O universo jurídico abre muitas portas profissionais. Por exemplo, um advogado que quer atuar com empresas não precisa, necessariamente, abrir um escritório de advocacia empresarial. Ao invés disso, ele pode enveredar pela prestação de consultoria jurídica para empresa. Está é uma alternativa que ganha cada vez mais força. E quem investir nesse segmento de atuação, certamente, encontrará oportunidades valiosas.
Você sabe o que significa prestar consultoria jurídica? Ainda mais importante: sabe por que as empresas buscam este serviço? Se o assunto é novidade para você fique atento, pois nos próximos parágrafos você encontra respostas para as principais perguntas sobre o papel da consultoria jurídica.
A consultoria jurídica é um serviço de apoio. Consiste, assim, em esclarecer questões ligadas ao universo do Direito e prestar informações e opiniões especializadas. Desta forma, a empresa que contrata uma consultoria jurídica tem maior embasamento para tomar decisões.
O consultor jurídico, portanto, não é aquele que atua representando empresas em processos. É, contudo, quem presta apoio nas questões jurídicas que elas enfrentam no dia a dia.
Justamente pela natureza dessa atividade, a consultoria jurídica só pode ser prestada por um advogado. Não basta ter o curso de bacharelado em Direito para oferecer este serviço. É preciso ter, também, um registro ativo na OAB. De fato, existe até mesmo parecer emitido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB nesse sentido (E-3.279/06). Ele dispõe:
E-3.279/06 – EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADA POR BACHAREL EM DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º). V.U., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.
O primeiro ponto que devemos destacar é a natureza preventiva desse serviço. Ou seja, uma empresa recorre à consultoria jurídica para identificar a melhor maneira de agir, frente a determinada situação. Ou seja, para evitar litígios ou sanções. Ele se distingue da advocacia tradicional que, em geral, é conduzida de maneira mais reativa.
A consultoria jurídica pode ser um serviço prestado em caráter contínuo ou recorrente. Todavia, também pode ser apenas um serviço pontual, para ajudar a empresa em uma questão específica. Quando a consultoria é recorrente, ela pode ser acertada de diferentes maneiras:
Outro aspecto interessante é que o consultor tende a ser especializado em certa área do Direito. Ele apresenta, então, sua recomendação à empresa, enquanto expert nessa área. Pode, por exemplo, atuar em Direito Tributário ou o Direito Ambiental e prestar um parecer nessas áreas. Por isso, vale a pena adotar a mesma técnica que os escritórios de advocacia tem adotado. Pode-se, portanto, criar um negócio em parceria com outros profissionais que se especializam em áreas diversas de interesse dos seus potenciais clientes.
O consultor jurídico externo não pode ser diretamente responsabilizado por ações praticadas pela empresa que o contratou, em decorrência de suas opiniões. Por outro lado, esse consultor pode enfrentar processos por parte da empresa que sofre dano ao seguir suas recomendações, com alegação de negligência, imprudência ou imperícia na conduta.
Uma recomendação é deixar claro aos clientes, desde o início, as limitações da consultoria jurídica. Quanto maior a transparência na prestação deste serviço, menor a probabilidade de surgirem conflitos.
Além da questão legal, ao atuar com consultoria jurídica, o advogado precisa ter em mente que o sucesso de seu negócio vai apoiar-se fortemente na reputação construída. Ou seja, se a sua consultoria causar problemas aos seus clientes, certamente não encontrará outros.
Em resumo, portanto, o consultor jurídico deve desenvolver seus pareceres sempre considerando-se responsável. Ainda que não seja juridicamente responsável, certamente o é eticamente. Deve, assim, prezar pelos resultados diretos e indiretos que provocar aos clientes e a terceiros. Não obstante, deve zelar pela máxima confiabilidade das recomendações que fizer.
Se você é um advogado e deseja ingressar no mundo da consultoria jurídica, precisa de bons argumentos para conquistar clientes. Nossa dica é formular um discurso educativo. Recomenda-se, então, explicar às empresas quais são os principais benefícios de uma consultoria jurídica. Até mesmo quando e como ela deve ser contratada. Aliás, educar os clientes, por meio de conteúdo, sobre o seu serviço é um dos princípios de base do Inbound Marketing Jurídico!
Nos próximos tópicos, você encontra algumas informações que seus clientes precisam entender para contratá-lo. Ainda, o que você deve levar em consideração para trabalhar com consultoria jurídica.
O principal benefício da consultoria jurídica para uma empresa é diminuir os riscos de sanções e litígios nas atividades desenvolvidas. Desse benefício decorrem vários outros, como:
Também é importante destacar os benefícios únicos que a sua consultoria jurídica oferece, em relação a outros prestadores desse mesmo serviço. Em outras palavras, apresentar uma boa resposta para a pergunta: qual é o seu diferencial?
O momento ideal para uma empresa contratar uma consultoria jurídica é quando ela estiver em dúvida sobre um assunto ou diante de uma importante decisão que pode ter repercussões jurídicas. Pode ser, por exemplo, a compra de outra empresa. É claro que, para algumas empresas, esse tipo de situação é tão recorrente que não existe um momento específico em que a consultoria deva ser procurada. Este é o caso das empresas que se beneficiam de um contrato contínuo com o consultor, aquele do fee mensal, mencionado anteriormente.
Também vale a pena comentar quando não é a hora de contratar uma consultoria jurídica. Basicamente, quanto o problema jurídico já ocorreu. Nesse caso, a empresa precisa de advogados que a represente no litígio, e não de um consultor. Afinal, o papel da consultoria é de prevenção. Mas quando o problema já se consumou, é preciso solucioná-lo.
A empresa que vai contratar uma consultoria jurídica precisa, antes de contratar, tomar alguns cuidados. Um deles é verificar a reputação do serviço, o que nos leva de volta ao ponto que já foi mencionado anteriormente. Se você quiser ser consultor, precisa prestar um excelente serviço para manter uma boa reputação. O outro é descobrir qual autoridade o consultor tem para prestar opiniões.
Tenha em mente que não basta ser um excelente advogado para ter essa autoridade, porque o advogado lida apenas com a situação pós-problema. Ele não vai, necessariamente, conseguir visualizar maneiras de evitar o problemas, especialmente levando em consideração os interesses, necessidades e obstáculos que uma empresa apresenta. Por isso, um consultor com autoridade é, em geral, alguém que já teve uma proximidade maior com a gestão de empresas e que já aprofundou sua formação em cursos que ajudem a desenvolver uma visão preventiva e estratégica.
Em outras palavras, antes de mudar o ramo da sua carreira para consultoria jurídica, é necessário investir em formação complementar e ganhar alguma experiência para garantir o sucesso da empreitada.