Em 2010, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) instituía, por meio da sua resolução normativa N° 226, de 5 de agosto de 2010, o procedimento de Notificação de Investigação Preliminar, a NIP, que mais tarde passou a ser chamada de Notificação de Intermediação Preliminar.
O dispositivo é resumido logo no primeiro inciso do primeiro parágrafo como um instrumento que “que visa a solução de conflitos entre consumidores e operadoras de planos privados de assistência à saúde, acerca das demandas de negativa de cobertura.”
Na prática, a NIP é um mediador para uma solução consensual entre consumidores e operadores de planos de saúde. Toda vez que o consumidor se sentir lesado pela sua operadora de saúde, ele pode denunciar a situação, na internet, pelo próprio site da ANS, e inclusive receber mensagens do andamento de sua reclamação via SMS.
Além, claro, de estar disponível também o número 7019656 para ligações gratuitas. Essa denúncia, por fim, se transformará numa NIP.
Nas operadoras de saúde, dentre outras tarefas, cabe ao jurídico responder com agilidade à NIP, antes que ela se torne eventualmente um processo administrativo ou um caso judicializado.
É preciso um processo bem definido para uma rápida resposta à demanda, principalmente porque a ANS é implacável em autuar operadores por intermédio de uma NIP, podendo exigir multas.
E como agravante, as operadoras precisam responder as reclamações dentro do prazo estabelecidos de cinco dias, no caso de NIP Assistencial, e dez dias, no caso de NIP não assistencial. De todo modo, prazos curtíssimos.
Pensando nisso, um processo ideal e azeitado dentro de um departamento jurídico que gerencia as NIPs precisaria:
O site da ANS disponibiliza às operadoras o Espaço NIP, onde ele pode encontrar as informações mais básicas (tipo de reclamação e nome do reclamante) do documento. Olhando com atenção para esta deficiência e incompletude do sistema de controle de NIPs atuais, pensamos: podemos ir além? E fomos.
O ProJuris para Empresas, a partir de 2018, além de ter todas as ferramentas para gerenciar um departamento jurídico digitalmente com eficiência, deu um foco especial à questão de controle de NIPs, indissociável da gestão jurídica de uma operadora de saúde.
Funciona assim: o ProJuris, no seu Módulo de Distribuições consegue monitorar e capturar, com até 30 dias de antecedência, as informações dos processos contra a sua empresa antes mesmo da citação oficial.
As vantagens desta ação é o tempo e eficiência com que o departamento jurídico consegue responder o processo. Isto vale para tribunais de justiça, PROCON, e outras 150 fontes públicas.
Como a ANS é uma fonte pública, o Projuris Empresas consegue aplicar esta lógica às NIPs, trazendo o conteúdo da reclamação e outras informações completas da demanda.
Além de, claro, em um único sistema, acompanhar a transição de NIPs que eventualmente se transformam em processos jurídicos – mantendo o histórico da reivindicação desde a etapa administrativa.
Ou seja: seu departamento jurídico pode agora tratar a NIP desde a sua primeira etapa até a etapa final, caso ocorra a judicialização da causa. E tudo isso dentro do Projuris, com uma visão ampla e altamente gerencial deste processo.
Ainda para tratar corretamente as NIPs, há os módulos Requisições do seu Projuris Empresas. O nome é autoexplicativo. Este módulo permite ao jurídico solicitar qualquer documento para qualquer setor da empresa, compondo assim as informações necessárias para responder à NIP.
Também é possível, claro, controlar todos os custos e movimentações financeiras da operadora referente ao ressarcimento do SUS, além de criar eventos com prazos de entrega para atender às NIPs.
Ou seja: o sistema trabalha de forma concentrada para a sua empresa. No Projuris, a filosofia é centralizar as informações para uma melhor organização das atividades e resultados do jurídico.
View Comments
Boa tarde.
Vocês trabalham em conjunto com uma equipe médica especializada nesta demanda ?