige um cuidado: apesar de bastante popular e vantajosa, a Black Friday exige atenção dos consumidores na hora das compras
Para evitar dores de cabeça e compras ruins, separamos 8 dicas para aproveitar a sexta-feira de descontos:
Cuidado para não fazer compras por engano. As empresas participantes da Black Friday não costumam colocar todos os seus produtos em promoção. Esteja atento a quais itens estão com desconto para na hora da compra não haver confusão.
O ideal é que você concentre suas compras nos produtos que entram na promoção da Black Friday.
Não seja afoito. Antes de comprar, pesquise bem os preços entre o maior número de lojas possível. Anote todos os valores disponíveis e compare o que cada uma está oferecendo. Mesmo que promoção demonstre valer a pena à primeira vista, o valor oferecido pode apresentar margens distintas de uma empresa para a outra- às vezes, de até 20% ou 30%, por exemplo.
Lembre-se também de verificar as características do produto. Às vezes, aquele com menor preço oferece menos benefícios do que o produto com valor um pouco mais elevado, mas que oferece vantagens muito maiores.
Isso costuma estar implícito e passa despercebido por quem não procura muito bem.
O ideal mesmo é o consumidor começar a fazer pesquisa de preços nas semanas anteriores à Black Friday. Assim, quando chegar a data oficial da promoção, ele já terá uma noção do preço médio que vinha sendo cobrado pelo produto.
Afinal, sabendo o preço normal do produto, ele mesmo poderá verificar se houve fraude. Isto é, quando o comerciante aumenta o preço do produto às vésperas da promoção para depois parecer que deu um super desconto.
Embora esse tipo de ocorrência tenha sido alvo de piadas e brincadeiras nos últimos anos, é importante o consumidor saber que pode reclamar junto aos órgãos competentes, como o Procon, por exemplo.
Isso porque esse tipo de conduta configura propaganda enganosa, já que o lojista utilizou-se de um método enganoso para ludibriar o consumidor.
Em um caso assim, pouco importa se a empresa agiu de propósito ou por equívoco. Em qualquer das intenções, ela assume a responsabilidade pelo erro: cumpre o que prometeu, ou indeniza quem se sentir lesado.
Um detalhe importante: não são apenas as promoções impressas ou online que podem ser questionadas judicialmente. As ofertas verbais também entram nesse pacote. Neste caso, as provas podem envolver o depoimento de testemunhas que presenciaram a compra.
Todos os anos, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net) lança um Código de Ética para empresas participantes da Black Friday. Quem adere ao código recebe o selo Black Friday Legal.
O selo indica que a empresa se comprometeu a promover as boas práticas do e-commerce. Além disso, todas elas passaram por uma rigorosa avaliação da Câmara e-net e, se estão ali, é porque foram aprovadas no processo.
Essa é uma importante garantia ao consumidor, pois aponta que a empresa se dispõe a cumprir as normas de mercado. E, caso haja algum problema, o consumidor não terá dor de cabeça para resolver as pendências.
A propaganda enganosa é crime e nenhuma loja está autorizada a fazê-lo em troca da aceleração das vendas.
Isso envolve o ato de confundir, iludir ou induzir o cliente ao erro. O ideal é que o produto, portanto, corresponda exatamente ao anunciado.
Além disso, a empresa precisa ter em estoque todo produto que estiver anunciado para venda.
Importante! Toda informação divulgada sobre um produto por meio de publicidade recebe status de cláusula contratual. Por isso, devem ser cumpridas tanto por lojistas quanto por fabricantes.
Em relação a isso, todo consumidor que se sentir enganado pode acionar o Procon da sua cidade, ou, então, entrar com uma ação judicial caso o problema seja mais grave. Então, indicamos que guarde todos os comprovantes e documentos referentes a compra feita.
A legislação que protege o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor, ou a Lei nº 8.078/1990 em seu art. 49, preveem que a pessoa que realizou alguma compra fora do estabelecimento, como por catálogo ou pela internet, por exemplo, pode desistir da aquisição até sete dias após o recebimento do produto.
É o que se chama direito de arrependimento, podendo ser acionado por qualquer um, independente do motivo.
Por isso, é importante que o consumidor saiba que o direito de arrependimento não vale apenas em períodos comuns de compra, também vigora durante as promoções, como é o caso da Black Friday.
Atenção! As compras feitas in loco, na própria loja física não se enquadram nessa possibilidade. Neste caso, o comerciante não é obrigado a adotar a política de troca por desistência, apenas se o produto apresentar defeito de fabricação.
Caso receba em casa um produto com defeito, o consumidor tem direito à devolução do dinheiro, ou então, à troca por um novo produto. No entanto, é preciso ficar atento aos prazos para tal:
Por outro lado, produtos que nem chegam a funcionar devem ser trocados imediatamente. Isso também envolve os aparelhos celulares que chegam com a tela quebrada, por exemplo.
Muita gente se confunde sobre a responsabilidade da entrega do produto comprado pela internet. Por isso, é importante esclarecer: é o próprio vendedor ou anunciante que responde pelo produto que comercializou, mesmo que ele seja entregue por outra empresa ou pelos Correios.
Então, caso haja atraso na entrega, o lojista não pode passar a responsabilidade adiante.
A edição da Black Friday de 2023 será no dia 24 de novembro. Se tem intenção de compras siga as dicas e entenda quais as empresas são confiáveis.
Acompanhe os preços praticados nos panfletos e nos sites e se prepare para o grande dia. E principalmente: não deixe o impulso falar mais alto. Caso haja algum problema ou reclamação, procure o Procon mais próximo.
Já as empresas devem revisar suas campanhas e garantir que não ferem o direito do consumidor.
Fique por dentro dos principais temas do mundo Jurídico! Assine a JuriNews e receba mensalmente nossa curadoria de conteúdos
Preencha seus dados abaixo e receba um resumo de meus artigos jurídicos 1 vez por mês em seu email