Você sabe como escrever contratos? Estamos habituados a falar sobre a construção de minutas e não sobre a escrita de cláusulas contratuais, tratando-se desta função. Contudo, o corpo de um contrato é uma composição de cláusulas escolhidas e escritas de forma que permitam a formalização do acordo combinado entre as partes.
Conhecendo os principais tipos de cláusulas de contrato e a legislação vigente que serve de apoio na construção das minutas, o gestor de contratos pode adequar modelos e escrever novos contratos com mais facilidade.
Neste artigo, iremos explorar alguns tipos de cláusulas e como elas serão usadas no seu contrato.
Cláusulas contratuais são termos que estabelecem direitos, deveres e responsabilidades das partes envolvidas no contrato. Detalham as condições, obrigações e limitações que regem a relação contratual, fornecendo diretrizes claras sobre como o contrato será executado e quais serão as consequências em caso de descumprimento do acordo.
As cláusulas de um contrato podem abordar uma variedade de assuntos, desde pagamentos e prazos até resolução de disputas e rescisão do negócio jurídico. E a depender do tipo de contrato, elas mudam. Os contratos de compra e venda, por exemplo, terão cláusulas detalhando o objeto vendido e suas condições de pagamento.
As cláusulas irão reforçar a legislação vigente, no caso de contratos típicos, e serão posteriormente interpretadas pelas partes para o entendimento das obrigações, direitos e interesses no contrato particular. Assim, ajudam na segurança jurídica dos negócios.
Também, podem prever e precaver possíveis situações causadas na execução do contrato. Pois, antes mesmo da existência do problema, a cláusula contratual dita como será solucionado. Um exemplo é a cláusula de rescisão, mesmo sem a intenção de rescisão antecipada pelas partes, o contrato estabelece em quais condições ela poderá ser feita.
Em detalhes, as cláusulas contratuais, servem para:
As possibilidades de cláusulas de contrato são praticamente infinitas, assim subdividimo-las entre as essenciais, as cláusulas que quase todo contrato precisa ter, as gerais que tem estrutura fixa, e cláusulas especiais. Compreender um pouco estas categorias teóricas te ajuda a interpretar a cláusula na execução do contrato e até mesmo como ela pode ser lida pelo judiciário em caso de litigios.
As cláusulas especiais em geral, não afetam a existência ou validade de um negócio jurídico mas tratam da sua eficácia. Ou seja, são como cláusulas opcionais mas que agregam detalhes ao contrato e tratam de temas importantes para eventos futuros, por exemplo evitar um vazamento de dados.
1- Cláusula de não concorrência: este tipo de cláusula pode ser usada em contrato de trabalho, de sociedade entre outros, se adaptando a diversos contextos. Ela irá vetar que um ex-empregado ou ex-sócio, nos exemplos trazidos, usem do conhecimento adquirido na companhia para abrir um negócio concorrente ou até trabalhar em empresa concorrente.
2- Cláusula de exclusividade: nos contratos de trabalho, a cláusula de exclusividade pode ser genérica quando o empregador proíbe que o empregado trabalhe em outro lugar enquanto atuar na sua empresa ou, cláusula específica, onde veta que o empregado trabalhe em outra empresa do mesmo setor. Ou seja, ele pode ter dois empregos, desde que não seja em empresas concorrentes
Os contratos de fornecimento igualmente se beneficiam, um fornecedor de bebidas pode propor uma cláusula de exclusividade a um restaurante que não poderá comprar bebidas de outra companhia.
3- Cláusula de confidencialidade: também não essenciais mas importantes estão as NDA, as cláusulas especiais usadas em contratos de sociedade, criação ou fusão de novos negócios e ainda, nos contratos de trabalho. Ela protege as informações da parte contratante, determinando que não poderão ser usadas para fins além dos estabelecidos na minuta.
Conceitualmente, as cláusulas contratuais gerais são aquelas destinadas a serem inseridas em diversos contratos, que não foram produzidas exclusivamente para um documento. Estão em modelos de contrato, podem ser duplicados e adaptados em massa para suprir a demanda das empresas.
São redigidas previamente e usadas nos futuros contratos singulares sem adaptações. Portanto, qualquer cláusula pode ser geral, desde que não redigida exclusivamente para aquele negócio jurídico. Contratos de operadoras de telefone costumam usar cláusulas gerais, onde a única mudança é os dados do contratante.
Por fim, as cláusulas essenciais. Aquelas que a maioria dos contratos deve ter, se não todo contrato.
Cláusula de qualificação das partes:
A qualificação das partes é a primeira das cláusulas contratuais a ser elaborada, nela constarão todas as informações do contratante e do contratado. A descrição deve contar com: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, RG, endereço eletrônico, endereço residencial ou fiscal e a designação: contratante/contratado ou outros.
Objeto do contrato:
A cláusula de objeto descreve o que está sendo contratado de forma detalhada, evitando obrigações não intencionais. O objeto pode ser um serviço a ser prestado, um item vendido entre outras coisas dependendo do tipo de contrato.
Ela determina qual é o interesse das partes: contratante e contratado ao firmarem a minuta. Apresenta o motivo pelo qual o negócio jurídico existe.
Cláusula de preço ou remuneração:
A maioria dos contratos terá uma contrapartida financeira ao contratado, seja um vendedor, funcionário de empresa ou fornecedor. Recebe-se um valor em dinheiro por um serviço, produtor ou bem imóvel entregue.
Nesta cláusula insira o valor e forma de pagamento: se à vista ou a prazo e quantas parcelas. A data da(s) remuneração(ões) e possíveis encargos em caso de atraso do pagamento.
Cláusula de prazos:
A cláusula de prazo é especialmente usada nos contratos de prestação. Os projetos de longo prazo podem ser divididos em etapas e estas estarem descritas com seus respectivos prazos. Ou quando a entrega for única, escreva a cláusula com apenas uma data de entrega e não várias como no caso de projetos com etapas.
Durante a gestão do contrato ativo, o gestor deverá atentar-se aos prazos de entrega para cumprimento da minuta. Portanto, esta cláusula é de grande serventia.
Prazo de vigência:
Prazo de vigência é por quanto tempo a minuta terá validade. Ou seja, ao fim deste prazo o contrato poderá ser renovado ou encerrado.
Para escrever a cláusula de prazo de vigência inclua as informações da data de início do contrato detalhada com dia, mês e ano e a data de término da relação contratual pré-estabelecida.
Direitos e deveres das partes:
Para o cumprimento com êxito do contrato, as partes devem atender a obrigações e tarefas propostas na construção da minuta. A cláusula de direitos e deveres lista e reúne as principais entregas do contratado e do contratante.
Ao elaborar a cláusula de direitos e deveres do seu contrato, sugerimos redigi-la em tópicos, facilitando a leitura e entendimento e, ainda, a posterior fiscalização das entregas.
Condições para rescisão do contrato:
Rescindir um contrato antecipadamente é sempre um risco. Por isso, a cláusula de rescisão do contrato dirá em quais condições ele pode ser rescindido e o que isto acarreta, como multas e/ou aviso prévio.
Foro:
A cláusula de foro determina em qual comarca serão resolvidos eventuais conflitos decorrentes da execução contratual.
O local a ser escolhido é acordado entre as partes, geralmente respeitando a localização geográfica destas.
Para redigir uma cláusula contratual robusta, antes de mais nada é necessário entender os objetivos da cláusula, conteúdo necessário e os pontos-chave na escrita, aquelas informações que não podem ser esquecidas. Após este processo, revisá-la para então seguir elaborando o restante da minuta de contrato.
1. Defina o objetivo da cláusula:
2. Determine o conteúdo da cláusula:
3. Abordar os pontos chave:
4. Revise e Aprimore a Cláusula:
Caso a pessoa responsável pela elaboração não seja especialista em direito contratual, recomendamos que um especialista faça a revisão final da minuta após elaboradas todas as cláusulas. Podendo ser uma pessoa da equipe do departamento jurídico ou externa à empresa.
As cláusulas abusivas costumam estar presentes em contratos de consumo. Geralmente são cláusulas contratuais gerais, ou seja pré escritas, as quais o contratante não tem poder de negociação.
Uma cláusula abusiva é uma disposição presente em um contrato que coloca o consumidor em desvantagem exagerada em relação à empresa. Ela é considerada nula de pleno direito, ou seja, não tem efeito jurídico, mesmo que a parte tenha assinado o contrato.
As principais características que ajudam a reconhecer uma cláusula abusiva são:
Exemplos de cláusulas abusivas:
Quando houverem cláusulas abusivas ou até em contratos típicos que as cláusulas deles forem contra a legislação associada, a lei sempre sobressaí ao contrato particular.
Por isso a importância de escrever as cláusulas de acordo com a legislação vigente , pois caso fujam a isso dão uma falsa ideia de validade e segurança, já que as partes sempre poderão recorrer e a cláusula tornar-se nula.
Nos contratos, as cláusulas podem ser nulas em algumas situações, de acordo com o código civil: a cláusula de objeto será nula caso o objeto por ilícito, impossível ou indeterminado. O que também determina a anulação do contrato em si, já que o negócio jurídico perde efeito quando não há objeto.
Ainda, é nula qualquer cláusula contratual que não atender a lei ou conter fraudes. Também são nulos os contratos que suas cláusulas causarem erro, dolo e coação.
As cláusulas contratuais são o corpo do negócio jurídico, juntas apresentam qual o objetivo do contrato e como ele será cumprido, suas contrapartidas financeiras e regulações especiais. Conhecer o que é uma cláusula contratual e como elaborá-las com consistência e atendendo aos objetivos da sua empresa no contrato é parte do trabalho dos gestores jurídicos e de contratos.
Lembre-se que a cláusula de um contrato deverá estar de acordo com os interesses da empresa e também seguir a legislação relacionada para evitar que seja nula.
Uma cláusula de contrato é uma condição específica que estipula direitos e obrigações das partes envolvidas. Ela aborda questões como pagamento, prazos e resolução de disputas. Essenciais para definir os termos do acordo, as cláusulas protegem os interesses das partes e garantem a a validade legal do contrato.
Cláusulas obrigatórias em contratos incluem identificação das partes, descrição do objeto, termos de pagamento, prazo, responsabilidades, resolução de disputas, confidencialidade e lei aplicável. Essenciais para clareza e execução, variam conforme o tipo de contrato e leis vigentes.
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