As custas processuais são taxas pagas pelas partes para determinados atos realizados no curso de uma ação judicial.
No curso de um processo, seja ele judicial ou administrativo, as partes envolvidas podem vir a arcar com determinadas taxas para cobrir despesas relacionadas a atos processuais.
Essas taxas, por sua vez, são conhecidas como custas processuais, e podem ser cobradas em diferentes momentos de uma ação judicial.
Diante disso, é primordial que o advogado saiba o que são as custas processuais, como calculá-las e como apresentá-las para seus clientes. Para saber tudo sobre o tema, continue lendo este artigo!
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As custas processuais são despesas pagas pela parte que correspondem à taxa para prestação do serviço público dos Tribunais.
Dentro das custas processuais existem três tipos de despesas: a taxa de justiça, os encargos e as custas da parte.
A taxa de justiça corresponde ao valor do impulsionamento processual e varia conforme as tabelas de cada Tribunal.
Os encargos, por sua vez, são despesas concretas que ocorrem ao longo de um processo, como, por exemplo, envio de correspondência por correio, compensações às testemunhas, retribuições dos peritos, entre outras.
Já as custas da parte correspondem ao valor que cada parte despendeu ao longo do processo, sendo que a parte vencida deverá reembolsar a parte vencedora dos valores que ela efetivamente desembolsou no curso da ação judicial.
As despesas processuais estão disciplinadas no Capítulo II – Dos deveres das partes e de seus procuradores, na seção III – Das despesas, dos honorários advocatícios e das multas do CPC (Lei 13.105/15).
O tema começa a ser disciplinado no art. 82 e seus parágrafos primeiro e segundo, os quais preconizam o seguinte:
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
§ 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Desta forma, para cada ato que realizarem ou requererem no processo, as partes devem antecipar o pagamento do valor correspondente ao ato desejado, de acordo com a tabela de custas de cada Tribunal.
O art. 84 do Novo CPC também estipula que “As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha”.
Portanto, além de atos processuais, também existem outras despesas que estão englobadas nas custas processuais, conforme descrito no artigo acima mencionado.
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Como vimos, o Art. 82 disciplina o pagamento das custas, com uma exceção “Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça….”. Mas, o que é a justiça gratuita?
A Justiça Gratuita nada mais é que um benefício concedido no ordenamento jurídico brasileiro às partes economicamente hipossuficientes, de modo a garantir o acesso à justiça a todos.
Dessa forma, prevê o art. 98, Novo CPC:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Conforme o inciso I do parágrafo 1º do art. 98, Novo CPC, a gratuidade da justiça compreende, também, as taxas ou custas judiciais.
A gratuidade poderá, assim, ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. Ou pode, também, consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Por fim, vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência, como os honorários de sucumbência, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Poderão ser executadas, então, se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. E passado, enfim, esse prazo, extinguem-se, tais obrigações do beneficiário.
De acordo com o art. 82 do Novo CPC, as custas processuais serão pagas no decorrer da ação, pela parte que requereu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.
Ao final do processo, aquele que perdeu o processo (o vencido) deverá reembolsar a parte vencedora das custas processuais que ela antecipou.
Entretanto, de acordo com o art. 86, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas serão distribuídas entre eles. Mas se um litigante sucumbir à parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
Se forem vários autores e réus no processo, como em um litisconsórcio, as custas processuais serão rateadas proporcionalmente entre aqueles que perderem a ação.
No caso de jurisdição voluntária e de juízos divisórios, o Novo CPC também traz estipulações específicas:
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
Art. 89. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.
Se ao longo do processo houver sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento da procedência do pedido, as custas processuais deverão ser pagas pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu o pedido.
Por fim, caso as partes realizem um acordo no decorrer do processo, e nada estipularem sobre o pagamento das despesas processuais, estas serão rateadas igualmente entre os litigantes.
Conheça outro procedimento de jurisdição voluntária, leia nosso guia sobre a interpelação judicial.
Para calcular as custas processuais que uma parte deverá pagar no decorrer do processo, alguns passos devem ser seguidos. Confira cada um deles a seguir:
1. Identificar o tipo de ato processual requerido: é o peticionamento da inicial (custas iniciais)? É a publicação de um edital? É a diligência de um oficial de justiça? É o desarquivamento de um processo?
2. Consultar o site do tribunal competente: depois de identificar qual o ato processual que deve ser praticado, é preciso consultar o site do tribunal do Estado em que o processo irá tramitar ou já tramita. No site, é possível encontrar a tabela com o valor de cada ato processual.
3. Emitir a guia para pagamento: agora que você já conhece o ato processual a ser praticado e o valor dele, é preciso emitir a guia para pagamento. Isso irá variar de tribunal para tribunal; podem existir sites que preencham a guia automaticamente conforme o ato requisitado, ou, então, você terá de fazer o preenchimento manual das informações e valores. Muita atenção nessa hora para não preencher errado e fazer o pagamento em valor diverso!
4. Realizar o pagamento: Com a guia emitida, é só realizar o pagamento. Lembre-se de juntar todos os comprovantes para incluí-los no processo e, caso você faça o pagamento pelo seu cliente, é importante arquivá-los para poder fazer a cobrança dos valores depois.
5. Peticionar solicitando o ato processual: com o pagamento do ato e o respectivo comprovante em mãos, basta fazer a solicitação para realização do ato processual necessário por meio de petição ou da manifestação cabível.
Caso o processo tenha se encerrado, é importante verificar se o seu cliente foi parte vencida ou vencedora.
Se foi vencida, basta somar o valor de todas as despesas que o vencedor desembolsou ao longo do processo, para ter uma ideia de quanto terá de pagar à outra parte.
Caso seja vencedora e deseje saber quanto receberá do vencido a título de reembolso de custas processuais, basta somar o valor das despesas que teve ao longo do processo.
Para saber qual valor você pagará nas custas processuais, é preciso consultar a tabela de custas de cada Tribunal.
Para facilitar a sua busca, você pode encontrar cada uma delas abaixo.
É possível, ainda, consultar as tabelas de custas recursais de tribunais de outras jurisdições e especializados, como os Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Militares e Tribunais Superiores, em seus respectivos portais.
Para gerar as guias de pagamento de custas processuais, é necessário acessar o portal processual do Tribunal de Justiça em que estiver vinculado o seu processo.
Dentro de cada portal, há uma opção de título igual ou semelhante à “Recolhimento de Custas”, na qual você encontra diferentes opções de taxas a serem recolhidas para o referido tribunal.
Após selecionar a opção de despesa processual de seu interesse, uma nova janela será aberta. Nela, você deverá preencher as informações do processo em andamento, as informações da taxa a ser recolhida, e a efetiva geração do boleto a ser pago.
Com o boleto em mãos, é importante fazer o pagamento dentro do prazo de vencimento. Além disso, como já mencionado, para maior controle dos valores despendidos, guarde todos os comprovantes de pagamento efetuados.
As custas processuais são cobradas conforme a tabela de custas de cada Tribunal de Justiça do país.
Para pagar uma despesa processual, o advogado ou a parte podem emitir, por conta própria, uma guia de recolhimento nos sites dos tribunais.
Essa guia terá um número e código de barras que possibilitará o pagamento em qualquer banco, de forma digital ou não.
Quando for necessário interpor com um recurso em um processo judicial, existem algumas custas processuais que devem ser pagas.
De acordo com o art. 1007 do Novo CPC: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
O preparo diz respeito ao adiantamento das custas para processamento do recurso. Nele estão incluídas as custas de porte de remessa e retorno, as quais se referem às despesas de deslocamento do processo até o Tribunal que fará o julgamento do recurso.
Em regra, o porte de remessa e retorno somente será pago em processos judiciais físicos, ou seja, que não são eletrônicos.
Para saber o valor das custas recursais que deverão ser pagas a título de preparo, porte de remessa e retorno, o advogado deverá novamente consultar os portais dos Tribunais e as respectivas tabelas de custas, uma vez que o valor mudará de órgão para órgão.
Como observado no art. 82, Novo CPC, é dever da parte arcar com as despesas decorrentes do processo, incluindo-se as custas processuais. Consequentemente, o advogado deve dar ciência ao seu cliente dos valores envolvidos, de modo a evitar eventuais problemas futuros.
O ideal é tratar do tema junto à discussão acerca dos honorários advocatícios. Assim, o cliente estar informado de todos os custos que terá no prosseguimento do processo – e inclusive se vale a pena seguir com ele.
No entanto, é preciso dialogar com o cliente. Caso ele se enquadre nos requisitos da Justiça Gratuita é importante buscar a formalização dessa medida. E requerer, portanto, ao juízo, visando o melhor serviço àquele que o contrata.
Havendo decisões no curso do processo acerca do valor ou do recolhimento de custas processuais é importante informar imediatamente e com antecedência ao cliente. E ter o esforço de fazer o contato de forma clara, informando, já na contratação, que a custas não previstas inicialmente são possíveis.
Isto evitará posteriores alegações de que o cliente não tinha conhecimento do que poderia ocorrer durante a causa. E dará tempo e condições para que ele se organize também.
As custas processuais são despesas pagas pela parte que correspondem à taxa para prestação do serviço público dos Tribunais.
Dentro das custas processuais existem três tipos de despesas: a taxa de justiça, os encargos e as custas da parte.
De acordo com o art. 82 do Novo CPC, as custas processuais serão pagas no decorrer da ação, pela parte que requereu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.
As custas processuais são cobradas conforme a tabela de custas de cada Tribunal de Justiça do país.
Para pagar uma despesa processual, o advogado ou a parte podem emitir, por conta própria, uma guia de recolhimento nos sites dos tribunais.
Essa guia terá um número e código de barras que possibilitará o pagamento em qualquer banco, de forma digital ou não.
Diante de todo o exposto, nota-se que as despesas processuais são partes integrantes de uma ação judicial, uma vez que, sem elas (e sem seu efetivo pagamento), alguns atos não podem ser realizados.
Assim sendo, saber como calculá-las e como buscar os valores atualizados nos portais dos tribunais é atividade essencial na rotina dos advogados. Além de, é claro, saber informar sobre elas nos contratos de prestação de serviços e cobrá-las de seus clientes.
Por fim, os advogados devem se atentar ao fato de que as custas processuais podem ser ressarcidas em determinadas ocasiões e, também, parceladas conforme critério subjetivo do juiz, fatos estes que devem ser analisados conforme o caso concreto.
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View Comments
Bom dia!
Tenho uma duvida, no caso do autor que arcou com as custas processuais e foi vencedor do processo, ele no final do processo recebe de volta este valor pago, este valor entra como honorários advocatícios, ou é devolvido em sua totalidade para o autor?
Artigo muito interessante, importantíssimo para os profissionais do Direito. Parabéns!
Minha dúvida é: quando uma ação movida por 7 interessados é indeferida, como ficam as custas? São rateadas ou pode ser cobrado de apenas um?
Prezado,
Material de grande valor jurídico, meus parabéns.
Porém, tenho uma dúvida o valor das custas reembolsadas pelo vencido tem acréscimo de juros e correção monetária?
Agradeço antecipadamente pelo esclarecimento.
Solange Rocha
Ótimo artigo. Muito importante para os operadores do direito.
Boa tarde,
Minha dúvida é se o juiz de um tribunal se julgar incompetente para julgar ação que lhe foi distribuida e as custas iniciais pagas, determina o encaminhamento ao outro Tribunal de Justiça. Que recebe a ação e determina o pagamento de custas novamente. É correto?
Tenho que pagar novas custas iniciais? Ou somente complementar a diferença entre os valores cobrados pelos tribunais?
Boa tarde! contratei uma advogada para fazer uma ação de divórcio, pedi um substabelecimento ela não deu e fez uma desistência,o que tenho que fazer agora?
Olá, Maria. Obrigado pelo seu comentário!
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