Diferente do que se pensa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é um órgão jurisdicional, ou seja, não é mais um tribunal ou instância de julgamento. Na realidade o CNJ se trata de um órgão administrativo. Assim sendo, sua principal função é fazer o controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário.
O intuito desse órgão, segundo consta em seu próprio site é, portanto, aperfeiçoar o trabalho do sistema de justiça brasileiro, garantindo também a transparência dos processos administrativos e processuais.
Desse modo, faz parte de suas atividades:
A criação do CNJ se deu, portanto, para esses fins. A seguir veja, então, mais sobre a história de criação do Conselho Nacional de Justiça.
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O Conselho Nacional de Justiça é um órgão ainda jovem, especialmente quando comparado a outros órgãos como a OAB, que data de 1930. Instituído com a Emenda Constitucional nº45, na reforma do Judiciário de 2005, o órgão surgiu com o objetivo de ser uma maneira de trazer mais transparência para o poder judiciário e também melhores objetivos administrativos.
Desde seu início, portanto, o CNJ tem objetivo de ser um órgão administrativo e regulador da atuação de magistrados, e apesar de poder estabelecer sanções a magistrados e até mesmo o afastamento destes, em casos de atuação incorreta em seus postos, o CNJ não atua como um tribunal.
Alguns dos nomes que ocuparam o cargo de presidentes do CNJ são: Nelson Jobim (2005), Ellen Gracie (2007), Gilmar Mendes (2008), Cesar Peluso (2009), Carlos Ayres Brito (2011), Joaquim Barbosa (2012) e Ricardo Lewandowski (2014)
Como você pode observar, o mandato no Conselho Nacional de Justiça não é vitalício, e inclusive, o período desse mandato é curto, cerca de 1 ou 2 anos. Assim a rotatividade de pessoas é maior, reduzindo os riscos de corrupção e garantindo um trabalho mais transparente e assertivo.
Atualmente o presidente do Conselho Nacional de Justiça é Luiz Fux, que é também ministro do Supremo Tribunal Federal (STJ).
O CNJ se compõe por quinze integrantes: 09 indicados pelo Judiciário, 02 pelo Ministério Público, 02 pelo Conselho Federal da OAB, 01 pela Câmara dos Deputados e 01 pelo Senado Federal. Os indicados pela Câmara e pelo Senado serão representantes da sociedade.
Como falamos, então, o CNJ tem como objetivo cuidar para que a atuação jurídica seja mais transparente. Um fato recente que comprova essa atuação do Conselho Nacional de Justiça é a normativa aprovada há alguns dia sobre a gravação judicial.
De modo geral, essa atitude tem por objetivo normatizar os atos processuais, evitando desrespeitos e ainda possibilitando que, em caso de descumprimento do respeito por qualquer das partes, seja possível provar a má conduta e estabelecer sanções ao responsável.
Um dos casos que levou o CNJ a estabelecer uma resolução normativa sobre os atos processuais foi o caso Mari Ferres, onde o advogado desrespeita Mariana durante uma audiência virtual. Neste caso, como houve gravação, a repercussão foi grande.
Mas em casos que não há repercussão midiática, como proceder para que o CNJ tome providências? Em primeiro lugar, é importante saber que qualquer pessoa pode acionar o CNJ, desde que a situação seja de competência do órgão. Isto é, não tem necessidade de um advogado fazer o peticionamento.
Para fazer a petição, portanto, basta a pessoa apresentar a petição escrita e assinada e também os documentos de identificação e comprovantes de endereço. Além disso, na petição deve conter os detalhes do ocorrido e a sanção esperada.
O encaminhamento da petição deve ser feito via requerimento eletrônico ou requerimento físico. O primeiro, então, deve ser feito com certificado digital no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Já o segundo pode ser enviado via correio ou comparecendo presencialmente no local.
Algumas pessoas são devem, obrigatoriamente, fazer a petição via PJe. São eles: magistrados, advogados, Tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral. O requerimento deve estar acompanhado do documento de identidade, CPF e declaração ou comprovante de residência – para pessoas físicas -, do ato constitutivo e ata de assembleia que elegeu a atual comissão diretiva da requerente – para as pessoas jurídicas sem fins lucrativos -, e do contrato social e eventuais averbações – para sociedades empresárias.
O peticionamento físico deve ser realizado pelas pessoas que não tem obrigação de fazê-los via PJe e deve conter o requerimento assinado, cópias do documento de identidade, do CPF, do comprovante ou declaração de residência. A única exceção a entrega do último é se estiver justificada a impossibilidade de apresentação do documento no requerimento.
Como você pode observar, o CNJ utiliza tecnologias jurídicas para suas atividades. Uma dessas tecnologias o PJe, mas existem outras diversas tecnologias que o CNJ utiliza e até desenvolveu, confira algumas delas a seguir!
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema o CNJ desenvolveu em parceria com outros tribunais e trata-se de um sistema que se caracteriza pelo proposição de atos jurídicos e acompanhamento de tramites judiciais. O objetivo é, então, oferecer um sistema padrão gratuito aos tribunais.
Para resumir, é um sistema que permite a consulta de todas as interações referente a processos, isto é, intimações, andamentos, petições, etc.
Para acessar o programa, então, é necessário ter um plugin Adobe Flash Atualizado e basta possuir um Certificado Digital AC OAB válido e ter o PJe Office a fim de utilizar o Certificado Digital no sistema.
No entanto, como você sabe, o CNJ tem o caráter administrativo. Assim, existe um outro sistema que você deve utilizara para conferir os procedimentos administrativos.
O sistema CNJ também conhecido pelo nome E-CNJ é o software jurídico de processo eletrônico do CNJ. A autuação, movimentação e julgamento de todos os processos administrativos disciplinares ocorrem nesse sistema.
Nele, você consegue consultar os andamentos administrativos, trazendo, assim, mais transparência para o trabalho dos órgãos jurídicos.
Os Diários de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) são sistemas oficiais de publicação por cada tribunal. Com eles todas as publicações oficiais dos atos judiciais do país ficam em um único lugar. Esse sistema pretende substituir os demais Diários de Justiça, tornando-o, dessa maneira, o sistema de comunicação oficial dos tribunais do país.
Com essas tecnologias, o objetivo do CNJ é, portanto padronizar as atividades do jurídico brasileiro e trazer mais transparência para elas.