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Compliance Trabalhista: o que é, vantagens e como aplicar

O compliance trabalhista é o procedimento responsável por alinhar e adequar a empresa e todos os envolvidos às leis trabalhistas e aspectos que envolvem o ambiente laboral.

Implementá-lo em sua empresa é o primeiro passo para se alcançar inúmeros benefícios, que vão desde a redução do passivo trabalhista até a melhoria da imagem da organização perante a sociedade.

Para saber mais sobre esse programa de conformidade, como funciona sua aplicação na prática e as vantagens que dele advém, continue lendo nosso artigo.

O que é compliance trabalhista?

O compliance trabalhista é um programa de integridade adotado pelas empresas, cujo escopo é formado por condutas e políticas que visam mitigar riscos e prejuízos e evitar a responsabilização por condutas ilegais, por meio da adequação e respeito às leis, acordos e convenções coletivas de trabalho.

É por meio da política de compliance trabalhista que a empresa mantém todos os aspectos trabalhistas dentro da legalidade, desde o recrutamento e seleção de funcionários, até o momento de uma eventual demissão.

Em outro nível, a estruturação dessas medidas contribui, ainda, para a preservação dos valores da empresa, da cultura, da sua imagem perante o mercado, transmitindo credibilidade e transparência em suas ações. 

Assim sendo, essas condutas devem ser respeitadas pelos funcionários de todos os departamentos da organização, em qualquer escalão.

Leia também nosso guia sobre Compliance.

Quais aspectos são analisados no compliance trabalhista?

Os programas de compliance trabalhista não se resumem a adequar as condutas da empresa às disposições previstas na CLT

Como visto, eles também devem atender aos acordos e convenções coletivas, e, além disso, tratar de outros aspectos que influenciam diretamente o ambiente de trabalho e a forma como os funcionários nele laboram e atuam.

Desta forma, dentre as questões abordadas no compliance trabalhista estão:

  • Modalidades de contratos trabalhistas, processos de recrutamento e seleção, admissão e demissão de empregados;
  • Segurança no trabalho, equipamentos de proteção individual, adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, e saúde do trabalhador;
  • Contratação de terceirizados, cláusulas, impostos, pagamentos, riscos e prevenções;
  • Valores e cultura no ambiente corporativo e laboral, relação interpessoal entre funcionários, meios de integração e promoção ao respeito à diversidade;
  • Jornada de trabalho, definição de funções, horários, adicionais, políticas de remuneração, comportamentos permitidos e proibidos, caracterização de desvio ou acúmulo de função, aplicação de penalidades;
  • Impactos ambientais decorrentes da atividade realizada pela empresa e realização de medidas de prevenção e conscientização;
  • Atendimento ao consumidor e demais clientes externos, diretrizes de atuação, comportamento e boas práticas.

Todos esses itens devem ser analisados com cautela, respaldando-se na lei e nas políticas internas e externas à empresa, a fim de promover ou manter a regularidade e a segurança jurídica de cada aspecto da operação.

Há alguma lei que regulamenta o compliance trabalhista?

Atualmente, não existe uma lei que regulamenta o compliance trabalhista e a forma que ele deve ser feito.

Entretanto, existem diferentes legislações que compõem o arcabouço jurídico que sustenta essa atividade e orienta suas melhores práticas.

A seguir, abordaremos as principais delas.

– Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17)

Promulgada em 2017, a Lei da Reforma Trabalhista trouxe novas regras para a CLT, atualizando e modificando seus dispositivos.

Dentre seus objetivos, está a modernização das relações de trabalho, trazendo maior flexibilidade nas negociações entre patrão e empregado.

Diante dessas alterações, os profissionais que realizam o compliance trabalhista devem se atentar aos contratos de trabalho realizados dentro da empresa, de modo que, mesmo com a flexibilidade existente, ainda sejam cumpridas todas as normativas da CLT e preservados os direitos das partes.

– Lei Anticorrupção (Lei 12.826/13)

Foi através da Lei Anticorrupção que os conceitos relacionados a programas de compliance foram ampliados no Brasil.

Uma das principais mudanças trazidas por essa lei foi com relação à possibilidade de responsabilizar objetivamente (ou seja, sem provar dolo ou culpa) as empresas por atos lesivos e de corrupção, contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Desta forma, a Lei Anticorrupção traz em seu bojo o detalhamento de condutas consideradas lesivas ou corruptas e as sanções administrativas, cíveis e penais aplicadas às organizações que as praticarem.

Com isso, os programas de compliance trabalhista devem se atentar ao que dispõe essa lei, a fim de que tais condutas não sejam realizadas na empresa.

– Lei da Terceirização (Lei 13.429/17)

Outra lei que serve para orientar o compliance é a Lei da Terceirização.

Ela foi criada com o objetivo de promover o trabalho terceirizado em qualquer âmbito de uma empresa, seja para atividade fim ou meio, bem como trouxe novos aspectos contratuais, que podem ser aplicados aos negócios vigentes à época da lei, desde que por acordo das partes.

Outros dispositivos da Lei da Terceirização envolvem os tipos de empresas que podem prestar o serviço terceirizado e os requisitos que devem ser cumpridos, a definição dos serviços que serão objeto de contrato e as responsabilidades legais dos envolvidos.

Assim, é evidente que, caso a empresa lide com serviços terceirizados, essa lei deverá ser analisada e colocada em prática durante o compliance trabalhista.

– Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)

A Lei de Lavagem de Dinheiro tem como objetivo, justamente, definir quais crimes tipificam a conduta de lavagem ou ocultação de dinheiro, bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Por meio dela, buscou-se reprimir todo o ato voltado a ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, e que visava reintegrar o proveito criminoso no sistema financeiro regular, como se recurso lícito fosse.

Assim sendo, tais condutas devem ser avaliadas no compliance trabalhista, principalmente com relação aos sócios que concedem capital ou bens para a pessoa jurídica, para que não incorram em crime de lavagem de dinheiro.

Qual é a importância do compliance trabalhista nas empresas?

As leis no Direito do Trabalho existem e são complexas. Unindo-as aos acordos e convenções coletivas, as empresas possuem uma série de normativas que devem ser cumpridas… mas, na prática, não é sempre isso que acontece.

Situações como adicionais não definidos em contratos de trabalho, realização de horas extras não acordadas previamente, não definição clara de intervalos intrajornada são comuns e, infelizmente, causam prejuízos financeiros para a empresa, uma vez que podem se tornar objeto de uma ação trabalhista. 

Com a realização do compliance trabalhista na empresa, esse cenário se modifica. Os contratos passam a ser revisados, a fim de se adequarem às leis, e o relacionamento com os colaboradores é estreitado, pois seus direitos são resguardados e atendidos, desde sua admissão até o seu eventual desligamento.

Desta forma, possibilita-se à empresa uma diminuição nos riscos trabalhistas, principalmente naqueles relacionados ao passivo e às fiscalizações de órgãos externos.

Assim, o compliance trabalhista é importante na medida em que traz maior segurança e conformidade para a organização e, claro, para os funcionários. 

Para saber mais sobre o tema, confira a reportagem especial do Tribunal Superior do Trabalho:

Como funciona na prática o compliance trabalhista?

Já foi possível notar que o compliance trabalhista é medida essencial a ser implementada nas empresas. Diante disso, surge o questionamento: como realizá-lo?

Para elucidar as etapas mais importantes desse processo, elencamos, cada uma delas, a seguir.

– Participação da Alta Administração

Como já visto, a efetividade de um programa de compliance depende da participação e colaboração de todos os funcionários e envolvidos com a empresa.

Partindo dessa premissa, desde a decisão dos diretores a favor da realização do compliance trabalhista, é primordial que todos os processos, regras e objetivos sejam alinhados e cumpridos ao longo do percurso.

– Definição dos responsáveis pela criação e execução do programa

Uma vez autorizada a realização do compliance, é necessário definir quem será o responsável por criar e executar as medidas necessárias.

É nesse momento em que serão definidos os integrantes do compliance officer, devendo ter representantes do departamento jurídico, recursos humanos, auditoria, e, sendo o caso, de especialistas contratados para essa finalidade.

O comitê responderá perante a alta administração e deverá apresentar os resultados do programa a ela.

– Estruturação do cronograma e atividades do compliance trabalhista

Após a criação do comitê, devem ser estipulados os prazos para a realização da atividade, bem como quais tarefas compõem sua execução.

Assim sendo, os profissionais devem:

  • Mapear e avaliar a situação atual da empresa, os riscos e gargalos que enfrenta;
  • Compilar dados estatísticos e informativos sobre colaboradores, quantos existem no total e por setor, modalidades de contrato, benefícios, adicionais, riscos que envolvem cada um deles;
  • Analisar as relações com terceirizados, fornecedores e demais clientes externos, bem como as influências e impactos sofridos por entidades sindicais da empresa e de empregados;
  • Definição de um plano de ação para mitigar riscos trabalhistas e prejuízos à empresa, principalmente financeiros.

– Criação de uma política interna e oferecimento de treinamento

Ao mesmo tempo em que os processos de compliance trabalhista são estruturados e colocados em prática, toda a política interna também deve ser revisada, ou, caso inexistente, deve ser criada.

Nela, estão compreendidos o Código de Conduta, Regulamento Interno e Políticas da Empresa, que servirão como um guia para o cumprimento de normas internas e externas, envolvendo não somente a legislação vigente, como também os princípios e valores que pautam a cultura organizacional.

Assim que tais documentos forem elaborados, é primordial que sejam apresentados aos colaboradores e terceiros envolvidos com a empresa, fornecendo-lhes o treinamento necessário para se inteirar acerca das novas diretrizes e padrões de conduta.

– Criação de canais de denúncia anônima

Nesse ínterim, também devem ser instituídos canais de denúncia anônima, os quais podem ser por meio de site, e-mail, formulários, etc. 

Sua finalidade é para que as pessoas se sintam confortáveis em denunciar eventuais irregularidades relacionadas aos aspectos trabalhistas, sem que seu emprego seja comprometido.

– Análise dos resultados e proposta de plano de ação

Após realizadas todas as etapas do compliance trabalhista, será possível analisar os resultados. 

Nesta atividade, os responsáveis poderão identificar as vulnerabilidades da empresa e eventuais riscos que ela esteja sofrendo por não atender, ou por atender de forma ineficaz, às leis trabalhistas, acordos e convenções coletivas.

Assim sendo, é importante que seja criado um plano de ação para corrigir os erros identificados, o qual deve contemplar, além de medidas preventivas e corretivas, a aplicação de penalidades para aqueles que descumpriram ou não colaboraram com a execução do programa.

– Continuidade e monitoramento constante

Encerrados os trabalhos do comitê de compliance trabalhista, as responsabilidades para com a manutenção do programa permanecem com todos os envolvidos na organização.

Desde os colaboradores operacionais até os diretores da empresa, todos devem permanecer atentos e cumprir com as políticas internas, a fim de criar um ambiente de trabalho saudável e isento de riscos.

Qual é o papel do advogado no compliance trabalhista?

Depois de compreender as etapas do compliance trabalhista, fica mais fácil visualizar quais atividades o advogado pode desempenhar ao longo desse processo. 

Seja o profissional pertencente ao departamento jurídico da empresa ou contratado de um escritório de advocacia especializado, suas atribuições podem ser:

  • Auxiliar na criação das atividades e do cronograma de compliance trabalhista;
  • Executar o programa, coletando dados e compilando informações;
  • Analisar os resultados finais e identificar riscos, gargalos e eventuais situações que precisam ser corrigidas dentro da empresa;
  • Auxiliar na revisão ou elaboração dos documentos que compõem a política interna da empresa;
  • Auxiliar no treinamento de funcionários, terceirizados e clientes externos, com relação às normas internas e externas que devem ser cumpridas, e as condutas que se esperam de cada um deles;
  • Elaborar um plano de ação a partir dos resultados obtidos e contribuir para sua execução.

Como se pode perceber, os advogados que atuam com esse tipo de compliance precisam estar em constante atualização com as leis trabalhistas, com os procedimentos de órgãos públicos fiscalizadores e com os sindicatos.

Desta forma, sua atuação será sempre pautada no objetivo de alcançar maior segurança jurídica e proteção para a empresa e seus colaboradores.

Quais são as principais vantagens do compliance trabalhista?

Com base em tudo o que já foi exposto, é evidente que a execução de um programa de compliance com foco nos aspectos trabalhistas pode trazer inúmeras vantagens para a empresa.

Para reforçá-las, elencamos as principais a seguir.

– Aumento da produtividade

A partir do momento em que os funcionários percebem que a empresa com a qual se relacionam se preocupa com os aspectos trabalhistas e com o ambiente de trabalho em si, aumenta-se a confiança e a segurança perante as atividades exercidas.

Com isso, é inevitável que a produtividade aumente e o relacionamento interno melhore, uma vez que todos colaboradores sabem que seus direitos e interesses estão protegidos e resguardados pela lei e por políticas internas.

– Ambiente de trabalho motivacional

Associado à vantagem anterior, está a melhoria alcançada no ambiente de trabalho e nas relações entre colaborador e empresa/empregador.

Essa melhoria se dá assim que os funcionários têm pleno conhecimento de tudo o que rodeia seu contrato de trabalho, desde benefícios, adicionais, intervalos, políticas remuneratórias, programas voltados para a saúde laboral, entre outros.

Isso também serve de incentivo para que outras pessoas se interessem pela empresa e queiram participar de seus processos seletivos, uma vez que saberão da postura ética da organização perante os seus colaboradores.

– Valorização da imagem da empresa

Ao implementar o compliance trabalhista, não são apenas vantagens internas que a empresa alcança. 

Além disso, ela se posiciona no mercado como uma organização preocupada com as leis trabalhistas e com a minimização de riscos inerentes à atividade.

Isso transmite confiança e credibilidade à sociedade como um todo, seja para outras empresas, parceiros, futuros colaboradores, entre outros, mantendo uma imagem positiva e contribuindo para a continuidade de seus negócios.

– Redução dos índices de acidentes de trabalho

Outro aspecto que beneficia não somente a empresa, como também os trabalhadores, é com relação ao maior cuidado no desempenho das atividades de cada departamento.

Desta forma, preocupa-se com a saúde laboral e, principalmente, com a segurança, seja por meio de treinamentos, palestras, fornecimento de equipamentos de proteção individual, adicionais legais, entre outros.

Com a implementação do compliance trabalhista, previnem-se acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças laborais, evitando-se, assim, a propositura de ações trabalhistas que envolvam tais demandas.

– Redução do passivo trabalhista

Como se pode perceber, o compliance trabalhista contribui para identificar situações em que a empresa não esteja cumprindo, ou cumpra de forma parcial ou errônea, as leis do trabalho. 

Isso implica em riscos diretos no passivo trabalhista, uma vez que, no desligamento de um funcionário, haverá respaldo suficiente para que ele ingresse com uma ação judicial.

Entretanto, a implementação do compliance mitiga e, em certo grau, evita que isso ocorra.

Com a (re)adequação dos contratos de trabalho, das políticas internas e dos aspectos de segurança e saúde laboral, a organização não somente corrige suas relações com os funcionários, como também evita resultados negativos (como a aplicação de multas) frente às fiscalizações dos órgãos trabalhistas.

Assim sendo, nota-se que o compliance do trabalho possibilita à empresa a manutenção do seu fluxo de caixa e orçamentos dentro do esperado, sem ser surpreendida por demandas trabalhistas.

Conclusão

Para que uma empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas, o programa de compliance se mostra como a melhor solução.

Além de encontrar gargalos e identificar pontos de vulnerabilidade em seus procedimentos internos, o compliance também auxilia na diminuição do passivo trabalhista e contribui para a melhoria da imagem da empresa frente ao mercado.

Com a implementação desses processos, as organizações certamente demonstram seu compromisso com a ética, com a criação de um ambiente laboral e corporativo saudável e que preza não só pelo desenvolvimento do negócio, como também pelos direitos e interesses dos trabalhadores.

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