Como o COVID-19 impacta os Tribunais

07/04/2020
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14/10/2024
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48 minutos

O Coronavírus (COVID-19) está crescendo no Brasil e para conter a contaminação, diversas medidas estão sendo tomadas por órgãos públicos e privados, incluindo os Tribunais de Justiça, Federais, Trabalhistas e Superiores. No dia 17/3/2020, o CNJ publicou a Resolução nº62/2020 com recomendações aos Tribunais.

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Em alguns Tribunais, há prazos suspensos ou alterações no expediente.

Para auxiliar, a Legalcloud preparou um resumo do que está sendo decidido nos Tribunais em relação ao Coronavírus.

ATUALIZAÇÃO 19/03/2020: O CNJ ACABA DE APROVAR MEDIDAS QUE SUSPENDEM OS PRAZOS EM TODO O PAÍS. Para todos os detalhes, veja nosso post CNJ suspende prazos até Abril de 2020

ATUALIZAÇÃO 20/03/2020: Os Tribunais aos poucos estão disponibilizando comunicados oficiais sobre a Resolução 313/2020. Veja um resumo de todas as comunicações dos Tribunais para um fácil acesso as medidas adotadas.

Lembrando que alterações sempre podem ocorrer, portanto é prudente consultar o próprio Tribunal.

STF suspendeu os prazos dos processos físicos

O Tribunal disponibilizou, no dia 23/3, a Resolução nº 670/2020. A Resolução estabelece as seguintes medidas adicionais de prevenção ao COVID-19.

  • suspensão dos prazos processuais de processos físicosa contar da sua publicação e até o dia 30 de abril de 2020;
  • suspensão do atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo as exceções apresentada na Resolução nº6 70/2020;
  • realização de trabalho remoto para todas as atividades compatíveis;
  • suspensão de todos os serviços internos não essenciais incompatíveis com o trabalho remoto;
  • redução ao mínimo necessário para a manutenção dos serviços internos essenciais incompatíveis com o trabalho remoto.

Lembrando que a suspensão dos prazos “não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, ficando garantida, minimamente, a apreciação das seguintes matérias, observada a estrita competência do Supremo Tribunal Federal, prevista na Constituição Federal.”

STF e a Resolução do CNJ nº 313/2020
a Resolução nº670/2020 estabelece a suspensão de prazos dos processos físicos de 24/3 a 30/4/2020, salvo os atos de preservação de direitos e de natureza urgente.

STJ suspende os prazos

No dia 12/3, o Tribunal comunicou que servidores do STJ que viajaram a países afetados pelo coronavírus farão teletrabalho temporário. Veja na íntegra a notícia

De acordo com a notícia publicada em 13/03/2020, o Tribunal estabelece mais medidas de prevenção dentre elas a orientação para sServidores maiores de 60 anos, gestantes, imunossuprimidos e portadores de doenças respiratórias crônicas optarem pelo regime de teletrabalho.​

O Tribunal publicou em seu site o seguinte comunicado: “as sessões de julgamento e atendimento presenciais estão suspensos até o dia 27 de março”. Esclarece que os prazos processuais não estão interrompidos.​​

Atualização em 19/3/2020

O Tribunal publicou hoje, dia 19/3, o comunicado com medidas de prevenção do Coronavírus. Estabelece a suspensão dos prazos processuais no período de 19 de março a 17 de abril.As sessões presenciais previstas para até 17 de abril serão canceladas e, os processos constantes em pautas, incluíndo os remetidos das sessões virtuais, serão retirados e incluídos em novas pautas após a regularização das atividades.

Estabelece que as publicações oficiais não serão afetadas, mesmo com a suspensão de prazos. A publicação de decisões, acórdãos e a distribuição de novas ações e recursos, seguindo as normas regimentais continuará normalmente.

STJ e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A Resolução STJ/GP 6 estabeleceu a suspensão dos prazos de processos até o dia 30/4/2020, ampliando o período determinado pela Resolução STJ/GP 5, que entrou em vigor no dia 19/3.

TST suspende os prazos

O site do Tribunal publicou uma notícia sobre recomendações gerais aos TRT’s sobre as medidas a serem tomadas para a prevenção ao Coronavírus. Veja na íntegra a notícia e a Recomendação 2/2020.

No dia 12/3/2020 foi publicada a notícia que estabele medidas de prevenção. O Tribunal publicou o Ato GDGSET.GP Nº122, no dia 12/3/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus. Dentre elas estão a suspensão de realização de eventos, viagens e reuniões presenciais, suspensão da visitação pública e o atendimento presencial do público externo que possa ser prestado por meio eletrônico.

Atualização

O Tribunal publicou um comunicado com a suspensão de prazos processuais no período de 17/3 a 31/3/2020.

TST e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A suspensão dos prazos processuais, iniciada no dia 17/3 pelo Ato TST.GP n. 126 por conta da pandemia do COVID-19, foi prorrogada até o dia 30/4/2020 pelo Ato TST.GP. nº 139.

TJAC suspende os prazos

Tribunal publicou uma notícia com medidas de prevenção ao contágio ao COVID-19. O Ato Conjunto nº19/2020 dispõe sobre as seguintes medidas: suspensão das audiências e sessões do Tribunal de Júri, bem como as sessões no Segundo grau e nas Turmas Recursais. Suspensão por 15 dias dos prazos processuais e administrativos em todo o tribunal, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos.

TJAC e a Resolução do CNJ nº 313/2020
O TJAC publicou a Portaria nº 21/2020 que suspende os prazos processuais de 20/3 a 30/4/2020.

TJAL suspende os prazos

No dia 13/3, o Tribunal publicou a notícia que apresenta medidas de prevenção dentre elas a permissão do regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do vírus tenha sido reconhecido.

O Tribunal publicou um comunicado e o Ato Normativo Conjunto nº 4/2020 com uma série de medidas de prevenção ao COVID-19. Entre elas:

  • suspende os prazos dos processos físicos no âmbito do Tribunal durante o período de 30 dias;
  • suspende por 30 todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário, exceto aquelas que o magistrado entender como urgentes.
  • suspende o atendimento presencial por 30 dias em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário, salvo, em casos de urgência, que serão avaliados pelos respectivos magistrados e chefes de setores.

TJAL e a Resolução do CNJ nº 313/2020
O Ato Normativo Conjunto nº4/2020 estabeleceu novas medidas de prevenção ao contágio, dentre elas a suspensão de prazos de 19/3 a 30/4/2020.

TJAM suspende prazos

O TJAM publicou a Portaria nº 764/2020-GABPRES que dispõe sobre o funcionamento do TJAM durante este período. A Portaria estabelece a suspensão dos prazos processuais de 23/3 a 30/4/2020, a suspensão do atendimento ao público. O Plantão Extraordinário funcionará no horário do expediente forense.
Recomenda que o atendimento aos advogados e às partes seja de forma remota.

TJAM e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A Portaria nº 764/2020 suspende os prazos processuais de 23/3 até 30/4/2020.

TJAP suspende prazos e audiências

O Tribunal publicou, no dia 16/3, a notícia com a versão atualizada da Resolução nº1352/2020 com medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 e o Ato conjunto nº535/2020 que regulamenta esta resolução. Fica decidido que:

  • os prazos dos processos físicos e eletrônicos serão suspensos pelo período de 15 dias em todo o TJAP, salvo quanto às medidas e processos considerados urgentes e réus presos;
  • suspensão do atendimento externo pelo período de 15 dias em todas as serventias do estado, de 1º e 2º grau;
  • as audiências em geral e sessões de julgamento no primeiro grau de jurisdição, incluindo as do Tribunal de Júri, as administrativas e as designadas pelos CEJUSC’s e NUPEMEC.

TJAP e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Com a Resolução nº 1352 e o Ato Conjunto nº 536, o TJAP suspendeu prazos processuais de 20/3 até 30/4/2020.

TJBA suspende todos os prazos

O Tribunal disponibilizou em 13/3/2020, o Decreto nº 203/2020 que estabelece medidas de preveção ao contágio do COVID-19. As principais medidas são:

  • magistrados e servidores maiores de 60 anos e aqueles que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, mediante prévia comunicação;
  • suspende temporariamente a realização de eventos, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
  • acesso restrito apenas às partes e aos advogados de processos incluídos na pauta nos dias de sessão de julgamento.

O Tribunal disponibilizou um notícia com a portaria, no dia 17/03, que dispõedas seguintes medidas de prevenção :

  • suspende o o atendimento ao público externo no Poder Judiciário, de primeiro e segundo graus, bem como nas unidades administrativas;
  • suspende, inicialmente, por 14 dias, os prazos dos processos físicos judiciais;
  • suspende as audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de jurisdição, inclusive dos Tribunais do Júri, que não possam ser realizadas por meio virtual, pelo período de 14 dias.

Atualização em 19/3/2020

O Tribunal publicou em seu site um comunicado com as novas medidas de prevenção do TJBA. Dentre elas está a suspensão de todos os prazos dos processos eletrônicos. Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, e não revoga as disposições do Decreto do Tribunal de 16 de março de 2020.

TJBA e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Dentre as medidas de profilaxia do Coronavírus, o Ato Conjunto nº 5/2020 suspendeu prazos entre 18/3 e 30/4/2020.

TJCE suspende os prazos físicos

O site do Tribunal publicou a notícia sobre medidas de prevenção ao coronavírus. A Portaria nº470/2020 concede o regime de teletrabalho temporário por 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido.

Atualização em 19/3/2020O Tribunal publicou em seu site um comunicado sobre a suspensão de prazos. O TJCE estabelece a suspensão dos prazos que tramitam em formato físico por 30 dias.

TJCE e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A Portaria datada de 21/3 determinou a suspensão dos prazos até o dia 30/4/2020 em todo o Estado, com vistas à contenção do contágio.

TJDFT suspende os prazos dos processos físicos

O Tribunal estabelece medidas protetivas de acordo com a Portaria conjunta nº 23/2020

O TJDFT publicou um comunicado com diversas medidas de prevenção, dentre elas um portaria que regulamenta a suspensão dos prazos dos processos físicos do primeiro grau no período de 17/3 a 30/4/2020.

TJDFT e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Todos os prazos processuais foram suspensos pelo período de 19/3 a 30/4/2020 com a Portaria Conjunta nº 33.

TJES suspende os prazos

O Tribunal publicou o Ato Normativo nº60/2020 que estabelece o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido.

O Tribunal publicou em seu site um comunicado com o Ato que dispõe sobre a suspensão das audiências, as sessões de julgamento e o atendimento ao público até o dia 31 de março de 2020. Com exceção das audiências de custódia, as audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, o atendimento integral às medidas consideradas urgentes, assim entendidas aquelas descritas pelas resoluções que tratam do plantão judicial.

O Ato estabele a suspensão de todos os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário Estadual até o dia 31 de março de 2020.

TJES e a Resolução do CNJ nº 313/2020
O Ato Normativo nº 64/2020 estabeleceu a suspensão de prazos de processos entre 18/3 até 30/4/2020, de forma a refrear a disseminação do COVID-19.

TJGO suspende os prazos

Tribunal comunica que terá expediente normal hoje, dia 13/3, de acordo com comunicado do Tribunal.

E cancela todos os eventos com grande aglomeração de pessoas, agendados para se realizarem nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Goiás – disponível em Comunicado + Portaria Conjunta nº 01/2020

O Tribunal publicou no dia 13/3 o comunicado que estabelece o teletrabalho para o grupo de risco.

Publicou no dia 15/3, uma notícia que ensta segunda feira haverá uma reunião com sistema de justiça para definir medidas de prevenção +

No dia 16/3 publicou orientações aos magistrados e servidores sobre o teletrabalho. os magistrados e servidores sobre teletrabalho. Em outra notícia, publicada no dia 16/3, enfatiza que o atendimento ao público será realizado, temporariamente, apenas pelos telefones de números (62) 3216-2940 / 2941 e por meio do site.

O Tribunal apresentou um comunicado que decreta a suspensão das audiências e do atendimento presenial pelos próximos 30 diasSuspende, apenas, os prazos dos processos físicos no período de 17/3 a 17/4/2020. Em seu comunicado, enfatiza que “não haverá suspensão de prazos dos processos cíveis, que tramitam por meio eletrônico, sendo despachos, decisões e sentenças proferidos normalmente.”

TJGO e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Conforme disposto pelo Decreto nº 632/2020, os prazos processuais estão suspensos entre 19/3 e 30/4/2020.

TJMA suspende os prazos

O Tribunal publicou, no dia 13/3, a notícia e o Ato nº 03/2020 que estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no Poder Judiciário do Maranhão.

O Ato estabele o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 (quinze) dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido. Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.

Atualização em 18/3/2020

O Tribunal publicou a notícia que inclui novas medidas de prevenção. Dentre elas, estão a suspensão dos prazos dos processos com tramitação física e a expedição de mandados físicos em processos judiciais e administrativos em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal, com exceção dos casos considerados urgentes e os de réus presos. Ficam, também, suspensas as sessões presenciais de julgamento e audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos urgentes e os de réus presos.

TJMA e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Como medida de prevenção, os prazos processuais estão suspensos pela Portaria nº 11/2020 pelo período de 20/3 a 30/4/2020.

TJMG revoga portaria e altera prazos

O Tribunal estabeleceu medidas de prevenção ao contágio e disponibilizou as Portaria nº 945 e Portaria nº 946 que estabeleceram as seguintes medidas:

  • suspensão dos prazos dos processos físicos estão suspensos a partir da próxima segunda-feira, 16/03, até o dia 27 de março de 2020. O objetivo é diminuir a circulação de pessoas nos fóruns de todas as comarcas do estado de Minas Gerais;
  • Atenção aos prazos dos processos eletrônicos – eles seguem sua tramitação normal;
  • As audiências e sessões de julgamento estão até o momento mantidas. Porém, o acesso é restrito ao público em geral;
  • recomenda que o atendimento presencial a partes e advogados seja substituído por tecnologia e telefonia.

Estas foram as principais medidas, confira na íntegra a notícia no site doTribunal

Atualização em 17/3/2020

Foi publicada a Portaria nº 948/2020 que revoga a Portaria nº 948/2020. Esta estabelece a prorrogação dos prazos processuais até o dia 27 de março de 2020. Esta prorrogação afeta prazos de processos físicos e eletrônicos. Suspende, também, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais.

Confira aqui o post com todas as alterações no funcionamento do TJMG .

TJMG e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Os processos de tramitação física e eletrônica ficam suspensos pelo período de 30/3 a 30/4/2020 pela Portaria Conjunta nº 952/2020.

TJMS suspende os prazos dos processos físicos

O Tribunal publicou a notícia no dia 13/3 com medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19. Dentre as medidas estão:

  • os servidores que retornarem de férias ou afastamentos legais/normativos em regiões endêmicas atingidas pelo COVID-19 ou tenham tido contato com pessoas da família que delas regressaram, desempenharão suas atividades funcionais via teletrabalho/homeoffice, durante 15 dias;
  • a suspensão por 30 dias, as solenidades, visitas monitoradas e demais eventos nos prédios do Poder Judiciário Estadual, excetuando-se aqueles que sejam considerados essenciais.
  • suspende os prazos físicos por 15 dias a partir da data de publicação da Portaria .

TJMS e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A Portaria nº 1726/2020 consolidou normas orientadas pela prevenção do COVID-19, entre elas a suspensão de prazos processuais até 30/4/2020.

TJMT suspende os prazos

Em 13/3, o Tribunal publicou a notícia e a portaria nº 233/2020 com medidas de prevenção ao contágio do COVID-19.

O tribunal publicou uma notícia que estabelece novas medidas de prevenção do COVID-19. Uma dessas medidas é a suspensão de prazos físicos e eletrônicos por 15 dias em todo o TJMT.

TJMT e a Resolução do CNJ nº 313/2020
O Tribunal publicou a Portaria nº281/2020 que regulamenta a suspensão dos prazos no período de 17/3 a 30/4/2020.

TJPA suspende os prazos

O tribunal anunciou no comunicado a suspensão dos prazos, por 30 dias, nos processos físicos judiciais e administrativos de primeiro e segundo grau, em todo o Estado do Pará.

TJPA e a Resolução do CNJ nº 313/2020
No período de 20/3 a 30/4/2020, todos os prazos processuais estão suspensos conforme as normas estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 4/2020.

TJPB suspende prazos processuais

No dia 12/3, o Tribunal publicou em seu site um comunicado com informações sobre o coronavírus como forma de prevenção ao contágio.

O Tribunal em seu comunicado apresentou o Ato nº2/2020 que suspende as audiências e as sessões dos colegiados. Ficam, também, suspensos os prazos dos processos e procedimentos físicos (ressalvados Habeas Corpus e Alvarás) no período de 18/3 a 31/3/2020.

TJPB e a Resolução do CNJ nº313/2020
Os prazos processuais estarão suspensos no período de 20/3 a 30/4/2020 de acordo com o Ato Conjunto Normativo nº4/2020.

TJPE suspende os prazos físicos

Em 13/3, o Tribunal publicou a notícia que estabelece que além permitir o teletrabalho para os servidores que viajaram para localidades com casos de Coronavírus, permite que magistrados e servidores maiores de 60 anos, gestantes e aqueles que são portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, possam também requisitar este tipo de regime. A notícia e o Ato nº 1015/2020 apresentam estas medidas de prevenção ao COVID-19.

Em 16/3, o Tribunal anunciou em seu comunicado novas medidas de combate ao Coronavírus. Entre elas está a suspensão das audiências e sessões de julgamento até o dia 31 de março. Suspende, por 60 dias, os júris populares, mantendo apenas as urgências. Suspende também os prazos processuais físicos até o dia 31/3/2020. Esclarece que os prazos eletrônicos não serão afetados.

TJPE e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Suspendendo os prazos de processos pelo período de 19/3 a 30/4/2020, o Ato Conjunto nº 6/2020 busca conter o contágio pelo Coronavírus.

TJRJ suspende TODOS os prazos processuais

O TJRJ publicou ontem, dia 12/3, uma notícia com a prévia do Ato Normativo que será disponibilizado hoje, no Diário Oficial. Este estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus COVID19.

Uma das medidas publicadas é a suspensão dos prazos dos processos físicos a partir desta segunda-feira (16/3) no Tribunal do Estado do Rio de Janeiro. O principal objetivo é restringir a circulação de pessoas nos prédios do Tribunal já que mais de 40 mil pessoas circulam diariamente apenas no Fórum Central.O Novo CPC reformou grande parte do ordenamento processual brasileiro, incluindo a contagem de prazo processual. Diante de tantas tantas mudanças nos calendários dos tribunais, a Legalcloud preparou um resumo sobre a Contagem de prazo no Novo CPC

Os prazos dos processos físicos serão suspensos por 14 dias, podendo ser prorrogados, caso necessário. 

Em relação aos prazos dos processos eletrônicos, estes correrão normalmente, segundo comunicado do Tribunal.

Além disso, as audiências e sessões de julgamento de primeiro e segundo graus serão suspensas por 60 dias.

Lembrando que o expediente nesta sexta-feira, 13/3 será normal em todos os fóruns do Estado do Rio de Janeiro.

Atualização em 16/3/2020

O Tribunal publicou em seu site o comunicado que suspende os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos no período de 17 a 31 de março. O atendimento ao público estará suspenso neste mesmo período.

Confira aqui o post com todas as alterações no funcionamento do TJRJ .

TJRJ e a Resolução do CNJ nº 313/2020
De forma a regulamentar o funcionamento do Tribunal em meio a pandemia do COVID-19, o Ato Normativo nº 08/2020 prorrogou a suspensão dos prazos até o dia 30/4/2020, tendo seus efeitos sentidos a partir do dia 1 de Abril.

TJRN suspende os prazos dos processos

No dia 13/3, o Tribunal publicou em seu site um comunicado sobre informações sobre o coronavírus. A Portaria nº 9/2020 estabelece a quarentena aos magistrados, servidores e estagiários que retornaram de viagem aos países com circulação viral sustentada. Além disso, tem com o objetivo de priorizar o teletrabalho aos servidores que forem portadores de doenças respiratórias crônicas, estiverem gestantes; tiverem filhos menores de 1 ano e forem maiores de 60 (sessenta) anos.

Atualização em 18/3/2020O Tribunal publicou uma notícia com as principais determinações da Portaria nº15/2020. Dentre elas, estão a suspensão das audiências e sessões presenciais em todo o estado e, a suspensão dos prazos dos processos físicos até o dia 31 de março de 2020. O comunicado esclarece que os prazos dos processos eletrônicos continuam normais.

TJRN e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A suspensão dos prazos se inicia no dia 19/3 e se estende até o dia 30/4/2020 em cumprimento às determinações contidas no Ato Conjunto nº 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN.

TJRO suspende os prazos

No dia 13/3, o Tribunal publicou uma notícia com medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus.

Atualização em 18/3/2020

O Tribunal em seu comunicado publicado no dia 17/3, estabelece medidas de proteção ao COVID-19. Dentre elas, está o A to nº5/2020 que dispões sobre a suspensão dos prazos judiciais, as inspeções em unidades de internação e presídios, as audiências e as sessões judiciais do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal.

TJRO e a Resolução do CNJ nº 313/2020
O Ato Conjunto nº 6/2020, dentre as medidas de prevenção ao contágio, estabelece a suspensão dos prazos durante o período do dia 20/3 até 30/4/2020.

TJRR suspende prazos

O Tribunal publicou uma notícia que estabelece medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus.

Atualização em 19/3/2020 De acordo com o comunicado no site do Tribunal suspende apenas os prazos dos processos físicos, judiciais e administrativos pelo período de 30 dias.

TJRR e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A contar do dia 20/3 até 30/4/2020, ficam os prazos de processos suspensos pela Portaria Conjunta nº 6/2020.

TJRS suspende os prazos

Aconteceu no início da noite de quinta-feira, 12/3, uma reunião entre os Chefes de Poderes e Instituições, para a apresentação, por intermédio do Governador Eduardo Leite, da minuta do decreto que contém orientações a respeito da pandemia de Coronavírus. Ver na íntegra a notícia sobre reunião dos Poderes.

O Tribunal disponibilizou hoje, 13/03, a Portaria nº 026/2020-P que trata da criação do comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus (COVID-19)
O Tribunal também disponibilizou a Resolução nº001/2020-P que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19. Entre elas estão:

  • magistrados e servidores que regressarem do exterior, mesmo que assintomáticos, deverão permanecer afastados por 14 dias, a partir da data de retorno do Brasil;
  • magistrados, servidores e colaboradores maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas poderão optar por trabalhar remotamente;
  • suspensão das atividades de capacitação, treinamentos e cursos presenciais que impliquem na aglomeração de pessoas;
  • acesso restrito nas audiências ou sessões de julgamento.
  • o atendimento ao público externo será mantido. Porém, recomenda-se o atendimento por telefone ou e-mail.

O Tribunal disponibilizou a Resolução nº2/2020 que regulamenta as seguintes medidas:

  • suspende os prazos nos processos do 1º grau a partir do dia 16/3/2020 e dos processos eletrônicos, a partir do dia 18/3/2020, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas urgentes;
  • suspende as sessões de julgamento presenciais, inclusive administrativas e audiências cíveiss e criminais, entendidas não urgentes peloss magistrados;
  • evitar o fluxo do público geral nos prédios do poder judiciário, salvo as partes e os advogados e aqueles que participarão de atos judiciais que comprovem a necessidade de ingresso.

TJRS e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A Resolução nº 4/2020 estendeu até o dia 30/4/2020 a suspensão dos prazos processuais, iniciada no dia 16/3.

TJSC suspende os prazos

O Tribunal declarou em 12/3, a criação do Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19. Veja na íntegra a notícia do Tribunal e a Resolução nº 07/2020.

No dia 16/3, o Tribunal disponibilizou uma notícia e a Resolução que, temporariamente:

  • suspende o atendimento presencial ao público externo que possa ser feito por meios tecnológicos;
  • suspende os prazos judiciais, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais do Tribunal e Turmas Recursais até o dia 31/03/2020;
  • mantém as audiências e as sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito.

TJSC e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Como uma das medidas voltadas para a prevenção do Coronavírus, a Resolução Conjunta nº 5/2020 prolongou a suspensão dos prazos de processos, afetando-os pelos dias 16/3 até 30/4/2020.

TJSE suspende as sessões de julgamento

O Tribunal publicou uma notícia sobre as medidas de prevenção ao COVID-19. Dentre elas está a Portaria nº12/2020 que suspende as sessões de julgamento do Tribunal Pleno e Câmaras Cíveis, Criminais e Reunidas, bem como da Turma Recursal, audiências e sessões do júri dos Juízos de todas as Varas e Comarcas do Estado de Sergipe até o dia 27/03/2020. A suspensão não é válida para os plantões judiciários, em que são consideradas as realizações das audiências de custódia, com a adoção das medidas preventivas necessárias.

TJSE e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A Portaria Conjunta 16/2020, levando em consideração o quadro atual da pandemia, estendeu a suspensão dos prazos até o dia 30/4/2020.

TJSP suspende os prazos

O TJSP publicou ontem, dia 12/3, um comunicado do Conselho Superior de Magistratura que consiste em limitar o fluxo do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário paulista apenas para aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.

Além disso, suspendeu por 60 dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Confira na íntegra o comunicado do TJSP.

O Tribunal publicou hoje, dia 13/3, um comunicado que determina as seguintes medidas de prevenção:

  • suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020;
  • estabelece o acesso às salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, pelo prazo inicial de 30 dias;
  • proibe o fluxo do público em geral nos prédios de primeiro e segundo graus do TJSP, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso;
  • a autorizar trabalho remoto para os magistrados e servidores que estão no grupo de risco;
  • suspensão dos prazos salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores.

Atualização em 16/03/2020, às 11horas.

Legalcloud entrou em contato com a Secretaria da Magistratura do Tribunal e a sua resposta é que no “Comunicado do E. Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado hoje no DJE (pág. 1), não faz distinção entre os prazos dos processos físicos e digitais.”

Confira aqui o post com todas as alterações no funcionamento do TJSP .

TJSP e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Com a edição dos Provimentos nº 2549/2020 e nº 2550/2020, o curso dos prazos processuais continuam suspensos.

TRT-1 REVOGA ATO e suspende prazos dos processos físicos

O Tribunal disponibilizou o Ato nº 1/2020 no dia 13/3/2020 que suspende as audiênicas no 1º grau em todo o TRT-1 no período de 16 a 20 de março de 2020. (ATO REVOGADO)
Também disponibilizou no dia 13/03, o Ato nº31/2020 que estabelece medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo COVID-19 nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Principais medidas do Tribunal:

  • suspensão dos prazos dos processos físicos por 30 dias em todo o TRT-1;
  • suspende o recebimento de protocolos e documentos físicos judiciais nos protocolos do 1º e 2 grau no TRT-1;
  • cancelamento do eventos já designados no auditório do prédio -sede e no Fórum do Lavradio pelo período de 30 dias.
  • suspensão dos cursos presenciais da Escola Judicial e da Escola de Administração e Capacitação de Servidores do TRT-1;
  • suspende o atendimento de apoio ao PJe peloa Coordenadoraira de Apoio Judiciário da Capital – CJUC;
    (ATO REVOGADO)

Atenção! Atualização em 16/3/2020
O Tribunal disponibilizou o Ato nº2 que revoga o Ato º1 da Presidência e o Ato nº 31/2020 da Corregedoria, ambos do dia 13/3/2020.O Ato nº 2/2020, disponibilizado em 16/3/2020, suspende os prazos dos processos físicos no período de 17 a 31/3/2020.

Em novembro de 2017, a Consolidação das Leis Trabalhistas sofreu alterações. Diante de tantas mudanças nos calendários dos tribunais, a Legalcloud preparou um resumo sobre as mudanças nos prazos na Reforma Trabalhista.

TRT-1 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Orientado pela rápida disseminação do Coronavírus, o Ato nº 3/2020 suspendeu os prazos processuais de processos físicos e eletrônicos no período compreendido entre os dias 17/3 e 30/4/2020.

TRT-2 suspende TODOS os prazos e atendimento presencial ao público

O Tribunal divulgou através da Resolução nº 2/2020 medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Estabelece através da Portaria NUPEMEC-JT-CI Nº1/2020 a suspensão de todas as audiências agendadas nos CEJUSCs deste Tribunal, a partir de segunda-feira, 16 de março de 2020. Ver na íntegra a notícia sobre a suspensão de audiências

O TRT-2 disponibilizou hoje, 13/3, o Comunicado da Presidência que estabelece a suspensão por 14 dias do atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das Secretarias das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades de Arquivo. Deste modo, também serão suspensos os prazos processuais nos processos físicos pelo período de 14 dias.
Esclarece que o atendimento relativo aos processos eletrônicos deverá ser feito somente por meio eletrônico, seja por e-mail ou por telefone.

Atualização 16/03/2020, às 17:19O Tribunal publicou a Resolução que suspende o expediente de todos os fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região e do edifício Sede, no período de 17 a 31/3/2020.

TRT-2 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
As Resoluções nº 01/2020 e nº 02/2020 suspenderam os prazos processuais físicos e eletrônicos entre os dias 17/3 e 30/4/2020.

TRT-3 suspende o expediente e os prazos

Em 13/3, o Tribunal Regional Trabalhista da 3ª Região publicou em seu site uma notícia e a recomendação nº 01/2020 sobre as medidas de prevenção ao contágio ao Coronavírus.

No dia 17/3 publicou uma notícia sobre a suspensão das audiências e prazos dos processos físicos no período de 18 a 31/3/2020.

Confira aqui o post com todas as alterações no funcionamento do TRT-3 .

TRT-3 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A Portaria GP nº 117 determinou a suspensão dos prazos durante o intervalo do dia 20/3 ao dia 30/4/2020.

TRT-4 suspende as audiências e prazos

O Tribunal disponibilizou a Portaria nº 1107/2020 que estabelece o teletrabalho por 15 dias aos servidores que voltaram de países considerados em risco.

Em comunicado no site do Tribunal esclarece que os prazos processuais continuam fluindo normalmente. Neste comunicado estabele:

  • suspensão das audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.
  • suspensão do atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de 1º grau, durante o período de 16 a 27/03/2020. O atendimento deverá será feito por telefone, no horário das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados pelo Juízo.

Atualização em 19/03/2020

O Tribunal em seu comunicado suspendeu todos prazos processuais de 17 a 27 de março de 2020.

Também determina a manutenção das sessões de julgamento de segundo grau já designadas, sendo autorizada a realização de sessões virtuais. Os processos em que há pedidos de preferência ou sustentação oral serão retirados de pauta.

De acordo com o Ato nº1157/2020, o expediente externo nas unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região estão suspensos no período de 16 a 27 de março de 2020.

TRT-4 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
O período de suspensão do curso dos prazos processuais foi prorrogado pela Portaria Conjunta nº 1268/2020, definindo o novo ínterim pelos dias compreendidos a partir do dia 17/3 até o dia 31/4/2020.

TRT-5 suspende expediente externo e os prazos

O Tribunal publicou a notícia, no dia 13/3, que “por ora não haverá suspensão das atividades.”  E estabeleceram as seguintes medidas de prevenção temporárias:

  • as unidades judiciárias e administrativas devem priorizar o teletrabalho, em sistema de rodízio, mantendo quantidade de servidores e de estagiários necessários ao atendimento presencial.
  • servidores que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada, deverão permanecer em teletrabalho por 14 dias a partir da data de seu retorno;
  • permite aos servidores que compõem o grupo de risco de mortalidade por Covid-19 (portadores de doenças respiratórias crônicas, gestantes, que possuírem filhos menores de um ano e os maiores de 60 anos) a executar suas atividades em regime de teletrabalho;
  • só será permitido o acesso das partes, testemunhas, auxiliares da justiça e dos advogados às salas de audiência.

O Tribunal publicou no dia 16/3, o aviso que suspende o expediente externo, o atendimento ao público, os prazos e todas as audiências (inclusive do Cejusc de 1º e 2º grau) nas comarcas de Feira de Santana e Salvador no dia 16/3/2020. Esta medida foi em virtude do aumento de casos de contaminação pelo Coronavírus.

TRT-5 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Em face da necessidade de contenção da pandemia, os prazos foram suspensos pelos dias 17/3 ao dia 30/4/2020, conforme noticiado pelo site do Tribunal.

TRT-10 suspende audiências e prazos

O Tribunal autoriza o teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do Covid-19. Ver na íntegra a notícia + portaria nº 05/2020

O Tribunal publicou uma noticía que suspende as audiências no 1º grau de jurisdição do dia 16 a 20/3/2020. Outra medida de prevenção é a permissão para o regime de teletrabalho, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020, principalmente para gestantes, maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e magistrados e servidores que tenham retornado recentemente de viagem internacional.

Atualização em 19/03/2020

O Tribunal publicou em seu site um comunicado sobre novas medidas de prevenção. O TRT-10 mantém o teletrabalho como o regime preferencial até 30 de abril, a suspensão de eventos e cursos presenciais marcados para o período, a suspensão de audiências. Além disso, estabelece a suspensão de prazos até o dia 3 de abril de 2020.

TRT-10 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Em razão da pandemia de COVID-19, a Administração do Tribunal determinou a suspensão dos prazos processuais desde o dia 19/3 até 30/4/2020, como informado pelo site do mesmo.

TRT-11 suspende os prazos

Publicou a notícia que autoriza o de regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades. Ver na íntegra notícia + Ato 110/2020

Atualização 17/3/2020Tribunal publicou hoje, 17/3, um comunicado sobre a suspensão das audiências, sessões, atendimento ao público e os prazos processuais no período de 18/3 a 3/4/2020 em todo o TRT11.

TRT-11 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
O Ato nº 15/2020 e o Ato Conjunto nº 2/2020 determinam a suspensão dos prazos de processos, afetando-os pelo intervalo de 18/3 até 30/4/2020, como forma de refrear a contaminação pelo coronavírus.

TRT-12 suspende os prazos

No dia 12/3, o Tribunal estabelece medidas de prevenção e ressalta as recomendações do Ministério da Saúde. Ver na íntegra a notícia do TRT12 – medidas de prevenção

AtualizaçãoO Tribunal em 18/3 publicou um comunicado que suspende os prazos processuais processuais e regimentais no período de 18 a 31 de março de 2020.

TRT-12 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A Portaria nº 85 prorrogou a suspensão dos prazos processuais, agora compreendendo do dia 18/3 até o dia 30/4/2020.

TRT-15 suspende prazos físicos

O Tribunal autoriza o regime de teletrabalho para servidores que tenham regressado de viagens internacionais, e formas de prevenção. Ver na íntegra a Notícia + portaria nº 16/2020.

O Tribunal publicou uma portaria que suspende as audiências do 1º grau de jurisdição no TRT-15, bem como nos CEJUSC’s (1º e 2º graus), as sessões, o atendimento ao público e os prazos nos processos físicos, no 1º grau, no período de 27/3/2020.

TRT-15 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Com a nova Portaria Conjunta nº 003/2020, todos os prazos processuais, tanto os que tramitam por meio físico quanto por meio eletrônico, estão suspensos no período de 24/3 até 30/4/2020.

TRT-16 suspende prazos

O Tribunal publicou a notícia, no dia 13/3, que estabelece que:

  • qualquer magistrado, servidor ou estagiário que tenha retornado de viagem aos países que possuem casos de Coronavírus deverão ser encaminhados ao regime de trabalho remoto;
  • este regime também é permitido para pessoas que fazem parte do grupo de risco.
  • as audiências e sessões de julgamento ficam mantidas, mas o acesso às salas de audiência e ao Plenário do TRT-MA só será permitido às partes, procuradores, testemunhas e auxiliares da Justiça. 

O Tribunal publicou um comunicado com a Portaria que suspende todos os prazos processuais.

TRT-16 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Em face da classificação do coronavírus como pandemia, o Ato Conjunto nº 001/2020 estendeu a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/4/2020.

TRT-17 suspende as audiências e o atendimento externo

O tribunal disponibilizou a notícia e a Portaria nº 21/2020 que autoriza o regime de teletrabalho aos servidores que regressaram de localidades com surto da doença Covid-19.

De acordo com a Portaria NUPEMEC-JT nº 1/2020 disponibilizada no site do Tribunal, todas as audiências agendadas nos CEJUSCs, a partir de 16 de março de 2020, estão suspensas.

Atualização 17/03/2020

O Tribunal publicou a notícia e o Ato nº 23/2020 que suspende o atendimento, as correições e as audiências nas Varas do Trabalho durante o período de 17 a 31 de março de 2020.

TRT-17 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Todos os prazos processuais, a partir do dia 21/3 até o dia 30/4/2020, estão suspensos, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2020.

TRT-20 prorroga os prazos no período de 16 a 27/03/2020

O Tribunal Regional Trabalhista da 23ª região publicou uma notícia sobre as medidas tomadas em relação ao COVID-19. A Portaria nº16/2020 estabelece medidas internas e permite o teletrabalho aos servidores que fazem parte do grupo de risco. A Portaria nº 15/2020 estipula o regime de teletrabalho aos servidores que retornaram de viagens a localidades em que o surto do COVID-19.

Além destas medidas, o Tribunal suspendeu as audiências, as sessões e o atendimento ao público em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 20ª Região. Informou que estas audiências e sessões suspensas neste período, terão prioridade na remarcação.

Os prazos processuais que iniciarem ou vencerem neste período serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

TRT-20 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Todos os prazos processuais estão suspensos até o dia 30/4/2020, a contar do dia 20/3. A medida foi estabelecida pelo Ato da Presidência nº 022/2020, considerando a necessidade de conter a propagação do vírus.

TRF-1 suspende prazos físicos

O Tribunal disponibilizou a Portaria Presi -9927666 na qual estabelece o regime de teletrabalho aos servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que se enquadrem em grupo de risco, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020.

Notícias sobre o COVID-19 nas subseções do TRF-1.

SJAP: publicou a notícia com Portarias que estabelecem medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus.

SJAM: publicou a notícia sobre a suspensão de atendimento presencial em varas da SJAM

SJBA: publicou a notícia que estabelece medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus.

SJDF: publicou um comunicado sobre o funcionamento no período de 16 a 27/03/2020. o Cejuc/DF suspendeu o atendimento presencial no balcão e as audiências foram canceladas.

SJGO: publicou a notícia com a Portaria SJGO-DIREF 9935504 e a Portaria SJGO-11ª VARA 9943032 que estabelecem medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus. A Portaria Conjunta DIREF-COJEF 9940057 que dispõe sobre a suspensão da realização de perícias, audiências e do serviço de atermação no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A Portaria SJGO-DIREF 9945344, suspende o atendimento ao público e a realização de audiências e perícias na Justiça Federal no Estado de Goiás.

SJMA: publicou a notícia com a  Portaria 9925527 que estabelece medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus.

SJMG: publicou a notícia com a Portaria DIREF nº 9937253 que estabelece medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus.

SJMT: publicou a notícia com a Portaria SJMT-Diref – 9922201 que estabelece medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus.

SJPI: publicou um aviso e a Portaria nº1/2020 sobre o cancelamento de audiências da 1ª Turma Recursal no SJPI no período de 16 a 30 de março. E a notícia sobre a suspensão de perícias médias.

Atualização 18/3/2020

O Tribunal publicou um comunicado que dispõe sobre a suspensão de prazos no período de 17/3 a 2/4/2020.

TRF-1 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Com a Resolução nº 9985909, todos os prazos de processos físicos e eletrônicos estão suspensos, a contar do dia 19/3 ao dia 30/4/2020.

TRF-2 suspende os prazos

Em 12/3, o Tribunal publicou um aviso sobre o Coronavírus e de como se prevenir ao contágio. No dia 13/03, o Tribunal disponibilizou esta notícia e a Resolução nº8/2020 que estabelecem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus.

Dentre elas, está o afastamento por 14 dias de magistrados e servidores que retornarem de viagem a áreas com circulação do Covid-19 e, a possibilidade de trabalho remoto para aqueles com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas e gestantes.

Além disso, estabelece a suspensão do atendimento presencial a partes e advogados, quando puderem ser feitos pela internet ou por telefone. E, limita o acesso às sessões de julgamento às partes e advogados com processos na pauta do dia.

Resolução de 15/03/2020 decreta a suspensão de prazos no TRF-2 e a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Atualização em 19/3/2020

Tribunal publicou um comunicado com novas medidas. Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos no Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) e na primeira instância do Rio de Janeiro e Espírito Santo até o dia 29 de março. Agora, a suspensão de prazos também é válida para a SJES.

TRF-2 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Expandindo as medidas de prevenção do Coronavírus, a Resolução TRF2-RSP-2020/00012 terá seus efeitos sentidos a partir do dia 30/3 e se estenderá até o dia 30/4/2020, suspendendo prazos nesse ínterim.

TRF-3 suspende prazos

TRF-3 suspende a realização de perícias médicas

O TRF-3 comunicou ontem, dia 12/3, medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A portaria  Portaria º1/2020 suspende a realização de todas as perícias médicas judiciais, bem como as perícias médicas de magistrados e servidores, pelo prazo de 14 dias.
Informações de acordo com a notícia disponível no site do tribunal.

Atualização em 17/3/2020

O Tribunal publicou em seu site uma notícia com novas medidas de prevenção ao contágio do COVID-19. Dentre elas estão a suspensão das inspeções ordinárias, das audiências, das sessões de julgamentos, do atendimento ao público externo. Estabelece também a suspensão dos prazos por 30 dias a partir de hoje – 17/3/2020. Esta medida vale para 1ª e 2ª instância.

TRF-3 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
No período compreendido entre os dias 20/3 e 30/4/2020, o curso dos prazos dos processos judiciais e administrativos está suspenso, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 3/2020.

TRF-5 suspende os prazos

O Tribunal publicou, nesta quinta-feira, 12/3, uma notícia e o Ato nº 101/2020 que estabelece medidas preventivas sobre o Coronavírus. Uma delas é a sugestão para servidores maiores de 60 anos e pessoas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 optem pelo teletrabalho.

No dia 16/3, o Tribunal publicou um comunicado que dispõe sobre medidas de prevenção. Dentre elas, estabelece que o acesso ao TRF5 está vetado ao público externo. Além disso, prazos processuais dos processos físicos estão suspensos no período de 17 a 29 de março de 2020. Já as sessões de julgamento estão mantidas, sendo recomendada a suspensão de audiências e perícias e, em casos de impossibilidade de remarcação, a adoção de videoconferência.

TRF-5 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Considerando o momento emergencial de restrições sanitárias, o Tribunal estabeleceu a suspensão dos prazos processuais, entre o dia 19/3 e o dia 30/4/2020, com o Ato nº 112/2020,

Mais notícias sobre o Coronavírus nos tribunais

Coronavírus nos Tribunais Superiores

STF

O Tribunal publicou em seu site uma notícia sobre medidas de prevenção ao COVID-19. As medidas tomadas pelo Tribunal estão na notícia publicada no site e nesta Resolução do STF.

STF e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Determinou-se, com a Resolução nº 670/2020, a suspensão dos prazos processuais de processos de tramitação física até o dia 30/4/2020, a contar da data do dia 23/3.

Coronavírus nos Tribunais Federais

TRF4

O Tribunal publicou em seu site medidas de prevenção COVID-19.

No dia 19/3, publicou uma nota oficial da Presidência do TRF4 sobre a “Nota Oficial ao TRF4” emitida pela OAB, Seccional do Rio Grande do Sul, pertinente à Portaria nº302/2020. O Tribunal responde que “os prazos processuais não foram imediatamente suspensos para se permitir a continuidade da prestação jurisdicional”.

TRF-4 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Com a Resolução nº 18/2020, ficou determinada a suspensão dos prazos de processos administrativos e judiciais a partir do dia 19/3 e terá seus efeitos sentidos “durante o período em que perdurarem as medidas preventivas e emergenciais”.

Coronavírus nos Tribunais Estaduais

TJPI

O Tribunal publicou uma notícia no seu site comunicando as medidas de prevenção tomadas pelo TJPI.
Estabelece o isolamento domiciliar no período de 14 dias para servidores que retornaram de países com a epidemia. Além disso, libera os magistrados e servidores que estão no grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes ou lactantes, portadores de doenças crônicas ) ao teletrabalho. Veja na íntegra a notícia.

TJPI e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Tendo em vista a necessidade de medidas emergenciais e preventivas, os prazos processuais de processos físicos e eletrônicos foram suspensos pela Portaria nº 1004/2020 no período de 16/3 até o dia 30/4/2020.

TJPR

O Tribunal publicou uma notícia, sexta feira, 13/3/, sobre as medidas tomadas para a prevenção da propagação do Coronavírus. Veja na íntegra a notícia no site do Tribunal.

Portaria nº 153/2020 estabelece o isolamento domiciliar no período de 14 dias para servidores que retornaram de países com a epidemia. Além disso, libera os magistrados e servidores que estão no grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes ou lactantes, portadores de doenças crônicas ) ao teletrabalho.

TJPR e a Resolução do CNJ nº 313/2020
O Decreto Judiciário nº 172/2020, mediante a urgência de medidas preventivas, suspendeu os prazos processuais e administrativos até o dia 30/4/2020, a contar do dia 19/3.

TJTO

O Tribunal disponibilizou a Portaria Nº 456/2020,que consiste na criação de uma “comissão para análise e estudos de medidas tendentes a impedir a propagação do COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e, assim, preservar a saúde dos magistrados, servidores, prestadores de serviços, comunidade jurídica e jurisdicionados”. Veja na íntegra a notícia no site do Tribunal.

TJTO e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Para reduzir os riscos provocados pelo agravamento da pandemia, a Portaria Conjunta nº 2/2020 suspende os prazos processuais pelos dias 19/3 até 30/4/2020.

Coronavírus nos Tribunais Trabalhistas

TRT6 

Publicou apenas orientações apenas com recomendações de previnir o contágio do Coronavírus. Confira as orientações do TRT6

TRT-6 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A suspensão dos prazos de processos no período de 20/3 até 30/4/2020 foi determinada pelos Atos Conjuntos nº 04/2020, nº 03/2020 e nº 02/2020.

TRT7

O Tribunal publicou nesta sexta-feira, 13/3, um notícia que estabelece as seguintes medidas de prevenção:

  • As audiências e sessões de julgamento ficam mantidas, mas o acesso às salas de audiência e às salas de sessões só será permitido às partes e a seus advogados. Magistrados poderãoreduzir a pauta de audiências de sua unidade judiciária em até 50%. Os objetivos desta medida é evitar a aglomeração de pessoas nas antessalas de espera.
  • A visitação e o atendimento presencial ao público externo ficam suspensos, tanto em unidades judiciárias quanto em administrativas.
  • O regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias será concedido aos servidoresque retornaram de viagem de países que sofrem a epidemia. A ordem também vale para pessoas que, mesmo não tendo viajado, entraram em contato com outra pessoa com caso suspeito ou confirmado de coronavírus.

TRT-7 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A contar do dia 20/3, todos os prazos processuais estão suspensos até o dia 30/4/2020, conforme disposto pelo Ato Conjunto nº 02/2020.

TRT8

O Tribunal publicou uma notícia que apresenta medidas de prevenção do COVID-19.

Uma das medidas estabelece o teletrabalho aos magistrados e servidores que se enquadram no grupo de risco, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas ou autoimunes.

TRT-8 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Instituída pelo Ato Conjunto nº 006/2020, a suspensão iniciada no dia 19/3 foi prorrogada até o dia 30/4/2020, pelo Ato Conjunto nº 007/2020.

TRT13

O Tribunal publicou a notícia no dia 16/3/2020. Esta apresenta a Portaria nº01/2020 disciplina o acesso às instalações no Fórum Maximiano Figueiredo.

TRT-13 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Como medida preventiva, os prazos de processos estão suspensos até ulterior deliberação, a contar do dia 20/3.

TRT18

O Tribunal publicou uma notícia e uma Portaria nº599/2020 que dispõem de medidas e ações temporárias de prevenção e controle de contaminação do Covid-19. As principais medidas em relação ao funcionamento são:

  • servidores e colaboradores vinculados ao TRT da 18ª Região que retornaram há menos de 15 dias de locais ou países com circulação viral sustentada, devem entrar em quarentena. O teletrabalho está autorizado a estes servidores.
  • Os servidores maiores de 60 anos e aqueles que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 terão prioridadeem trabalhar remotamente.

O Tribunal através do comunicado em seu site, publicado em 16/3, suspende a realização das audiências nos Cejuscs até dia 7 de abril e deixou a critério dos juízes prosseguirem com as audiências nas Varas. Confira aqui as varas do Trabalho, na capital e no interior, suspenderam ou mantiveram as audiências.

TRT-18 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Com a nova Portaria GP/SCR 678/2020, uma das ações voltadas para o enfrentamento do COVID-19 foi a determinação da suspensão dos prazos processuais no período de 19/3 até 30/4/2020.

TRT19

No dia 12/3, o Tribunal publicou as seguintes notícias:
Notícia e Ato nº 119/2020
notícia e Ato 30/2020

TRT-19 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
A suspensão dos prazos, no ínterim do dia 19/3 e 30/4/2020, foi determinada pelo Ato Conjunto nº 02/2020, editado com objetivo de diminuir os riscos de contaminação.

TRT21

O Tribunal publicou a notícia e o ato nº 36/2020 com medidas de prevenção ao contágio do COVID-19.

TRT-21 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Entre o dia 20/3 ao dia 30/4/2020, os prazos estão suspensos, conforme disposto no Ato TRT21-GP nº 040/2020.

TRT23

Disponibilizou na quinta-feira, 12/3, a Portaria nº 56/2020. Esta estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19.As principais medidas apresentadas são:

  • estabelece a quarentena aos magistrados, servidores e estagiários que prestam serviços no âmbito do TRT 23ª Região e que tenham retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil e catalogados no portal do Ministério da Saúde;
  • os servidores maiores de 60 anos e aqueles que compõe o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID19 poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho, em caráter temporário.

TRT-23 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
De forma a ampliar as medidas preventivas relacionadas ao novo coronavírus, a Portaria RT SGP GP N. 059/2020 suspendeu o curso dos prazos de processos entre 20/3 até 30/4/2020.

TRT24

O Tribunal que determina a quarentena de quatorze dias a magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem a localidades atingidas pelo coronavírus. Ver na íntegra a notícia  e Portaria nº 5/2020.

TRT-24 e a Resolução do CNJ nº 313/2020
Com a grande urgência de conter a propagação do coronavírus, os prazos processuais tiveram seu curso suspenso durante o período do dia 18/3 ao dia 30/4/2020, conforme Portaria TRT/GP Nº 8/2020

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