Comodato: saiba tudo sobre esse tipo de contrato

13/09/2021
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14/10/2024
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12 minutos

O comodato é uma modalidade de empréstimo gratuito formalizada através de contrato, cuja previsão se encontra no Código Civil.

Diante de suas peculiaridades, esse tipo de contrato se tornou comum no âmbito empresarial, para empréstimo de bens para desempenho de funções e atividades específicas de funcionários e até mesmo clientes externos.

Para compreender quando o comodato é cabível e quando sua empresa pode utilizá-lo, leia nosso artigo completo a respeito do tema, a seguir.

O que é um contrato de comodato?

O comodato é uma modalidade contratual com objetivo de emprestar um bem não fungível de forma gratuita. Ou seja, não se exige o pagamento de uma contraprestação pelo bem que está sendo emprestado.

Por bem não fungível entende-se que não pode ser substituído por outro, de modo que o objeto a ser devolvido deve ser a própria coisa emprestada. 

Como o comodato se trata de um empréstimo, não ocorre a transferência da propriedade do bem.

– Comodato no Código Civil

A possibilidade de realizar o contrato de comodato está prevista nos artigos 579 a 585 do Código Civil.

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

A referida lei prevê que o comodato se perfectibiliza com a tradição, ou seja, com a efetiva entrega do objeto para a parte que está pegando-o emprestado.

Além disso, o Código Civil também define características e requisitos desse tipo de contrato, os quais serão abordados de forma detalhada no tópico seguinte.

Para saber mais, leia nosso guia completo sobre contratos no Direito Civil.

Quais são as características do contrato de comodato?

Para realizar um contrato de comodato, é importante que os advogados ou procuradores conheçam suas peculiaridades. Confira cada uma delas.

– Envolvidos 

As partes desse contrato são denominadas comodante e comodatário.

Comodante é a pessoa que está cedendo o bem de forma gratuita.

Já o comodatário é a parte que receberá o bem emprestado, sem precisar pagar por ele.

– Temporário

Sobre o prazo do contrato de comodato, o art. 581 do Código Civil prevê o seguinte:

Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

Desta forma, o comodato nunca será perpétuo; ele terá um prazo pré-definido ou, então, caso o prazo não esteja estabelecido, ele durará pelo período necessário para o uso respectivo do bem.

Enquanto o comodato estiver vigente, o comodante não poderá suspender o empréstimo concedido, exceto nos casos em que o juiz reconhecer uma necessidade imprevista e urgente.

– Unilateral

Outra característica do contrato de comodato é pelo fato de ser considerado unilateral.

Isso porque, embora tenha duas partes (o comodante e o comodatário), apenas uma delas possui obrigações legais, que é o comodatário, o qual deverá conservar o bem, sob pena de perdas e danos e/ou indenização ao comodante.

– Gratuito

Como o próprio art. 579 do Código Civil determina, o comodato é um empréstimo gratuito.

Portanto, não há necessidade do comodatário fornecer contraprestação pecuniária pelo objeto ao comodante.

– Não solene

O comodato é considerado não solene, pois independe de forma específica.

Desta forma, o contrato pode ser feito tanto em um documento particular, quanto de forma oral ou, até mesmo, por escritura pública.

– Conservação e uso do bem

De acordo com o artigo 582 do Código Civil, é obrigação do comodatário conservar o objeto emprestado como se fosse seu.

Além disso, a parte só poderá usá-lo de acordo com o que foi especificado no contrato ou de acordo com a natureza do objeto, sob pena de responder por perdas e danos.

– Objeto infungível

Como já visto, o comodato envolve o empréstimo gratuito de bens infungíveis, de modo que não podem ser substituídos por outros bens.

Assim, se foi emprestado, por exemplo, um notebook de uma determinada marca, com características específicas, o comodatário deverá devolver o mesmo bem, ou, então, outro que tenha as mesmas especificações daquele.

Qual a finalidade do contrato de comodato?

Observando-se o conceito e as características do comodato, nota-se que a finalidade do contrato de comodato é facilitar a relação entre comodante e comodatário, muitas vezes atrelada ao desempenho de uma função ou serviço.

É comum que empresas emprestem equipamentos como computadores ou materiais para seus funcionários, como forma de viabilizar e/ou facilitar a execução do trabalho.

O mesmo pode acontecer, por exemplo, quando um patrão empresta um imóvel para que seu funcionário nele resida e cuide do mesmo como se seu fosse, sem precisar arcar com aluguel ou outra contraprestação.

Para saber mais sobre relações trabalhistas, leia nosso guia sobre Direito do Trabalho!

Quais são os tipos de comodato?

O comodato pode se diferenciar pelo objeto e pela forma com a qual é realizado. Para conhecer seus tipos, leia sobre cada um deles a seguir.

– Comodato de imóvel

No contrato de comodato de imóvel, diferente do que acontece na locação, o proprietário empresta, sem custo algum, o bem para uma pessoa morar.

Mas, vale ressaltar que, por mais que o comodatário não precise pagar uma contraprestação para morar, ele terá, sim, obrigações com relação ao imóvel, tais como:

  • zelar pela conservação do bem;
  • utilizar o imóvel para os fins definidos no contrato;
  • respeitar o prazo de residência definido no contrato;
  • arcar com eventuais despesas de manutenção do bem.

É importante destacar que esse imóvel pode ser tanto urbano quanto rural, e podem haver outras obrigações para o comodatário, desde que mantenha-se a gratuidade do empréstimo para que continue sendo configurado como comodato.

Veja tabém nosso conteúdo sobre como alcançar a segurança jurídica nos negócios imobiliários.

– Comodato de veículo

O comodato de veículo se assemelha com o de imóvel, uma vez que o comodatário também terá obrigações de conservação e manutenção do bem, pelo prazo estipulado entre as partes.

Esse tipo de contrato de comodato é bastante comum entre empresas e funcionários que precisam utilizar veículos para trabalhar, mas também podem ocorrer entre pessoas físicas, como no caso de um pai que empresta seu carro para o filho utilizar por determinado período.

– Comodato de equipamento

Quando um novo funcionário ingressa na empresa, muitas delas oferecem, em comodato, equipamentos que serão necessários para o seu dia a dia, como, por exemplo, um notebook ou um celular.

Também pode ocorrer quando um médico vai atuar em determinada clínica e recebe em comodato os equipamentos para exames, seja porque não tem condições de ter seus próprios materiais ou por ser mais vantajoso dessa forma.

Vale destacar que, por equipamento, entende-se máquinas, utensílios e materiais que o comodante queira emprestar ao comodatário, dentro das finalidades e prazos contratuais.

Por isso, o comodato de equipamentos é visto em diferentes segmentos, normalmente envolvendo pessoas jurídicas e seus funcionários ou prestadores de serviço. 

Mas, como visto, por não ter forma determinada, esse contrato pode ser realizado entre quaisquer pessoas.

– Comodato verbal

Dentre as características do comodato, está a sua não solenidade, ou seja, a não existência de uma forma determinada para sua realização.

Por conta disso, há a possibilidade de se realizar um contrato de comodato de forma verbal, sem que haja um documento escrito para comprovar o negócio jurídico.

Embora o comodato verbal seja possível, ele não é recomendado, uma vez que podem haver erros de interpretação durante a negociação oral, bem como se sujeita o contrato ao esquecimento e às falhas da memória humana.

Assim, recomenda-se sempre que os contratos sejam escritos, delimitando todas as informações do comodato a ser realizado.

– Comodato oneroso

O comodato oneroso é também conhecido como “modal”, pois, nesse caso, o empréstimo possui encargos, tais como uma contraprestação financeira.

Esse tipo de comodato é visto como uma contradição, pois o intuito deste contrato é, realmente, ser gratuito, sem que a parte comodatária precise dar algo em troca pelo bem.

Leia também:

Quem pode fazer um contrato de comodato?

Qualquer pessoa pode fazer um contrato de comodato, seja ela pessoa física ou jurídica, desde que sejam partes capazes civilmente para tanto.

Ademais, basta cumprir os demais requisitos desta modalidade contratual para que o contrato seja válido.

Qual a diferença entre comodato e mútuo?

Uma das dúvidas mais frequentes nos contratos de empréstimo é com relação às modalidades de comodato e mútuo.

O comodato, como visto, envolve um empréstimo gratuito de um bem não fungível, cujo objeto a ser devolvido deve ser a própria coisa emprestada. Por conta disso, é conhecido como “empréstimo de uso”.

Já o mútuo é chamado de “empréstimo de consumo”, uma vez que envolve bens fungíveis, os quais podem ser substituídos por bens da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

Outra diferença entre ambos é que, enquanto no mútuo ocorre a transferência do domínio da coisa emprestada, permitindo, inclusive, a alienação da mesma, no comodato a recíproca não é verdadeira.

Qual a diferença entre comodato e locação?

Outra dúvida que surge é com relação às diferenças entre comodato e locação, uma vez que bens móveis e imóveis podem ser objeto desses dois tipos de contrato.

Assim, para esclarecer, no comodato ocorre o empréstimo de um bem, de forma gratuita, sem que haja o pagamento de uma contraprestação, embora acarrete em obrigações legais por parte do comodatário.

Na locação, por sua vez, uma parte aluga um bem à outra, por tempo determinado ou não, condicionando a sua posse, uso e gozo ao pagamento de uma retribuição pecuniária.

A locação de imóveis é regida pela Lei do Inquilinato, enquanto a locação de coisas encontra-se a partir do artigo 565 do Código Civil.

Contrato de comodato nas empresas

Conforme já exposto, o comodato é um tipo de contrato comumente realizado entre as empresas e seus funcionários. 

Nesse cenário, dois pontos merecem destaques: analisar as vantagens e desvantagens deste contrato e facilitar a gestão contratual da organização.

– Analisar vantagens e desvantagens do comodato

Para saber se vale a pena utilizar o comodato dentro da sua empresa, é necessário ponderar os prós e contras dessa modalidade contratual.

Como vantagens, podemos ressaltar:

  • Ausência de custos, pois pode ser feito de forma particular, com assinatura digital, sem envolver o cartório;
  • a responsabilidade de cuidado e conservação do bem recai sobre o funcionário;
  • a viabilização da atividade do empregado através do uso do referido bem;
  • a possibilidade de reaver o bem durante o período de vigência do contrato;
  • o bem voltará para a empresa após o fim do prazo.

Como desvantagens, temos:

  • A ausência de contraprestação pelo uso do bem;
  • a depreciação do valor do bem, sem que haja ressarcimento por isso;
  • o comodatário poderá descumprir as obrigações e não conservar o bem em boas condições, por exemplo;
  • se não houver o empréstimo do bem, a atividade do funcionário pode ficar prejudicada;
  • pode haver o uso do bem para outros fins, não previstos no contrato.

Por isso, cabe ao departamento jurídico analisar se é viável ou não utilizar essa modalidade internamento na sua empresa.

– Gerenciar os contratos

Uma vez decidido pela utilização do comodato entre a empresa e os funcionários e/ou prestadores de serviço, pode ser que o número de contratos realizados cresça e se torne difícil controlar tudo.

Desta forma, é comum que a maioria deles seja gerida por planilhas de gestão de contratos, para que nenhuma informação seja perdida.

Entretanto, ainda assim corre-se o risco de acontecerem falhas operacionais, tanto na elaboração de minutas, quanto no preenchimento da planilha, o que pode ser prejudicial aos resultados da empresa.

Por isso, recomenda-se o uso de softwares de gestão de contratos, como o Projuris Contratos. Por meio dele, você mantém uma biblioteca com minutas-padrão atualizadas de acordo com a lei vigente.

Ainda, pode controlar assinaturas digitais dentro do próprio sistema ou fazer integração com outras plataformas de assinatura do mercado, criar obrigações, prazos e alertas para monitorar cada etapa dos contratos empresariais – e tudo isso de forma centralizada, compilando as negociações de toda a empresa em um só lugar.

Para desburocratizar os contratos da sua organização e levar mais facilidade à gestão de negociações, solicite uma demonstração do Projuris Contratos agora!

Perguntas frequentes sobre comodato

O que é comodato (exemplo)?

O comodato é uma modalidade de empréstimo gratuito, em que comodante (pessoa que empresta) e comodatário (pessoa que recebe) trocam um bem infungível. Isto é, um bem que não pode ser subtítuido, ainda que por um item similar. Um exemplo de comodato é o empréstimo de um computador, de uma empresa para um empregado.

Quais são os tipos de comodato?

Existem diferentes maneiras de classificar o comodato. Alguns tipos comuns são:
– Comodato de imóvel
– Comodato de veículo
– Comodato de equipamento
– Comodato verbal
– Comodato oneroso

Conclusão

Diante do exposto, pode-se perceber que o contrato de comodato é uma modalidade que pode ser utilizada em diferentes cenários, envolvendo tanto pessoas físicas, quanto jurídicas.

Por ter um uso comum dentro das empresas, é preciso que o departamento jurídico conheça as vantagens e desvantagens de utilizá-lo, contando sempre com tecnologias adequadas para fazer a gestão dos contratos.

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  1. Prezado Doutor, de muita ajuda seu artigo, entretanto, resta-me uma dúvida quanto ao prazo do contrato de comodato. No caso de não haver devolução pelo comodatário, tão pouco a solicitação pelo comodante, o que acontece? Torna-se por prazo indeterminado como outros contratos?

    1. Olá,

      Eu acredito que ele não será indeterminado, apenas não pré-definido. Acredito que possa ser colocado no contrato que não há pré-definição do término do contrato ou que ele durará até ser necessário. O artigo também deixa claro que mesmo dessa forma, o comodante não pode suspender o empréstimo, exceto se houver um motivo urgente ou imprevisto e que seja reconhecido por um Juiz.

      Eu penso que seria melhor colocar um prazo longo e depois renovar o contrato do que não colocar um prazo definido e só ter direito a suspender o uso do bem caso uma situação urgente ocorra.

      “Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

  2. Exmo. Senhor Dr Tiago Fachini

    Pretendia saber se é obrigatório entregar nas Finanças um contrato de comodato. Se sim como poderei fazê-lo?

    Grato pela atenção dispensada

    A. Paixão

  3. Bom dia, parabéns pelas explicações.
    Deixa eu fazer uma pergunta sobre o assunto.
    A prefeitura da cidade onde moro, está fazendo um contrato de comodato com um clube antigo da cidade, acontece que essa instituição não se enquadra na lei n°9.790 de 1999, por que ela possuem nos quadros de associados títulos de sócios REMIDOS, ou seja, que são donos do clube, sendo assim como poderíamos proceder para fazer uma denuncia?
    Desde já agradeço.
    Prof. Flavio

  4. Boa tarde, gostaria de saber caso o terreno seja cedido por uma Lei Complementar votada e aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo e sendo utilizado por uma Entidade considerada de Utilidade Publica pelo Município, e que a presente Cessão de uso como comodato será feita pelo prazo de 20 anos renováveis por iguais e sucessivos períodos. Pode uma Secretaria de Administração Municipal não renovar mais após o término dos primeiros 20 anos?

  5. DR. por gentileza meu pai tinha um contrato de comodato de um terreno. Porém o dono vendeu o terreno para outra pessoa, e essa pessoa para outra e meu pai começou a gozar do bem como se fosse o verdadeiro dono, tanto e que para as pessoas ele era o dono, ficano de forma mansa e pacifica inclusive dou parte desse bem para pessoas passaram -se mais de 30 anos ele pode fazer o usucapião desse imovel?

  6. Uma dúvida, posso realizar um contrato de comodato de bem móvel, e colocar uma cláusula que ao final do contrato o Comodatário irá realizar a compra do bem e em caso de não realizar deverá pagar o aluguel pelo tempo de contrato?

  7. Excelente Texto, elucidou muitas Dúvidas. Tenho uma Questão: Se a Empresa tem um Bem em Comodato (Prazo Indeterminado e NF), e após um Período ela resolve Comprar este Bem. Como ela deve Proceder ? Somente com um Contrato de Compra e Venda ? Ou ela tem que Devolver o Bem e Cancelar a Nota Fiscal de Comodato para fazer uma Nota de Entrada ?

  8. boa tarde recebi uma proposta de um contrato comodato por 10 anos em uma area rural, assim fazendo um contrato paralelo com um contrato de compra e venda cm prazo de 60 a 90 dias para o pagamento, e assim que nao ouver o pagamento desse contrato de compra e venda, cancela o contrato de comodato!!
    queria saber se tem validade juridica nesse caso de cancelamento no nao cumprimento do prazo!

  9. No caso de comodato de terreno em área rural, quem responde como proprietário do imóvel para projeto em prefeitura seria o comandante ou comodatário?

  10. Pingback: Contrato de locação de veículo: importância e aplicações práticas