A contestação é o momento onde o réu se defende das alegações do autor de um processo. Saiba o que é, para que serve e como fazer uma boa contestação aqui.
Todos os advogados que defendem seus clientes na justiça fazem regularmente contestações. Não é surpresa, então, que elucidar questões sobre a contestação seja de interesse de todos os profissionais do direito.
Tão importante quanto a petição inicial, a contestação tem como objetivo fazer com que o réu tenha a possibilidade de se defender de acusações e mostrar o seu lado da história.
Neste artigo, exploramos o que é uma contestação, as etapas da contestação de acordo com o Novo CPC e como fazer uma boa contestação. Aproveite a leitura!
O que é uma contestação? Artigos 335 a 342 do CPC
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial.
É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
A contestação como ato processual está prevista no capítulo VI do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), do artigo 335 ao 342.
É através da contestação que o réu impugna os pedidos do autor do processo.
Embora o Novo CPC aponte que a contestação é facultativa, não se é recomendado não a fazer, uma vez que é o momento no processo onde o réu pode se defender.
Saiba mais sobre contestação, no vídeo abaixo:
Divisões da contestação
Após a análise da petição inicial pelo réu, começa-se a pensar no que será alegado e debatido na contestação.
Entretanto, existem duas etapas em que a defesa deve ser preparada: a defesa processual e a de mérito.
Há também a possibilidade de reconvenção dentro de uma contestação.
Defesa processual (Art. 337 do CPC)
De acordo com o artigo 337 do Novo Código de Processo Civil, é função do réu debater, antes de entrar com uma contestação e discutir o mérito das alegações, os aspectos formais do processo, procurando se o processo se enquadra em um dos pontos levantados pelo artigo 337, que são:
“I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça”.
Nesse momento, a defesa se preocupa apenas com a legalidade ou legitimidade da ação, sem entrar nos pedidos do autor.
Defesa de mérito
Discutida a legalidade e legitimidade do processo movido contra o réu, vem a defesa do mérito, que é o momento onde o réu ataca e impugna as alegações do autor da ação.
Todos os pontos levantados pelo autor da ação devem ser contestados pelo réu. Os pontos que não forem impugnados ou atacados durante a contestação serão dados como verdadeiros.
Por isso, a contestação é o momento mais importante da defesa em um processo, pois é nela que o réu mostra o que discorda, concorda ou nega dentro de um processo movido contra ele, sob a pena de ter os fatos expostos na petição inicial presumidos como verdadeiros pelo juiz.
Reconvenção
A reconvenção ocorre dentro da contestação, quando o réu, além de se defender das alegações do autor, entra com uma ação contra o autor.
A reconvenção serve para que o réu apresente suas próprias alegações contra o autor, desde que essas alegações tenham conexão com a ação principal ou com a defesa estipulada dentro da contestação.
No entanto, a reconvenção independe da contestação.
Assim, dispõe o art. 343, Novo CPC:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
[…]
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Como fazer uma contestação civil: técnicas de argumentação jurídica
Para fazer uma contestação civil, assim como outras peças processuais exige boas técnicas de argumentação jurídica.
É preciso ter em mente, afinal, que este é o principal momento de defesa do réu. Isto porque, conforme o art. 342, Novo CPC, após a contestação somente será licito ao réu deduzir novas alegações se:
- forem relativas a direito ou fato superveniente;
- competir ao juiz conhecer delas de ofício;
- por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Desse modo, é importante considerar não apenas o preenchimento dos requisitos legais. Para fazer uma boa contestação, atente-se a esses detalhes na hora de escrever:
- subsunção da norma e hierarquia de argumentos;
- boa argumentação;
- apresentação de jurisprudência;
- linguagem;
- interpretação doutrinária, e mais!
Confira mais dicas de como fazer uma boa contestação civil.
1. Subsunção da norma
Em primeiro lugar, os argumentos devem ser dispostos em adequação à regra da subsunção da norma:
- Premissa maior (regra geral);
- Premissa menor (caso concreto);
- Conclusão (consequência da aplicação da regra geral ao caso concreto).
De acordo com a regra da subsunção, um caso concreto deve ser enquadrado em uma regra maior já existente. Assim, esse processo gerará em um resultado, uma conclusão para a ação, cujos efeitos são definidos na decisão do juízo.
2. Ofereça boas argumentações
Em segundo lugar, uma boa contestação deve observar a linguagem utilizada e os argumentos elencados. Afinal, é uma importante etapa da defesa.
Além disso, este pode ser um dos únicos momentos para algumas espécies de argumentação.
As argumentações posteriores dependerão, então, do que já foi alegado no processo e das exceções vislumbradas no art. 342, Novo CPC.
Portanto, é preciso estar munido de bons argumentos e de argumentos que rebatam tudo o que pode ser discutido.
Embora a apresentação de jurisprudência e doutrina não seja necessária na contestação, é essencial que os argumentos sejam bem justificados. Dessa forma, será mais fácil evidenciar ao juízo que as alegações do réu são sólidas.
3. Linguagem persuasiva
A contestação deve ser escrita com o intuito de convencer o magistrado de que o autor não possui os direitos que pretende ou, ao menos, não os possui nos moldes em que os alega.
As causas jurídicas nem sempre são decididas com base no que é nitidamente justo ou injusto, mas sim em interpretações da lei. O juiz, portanto, deve ser convencido de que a interpretação do réu é a mais adequada ao caso concreto.
Desse modo, o advogado deve escrever de forma persuasiva, que melhor se faça compreender e convencer. Contudo, deve apresentar seus argumentos sem ser agressivo ou prepotente.
4. Destaque nos pontos controversos
Além disso, o advogado do réu deve deixar claro, já na narrativa, quais os pontos de controvérsia, ressaltando a sua interpretação dos fatos. Afinal, a contestação é o momento para discutir todas as alegações do autor. Mas o convencimento já se inicia antes mesmo dos pedidos.
A descrição dos fatos, portanto, pode ser feita de modo a evidenciar os fatos que comprovam os argumentos da defesa. E, assim, antecipar a impugnação de cada pedido.
5. Foco nos argumentos relevantes
De igual forma, deve se ater ao que é relevante. Oferecer muitos argumentos, mas alguns dos quais sejam bastante frágeis, não necessariamente auxiliará na persuasão. Isto porque, entre tantas alegações, o juiz pode não se ater ao detalhe que, de fato, decidiria a causa.
Portanto, focar nos pontos importantes e dar destaque a eles poder ter melhores resultados.
Prazo da contestação
Após o mandado de citação no processo ocorrer, o réu possui quinze dias úteis para apresentar uma contestação.
No artigo 335 do Novo Código de Processo Civil são enumerados todos os marcos iniciais para a contagem dos quinze dias, conforme exposto abaixo:
“Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência”.
Vale lembrar que o prazo para litisconsortes com advogados diferentes, de escritórios diferentes, é em dobro. Também é em dobro o prazo para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública.
Como e qual o prazo para impugnar a contestação?
Por fim, uma vez apresentada a contestação e alegada uma das matérias do art. 337, Novo CPC, ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, é resguardado o seu direito de defesa.
Dessa forma, a parte autora terá, conforme o art. 350 e o art. 351, Novo CPC, 15 dias para fazer a impugnação a contestação. E, de igual modo, terá até 30 dias para sanar as irregularidades e vícios sanáveis evidenciados.
Modelo de contestação no Novo CPC
É um exemplo de modelo de contestação, que pode ser utilizado como base para a construção da peça:
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA … VARA … DA COMARCA DE …
Autos do Processo nº …
Autor: …
Réu (s): …
Nome do réu, (qualificação: estado civil, nacionalidade, CPF/CNPJ, profissão, domicílio), por seu advogado que esta subscreve (Doc. I), com escritório na Rua ….., n. ….., onde receberá intimação, sendo citado para se defender na Ação … movida perante esse Juízo por nome do autor (qualificar como está na inicial), vem, no prazo legal, e com os inclusos documentos, manifestar sua CONTESTAÇÃO, expondo e requerendo a V. Exa. o que segue:
I. DOS FATOS
- (resumo dos fatos)
- (resumo dos fatos)
II. DAS PRELIMINARES
- (hipóteses do art. 337, Novo CPC)
III. DO MÉRITO
- Preliminares de mérito, como prescrição e decadência.
- Contestação de todos os direitos alegados pela parte autora, sob pena de presunção de veracidade.
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A apreciação das preliminares arguidas para declarar … (com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI, Novo CPC, sendo a hipótese)
- Não sendo acolhidas as prelimianres, requer a apreciação do mérito, para declarar improcedente a ação e todos os pedidos da parte autora, com a consequente extinção do processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, Novo CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, … (depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, produção de provas, etc.).
(informar se possui ou não interesse na autocomposição)
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
a) advogado
Nome do advogado
OAB n. ...
CIC n. ...
Perguntas frequentes sobre contestação
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial.
É por meio da contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
O prazo para o réu apresentar contestação é de 15 dias úteis.
A contestação é cabível nos processos de conhecimento, e é uma forma de defesa a ser apresentada pelo réu, logo após a sua citação.
Conclusão
Como vimos, a contestação é a principal forma de defesa do réu durante o procedimento ordinário. É o momento em que a parte pode não apenas atacar os argumentos da parte autora, como pode, inclusive, propor uma ação em face dela, através do que se conhece como reconvenção.
Agora, você já sabe como elaborar uma contestação seguindo as regras e requisitos do Novo CPC. Coloque em prática as técnicas de argumentação jurídica, elabore sua contestação. Bom trabalho!
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Os artigos são muito importantes para mim,pois sou estudante de direito.
Agradeço todo apoio recebido.
Conteúdo que ajuda muito nós estudantes de direito, e todos que tem curiosidade sobre o mundo jurídico. Obrigado.
Muito bom o conteúdo
Obrigado pelo conteúdo. foi muito útil.
Depósito Judicial, pode ser contestado pela parte do réu?
Prezado Dr. Tiago Fachini,
não sou advogado, mas quero entrar com uma ação
no Juizado Especial Cívil – pequenas causas.
O art. 335 do CPC para mim é uma incógnita.
“Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência… como, se na audiência da qual participei o advogado do réu entrou com a contestação no dia da audiência de conciliação, sem eu saber, já que ele pode fazer isso online? Tive que ler a contestação e fazer a réplica na hora, o que me desfavoreceu. Eu não teria 15 dias para a réplica?
Sei que é uma consulta, mas não posso pagar um advogado.
Agradeço se puder responder.
Parabenizo ao professor pela sua humildade e capacidade de divulgar conteúdo Jurídico, parabéns, você um grande mestre pelas suas habilidades!!!, pois os artigos são muito importante para mim que estou concluindo a faculdade. E falando que somos sempre aprendiz, um conteúdo esse me interessa muito eu só tenho agradecer muito obrigado Professor, eu preciso muito de conteúdo como esses, sou muito grato por essa publicação
Excepcional. Grato!
Gostei da matéria.
Boa noite, gostei da matéria que li. Gostaria de receber seus artigos.
Olá, Sandra! Tudo bem? Obrigada por acompanhar nosso blog.
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Abraço!
Boa noite, os artigos são muito produtivo.
Pingback: Divórcio litigioso: como funciona o procedimento – Vaz Barbosa Sociedade de Advogados
Excelente esse artigo, auxiliando na elaboracao da peça contestatária, inclusive, enfatizando os seus termos.
Agradeço pela expressiva orientação.
Excelentes artigos e modelos de peças, obrigado.