Black Friday ou Black Fraude: o que você precisa saber

8 cuidados com a Black Friday pelo Direito do Consumidor

A Black Friday, para quem não sabe, teve origem nos Estados Unidos e, em inglês, significa sexta-feira negra. A data popular não é fixa, mas sempre ocorre na última sexta-feira de novembro logo após o dia de Ação de Graças (ou Thanksgiving).

Trata-se de um dia em que as lojas oferecem grandes descontos aos consumidores, o que faz com que muitas pessoas já antecipem os presentes de Natal.

Contudo, exige um cuidado: apesar de bastante popular e vantajosa, a Black Friday exige atenção dos consumidores. Para garantir uma compra sem aborrecimentos, recomendamos 8 dicas iniciais de cuidado e atitudes:

1. Esteja atento aos produtos que estão em promoção

Tenha cuidado para não se deixar enganar. Quando participam do Black Friday, as empresas não costumam colocar todos os seus produtos em promoção. Apenas uma parte deles conta com descontos, embora, na hora da venda, possa haver confusão.

Portanto, é importante que o consumidor esteja atento a isso e verifique com atenção quais são esses produtos. O ideal é que você concentre suas compras neles. Todos devem ter a palavra “promoção” em destaque junto à descrição do produto.

2. Faça pesquisa de preços

Não seja afoito. Antes de comprar, pesquise bem os preços entre o maior número de lojas possível. Anote todos os valores disponíveis e compare o que cada uma está oferecendo. Mesmo que a promoção demonstre valer a pena à primeira vista, os valor oferecido podem apresentar margens bem diferentes entre uma empresa e outra – às vezes, de até 20% a 30%, por exemplo.

Lembre-se também de verificar as características do produto. Às vezes, aquele que tem menor preço oferece menos benefícios que o mesmo produto que está com um preço um pouco mais elevado, mas oferece vantagens muito maiores. Isso costuma estar implícito e passa despercebido por quem não procura muito bem.

3. Comece a pesquisar os valores antes da Black Friday para compará-los depois

O ideal mesmo é o consumidor começar a fazer pesquisa de preços nas semanas anteriores à Black Friday. Assim, quando chegar a data oficial da promoção, ele já terá uma noção do preço médio que vinha sendo cobrado pelo produto e, com isso, fazer uma comparação. Afinal, sabendo o preço normal do produto, ele mesmo poderá verificar se houve a chamada black fraude. Ela ocorre quando o comerciante aumenta o preço de determinado produto às vésperas da promoção para depois parecer que deu um super desconto. Em outras palavras, trata-se da famosa venda pela metade do dobro do preço

Embora esse tipo de ocorrência tenha sido alvo de piadas e brincadeiras nos últimos anos, é importante o consumidor saber que pode reclamar junto aos órgãos competentes, como o Procon, por exemplo. Isso porque esse tipo de conduta configura propaganda enganosa, já que o lojista utilizou-se de um método enganoso para ludibriar o consumidor. Em um caso assim, pouco importa se a empresa agiu de propósito ou por equívoco. Em qualquer das intenções, ela assume a responsabilidade pelo erro: cumpre o que prometeu, ou indeniza quem se sentir lesado.

Um detalhe importante: não são apenas as promoções impressas ou online que podem ser questionadas judicialmente. As ofertas verbais também entram nesse pacote. Neste caso, as provas podem envolver o depoimento de testemunhas que presenciaram a compra.

black friday

4. Verifique se a loja está comprometida com os clientes

Todos os anos, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net) lança um Código de Ética para empresas participantes da Black Friday seguirem.

Quem se inscreve recebe o selo Black Friday Legal, concedido para identificar quem aderiu a tal documento e, assim, se comprometeu a promover as boas práticas do e-commerce. Além disso, todas elas passaram por uma rigorosa avaliação da Câmara e-net e, se estão ali, é porque foram aprovadas no processo.

Essa é uma importante garantia ao consumidor, pois aponta que a empresa se dispõe a cumprir as normas de mercado. E, caso haja algum problema, o consumidor não terá tanta dor de cabeça para resolver as pendências.

5. Denuncie se enfrentar qualquer problema

A propaganda enganosa é crime e nenhuma loja está autorizada a fazê-lo em troca da aceleração das vendas. Isso envolve o ato de confundir, iludir ou induzir o cliente ao erro. O ideal é que o produto, portanto, deve corresponder exatamente àquilo foi anunciado. Além disso, a empresa precisa ter em estoque todo o produto que estiver sendo anunciado para venda.

É importante que o consumidor saiba que toda informação que é divulgada sobre determinado produto por meio da publicidade recebe status de cláusula contratual. Por isso, elas devem ser cumpridas tanto por lojistas quanto por fabricantes.

Em relação a isso, todo o consumidor que se sentir enganado pode acionar o Procon da sua cidade, ou, então, entrar com uma ação judicial, caso o problema seja mais grave. Então, guarde todos os comprovantes e documentos referentes a essa compra.

6. Se precisar devolver o produto, veja se a empresa cumpre com o direito de arrependimento

A legislação que protege o consumidor (o Código de Defesa do Consumidor, ou Lei nº 8.078/1990) prevê, em seu art. 49, que a pessoa que realizou alguma compra fora do estabelecimento (como por meio de catálogo ou pela internet via comércio eletrônico, por exemplo) pode desistir dessa aquisição até sete dias após a aquisição ou o recebimento da compra.

É o que se chama direito de arrependimento, que pode ser acionado por qualquer um, independente do motivo.

Por isso, é importante que o consumidor saiba que o direito de arrependimento não vale apenas em situações normais do comércio. Ele também vigora normalmente durante os períodos de grandes promoções, como é o caso da Black Friday. Então, não deixe que a loja tente dissuadi-lo de outra forma.

Mas, atenção. As compras feitas in loco, na própria loja física, não se enquadram nessa possibilidade. Neste caso, o comerciante não é obrigado a adotar a política da troca por desistência e o produto só deverá ser trocado em caso de vício apresentado de fabricação.

7. Atente-se aos prazos para devolução de produtos com defeito

Caso receba em casa um produto com defeito, o consumidor tem direito à devolução do dinheiro, ou então, à troca por um novo produto. No entanto, é preciso ficar atento aos prazos para tal:

  • Bens não duráveis: 30 dias;
  • Bens duráveis: 90 dias.

Por outro lado, produtos que nem chegam a funcionar devem ser trocados imediatamente. Isso também envolve os aparelhos celulares que chegam com a tela quebrada, por exemplo.

8. Cobre da empresa, caso a entrega atrase

Muita gente se confunde sobre a responsabilidade da entrega do produto comprado pela internet. Por isso, é importante esclarecer: é o próprio vendedor ou anunciante que responde pelo produto que comercializou, mesmo que ele seja entregue por outra empresa ou pelos Correios.

Então, caso haja atraso na entrega, o lojista não pode passar a responsabilidade adiante.

Enfim, faltando poucos dias para a realização de mais uma Black Friday, é importante já ficar de olho no comportamento dos lojistas. Vá acompanhando os preços praticados nos panfletos e nos sites e se prepare para o grande dia. E principalmente: não deixe o impulso falar mais alto. Caso haja algum problema ou reclamação, procure o Procon mais próximo.

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