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Cálculo de prazos processuais: ferramentas para adotar na rotina

A perda de prazos processuais tem sido comum no seu escritório de advocacia? Já parou para pensar que o fato de você não utilizar uma ferramenta que faça o cálculo de prazos processuais pode estar causando esse problema?

Neste artigo vou te contar, então, tudo o que você precisa saber para começar a utilizar estas ferramentas e se livrar de uma vez por todas da perda de prazos. Aproveite!

Como se conta o prazo processual?

Antes de explicar como fazer o cálculo de prazos processuais, é importante lembrar que esse cálculo difere quando falamos em contagem de prazos processuais no novo Código de Processo Civil (CPC) e quando falamos em contagem de prazos processuais no Código de Processo Penal (CPP).

Com o novo CPC, os prazos cíveis passaram a ser contados em dias úteis, isto é, sábados, domingos e feriados não entram no cálculo de prazos processuais. Com dispõe o art. 219 do CPC:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Além disso, o novo CPC dispõe que os prazos também devem ficar suspensos durante o recesso forense, ou seja, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Também os prazos serão contados excluindo o dia do começo e acrescentando o dia do vencimento.

Vale lembrar que, a data de publicação se considera a partir do primeiro dia útil após a disponibilização da informação no diário eletrônico.

Já, quando falamos em CPP, os prazos são contínuos e peremptórios. Isto é, férias, sábados, domingos e feriados não mudam a contagem.

A primeira coisa que você deve saber antes de começar a contar prazos processuais é que você não deve se basear na movimentação processual. Assim, você deve sempre conferir no diário eletrônico.

Ademais, é importante calcular o prazo com antecedência. Ou seja, calcular o vencimento do prazo antes do prazo fatal. Dessa forma, caso aconteça algum imprevisto, você terá tempo para resolvê-lo. Para isso, você pode utilizar ferramentas como uma calculadora de prazos processuais, um software jurídico ou até uma ferramenta de gestão como o Trello. Detalharemos isso em breve.

Como fazer o cálculo de prazos processuais em dias úteis no direito do trabalho?

Outra coisa que é importante lembrar é que, no caso do Direito do Trabalho, a lei também difere um pouco. Isso porque, apesar de a contagem de prazos no Direito do Trabalho considerarem agora as regras do novo CPC, a regras da CLT causam certa confusão nesse sentido.

Segundo o art. 744 da CLT, a contagem de prazos acontece, então, da seguinte maneira:

  1. A partir da notificação (pessoal ou recebida);
  2. Da publicação no jornal ou meio oficial de publicação do expediente da Justiça do Trabalho;
  3. A partir da afixação do edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

Logo, utilizar ferramentas que auxiliem no cálculo de prazos processuais, pode ser uma grande ajuda para essa contagem, caso essa confusão esteja atrapalhando a organização do escritório. Falaremos mais adiante.

Como fazer o cálculo de prazos processuais no Direito Penal?

Em primeiro lugar, como já dito anteriormente, o prazo no processo penal não se conta em dias úteis, tal qual o disposto no novo CPC.

A contagem de prazos no CPP ocorre, então, de maneira contínua e peremptória. Isso está disposto na Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (STF):

No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, ou de ordem.

No entanto, assim como no processo civil, no processo penal não se considera a data do primeiro dia da intimação para o cálculo dos prazos processuais, mas sim, o último dia do prazo que entra na contagem.

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Quais ferramentas existem para cálculo de prazos processuais?

Diversas ferramentas podem contribuir com o cálculo de prazos processuais, como um software jurídico ou uma calculadora de prazos processuais. Vamos abordar aqui, então, quais as características dessas ferramentas e maneiras de contar os prazos.

1 – Evernote

Você pode utilizar, por exemplo, algumas ferramentas que não são especificamente jurídicas. O Evernote é muito utilizado por diversos advogados e advogadas para fazer o cálculo de prazos processuais. Ele é similar a um bloco de notas digital. Nele, você pode fazer uma lista com todos os processos e seus prazos, assim, você organiza com facilidade suas atividades.

2 – Trello

Já falei do Trello por aqui algumas vezes. Acontece que a ferramenta é excelente quando se fala em organização. Veja, é possível utilizar um calendário, onde todas as suas atividades podem ser agendadas ou ainda organizar um Kanban (a fazer, fazendo e feito). Além de organizar projetos e claro, os processos com suas datas, contribuindo para a organização da data fatal do processo.

3 – Planner da Microsoft

Esta ferramenta permite também organizar projetos e fazer um Kanban. Além disso, existe a possibilidade de inserir a data de início e a data final para a entrega da tarefa. Você pode utilizá-lo, por exemplo, para fazer a antecipação do prazo, e assim, não perdê-lo. Com a possibilidade de data inicial e final, é mais fácil fazer uma previsibilidade de tempo para a entrega da tarefa.

4 – Google Agenda

Com o Google agenda, seus compromissos ficam interligados ao seu e-mail e você pode ainda ativar notificações sobre eles. Desse modo, não é possível esquecer prazo algum, não é? Assim, você consegue utilizar o Google agenda junto de uma calculadora de prazos processuais ou até mesmo de algum outro sistema que você utilize.

5 – Software jurídico

Com um software jurídico, além de controlar de ponta a ponta as atividades do escritório, a contagem de prazos já acontece automaticamente, bem como, a captura de processos e intimações. O próprio software atua como uma ferramenta para o cálculo de prazos processuais. Assim, você ou seu controller jurídico precisam apenas conferir as datas que o sistema estipular.

6 – Calculadora de prazos processuais

As calculadoras de prazos processuais, que você consegue encontrar gratuitamente na internet, também facilitam muito esse trabalho. Isso porque, para utilizá-las basta inserir a data de início e indicar as informações necessárias e ela fará o cálculo automaticamente.

Para encontrar uma dessas online, basta pesquisar pelo termo e experimentar a que faz mais sentido para o seu escritório de advocacia.

Perguntas frequentes sobre cálculo de prazos processuais

Como calcular prazos processuais.

Para fazer o cálculo de prazos processuais é importante atentar-se ao tipo de processo, isto é, se é um processo trabalhista, cível ou penal. Isso porque, cada um deles tem um tipo de contagem. Os prazos cíveis são contados em dias úteis, isto é, sábados, domingos e feriados não entram no cálculo de prazos processuais, bem como, durante o recesso forense a contagem é pausada. No direito do trabalho, apesar de levarem em consideração o cálculo do Novo Código de Processo Civil, as regras da CLT apontam que a contagem deve iniciar:
1. A partir da notificação (pessoal ou recebida);
2. Da publicação no jornal ou meio oficial de publicação do expediente da Justiça do Trabalho;
3. A partir da afixação do edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
Por fim, no processo penal, a contagem ocorre de maneira contínua e peremptória, ou seja, não são contados apenas em dias úteis.

Como se inicia a contagem de um prazo processual?

Tanto CPP e quanto o CPC não considerarem o primeiro dia do processo. Isso porque, em ambos os casos, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil após o início do processo. Assim, exclui-se o dia do início e o dia do vencimento da contagem.