Dicas para a distribuição de lucros em escritórios de advocacia

15/09/2021
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14/10/2024
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9 minutos

A prática da divisão de lucros é comum em diversas empresas. Nos escritórios de advocacia, portanto, não seria diferente. Mas, o que seria de fato essa distribuição de lucros em escritórios de advocacia?

Em resumo, a distribuição de lucros funciona da seguinte maneira:

Um escritório, capta um número de clientes durante o ano. Estes pagam os honorários advocatícios ao escritório. Durante este mesmo período, o escritório vai fazendo o seu controle financeiro por meio de planilhas, agendas físicas ou softwares jurídicos. Com esse controle, pagam as despesas do escritório de advocacia, fazem investimentos e controlam o caixa para que este esteja sempre positivo (e com sobra). Se essa sobre estiver além que é necessário para a manutenção e imprevistos do escritório, o montante que resta é o lucro do mesmo. E é justamente parte desse lucro que é destinada à distribuição de lucros.

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Qual a diferença entre distribuição e pró-labore?

Como já falamos no artigo específico sobre pró-labore aqui no portal, a diferença entre a participação nos lucros e o pró-labore é simples: enquanto o primeiro refere-se a porcentagem de lucro do escritório de advocacia a que o sócio tem direito, independente de seu trabalho, o pró-labore só é pago aos sócios e sócias que prestem serviços ao escritório.

O pró-labore é, portanto, o “salário” dos sócios administradores.

Já a distribuição de lucros, como o próprio nome diz, não tem relação com o trabalho executado, mas sim com o direito que os sócios tem de receber parte da lucratividade do escritório de advocacia.

Além disso, enquanto o pró-labore deve ser pago, obrigatoriamente, com a exceção apenas quando o escritório não tiver caixa suficiente para esse pagamento, a distribuição de lucros em escritório de advocacia pode ser acordada e até, não acontecer. No entanto, na maioria dos casos, esse também é um pagamento que não pode ser esquecido no planejamento financeiro.

Outra diferença importante a destacar é que enquanto o sócio deve pagar impostos sobre o valor do pró-labore, na participação de lucros não existe incidência destes.

Mas você sabe como funciona a distribuição de lucros em escritório de advocacia? Veja no tópico seguinte.

Com funciona a distribuição de lucros em escritórios de advocacia?

Como você viu, a distribuição de lucros em escritórios de advocacia é o direito que os sócios de um escritório têm de receber parte dos lucros, independentemente de prestar algum serviço no escritório.

Mas, é claro que existem algumas regras para o recebimento desse montante.

Em primeiro lugar é importante entender que, para retirar sua parte dos lucros é necessário ser sócio do escritório. Existem exceções, mas falaremos sobre elas posteriormente.

Outro ponto de atenção, nesse sentido, é o valor a ser recebido por sócio. Existem duas formas de fazer a distribuição de lucratividade do escritório. São elas:

  1. Distribuição de forma proporcional à participação de cada sócio na sociedade;
  2. Distribuição com base no desempenho de cada sócio.

A primeira forma é mais fácil de calcular, mas nem sempre é justa. Isso porque, a distribuição só é proporcional quando a senioridade dos sócios e suas respectivas contribuições ao negócio são proporcionais à participação na sociedade de advogados. Já a segunda, dependerá de uma avaliação de desempenho.

Para saber mais sobre como fazer avaliações de desempenho, acesse os conteúdos seguintes:

Em quanto tempo um advogado pode retirar sua parte nos lucros do escritório de advocacia?

Falando, então, em tempo que um advogado pode retirar essa parte nos lucros, a realidade é que não existe lei determinante. Dessa forma, cada empresa deve estabelecer a periodicidade que a distribuição ocorre em um contrato social. Podendo ocorrer, portanto, a cada mês, trimestre, semestre ou ano. Quem faz essa definição são os próprios sócios e investidores.

No entanto, quando um escritório de advocacia não possui um contrato social ou a periodicidade da distribuição não estiver definida nele, o mais comum é que essa divisão ocorra uma vez ao ano, após o fechamento do balanço da empresa.

Quais as regras tributárias incidentes?

Já falamos aqui que no caso da distribuição de lucros em escritório de advocacia não incidem tributos ao advogado ou advogada. Isso ocorre porque, a tributação já acontece diretamente nos tributos do escritório. No entanto, a tributação sobre o lucro depende do tipo de regime tributário do escritório, ou seja, lucro real ou lucro presumido.

No caso do lucro real, como este tem base no faturamento real da empresa, se a empresa não lucrar, não deve pagar impostos. Simples assim.

Já no lucro presumido “o negócio é mais embaixo”. Isso porque, é um valor cobrado de acordo com o que os sócios presumem de lucratividade, ou seja, é um valor fixo a ser pago. Esse valor depende da margem de lucro pré-fixada. Dessa maneira, ainda que o escritório de advocacia não tiver lucratividade, precisa pagar a tributação. O lado bom é que se o lucro for maior que o presumido, o valor do tributo não se altera.

Ocorre que, a depender também do regime da empresa ela não precisa pagar os tributos, como é o caso do Simples Nacional. Isso porque, nesse regime, as empresas pagam o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e nesse tributo não está contido a lucratividade. Mas, apenas empresas com faturamento de até R$4,8 milhões no ano podem optar por esse regime. Ultrapassando esse valor, as empresas passam a ter que pagar ICMS e ISS também.

Vale lembrar que, empresas, independentemente do regime tributário, que estiverem com débitos federais não podem distribuir seus lucros. Além disso, as empresas que fizeram uma distribuição de lucros com valor acima das margens pré-fixadas pela legislação e não houverem declarado o valor em seus documentos contábeis, deixam de ser isentas do pagamento de tributos sobre o lucro.

Há limitação a essa distribuição de lucros?

Sim. O limite da distribuição de lucros em escritório de advocacia vai depender, por exemplo, do que foi definido em contrato social, ou seja, de acordo com a porcentagem do sócio em questão. Além disso, é importante lembrar que não é indicado que o caixa do escritório de advocacia seja “limpo”, afinal, a empresa precisa manter uma sobra de capital para se manter e expandir.

Geralmente, o cálculo da distribuição de lucros é feito da seguinte maneira:

1º Receitas – Despesas = Lucro bruto

2º Lucro bruto – Impostos = Lucro líquido

Do resultado, se tira a quantia que o sócio ou a sócia irá receber de acordo com a parcela que o mesmo possui no escritório de advocacia.

Como funciona a distribuição de lucros em uma sociedade de advogados?

Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, no mínimo 25% dos lucros obtidos pelas empresas devem ser pagos. Já, nas Sociedades Limitadas o percentual a ser pago se baseia na cota de participação do sócio na empresa, como já dito anteriormente.

No entanto, existem alguns casos que permitem que o escritório de advocacia não realize essa distribuição. Um deles é quando os sócios investidores registram em contrato social que este pagamento não acontecerá.

No entanto, quando o escritório está com dificuldades financeiras, esse pagamento não precisa acontecer.

Como mensurar a lucratividade na advocacia?

Para fazer a distribuição de lucros em escritórios de advocacia é necessário, portanto, que seu escritório tenha lucro e que você saiba como mensurar esses dados. Embora pareca uma atividade simples, ou seja, somas as despesas e subtraí-las das receitas, a realidade não é bem essa.

Isso porque, é importante saber analisar os valores e entender os porquês desses resultados. Inclusive, é por meio de uma análise completa que você saberá o que e onde é preciso melhorar. Vejamos então um pouco mais sobre esse assunto.

1 – Margem de lucro

É o que mostra percentualmente a situação de um escritório de advocacia. É por meio dessa análise também que os gestores e gestoras de escritórios de advocacia conseguem ver onde podem cortar gastos e onde ele pode estar perdendo dinheiro.

Além disso, com esse dado os gestores conseguem fazer o repasse dos honorários advocatícios corretamente e também fazer a cobrança destes.

2 – Acompanhamento das contas do escritório

É importante fazer um acompanhamento e uma comparação das contas do escritório com base em contas anteriores. Com o acompanhamento periódico das despesas, é mais fácil identificar possíveis erros, aumentos de preços que não deveriam acontecer, aumento de preços por razões econômicas, etc.

Dessa maneira, o gestor, a gestora ou o responsável pelas finanças do escritório consegue reverter e evitar que o caixa da empresa seja prejudicado. Para os escritórios que contam com sistemas de gestão e legal Analytics, é possível facilitar esse acompanhamento por meio da emissão de relatórios financeiros e gráficos que mostrem a diferença entre os períodos desejados.

3 – Uso de software jurídico

Com uma ferramenta como um software jurídico, é possível, portanto, fazer essa análise e esse acompanhamento das finanças, mas não só.

O software jurídico também contribui com a divisão adequada da lucratividade em escritório de advocacia, isso porque, permite uma análise das atividades realizadas por cada colaborador. Permite ainda uma melhor distribuição de tarefas, atendimentos, etc.

Com um sistema como esse, você faz a gestão de ponta a ponta do escritório com mais facilidade.

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