Conhecido como marco do setor elétrico, o projeto de lei do Código Brasileiro de Energia Elétrica ainda está em andamento na Câmara dos Deputados.
Ele tem como premissa regular alguns aspectos do segmento de energia elétrica no Brasil, uma vez que não existe legislação específica para o setor atualmente.
Diante disso, abordaremos os principais temas relacionados ao Código Brasileiro de Energia Elétrica neste artigo. Confira!
O Código Brasileiro de Energia Elétrica é um anteprojeto de lei iniciado em 2019, de autoria do Deputado Federal Lafayette de Andrada.
De acordo com o texto inicial do projeto, o objetivo do Código é regular “a geração, a transmissão, a distribuição, a comercialização, a atividade normativa infralegal e demais relações concernentes à energia elétrica no Brasil”.
A motivação por trás da criação do Código Brasileiro de Energia Elétrica, de acordo com Lafayette, é dar mais clareza às normas do setor, consolidando todas as normativas, portarias e leis esparsas que existem sobre a matéria.
Para discutir o anteprojeto do Còdigo Brasileiro de Energia Elétrica, a Câmara de Deputados instituiu uma comissão especial.
Dentre seus integrantes estão o Deputado Federal Lucas Hedecker, presidente da comissão, e Lafayette de Andrada, assumindo a posição de relator.
O objetivo da Comissão é ouvir todos os segmentos da energia elétrica, a partir de um cronograma definido pelo próprio órgão, e alcançar uma legislação moderna para o setor.
Desde 2019, a Comissão já aprovou o cronograma e vem ouvindo empresas, entidades, fazendo modificações e alterações, até que finalmente se alcance a aprovação da lei.
Para melhor compreender o escopo do projeto de lei, abordaremos os principais tópicos do Código Brasileiro de Energia Elétrica.
De acordo com o art. 2º do projeto de lei, o Direito de Energia será regido pelos seguintes princípios:
I – Segurança no aprovisionamento energético;
II – Eficiência energética;
III – Sustentabilidade e não retrocesso na utilização de tecnologias;
IV- Acesso universal à rede de distribuição de energia;
V – Liberdade energética;
VI – Razoabilidade.
Dentro do título voltado para a Política Energética Nacional, serão abordados diferentes aspectos.
Um deles são os objetivos dessa política nacional, que vão desde a proteção ambiental até a promoção do mercado econômico energético.
Além disso, a PEN também visa criar um Conselho Nacional de Política Energética, definindo integrantes, atribuições e objetivos, tais como:
O Código Brasileiro de Energia Elétrica busca consolidar a legislação e normativas existentes acerca da Aneel, órgão responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.
O anteprojeto de lei define as atribuições da Aneel, as responsabilidades, seus integrantes, o recolhimento e a divisão de suas receitas, entre outras disposições de caráter específico.
A criação de um Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico pelo Poder Executivo terá a função precípua de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.
Além disso, o Comitê poderá constituir comissões temáticas, a fim de incluir em sua composição uma representação ampla dos agentes setoriais do segmento.
Outra entidade a ser criada pelo Código de Energia é a Empresa de Pesquisa Energética.
Ela será vinculada ao Ministério das Minas e Energia – MME, terá sede e foro na Capital Federal e escritório central no Rio de Janeiro e duração indeterminada.
A EPE terá como finalidade a prestação de serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética.
O Código de Energia dedica uma seção inteira para falar sobre funções, atividades e composição da EPE, abarcando todos seus pormenores
Um dos pontos que também merece destaque é com relação à regulamentação da Geração de Energia.
Em capítulo específico, o Código define como as concessionárias e autorizadas poderão atuar, seus direitos e deveres, os procedimentos, estudos e planejamentos a serem realizados, entre outras regulações importantes.
Saiba mais sobre as servidões de passagem de energia elétrica!
Além de tratar sobre todos os aspectos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica pelas concessionárias e autorizadas, o Código também se preocupa em regulamentar a comercialização dos produtores independentes.
Por isso, a norma define como e de que forma essa venda deve ocorrer, seus respectivos requisitos e pessoas envolvidas.
Outro aspecto de extrema relevância é com relação à criação do Programa Social Energia Renovável.
De acordo com o texto da lei, o Código:
“Cria o Programa Social de Geração de Renda Mediante a Produção de Energia Renovável, por meio da implantação de projetos de geração de energia elétrica mediante fontes renováveis, com potência igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) kW”
Os consumidores atingidos são as unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda e que cumprem os demais requisitos da lei.
Os demais artigos regulamentam acerca do programa, seu funcionamento e procedimentos envolvidos.
Diante das inúmeras regulamentações a serem trazidas pelo CBEE, concessionárias, empresários e produtores do segmento seguem na expectativa pela sua aprovação.
Dentre os pleitos dos envolvidos no segmento, destacam-se:
Com a aprovação do Código Brasileiro de Energia Elétrica, a expectativa é consolidar inovações e trazer modernizações a toda a legislação do segmento, deixando a matriz energética mais barata, sustentável e diversificada.
Diante do exposto, nota-se que ainda não houve a aprovação do Código Brasileiro de Energia Elétrica. Entretanto, seu objetivo é regulamentar, em uma só lei, o setor elétrico do país.
Com essa normativa, busca-se definir conceitos, criar procedimentos, projetos, programas e estruturar o segmento, a fim de torná-lo mais moderno e mais eficiente.