Se você é parte de uma empresa ou trabalha no departamento jurídico este assunto te interessa. Isto porque, o contrato social é obrigatório para abertura de uma nova empresa e é gerenciado pelo setor jurídico.
O contrato social marca o início do negócio, quando foi criado e quem são os sócios. Diferente de outros contratos com duração menor, que podem ser renovados e alterados com frequência o contrato social é mais perene. O fim de um contrato social é consequência da dissolução de um CNPJ e suas alterações precisam ser bem elaboradas e ter o objetivo de acompanhar mudanças substanciais na empresa.
Por tratar-se de um contrato complexo, afinal define quem a empresa é, recomendamos que seja criado por um profissional especialista e revisado junto aos sócios.
Neste artigo, você entenderá o que é o contrato social pelo Código Civil (CC/2002), verá a legislação completa a ser seguida e irá entender quais os passos para elaborar e cadastrar o seu.
O contrato social é o instrumento para constituição de uma sociedade empresarial. Este documento legal determina as bases para formação e funcionamento da nova empresa e deve ser elaborado por escrito. Ele define os direitos, responsabilidades e obrigações dos sócios, bem como as regras para a administração e operação da empresa.
Ainda, o CC/02 no artigo 997 determina as cláusulas mínimas que devem conter no contrato social e portanto o que essencialmente um contrato social trata:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Artigo 997, Código Civil 2002
Em resumo, é obrigatória a identificação das partes, denominação do objeto de sociedade, qual a participação de cada sócio no negócio e quem são os incumbidos pela administração da sociedade. Lembrando que um sócio pode apenas participar dos lucros e perdas sem administrar diretamente a empresa.
Os itens acima sendo obrigatórios só podem ser modificados com o aceite de todos os sócios, enquanto outras cláusulas livres poderão ser alteradas por voto da maioria, de acordo com o artigo 999 do CC/02.
Não, o micro empreendedor individual (MEI) é regulado por outras regras e não é necessário ter um contrato ou estatuto do negócio para atuar. Basta registrar-se no portal do empreendedor do Governo Federal e com isso ter permissão para emitir notas fiscais enquanto pessoa jurídica e recolher o imposto mensal.
Se você é MEI não se preocupe com ter um contrato social. Até pelo fato de que o MEI é uma empresa de uma pessoa só, não há sociedade que precise ser regulada por uma minuta especifica.
Há alguns modelos de sociedade empresariais previstos no Código Civil, que para além das características gerais que tratamos até agora terão normas direcionadas.
Na sociedade anônima o capital divide-se em ações e esta rege-se por lei especial, apenas em casos não contemplados pela lei específica aplica-se o CC/02.
A sociedade de cooperativa segue as regras gerais do contrato social já dispostas, contudo a entrada de sócios, distribuição de capital e tomadas de decisão será um pouco diferente. Já que nas cooperativas a contribuição financeira com a sociedade não é o que mais importa.
Elencamos as características das cooperativas de acordo com o artigo 1.094 do CC/02:
1- Capital social (monetário) variável ou dispensado;
2-Limitação de cotas por cooperado;
3- Quórum definido pelo número de sócios presentes e não pelo capital social representado, número de cotas pertencente a cada um;
4- Fundo de reserva indivisível entre os sócios mesmo com a dissolução da sociedade;
5- Direito a um voto por sócio nas deliberações;
A responsabilidade dos sócios perante a sociedade é coletiva e pode ser limitada pelas cotas ou ilimitada. Diferente de outros tipo de sociedade que há uma administração fixa responsável pela gestão.
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 1 o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2 o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Artigo 1095, Código civil, 2002
Em resumo, entendemos que a quantidade de cotas e o valor financeiro investido pelos sócios não aumenta seu poder de voto e nem as responsabilidades administrativas. Os cooperados são responsáveis de modo igualitário pelas atribuições do negócio.
Este modelo é considerado uma sociedade simples diferente das sociedades empresariais, sem esquecer que ambas tem fins lucrativos.
Sociedades coligadas ocorrem quando duas sociedades, leia-se uma empresa ou outro tipo de negócio, existem individualmente mas uma participa da outra. Por exemplo: uma empresa adquire 10% das cotas de outra e estas passam a ser coligadas.
Dentre as coligações existem as controladas, filiadas e de simples participação. Cada uma com suas características. Um ponto em comum é que nenhuma empresa poderá ser sócia de outro com cotas que ultrapassem suas reservas financeiras.
A sociedade limitada é o modelo de sociedade mais comum na maioria das empresas e também o mais complexo, nela as cotas dos sócios define suas responsabilidades respectivas, diferente da cooperativa, por exemplo, que isso independe da participação financeira.
A sociedade limitada pode ser formada por duas ou mais pessoas, seu nome limitada é pela separação jurídica entre bens e valores incorporados à empresa, CNPJ, e os bens pessoais dos sócios vinculados aos CPFs. Esta divisão protege o empreendedor caso a empresa adquira uma dívida a não ter seus bens comprometidos.
As quotas podem ser divididas como os sócios acordarem no contrato social, sendo partes iguais ou não, pode, inclusive, ter um sócio majoritário com maior quantidade de capital.
Na redação do contrato social de uma LTDA será necessário incluir, pelo Manual de Registro de Sociedade Limitada do Ministério da Economia:
I – nome empresarial;
II – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;
III – endereço da sede, (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais, quando houver;
IV – objeto social;
V – prazo de duração da sociedade;
VI – data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil; VII – a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VIII – qualificação do administrador, não sócio, designado no contrato;
IX – participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e
X – foro ou cláusula arbitral.
Por fim, existe um modelo criado quando a empresa é de apenas um dono mas ainda dentro dos parâmetros de sociedade limitada, é a Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU. As regras seguem as mesmas da LTDA assim como as informações necessárias para elaborar o contrato social, a diferença é que existe apenas um sócio fundador o qual integralizou todo o capital e detêm todas as cotas.
Apesar de os nomes serem parecidos, o contrato social é um tipo de contrato enquanto a função social do contrato é um principio contratual.
A função social do contrato busca: equilibrar as relações contratuais evitando cláusulas abusivas, por esta razão a autonomia das partes não costuma ser maior que a legislação sobre um dado tipo de contrato; promover a justiça social, os contratos não devem ultrapassar nenhum direito fundamental tal qual a dignidade da pessoa humana; e harmonizar os interesses públicos e privados, contratos não podem prejudicar o meio ambiente e bem estar da população brasileira.
A função social do contrato não se resume a um conjunto de regras rígidas, mas sim a um conjunto de princípios que devem ser ponderados em cada caso concreto. Cabe ao juiz analisar as particularidades do contrato, as circunstâncias em que foi celebrado e os seus impactos na sociedade para determinar se ele está em conformidade com a função social.
Entendida a diferença, podemos dizer que os contratos sociais empresariais devem seguir a função social do contrato. O CC/02 traz instrumentos para isso como a boa-fé objetiva, possibilidade de revisão contratual por juiz e nulidade de cláusulas que ferem a lei.
Você vai abrir um novo negócio ou uma filial e precisa elaborar um contrato social? Dois profissionais podem te auxiliar nesse processo: um contador com experiência em direito societário ou um advogado especialista em direito societário. Ambos saberão o caminho para elaborar um contrato social.
Também, algumas juntas comerciais, órgão responsável pelo registro de atividades ligadas à sociedades empresariais, emitem o contrato social do zero baseado em um modelo nacional e com a possibilidade de adição de cláusulas personalizadas. Antes de escrever um contrato social, veja como funciona no seu estado. Nessa relação da receita federal você pode consultar os locais que emitem o contrato social.
Independente do seu caso, o passo 1 é coletar todas as informações que deverão ser passadas ao profissional responsável pela minuta. Listamos abaixo:
Além destas, o profissional que irá elaborar o contrato social irá checar as regras específicas do tipo de empresa que está sendo aberta para contemplar as cláusulas obrigatórias por lei.
Feita a primeira versão da minuta o passo 2 é uma reunião entre os sócios para revisar a minuta e discutir as cláusulas. Este momento terá dois objetivos: conferir se o contrato está em conformidade com a legislação correspondente e discutir as cláusulas até que todos os envolvidos cheguem a um acordo. Lembre-se não é um mero contrato, mas o principal documento de uma nova empresa.
Ainda, poderão optar pela inclusão de cláusulas não essenciais mas que dizem respeito ao funcionamento do negócio e podem ajudar a resolver situações a médio e longo prazo.
Por exemplo,
Cláusula de resolução de conflitos: preveja mecanismos para a resolução de conflitos entre os sócios, como mediação ou arbitragem.
Cláusula de sucessão: em caso de falecimento ou incapacidade de um dos sócios, especifique como será feita a transferência de suas cotas ou a entrada de novos sócios.
Cláusula de proibição de concorrência: se necessário, inclua cláusulas que impeçam os sócios de concorrerem com a empresa durante o período de associação e após a sua saída.
Sem esquecer os itens obrigatórios por lei dispostos no artigo 997 do Código Civil, as demais cláusulas serão incluídas pelo desejo e necessidade das partes do contrato mas trouxemos algumas sugestões que você pode incluir no contrato social empresarial:
Seja pela opção de usar um modelo de contrato fornecido pela junta comercial do seu estado ou elaborar minuta a parte, após a assinatura digital ou física com autenticação em cartório, a sociedade deve requerer a inscrição do contrato social no registro civil de pessoas jurídicas da cidade sede.
Assim, obter o CNPJ e licenças para atuar. Com essas dicas e orientação profissional, você e seus sócios estão prontos para elaborar o contrato social da empresa e começar um novo negócio.
Antes de registrar o contrato em si, considere registrar a marca gráfica e nome da empresa junto ao INPI, isto garante exclusividade sobre o nome e impede que a sociedade perca o direito de uso do nome fantasia no futuro.
Após o pequeno parêntese sobre registro de marca, vamos ao tema principal: como registrar seu contrato social na junta comercial?
Assine e rubrique o contrato em todas as páginas em três cópias iguais. Se o processo no seu estado puder ser feito online, use a assinatura digital com certificação digital para assiná-lo.
Já se for necessário envio de contrato físico, indicamos assinatura a próprio punho. Documentos com assinaturas híbridas podem não ser aceitos, use apenas um tipo de assinatura digital ou física.
Para cadastrar o contrato social na junta comercial, além deste será preciso cópias do RG e CPF dos sócios, comprovante de residência de ambos, além de requerimentos e pagamento de taxas específicas que o órgão regulador emita.
Quando o cadastro na junta é aprovado, a sociedade recebe um número de identificação do registro da empresa. Com ele em mãos, basta fazer o cadastro na receita federal para inscrever um novo CNPJ. A partir daí a empresa já existe.
Você não está abrindo um novo negócio, apenas alterou o contrato social por uma mudança no quadro societário, alteração de endereço, nome fantasia ou até do capital social e precisa registrar este novo documento?
O processo será mais simples, com o novo contrato assinado e autenticado peça o recadastro na junta comercial que irá analisar as mudanças e completar o processo. Não será emitido novo número de registro nem é necessário solicitar novo CNPJ.
Para guiar a construção do contrato, abaixo deixamos um modelo padrão de documento que pode ser usado pela empresa como guia. Lembre-se de personalizá-lo de acordo com as necessidades da sociedade e com auxílio de profissional especialista em direito societário.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Pelo presente instrumento particular, (…) (nome completo e por extenso do primeiro sócio), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…), residente e domiciliado na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de …; (…) (nome completo e por extenso do segundo sócio), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…), domiciliado e residente na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…) e (…) (nome completo e por extenso do terceiro sócio), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…), domiciliado e residente na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…) (se houver outros sócios, proceder da mesma forma que acima, colocando o nome completo e por extenso e qualificando-os), têm, entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade civil em conta de participação, tendo como sócio ostensivo e responsável pelas obrigações sociais perante terceiros o sócio (…) (nome completo e por extenso do sócio ostensivo), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…), domiciliado e residente na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…) que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a firma individual do sócio ostensivo (…) (nome do sócio ostensivo).
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade em cota de participação, terá como objeto (…) (indicação do ramo a ser explorado pela sociedade).
CLÁUSULA TERCEIRA: A sede desta sociedade será na rua (…), nº (…), na cidade (…), Estado de (…).
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ (…) (valor do capital, transcrito também por extenso), entrando cada sócio com:
a) (…) (nome de um sócio), com a quota-parte de (…);
b) (…) (nome de um sócio), com a quota-parte de (…);
c) (…) (nome de um sócio), com a quota-parte de (…).
Totalizando ….
Parágrafo único. Os sócios, neste ato, integralizam, em moeda corrente, a totalidade de suas quotas-partes nesta sociedade.
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de duração desta sociedade será por tempo indeterminado.
Se o prazo for por tempo determinado, utilizar, como opção, a cláusula com a nova redação seguinte:
[ALTERNATIVA] Cláusula 5ª. O prazo de duração da sociedade é de (…) (anos ou meses, escrever também por extenso), iniciando-se em __/__/____ e terminando em __/__/____.
CLÁUSULA SEXTA: A sociedade terá como sócio-gerente o sócio ostensivo (…) (nome do sócio ostensivo), que a administrará com o acompanhamento dos demais sócios.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os sócios poderão retirar, cada um, a quantia de R$ (…) (valor por extenso) mensais, por conta dos lucros.
CLÁUSULA OITAVA: Todo dia 31 de dezembro de cada ano será efetuado um balanço que apurará os lucros ou prejuízos desta sociedade.
Se operar por prazos menores, para balanços trimestrais ou semestrais, bastará substituir a cláusula pela redação seguinte:
[ALTERNATIVA] Cláusula 8ª. O primeiro balanço, com apuração dos lucros ou prejuízos desta sociedade, será efetuado no dia __/__/____ e os demais, a cada (…) (número, e por extenso, de meses) meses, sempre no último dia do mês que completa o período.
CLÁUSULA NONA: Os lucros ou prejuízos verificados no balanço serão distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas quotas-partes do capital desta sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de falecimento de quaisquer dos sócios, de acordo com os herdeiros, os sócios remanescentes liquidarão a sociedade e entregarão aos herdeiros, na forma da lei, o quinhão, constituído pela quota-parte do capital e lucros que competir ao sócio falecido, efetuando-se esse pagamento do seguinte modo: (…) (especificar o modo pelo qual o pagamento aos herdeiros será feito).
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quando neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, em (…) (número de vias, transcrito também por extenso) exemplares de igual teor.
Local e Data:
ASSINATURA DO PRIMEIRO SÓCIO
ASSINATURA DO SEGUNDO SÓCIO
ASSINATURA DO TERCEIRO SÓCIO
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS (com qualificação)
As empresas sempre mudam com o passar dos anos. No começo pode ser que seu CNAE vá mudando por uma adaptação de mercado, ainda está entendendo o que irá vender. Conforme cresce, pode abrir filias ou abrir o capital para investidores externos.
Toda grande mudança deve ser atualizada no contrato social, já que ele funciona como uma identidade da empresa. Mantê-lo em conformidade com o cenário real da companhia traz segurança jurídica, em casos de eventuais desacordos na sociedade ou necessidade de prestação de contas para órgão público.
Portanto, a primeira rotina de gestão do contrato social será revisitá-lo ao menos uma vez ao ano e sempre que necessário fazer ajustes e criar aditivos para que o documento reflita a realidade do negócio.
Para isso conte com um sistema para contratos que irá guardá-lo com segurança e enviar avisos sempre que o prazo de revisão estiver chegando.
O início de uma empresa, além do contrato social envolve diversos contratos que serão firmados pela primeira vez. Contratos de trabalho, com fornecedores, de compra e venda entre outros.
O volume de contratos nos primeiros meses é pequeno, por isso você deve estar se perguntando: por que ter um sistema de gestão tão cedo?
Grandes empresas que passam a olhar para a gestão de contratos apenas após alguns anos de fundação já lidam com um grande volume de documentos e correm o risco de ter prazos vencidos, pagamentos em atraso entre outras questões de ineficiência da área.
Dentro de um processo padrão de gestão contratual há: requisição; elaboração da minuta; revisão da minuta pronta; assinatura; guarda do documento; acompanhamento de prazos e atividades relacionadas à execução do contrato.
Ainda que em um formato mínimo, executando parcialmente as etapas, indicamos que desde o dia um da empresa haja um modo de gestão adotado. Com um volume abaixo de 100 contratos, uma planilha de gestão de contratos será suficiente, já operações maiores o uso de software de contrato é a melhor escolha.
O contrato social é, enfim, o documento de fundação da empresa. Nasce antes mesmo do CNPJ e deve ser criado e gerido com zelo. É um contrato típico, portanto deve seguir as normas do Código Civil e poderá ser emitido pela junta comercial do estado ou produzido a própria mão pela empresa.
Na hora do registro, a junta comercial solicita uma cópia autenticada e a documentação dos sócios da nova empresa. A partir do número de registro, um dos sócios solicita a criação do CNPJ e a empresa de fato poderá atuar.
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Contrato social é o documento produzido na constituição de uma nova empresa. Nele constam os dados de todos os sócios, tipo de empresa, capital social do negócio, nome do negócio, endereço fiscal, quota de cada sócio, divisão de lucros e prejuízos e administração. Além de outros acordos que as partes entendam como necessário.
O contrato social poderá ser produzido por um advogado especialista em direito societário ou um contador com experiência na área, seguindo o estipulado no Código Civil. Depois de pronto será registrado na junta comercial do estado. Algumas juntas comerciais fornecem a emissão do contrato social gratuita pela própria junta, sendo este um modelo básico.
O contrato social é o primeiro passo para criar uma empresa, é de fato um contrato com as regras e informações do novo negócio, a partir dele o empreendedor pode solicitar o seu CNPJ. Já o cartão CNPJ é um documento que comprova a existência de uma empresa, ele pode ser usado para abrir uma conta ou solicitar um empréstimo, por exemplo. Para solicitá-lo o empreendedor deve informar o CNPJ pré-existente além de disponibilizar outros documentos junto ao governo federal.
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