Os contratos guarda-chuva são ferramentas essenciais para empresas que buscam eficiência e redução de burocracia em contratações recorrentes. Este modelo contratual, também conhecido como contrato normativo, pode trazer agilidade e segurança jurídica às suas operações
Os contratos guarda-chuva são bastante comuns em alguns segmentos empresariais, embora sejam quase desconhecidos em outros.
Na prática, eles promovem a desburocratização e dão mais agilidade nas contratações repetitivas. Além dos benefícios claros, também trazem consigo alguns riscos, que precisam ser considerados na hora de optar – ou não – por esse modelo de contratação.
Neste artigo, você entenderá exatamente o que é um contrato guarda-chuva, quando cabe utilizá-lo, seus benefícios, riscos e, claro, como ser mais eficiente na gestão dos seus contratos.
O contrato guarda-chuva, também é conhecido como contrato normativo, é uma minuta geral que define termos e condições gerais para múltiplas contratações futuras. Este, delimita algumas condições fixas para a aquisição de um bem, prestação de um serviço, e assim por diante.
A partir de um contrato guarda-chuva – com condições específicas pré-fixadas – as partes podem firmar contratos derivados que respeitam as normas e requisitos do contrato guarda-chuva, apenas estabelecendo regras adicionais ou especificando condições pontuais.
Logo, os contratos normativos são compostos de cláusulas variáveis e não variáveis. Imagine que sua empresa vai firmar um contrato de empréstimo com uma instituição financeira.
Um contrato normativo, na situação hipotética acima, pode ser utilizado para determinar condições fixas desse acordo, como juros, multa, prazo de quitação, valor máximo de empréstimo, etc.
Pelo período em que esse contrato guarda-chuva estiver vigente, sua empresa poderá obter empréstimos, seguindo as condições previstas por ele. Os contratos derivados precisarão apenas regular o valor que será emprestado, em cada nova solicitação da sua empresa.
No nosso exemplo, evita-se que a empresa tenha que negociar as condições de juros, multas, prazo, etc, a cada novo empréstimo. Logo, a transação pode ser efetivada com muito mais agilidade.
Como veremos ao longo deste texto, desburocratizar a contratação é uma das principais vantagens dos contratos guarda-chuva.
A aplicação dos contratos guarda-chuva para a definição das condições de obtenção de crédito junto a instituições financeiras é apenas um dos muitos exemplos em que cabe usá-los.
De modo geral, a utilização dos contratos normativos é mais comum em situações de recorrência. Tal qual em empresas que precisam contratar um tipo de serviço ou comprar um produto várias vezes ao longo do ano.
Contratos de fornecimento de materiais de uso e consumo, contratos de transporte e contratos de prestação de serviço são apenas alguns exemplos em que é possível fazer uso de contratos guarda-chuva.
Contudo, não há restrições para o uso desse modelo contratual, ainda que ele seja mais comumente usado em alguns tipos de atividades econômicas. É o caso, por exemplo, da construção civil. Vejamos como se dá sua aplicação ali?
As demandas por mão-de-obra, bens e serviços em empresas de engenharia e construção civil costumam variar de acordo com o número de obras em andamento.
Por esse motivo, os contratos guarda-chuva são especialmente importantes neste setor. Ao invés de contratar um serviço de consultoria e licenciamento ambiental a cada nova obra, as construtoras podem fazer um contrato guarda-chuva com o fornecedor do serviço.
Assim, para cada obra ou empreitada, é feito um contrato derivado com a consultoria, respeitando as condições acordadas no guarda-chuva.
O mesmo se aplica a outras necessidades desse tipo de empreendimento, como a compra de materiais, e a contratação de mão de obra por meio de empresas de recrutamento.
Saiba mais sobre contratos na construção civil
Os serviços de consultoria são um ótimo exemplo de boa aplicação dos acordos normativos. As consultorias prestadas para empresa terceira começam com um objetivo principal mas, conforme o projeto avança novas necessidades aparecem e com elas a criação de outros contratos paralelos
Quando o projeto inicial é regulado por um contrato guarda-chuva, os contratos paralelos seguem as mesmas condições de contratação e agilizam o seguimento da consultoria.
Agora que já abordamos situações em que cabe usar os contratos guarda-chuva, é hora de conferir quando não cabe acionar esse instrumento: nos negócios jurídicos com a Administração Pública.
De fato, a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) estabelece que os contratos firmados no âmbito do Direito Administrativo devem estabelecer com clareza e precisão as condições de execução, obrigações, direitos e responsabilidades das partes (Art 89).
Logo, a fixação de apenas parte das condições, por meio de contratos guarda-chuva, poderia ferir o texto legal. Porém, a discussão sobre a legalidade desse modelo contratual aplicado à administração pública só arrefeceu com a publicação de decisão pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Em 2020, por meio do Acórdão 3143, o TCU decidiu, no que tange aos contratos guarda-chuva, que há:
9.5.1. utilização indevida do sistema de registro de preços para a contratação de obras, com o emprego da ata de registro de preços como contrato do tipo “guarda-chuva”, com objeto incerto e indefinido, sem a prévia realização dos projetos básico e executivo das intervenções a serem realizadas;
A partir desse acórdão, consolidou-se o entendimento de que é vedado o uso de contratos guarda-chuva em contratos com a administração pública.
Para serviços em que há certa regularidade e previsibilidade, o contrato guarda-chuva pode representar uma economia fundamental de tempo e recursos. Para além, são benefícios dessa modalidade contratual:
Assim como se pode obter benefícios com os contratos guarda-chuva, também há riscos envolvidos – que os gestores de contrato precisam considerar.
Abaixo, listamos algumas práticas que devem ser evitadas quando o assunto é contrato guarda-chuva. Confira:
Contratações eventuais, que têm pouca ou nenhuma chance de recorrência, devem priorizar o uso de contratos empresariais tradicionais, sem a estrutura de guarda-chuva e derivado.
Quando o objeto da contratação tem pouca ou nenhuma relação com aquilo que foi acordado no guarda-chuva, o melhor é optar por elaborar um contrato do zero, sem derivações do guarda-chuva. Assim, você pode personalizar as condições deste instrumento.
Mesmo que o serviço ou produto contratado seja uma necessidade recorrente na empresa, o mais recomendável é fazer contratos guarda-chuva com prazo determinado. Assim, de tempos em tempos, as partes têm uma brecha para readequar e renegociar certas condições que costumam se alterar com a passagem do tempo.
Um contrato guarda-chuva que não especifica como serão tratadas as discordâncias entre as partes corre sério risco de acabar em dor de cabeça (e litígio). Por isso, é fundamental que haja previsão contratual para esse tipo de situação.
Além dos pontos de atenção mencionados acima, vale lembrar que os contratos guarda-chuva não devem ser firmados quando uma das partes é um ente da administração pública direta ou indireta.
Embora, na seção anterior, você já tenha encontrado algumas práticas que não devem ser realizadas em matéria de contratos guarda-chuva, é possível que ainda esteja se perguntando quais são as informações e cláusulas essenciais deste instrumento.
No nível prático, esses dados vão variar conforme o objeto do contrato – prestação de serviços, aquisição de bens, etc. Mas alguns elementos são essenciais, independentemente do objeto. É sobre eles que falaremos a seguir.
Não é porque um contrato guarda-chuva estabelece condições amplas, que ele não deva ser específico no que diz respeito às partes envolvidas.
Seguindo o modelo padrão de identificação das partes, forneça informações como CNPJ, razão social, endereço(s), representantes legais e quaisquer outros dados que garantam, sem sombra de dúvidas, quem são as partes obrigadas.
A identificação do objeto do contrato – aquisição, prestação de serviços, etc – é de praxe em todo tipo de contrato. Mas, em se tratando de contratos guarda-chuva, é preciso ter um tipo de cuidado especial.
Você deve especificar, com a maior riqueza de detalhes possível, de que modo o contrato será cumprido. Por exemplo, imagine que você está contratando um serviço de fornecimento de materiais de construção.
Você pode listar os tipos de materiais que compõem o contrato, e até mesmo o volume máximo de contratação de cada um deles. Mas, talvez não possa especificar em que endereço se dará a entrega desses materiais.
Nestes casos, deve-se indicar, no contrato guarda-chuva, qual será o documento que regulará as condições variáveis do contrato – como o endereço de entrega. Sim, estamos falando do contrato derivado.
Há muitas maneiras de elaborar um contrato derivado. Em algumas relações jurídicas ele vai assumir a forma de uma ordem de serviço (O.S.), memorial, especificação técnica, e assim por diante.
Independentemente da forma assumida por essa derivação, lembre-se de deixá-la explícita no contrato. Assim, você evita contestações futuras ou a apresentação de exigências além do acordado.
Como dito anteriormente, contratos guarda-chuva por tempo indeterminado são pouco recomendados pelos especialistas. Assim, é fundamental que você negocie junto a outra parte um prazo de vigência vantajoso para ambos.
Uma vez que o objetivo do contrato guarda-chuva costuma ser uma obrigação repetitiva ou recorrente, é fundamental que esse prazo não seja muito curto. Caso contrário, a equipe de gestão de contratos despenderá muito tempo com ações de renovação.
Por outro lado, certifique-se de que esse tempo não será demasiado longo. O objetivo do prazo de vigência, nestes casos, é permitir que as condições do contrato sejam re-avaliadas à medida que o cenário muda.
Em alguns casos, o contrato guarda-chuva não poderá especificar um preço-fixo para o serviço ou produto contratado. Nestes casos, pode ser útil estabelecer uma planilha de preços, com margens de variação. Também vale especificar os índices que serão levados em conta para a alteração de preço.
Também vale fixar, no contrato guarda-chuva, a forma como se dará a contraprestação – ou seja, o pagamento. Quais meios serão utilizados para o pagamento e em que data ele será efetivado são informações que podem constar nesse tipo de cláusula.
Além do prazo de vigência, é recomendável que contratos guarda-chuva contenham condições ou gatilhos que condicionem a revisão das cláusulas e o reajuste de preços.
O prazo de reajuste pode ser fixado de acordo com uma data específica – inferior à data de renovação, por exemplo -, ou por meio de um índice. O importante, nestes casos, é deixar claras essas condições, no contrato.
Contratos guarda-chuva, na medida em que deixam algumas variáveis em aberto, também abrem margem para contestação e discordâncias entre as partes.
Por isso, é fundamental que um contrato desse tipo contenha, em seu corpo, previsão específica para esse tipo de situação. Os litígios serão mediados por uma câmara de arbitragem? Devem ser julgados em uma vara e comarca específica?
Esse tipo de informação precisa constar no contrato, a fim de evitar problemas futuros.
Para garantir a segurança jurídica dos negócios, os contratos guarda-chuva exigem alguns cuidados especiais, quando comparados aos demais contratos. Listamos, a seguir, três pontos que merecem especial atenção.
A seguir, veremos como colocar esses pontos em prática. Se quiser se aprofundar, você também pode ouvir o Juriscast #19, sobre gestão de contratos:
Os contrato guarda-chuva criam relações de longo prazo com determinados fornecedores, que serão responsáveis por oferecer determinado produto ou serviço, de modo recorrente, durante a vigência do contrato.
Por isso, é fundamental que você mantenha um cadastro assertivo e atualizado desses fornecedores.
Além de se certificar que você está coletando todas as informações necessárias, também é importante criar procedimentos de atualização do cadastro, para garantir que os contratos derivados – e a própria renovação do guarda-chuva – sejam alimentados por informações corretas.
Ainda que a adoção do modelo guarda-chuva reduza a burocracia para firmar um novo contrato, isso não significa que as equipes responsáveis por esses documentos possam relaxar quando o assunto é sua guarda e armazenamento.
Para a boa gestão de contratos guarda-chuva, é essencial que eles estejam armazenados de modo organizado, em uma ferramenta segura e de fácil acesso.
Ferramentas de armazenamento em nuvem costumam servir bem a esse propósito mas, atenção! Algumas dessas soluções não contam com um sistema claro de catalogação de documentos – diferente de um software para contratos em nuvem, por exemplo.
Então, fique atento e, se necessário, estabeleça padrões claros para nomear e catalogar esses documentos.
Um dos maiores problemas relatados por quem trabalha com gestão de contratos é, certamente, o controle de prazos. Quanto mais contratos há em uma empresa, mais difícil é garantir que nenhuma data será perdida.
Mas, mais do que evitar a perda de prazos, quando falamos de contratos guarda-chuva, o grande desafio é encontrar tempo hábil para analisar e, se necessário, renegociar as condições de um contrato cujo objeto é recorrente. Ou seja, cujo fornecimento não pode ser interrompido abruptamente.
Assim, uma dica valiosa é investir em sistemas para a gestão de contratos, que contenham automações para a notificação sobre prazos. Um exemplo é o Projuris Contratos, solução especializada na gestão de contratos.
Para entender como funciona o monitoramento de prazos do Projuris Contratos, agende uma chamada rápida.
Contrato guarda-chuva, ou contrato normativo, é um instrumento contratual que estabelece regras gerais para uma determinado negócio jurídico, permitindo que contratos derivados sejam firmados para estabelecer condições mais específicas de cada transação.
Um bom contrato guarda-chuva precisa ter em conta alguns pontos. Por exemplo:
– definir um prazo de vigência determinado;
– estabelecer como serão feitos os contratos derivados;
– trazer cláusulas regulando reajustes ou renegociações;
– manter seu objeto num escopo pré-determinado, sem excessiva variação no tipo de serviço ou produto que é alvo do negócio jurídico;
– deixar claro como serão resolvidas eventuais discrepâncias ou litígios entre as partes.
Agora que você já sabe o que é um contrato guarda-chuva e como elaborá-lo, é hora de avaliar se esse modelo se aplica a sua empresa.
Além de considerar as vantagens desse modelo, tenha em mente também os riscos. E, se decidir por adotar os contratos guarda-chuva, não deixe de investir em aprimorar os processos internos para a confecção de minutas e para a gestão de contratos como um todo. Bom trabalho!
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Ótima Matéria!!!
Aprendi muito com esse artigo. Eu precisava muito entender sobre o tema. Vai me ajudar de agora em diante.