Um dos cenários mais comuns na vida de consumidores e do departamento jurídico de instituições financeiras é com relação aos débitos atrasados que acarretam em busca e apreensão de veículos, imóveis e equipamentos.
Esse processo, que antes possuía regulamentação específica no CPC de 1973, sofreu mudanças com o Novo CPC e depende de uma série de atividades do jurídico, até que a medida finalmente se torne judicial.
Nesse artigo, abordaremos o que é e como funciona uma busca e apreensão, bem como a forma de atuação do jurídico nestes casos. Confira!
O que é a busca e apreensão?
A busca e apreensão é um procedimento judicial utilizado por credores, normalmente instituições financeiras, com o objetivo de reaver um bem objeto de financiamento, alienação fiduciária ou dados em garantia, em casos de inadimplência por parte do devedor.
Depois de tentativas extrajudiciais de reaver o bem, cabe ao jurídico dos bancos ou seguradoras ingressar com a medida judicial contra a parte em débito.
– Previsão legal da busca e apreensão
A possibilidade de ingressar com a medida de busca e apreensão de bens nas alienações fiduciárias está prevista no Decreto-lei nº 911/69, mais especificamente no artigo 3º, que prevê:
Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.
Além disso, também há previsão no Código de Processo Civil. Essa legislação prevê que a busca e apreensão pode ocorrer em diferentes situações:
1. Em uma tutela de urgência, como uma medida liminar para assegurar um direito:
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
2. Como medida de cumprimento de sentença, após um processo de conhecimento:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento.
3. Como um ato executório, para cumprir uma ação de execução:
Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.
§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.
§ 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.
Desta forma, cabe às instituições financeiras averiguar qual o embasamento legal necessário para a busca e apreensão, de acordo com o caso concreto e o respectivo contrato.
Como funciona a busca e apreensão?
Para que ocorra a busca e apreensão, é necessário que o departamento jurídico das instituições financeiras analisem alguns requisitos, antes de ingressar com a medida judicial.
– Existência de um contrato
Primeiramente, deve-se verificar a relação jurídica existente entre o banco ou seguradora e o devedor.
Analisar o contrato pactuado, compreender o serviço bancário adquirido (empréstimo com garantia, financiamento, alienação fiduciária, etc), os valores e parcelas envolvidos e a vigência do negócio.
Assim, ter controle dos contratos que embasam essas relações é essencial para comprovar o vínculo existente entre as partes e, posteriormente, fundamentar as demais medidas realizadas pelo jurídico.
– Parcelas da dívida em atraso
A etapa seguinte envolve analisar as parcelas da dívida bancária em atraso.
Em regra, uma única parcela atrasada já concederia o direito às financeiras de retomar os bens objetos dos contratos. Entretanto, é prática comum aguardar que acumule-se mais de uma parcela antes de pleitear a busca e apreensão.
Em qualquer caso, é necessário haver a notificação extrajudicial do devedor, cientificando-o acerca dos pagamentos em atraso e com as informações relevantes do contrato pactuado.
– Tentativas infrutíferas de negociação extrajudicial
Após encaminhada a notificação extrajudicial ao devedor e restando infrutífera a negociação das parcelas em atraso, torna-se legítimo o ingresso judicial da busca e apreensão dos bens vinculados à dívida.
Somente com a inércia do devedor na esfera extrajudicial é que o jurídico pode atuar judicialmente.
– Ajuizamento da busca e apreensão
Inicialmente, vale destacar que a ação de busca e apreensão, que antes havia no CPC de 1973, não está mais prevista no CPC de 2015.
Portanto, para ajuizar a ação cabível, o jurídico deve se atentar aos dispositivos legais previstos no Novo CPC e que autorizam a busca e apreensão.
Assim sendo, de acordo com o caso concreto, pode-se estar diante de uma tutela de urgência, de uma medida pleiteada para cumprir uma sentença, ou, ainda, para cumprir uma execução.
– Apreensão do bem
Determinada a busca e apreensão do bem, seja móvel ou imóvel, pelo juiz, será expedido mandado a ser cumprido por um oficial de justiça.
No caso de bens móveis, como veículos financiados ou máquinas dadas em garantia, o objeto, após a apreensão pelo oficial de justiça, será mantido sob posse da instituição financeira, até que se desenrolem as demais etapas processuais.
– Conclusão da medida judicial
Após a apreensão, pode haver a quitação da dívida pelo devedor, a negociação do contrato, a apresentação de defesa, ou outras etapas processuais, a depender do procedimento legal a ser seguido.
Se houver a quitação do débito ou seja feito um acordo entre o banco e o devedor, o veículo retorna a este.
Caso a ação seja procedente em favor da instituição financeira, o veículo voltará a ser de sua posse e propriedade, sendo possível, portanto, que o bem entre em leilão e/ou seja vendido a terceiros.
Atuação jurídica das instituições financeiras na busca e apreensão
Como se pode perceber, o departamento jurídico das instituições financeiras atua tanto no consultivo quanto no contencioso.
Para compreender as atividades que se relacionam com a busca e apreensão, elencamos as principais delas a seguir.
– Gestão de contratos e assinaturas
Para cada financiamento, empréstimo ou alienação fiduciária, é necessário um contrato entre a financeira e o consumidor.
Desta forma, gerenciar cada etapa das negociações, da elaboração das cláusulas até a respectiva assinatura e cumprimento do contrato, é fundamental para facilitar as demais atividades do jurídico, como a gestão de dívidas e possíveis buscas e apreensões.
É comum que esse controle seja realizado por meio de planilhas eletrônicas e pastas no computador para armazenar arquivos de contratos. Entretanto, esse tipo de gestão costuma ser falho, uma vez que podem haver erros operacionais no preenchimento de dados e, até mesmo, exclusão indevida de arquivos importantes.
Para fazer isso de forma assertiva e segura, a melhor alternativa é contar com uma plataforma de gestão de contratos.
O sistema da Projuris arquiva todos os seus contratos na nuvem, sem risco de extravio ou perda, além de prezar pela segurança e proteção dos dados utilizados em todas as negociações.
Além disso, utiliza-se a assinatura digital, com a mesma validade jurídica da física, facilitando-se todo o processo e possibilitando firmar contratos à distância.
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– Gestão de dívidas
A gestão de dívidas também é uma atividade importante do jurídico.
Controlar os contratos vigentes e as parcelas em dia e em atraso de cada um deles é o que ditará a necessidade de tomar medidas específicas com relação aos devedores.
Isso porque, caso haja atraso nos pagamentos, é necessário encaminhar a demanda para os responsáveis pelas notificações extrajudiciais e possíveis (re)negociações de débito.
– Controle de atos consultivos
Os atos consultivos realizados pelo jurídico envolvem a elaboração e encaminhamento de notificações extrajudiciais para os devedores.
Além disso, as demandas consultivas também envolvem pareceres jurídicos sobre casos específicos ou bens apreendidos, bem como ofícios e outras comunicações necessárias, judiciais ou não, de acordo com a situação.
Vale destacar que, com o Projuris, é possível elaborar e armazenar tais atos dentro da própria plataforma, realizando toda a gestão de documentos.
Além disso, também é possível solicitar requisições e informações aos demais setores da financeira, fornecendo embasamento para todas as comunicações realizadas.
– Controle de processos judiciais
Outra atividade que compete ao jurídico, como já vimos, é o ajuizamento de processos e buscas e apreensões.
Por outro lado, é claro, as financeiras também podem ser rés em ações judiciais, como no caso de revisionais de contrato e de inscrições indevidas em órgãos de proteção ao crédito.
Independentemente do caso, é preciso haver monitoramento dos sites dos tribunais em busca de novas ações, publicações, citações e intimações, elaboração de petições iniciais, contestações e outras manifestações, além de coleta de documentos e provas para apresentar ao longo dos processos.
Para facilitar boa parte dessas atividades, plataformas de inteligência legal, como a Projuris, automatizam atividades de monitoramento de publicações e novas ações, elaboração de petições a partir de peças e minutas-padrão, controle de requisições para outros setores, tudo centralizado em um só sistema.
Além disso, o sistema conta com jurimetria, inteligência artificial que analisa os dados das inúmeras ações, define padrões e facilita a distribuição automática e assertiva de processos entre os integrantes da equipe.
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– Controle de veículos e imóveis
Como visto, os contratos bancários estão, muitas vezes, atrelados a alguns bens, sejam eles móveis ou imóveis.
Mesmo antes de ocorrer uma busca e apreensão, o jurídico deve ter controle desses bens, a fim de saber exatamente qual deles está atrelado a qual contrato e/ou processo judicial.
Após a apreensão, outros controles passam a ser necessários, como localização do veículo (pátios ou garagens) ou do imóvel, taxas e impostos referentes a cada um deles, realização de manutenções e perícias, entre outros.
No Projuris, contamos com um módulo específico para Veículos e Imóveis, nos quais é possível controlar todos os aspectos acima mencionados, inclusive vinculando-os a contratos e processos.
Desta forma, todas as taxas e prazos que existem sobre os bens serão alertados aos responsáveis, de modo que todas as ações necessárias sejam executadas em dia, para a devida manutenção dos móveis e imóveis.
Leia também:
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- Arrolamento de bens: o que é e como fazer?
Conclusão
A busca e apreensão possui embasamento legal em diferentes artigos do Novo CPC e, para ser legítima, depende de algumas etapas extrajudiciais realizadas pelo departamento jurídico das instituições financeiras.
Desta forma, cabe ao jurídico controlar todas as etapas que antecedem o processo judicial, bem como realizar a gestão dos bens, uma vez apreendidos.
Diante disso, recomenda-se a utilização de sistemas de inteligência legal para facilitar o acompanhamento e a realização de todas as atividades, mantendo a segurança e armazenamento de arquivos, a proteção dos dados e o controle centralizado de todas as atribuições do departamento jurídico.