Sua empresa contrata estagiários? Então esse texto te interessa. Isso porque, diferente de outros contratos de trabalho, o contrato de estágio é regulado pela lei do estágio, sem relação com a CLT.
Outra particularidade é que além de empregador e empregado, ou seja o aluno e a empresa, outras partes do contrato são a instituição de ensino e o professor(a) orientador(a).
Com tantas minúcias, é importante os gestores de empresas entenderem com profundidade o funcionamento do contrato de estágio. Esta peça jurídica será gerida em conjunto com o departamento pessoal, departamento jurídico e/ou gestores de contratos. Ela regula a relação entre empresa e estagiário, inclusive na definição das suas atividades.
Neste artigo, você verá todos os detalhes de um contrato de estágio, sua importância, regras da coleta de assinaturas e gestão deste tipo de documento.
O contrato de estágio é um documento que formaliza a relação entre empregador e estagiário, também chamado de termo de compromisso de estágio. Nele constam carga horária, valor da bolsa, seguro contra acidentes pessoais, plano de atividades, entre outras informações obrigatórias.
Diferente de um contrato de trabalho por prazo indeterminado, não configura vínculo empregatício e as regras a que estão submetidos estagiário e empregador visam que a experiência seja educativa além de uma relação de trabalho.
Por isso, a minuta terá cláusulas específicas como a delegação de um supervisor de estágio formado na área.
Para o empregador, o contrato de estágio o protege de um possível processo trabalhista com pedido de vínculo empregatício, indicando abuso na relação do empregado com a empresa. Ter um estagiário sem contrato, é ter alguém trabalhando para a empresa sem formalização alguma, assim a Justiça do Trabalho pode conceder vínculo empregatício relativo ao período.
Caso isso aconteça todos os direitos do trabalhador pela CLT serão aplicados: salário mínimo, vale transporte, recolhimento do fundo de garantia do trabalhador, recolhimento da taxa de INSS e recolhimento do imposto de renda retido na fonte, deverão ser pagos de modo retroativo.
Já para o estagiário, o contrato defende seus direitos, especialmente os pouco difundidos, como a redução de carga horária nos períodos de prova assim como as férias remuneradas. Também, ter este documento assinado pelo supervisor facilita o alinhamento das atividades a serem desempenhadas, já que deverão estar descritas em contrato. Evita a sobreposição de papéis na empresa.
Em última instância, há o relacionamento com a instituição de ensino mantido na formalização do termo de compromisso de estágio. O que permite que outros alunos possam ser contratados posteriormente.
A lei nº 11.788 de 2008, chamada de Lei do Estágio altera o artigo 428 da CLT, este que atualmente trata do contrato de jovem aprendiz, e revoga outras legislações sobre o estágio.
Toda informação legal sobre o estágio está concentrada na Lei do Estágio. Portanto o contrato de estágio segue os artigos dessa lei. O contrato assim, terá suas cláusulas elaboradas dentro das devidas restrições legais.
Este é um caso de contrato típico em que a vontade das partes está subordinada à lei. Por exemplo: o limite de carga horária permitida para estágios do ensino superior é de 30 horas semanais, mesmo que o contrato diga que o estagiário deverá estar 40 horas por semana na empresa, esta cláusula será tida como nula. O que vale é o limite de 30 horas.
Quando o empregador abre a vaga, um aluno se interessa e ambos decidem firmar um contrato, geralmente o primeiro passo é ver se a empresa tem vínculo com a instituição de ensino. Na maior parte dos casos a organização educacional tem um processo padrão de cadastro que a empresa pode seguir. Confirmado o vínculo é o momento de fazer o contrato
Este tipo de contrato envolve três interessados: aluno, empresa e instituição de ensino e terá como partes um orientador, um supervisor e o aluno. Todos devem ter acesso à minuta para leitura e revisão antes da assinatura.
Nos casos de estágio obrigatório, é parte da integração curricular do aluno escrever o termo de compromisso de estágio com a descrição das atividades. A empresa deverá negociá-las e auxiliar na escrita da minuta mas a tarefa é do estagiário e da instituição. Pois, também, serve como documento interno nas universidades assim como os relatórios posteriores.
Dentro do contrato podem ser discriminados, em cláusulas separadas, as obrigações do estagiário e do contratante. Os direitos de ambos serão tratados ao longo do texto da minuta.
As obrigações do contratante, ou seja da parte concedente do estágio, são tratadas no artigp 9º da lei do estágio. Entre elas, algumas podem constar no termo de compromisso de estágio. Lembrando que o contrato de estágio será típico, mesmo que alguma das cláusulas que iremos sugerir não seja incluída a lei segue valendo.
De acordo com a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), a [nome da empresa concedente] obriga-se a contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do [nome do estagiário], durante a vigência do presente contrato de estágio.
Cobertura do Seguro– personalize de acordo com a apólice contratada, esta é uma sugestão de redação.
O seguro deverá cobrir os seguintes eventos:
Indenização
O valor da indenização a ser paga em caso de morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial será de [valor da indenização] reais, conforme previsto nas condições gerais do seguro.
Vigência do Seguro
O seguro estará ativo durante todo o período de vigência do presente contrato de estágio, inclusive durante o cumprimento de quaisquer atividades extracurriculares obrigatórias.
Obrigações da empresa concedente
A [nome da empresa concedente] fica obrigada a:
- Contratar o seguro junto a uma companhia de seguros idônea e legalmente habilitada;
- Pagar o prêmio do seguro em dia;
- Comunicar à companhia de seguros a ocorrência de qualquer sinistro dentro de 48 horas;
- Prestar à companhia de seguros toda a documentação necessária para a apuração e pagamento do sinistro.
Obrigações do estagiário
O [nome do estagiário] fica obrigado a comunicar à [nome da empresa concedente] a ocorrência de qualquer acidente pessoal dentro de 48 horas.
A [nome da empresa concedente] designará um supervisor de estágio para acompanhar e orientar o [nome do estagiário] durante a vigência do presente contrato.
Funções do supervisor
O supervisor de estágio terá as seguintes funções:
- Orientar o estagiário na realização das atividades de estágio;
- Acompanhar o desenvolvimento profissional do estagiário;
- Avaliar o desempenho do estagiário;
- Emitir relatórios periódicos sobre o desempenho do estagiário;
- Proporcionar ao estagiário acesso às áreas e recursos da empresa necessários para a realização das atividades de estágio;
- Prestar ao estagiário as informações e os esclarecimentos necessários para o bom desempenho das suas atividades.
Qualificações do supervisor
O supervisor de estágio deverá ter, no mínimo, as seguintes qualificações:
- Formação superior na área de atuação do estagiário;
- Experiência profissional na área de atuação do estagiário;
- Conhecimento da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).
Substituição do supervisor
Em caso de impedimento do supervisor titular, a [nome da empresa concedente] poderá designar um supervisor substituto para acompanhamento durante o período de sua ausência.
A lei do estágio, ainda descrimina alguns direitos do estagiário que também podem aparecer no contrato, como o recesso de 30 dias após um ano trabalhado.
Ao [nome do estagiário] é assegurado o direito ao recesso remunerado, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).
Duração do recesso
O período de recesso é de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do [nome do estagiário].
Remuneração do recesso
O recesso será remunerado no valor da bolsa ou outra forma de contraprestação recebida pelo [nome do estagiário] quando este for um estágio remunerado.
Recesso proporcional
Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano, o [nome do estagiário] terá direito a recesso proporcional, calculado da seguinte forma: número de dias de recesso = (Duração do estágio em dias / 365) x 30
Assim como em contratos trabalhistas, a jornada de horas semanais deve estar descrita no termo de compromisso de estágio por ser uma informação variável. Então, a cláusula contratual de jornada de trabalho é essencial e obrigatória.
O estágio é permitido para estudantes dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos (EJA), para estes a jornada máxima permitida é de 20 horas semanais , similar ao contrato de jovem aprendiz.
Já, os estagiários do ensino superior podem estagiar por até 30 horas semanais. E nos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, a jornada pode chegar a 40 horas, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
A jornada de estágio do [nome do estagiário] será de 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas em [número] dias da semana, com [número] horas diárias, de acordo com o seguinte horário: [dias da semana] – [horário de início] às [horário de término]. O [nome do estagiário] não poderá realizar horas extras de trabalho.
Flexibilidade da jornada
A jornada de estágio poderá ser flexibilizada, mediante acordo entre o [nome do estagiário] e a [nome da empresa concedente], desde que não ultrapasse o limite máximo de 30 (trinta) horas semanais.
A descrição de atividades costuma ser uma exigência nos termos de compromisso de estágio dos estágios obrigatórios previstos no currículo das instituições de ensino e fará parte, junto aos relatórios, da avaliação do estudante relativa as suas atividades de estágio que compõe nota final no boletim escolar.
Exemplo de descrição de atividades de estágio para TCE:
Descrição geral das atividades
O estagiário realizará atividades relacionadas a [área de atuação], sob a orientação e supervisão de um profissional da [nome da empresa concedente]. As atividades serão compatíveis com a sua formação acadêmica e com os objetivos do estágio, conforme descrito no plano de atividades .
Plano de atividades- atividades específicas
- [Atividade 1]
- Descrição:
- Objetivos:
Podem ser acrescentadas quantas atividades especificas forem necessárias, este modelo de escrita é uma sugestão.
Nos termos da lei do estágio, o estagiário poderá ficar na mesma empresa e função por no máximo dois anos, com exceção das pessoas com deficiência que o prazo é indeterminado.
Na hora de elaborar um contrato de estágio, o tempo do estágio será negociado entre a empresa, o estagiário e a instituição de ensino. Não ultrapassando o período máximo previsto em lei, a duração fica a cargo das partes.
O presente contrato de estágio terá a duração de [duração do estágio] meses, a contar da data de início em [data de início] e término em [data de término]. Poderá ser prorrogado por [número] vezes, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 2 (dois) anos, previsto no art. 11 da Lei nº 11.788/2008 (Lei do estágio).
É fato que o estágio proporciona experiência profissional aos estudantes e ajuda a inseri-los no mercado de trabalho, é um grande momento de aprendizagem. As empresas poderão oferecer bolsas estágio, uma remuneração fixa mensal pelas atividades ou optar por abrir uma vaga de estágio não remunerado.
A diferença no contrato de estágio será na será inserção de uma cláusula de remuneração ou de uma cláusula que diga que é um estágio não remunerado.
A [nome da empresa concedente] pagará ao [nome do estagiário] uma bolsa auxílio mensal no valor de R$ [valor], a ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A bolsa auxílio não tem natureza salarial, não configura remuneração para fins trabalhistas, previdenciários ou fiscais, e não gera direito a 13º salário, FGTS ou outros direitos trabalhistas.
Forma de pagamento
A bolsa auxílio será paga mediante depósito em conta bancária.
O presente termo de compromisso de estágio tem natureza não remunerada. O [nome do estagiário] não receberá qualquer tipo de bolsa ou contraprestação pela realização do estágio, em razão do caráter não remunerado do mesmo.
Em geral são usados como sinônimos, o que não está errado mas contrato de estágio é mais amplo e genérico isto porque poderá ser feito para formalizar quaisquer acordos durante o período de estágio. Não é o termo oficial quando falamos de regularizar a relação entre estagiário, concedente e instituição de ensino.
O termo de compromisso de estágio foi adotado na Lei 11.788/2008 para definir o documento que formaliza o período de estágio e relação entre as partes.
No dia a dia, ao falar não se preocupe com a escolha entre contrato de estágio e termo de compromisso. Contudo, na elaboração da minuta indicamos o uso de termo de compromisso de estágio (TCE), para manter a conformidade com a legislação vigente.
O TCE precisa de ao menos três campos de assinatura além das testemunhas. Assinatura do orientador de estágio, professor representante da universidade; Assinatura do supervisor de estágio, representante da concedente e por fim, assinatura do aluno, estagiário.
De acordo com o regulamento interno da instituição de ensino outras assinaturas poderão ser acrescidas, nunca esqueça de conferir as regras antes do envio do documento para ser assinado.
A coleta de assinaturas poderá ser presencial a próprio punho, gerando um contrato físico. Ou usada a assinatura digital.
Muitas universidades têm seu próprio sistema de assinatura digital, outra opção é usar a assinatura eletrônica gratuita disponibilizada pelo portal gov.br .
Mas, se você, empresa concedente, usa o Projuris já sabe! Temos assinatura digital dentro do módulo de contratos. Por lá você elabora e aprova a minuta e manda para o fluxo de assinaturas, todos os usuários recebem ao mesmo tempo ou na ordem que você decidir.
O contrato de estágio, apesar de possuir um prazo definido, permite a rescisão tanta pela empresa como pelo estagiário, a qualquer momento. Essa flexibilidade, porém, não isenta de responsabilidades.
Ao contrário da rescisão de um contrato de trabalho, não há multa rescisória para nenhuma das partes no caso do estágio. No entanto, a empresa tem obrigações com o estagiário que deixa a vaga:
Valendo para os casos de contratos remunerados, quando o estágio não for remunerado os pagamentos acima não se aplicam.
A fiscalização dos estágios é feita pelo Ministério do Trabalho que exige das empresas dois documentos (quando não há agente de integração):
O acordo de cooperação pode variar a depender da instituição, inclusive se a validade é indeterminada ou com prazo previsto para renovação, se do interesse da concedente.
Este acordo não precisa ser refeito a cada novo estagiário da mesma instituição que for trabalhar com a concedente, já que não envolve o aluno, apenas concedente e instituição de ensino.
O processo de gestão dos contratos de estágio deve envolver ambos os termos.
Os contratos de estágio merecem uma atenção especial devido às suas particularidades que não podem ser esquecidas na gestão.
1. Prazo: o contrato de estágio termina na data pré-estipulada, portanto atenção aos prazos e regras de renovação se for o desejo das partes. Diferente de um contrato de trabalho por prazo indeterminado que não é renovado, o de estágio sim. Isso sem ultrapassar os dois anos de casa.
Se a concedente deseja continuar a trabalhar com o aluno após os 2 anos de estágio, deverá contratá-lo com contrato de trabalho por prazo indeterminado definido pela CLT.
2. Acordo de cooperação com a instituição de ensino: cada universidade terá regras diferentes e pode exigir documentos diversos da empresa. Pesquise o que é necessário para criação do acordo e atente-se se há prazos, etapas de realização e por fim, o prazo de duração do acordo. Se a empresa pretende receber mais estagiários da mesma instituição, deve manter o acordo sempre atualizado.
A gestão dos contratos de estágio começa na elaboração da minuta, portanto conheça a fundo a lei do estágio e siga todas as dicas e exemplos que trouxemos anteriormente.
Depois da minuta assinada faça upload do arquivo no seu sistema de gestão de documentos, dentro dos fluxos de trabalho automatizados crie alertas de prazos de renovação e encerramento do contrato. Anexe junto ao termo de estágio, o acordo com a instituição e outros documentos regulatórios como comprovantes de pagamento dos estágios remunerados.
Mantendo tal organização, caso o Ministério do Trabalho solicite a documentação dos estagiários da companhia, o envio será tranquilo e evita inclusive que tenha algum termo vencido, já que os alertas lembrarão o gestor de contratos de renová-los.
O contrato de estágio é um documento importante que garante os direitos e deveres de ambas as partes, estagiário e empresa concedente. As empresas devem estar atentas a lei e as normas que regulamentam o estágio e gerir os contratos de estágio com cuidado para evitar problemas futuros e facilitar a prestação de contas quando houver fiscalização.
O estagiário irá receber o valor correspondente aos dias trabalhados e as férias proporcionais, quando o contrato for encerrado. Não existe multa rescisória no caso do estágio.
A CLT trata exclusivamente de contratos de trabalho efetivos, o estágio é regulado pela lei nº 11.788, de 2008, conhecida como lei do estágio.
O tempo máximo permitido por lei para manutenção de um contrato de estágio é de 2 anos. Ou seja, os estágios podem durar menos de 24 meses, mas não devem ultrapassar este limite. Com exceção de estagiários com deficiência que podem permanecer na mesma empresa por mais de 2 anos.
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