A perda de prazos processuais tem sido comum no seu escritório de advocacia? Já parou para pensar que o fato de você não utilizar uma ferramenta que faça o cálculo de prazos processuais pode estar causando esse problema?
Neste artigo vou te contar, então, tudo o que você precisa saber para começar a utilizar estas ferramentas e se livrar de uma vez por todas da perda de prazos. Aproveite!
Antes de explicar como fazer o cálculo de prazos processuais, é importante lembrar que esse cálculo difere quando falamos em contagem de prazos processuais no novo Código de Processo Civil (CPC) e quando falamos em contagem de prazos processuais no Código de Processo Penal (CPP).
Com o novo CPC, os prazos cíveis passaram a ser contados em dias úteis, isto é, sábados, domingos e feriados não entram no cálculo de prazos processuais. Com dispõe o art. 219 do CPC:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Além disso, o novo CPC dispõe que os prazos também devem ficar suspensos durante o recesso forense, ou seja, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Também os prazos serão contados excluindo o dia do começo e acrescentando o dia do vencimento.
Vale lembrar que, a data de publicação se considera a partir do primeiro dia útil após a disponibilização da informação no diário eletrônico.
Já, quando falamos em CPP, os prazos são contínuos e peremptórios. Isto é, férias, sábados, domingos e feriados não mudam a contagem.
A primeira coisa que você deve saber antes de começar a contar prazos processuais é que você não deve se basear na movimentação processual. Assim, você deve sempre conferir no diário eletrônico.
Ademais, é importante calcular o prazo com antecedência. Ou seja, calcular o vencimento do prazo antes do prazo fatal. Dessa forma, caso aconteça algum imprevisto, você terá tempo para resolvê-lo. Para isso, você pode utilizar ferramentas como uma calculadora de prazos processuais, um software jurídico ou até uma ferramenta de gestão como o Trello. Detalharemos isso em breve.
Outra coisa que é importante lembrar é que, no caso do Direito do Trabalho, a lei também difere um pouco. Isso porque, apesar de a contagem de prazos no Direito do Trabalho considerarem agora as regras do novo CPC, a regras da CLT causam certa confusão nesse sentido.
Segundo o art. 744 da CLT, a contagem de prazos acontece, então, da seguinte maneira:
Logo, utilizar ferramentas que auxiliem no cálculo de prazos processuais, pode ser uma grande ajuda para essa contagem, caso essa confusão esteja atrapalhando a organização do escritório. Falaremos mais adiante.
Em primeiro lugar, como já dito anteriormente, o prazo no processo penal não se conta em dias úteis, tal qual o disposto no novo CPC.
A contagem de prazos no CPP ocorre, então, de maneira contínua e peremptória. Isso está disposto na Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (STF):
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, ou de ordem.
No entanto, assim como no processo civil, no processo penal não se considera a data do primeiro dia da intimação para o cálculo dos prazos processuais, mas sim, o último dia do prazo que entra na contagem.
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Diversas ferramentas podem contribuir com o cálculo de prazos processuais, como um software jurídico ou uma calculadora de prazos processuais. Vamos abordar aqui, então, quais as características dessas ferramentas e maneiras de contar os prazos.
Você pode utilizar, por exemplo, algumas ferramentas que não são especificamente jurídicas. O Evernote é muito utilizado por diversos advogados e advogadas para fazer o cálculo de prazos processuais. Ele é similar a um bloco de notas digital. Nele, você pode fazer uma lista com todos os processos e seus prazos, assim, você organiza com facilidade suas atividades.
Já falei do Trello por aqui algumas vezes. Acontece que a ferramenta é excelente quando se fala em organização. Veja, é possível utilizar um calendário, onde todas as suas atividades podem ser agendadas ou ainda organizar um Kanban (a fazer, fazendo e feito). Além de organizar projetos e claro, os processos com suas datas, contribuindo para a organização da data fatal do processo.
Esta ferramenta permite também organizar projetos e fazer um Kanban. Além disso, existe a possibilidade de inserir a data de início e a data final para a entrega da tarefa. Você pode utilizá-lo, por exemplo, para fazer a antecipação do prazo, e assim, não perdê-lo. Com a possibilidade de data inicial e final, é mais fácil fazer uma previsibilidade de tempo para a entrega da tarefa.
Com o Google agenda, seus compromissos ficam interligados ao seu e-mail e você pode ainda ativar notificações sobre eles. Desse modo, não é possível esquecer prazo algum, não é? Assim, você consegue utilizar o Google agenda junto de uma calculadora de prazos processuais ou até mesmo de algum outro sistema que você utilize.
Com um software jurídico, além de controlar de ponta a ponta as atividades do escritório, a contagem de prazos já acontece automaticamente, bem como, a captura de processos e intimações. O próprio software atua como uma ferramenta para o cálculo de prazos processuais. Assim, você ou seu controller jurídico precisam apenas conferir as datas que o sistema estipular.
As calculadoras de prazos processuais, que você consegue encontrar gratuitamente na internet, também facilitam muito esse trabalho. Isso porque, para utilizá-las basta inserir a data de início e indicar as informações necessárias e ela fará o cálculo automaticamente.
Para encontrar uma dessas online, basta pesquisar pelo termo e experimentar a que faz mais sentido para o seu escritório de advocacia.
Para fazer o cálculo de prazos processuais é importante atentar-se ao tipo de processo, isto é, se é um processo trabalhista, cível ou penal. Isso porque, cada um deles tem um tipo de contagem. Os prazos cíveis são contados em dias úteis, isto é, sábados, domingos e feriados não entram no cálculo de prazos processuais, bem como, durante o recesso forense a contagem é pausada. No direito do trabalho, apesar de levarem em consideração o cálculo do Novo Código de Processo Civil, as regras da CLT apontam que a contagem deve iniciar:
1. A partir da notificação (pessoal ou recebida);
2. Da publicação no jornal ou meio oficial de publicação do expediente da Justiça do Trabalho;
3. A partir da afixação do edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
Por fim, no processo penal, a contagem ocorre de maneira contínua e peremptória, ou seja, não são contados apenas em dias úteis.
Tanto CPP e quanto o CPC não considerarem o primeiro dia do processo. Isso porque, em ambos os casos, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil após o início do processo. Assim, exclui-se o dia do início e o dia do vencimento da contagem.