No dia 13 e agosto, a atriz e cantora Larissa Manoela deu uma entrevista ao programa de TV “Fantástico”, da Rede Globo, sobre o rompimento que teve com seus pais em razão de sua fortuna e carreira. Segundo informações ao Fantástico, a atriz teria deixado os R$18 milhões que compunham a sua fortuna, adquirida em 20 anos de carreira, para seus pais.
Com a entrevista, várias discussões sobre os aspectos jurídicos do caso vieram à tona e neste artigo, vamos explicar melhor sobre cada um deles. Vamos lá?
Qual polêmica envolve Larissa Manoela?
Para contextualizar, caso você tenha perdido as notícias. Há algum tempo, páginas de fofoca na internet vinham comentando acerca de uma suposta briga entre a atriz Larissa Manoela e seus pais. Os rumores começaram por que a mãe de Larissa, Silvana Taques, deixou de seguir a filha nas redes sociais.
Então, no domingo (13), a atriz revelou os motivos do rompimento e como está a situação entre ela e a família atualmente.
A desavença se deu por um motivo: após completos seus 18 anos, a cantora apresentou aos pais o desejo de cuidar, ela própria, de sua carreira e fortuna. Até então, tudo era de controle total dos pais da atriz.
Apesar de os questionamentos terem começado após a artista se tornar maior de idade, as discussões tiveram início, de fato, em maio de 2023, quando Larissa se tornou sua própria empresária. Foi por essa razão que a atriz resolveu questionar os pais acerca da administração de seu dinheiro e de suas empresas, e segundo o que a mesma apresentou ao fantástico, ouviu dos seus pais, informações distintas das dispostas em contrato.
Segundo o informado na entrevista, seus pais abriram três empresas: uma em que ela possuía apenas 2% das ações, uma em que ela era a única sócia, mas seus pais eram administradores e podiam tomar as decisões sem a consultar, e uma holding, que dividia o patrimônio em três partes iguais entre os três. Vale lembrar que, a primeira, onde a cantora possuía apenas 2% das ações, era a que concentrava a maioria do patrimônio.
O caso perpassa várias áreas do Direito, portanto, abordaremos algumas deles neste artigo.
Lei sobre trabalho infantil no caso de artistas mirins
O caso de Larissa Manoela é interessante, como falamos anteriormente, para refletir sobre vários aspectos jurídicos. Um deles é a questão do trabalho infantil.
Em geral, a permissão de trabalho para menores de 16 anos não existe. Por isso, para que crianças e adolescentes trabalhem em propagandas, novelas, filmes, teatro, etc, é decidida, caso a caso, judicialmente.
Entretanto, segundo Sandra Regina Cavalcante, professora de Direito do Trabalho e Direito dos Vulneráveis, em entrevista ao portal g1, a legislação brasileira peca por falta de regras mais claras sobre o tema.
Além disso, a Lei exige que a administração dos bens dos filhos menores de 18 anos seja responsabilidade dos pais.
Entretanto, a legislação exige que o dinheiro seja investido na criança ou adolescente, visando proveito dele e com objetivo de proporcionar a este menor uma boa condição de vida. Isto está disposto no art. 1.689 do Código Civil:
Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I – são usufrutuários dos bens dos filhos;
II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Também a Lei diz que os pais, por abdicarem de seus empregos e suas vidas em prol de administrar a carreira da criança, devem, sim, receber uma remuneração. Mas, limita essa administração:
Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais: […]
II – os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
Acontece que, no caso da atriz, segundo a segunda parte da entrevista da cantora ao “Fantástico”, no último domingo, dia 20, a atriz descobriu ter ficado, por três meses, sem plano de saúde e com contas e impostos em atraso.
Violência patrimonial e o caso Larissa Manoela
A Lei não obrigada os pais a criarem uma empresa para a administração dos recebimentos dos filhos, mas, é uma possibilidade. Dessa forma, os pais podem continuar na administração dos bens, ainda que os filhos já sejam maiores de 18 anos. Foi o que aconteceu com Larissa Manoela.
Os pais da artista abriram uma empresa para fazer a gestão do patrimônio da filha, dos contratos, e da carreira da atriz, a Dalari. Nesta, Manoela descobriu que só detinha 2% das ações da empresa, enquanto seus pais, detinham 98% da mesma e se mantiveram nessa administração mesmo após a atriz fazer 18 anos.
A cantora possui um patrimônio de R$18 milhões, que ela optou por deixar com seus pais. Apesar disso, muitas especulações apontam que, devido ao tempo de carreira como atriz e cantora, este valor deve ser maior. Além disso, ainda não se comprovou, mas é possível que tenha havido má administração do dinheiro por parte dos pais da artista, já que haviam contas em atraso nas empresas.
Se comprovadas estas suspeitas, o caso pode se enquadrar na Lei Maria da Penha como violência patrimonial.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
[…]
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
[…]
Entretanto, os pais da cantora afirmam que o contrato da holding aberta por eles para ajustar a divisão dos valores distribuídos na Dalari foi assinado pela atriz quando a mesma já possuía 19 anos. O que não pode ser considerado, então, abuso por parte dos pais, uma vez que Larissa já teria idade suficiente para tomar decisões.
Lei Larissa Manoela
Com o caso da atriz Larissa Manoela, alguns projetos de Lei já foram apresentados na câmara dos deputados. O intuito é legislar acerca da proteção do patrimônio de artistas mirins.
Em um dos projetos, foi citada a necessidade de maior proteção às crianças e adolescentes que geram renda para suas famílias. Assim, o projeto propõe que o trabalho artístico infantil somente ocorra com autorização do Ministério Público.
Outro projeto propõe a obrigatoriedade da criação de uma conta para depósito de pelo menos 30% dos rendimentos do menor. Nesta, não deve ocorrer movimentação enquanto o artista não possuir 18 anos completos.
Já um terceiro projeto prevê o oposto, a movimentação de 30% dos rendimentos da criança ou adolescente até que este complete 18 anos. Os outros 70% ficaram a cargo do artista, quando este completar 18 anos.
Além disso, um quarto projeto prevê o crime de violência patrimonial contra crianças e adolescentes, cuja pena seria a detenção de seis meses a dois anos e multa. Isso, além do bloqueio de bens e valores fruto da prática criminosa, em favor da vítima.
Por fim, um último projeto prevê a detenção de seis meses a dois anos e multa para aqueles que se apropriam, indevidamente, de valores na condição de gestor patrimonial de crianças e adolescentes que trabalhem artisticamente ou com esportes.
Calúnia e difamação no caso Larissa Manoela
Outro ponto legal que vale citar é que, segundo os pais de Larissa Manoela, a exposição do rompimento e as acusações feitas pela cantora faltam com a verdade.
Apesar de, em entrevistas e por meio de seu advogado, os pais da artista afirmaram que não desejam o rompimento com a filha e nem a exposição dela, eles podem, se desejarem, processá-la a filha por calúnia e difamação.
Muitas pessoas perguntam se, ao expor os pais, a artista estaria cometendo um crime e a resposta é: depende. Caso provada calúnia, sim, poderia configurar no crime desta espécie. Caso a acusação e exposição não se provem verdadeiras, não.
Conclusão
A conclusão da maioria dos juristas sobre o assunto é: não existe legislação suficiente para tratar casos como esses. Por essa falha, ainda não é possível chegar a uma definição/opinião acerca do assunto.
Apesar disso, a movimentação para a criação de legislação de proteção a crianças e adolescentes que são artistas mirins é indispensável.
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Venho buscando ajuda pra um caso com algumas semelhanças a mais de um ano, e se nota o quanto é difícil recorrer tais abusos, muito pela legislação que como pontua o texto, segue insuficiente, tanto quanto pelos profissionais que não adquiriram experiencia com esses tipos de caso, esse caso expôs uma falha enorme no sistema que já conta com diversas falhas por si só.