Dano existencial: conceito e aplicação no Direito do trabalho

31/03/2023
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14/10/2024
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8 minutos

É comum na seara trabalhista o pedido de diversas indenizações, dano por acidente, por assédio, por acusação de furto, mas um dano que vem tomando mais força é o dano existencial.

Se trata de um conceito relativamente novo que vem sendo cada vez mais adotado pela jurisprudência em diversos casos.

Apesar disso, muitos advogados ainda não conhecem o conceito e a abrangência do dano existencial, sendo uma ótima possibilidade de acrescentar aos seus pedidos.

Nesse artigo iremos ver seu conceito, e dois casos de aplicação prática, em questão referente a hora extra e acidente de trabalho.

O que é dano existencial?

Antes de falarmos de dano existencial é importante que você já tenha uma prévia noção da responsabilidade civil, uma vez que, estamos a falar de ato ilícito, dano e nexo de causalidade.

Podemos conceituar dano existencial como um ato lesivo que acarreta em uma alteração na rotina
da vítima, prejudicando sua vida pessoal e íntima.

Para ajudar, apresentamos o roteiro da professora Flaviana Rampazzo que traz 4 situações em que podemos verificar o dano na prática:

  • Não fazer – Decorrente da conduta lesiva, a vítima não tem mais condições de praticar algo, como ter uma vida pessoal ou praticar esportes devido a um acidente, é uma privação forçada.
  • Fazer diferente – Se trata da inclusão na rotina da vítima, um processo de readaptação ou
    reabilitação decorrente do ato lesivo, como uma fisioterapia.
  • Fazer que não existia – Se trata de acrescentar na rotina da vítima uma atividade que não existia, por exemplo, precisar de ajuda para se locomover e procedimentos médicos.
  • Auxílio para fazer – Ocorre quando a vítima necessita de amparo para realizar alguma atividade
    que não necessitava antes.

Havendo alguma situação que a vítima se enquadre em algum dessas situações, fica caracterizado
o dano existencial.

Dentre os exemplos de situações que podem gerar o dano existencial na área trabalhista, podemos
citar: jornadas excessivas de trabalho, ambiente de trabalho hostil ou discriminatório, assédio moral, assédio sexual, falta de segurança no trabalho, ser demitida grávida, entre outros.

o que é dano existencial

O que é indenização por dano existencial?

Quando o trabalhador é exposto a tais situações, ele pode sofrer consequências que vão além do prejuízo financeiro ou físico.

Ele pode sentir sua autoestima afetada, sua autoconfiança diminuída, perder a capacidade de aproveitar a vida fora do trabalho, sofrer transtornos mentais, tais como depressão, ansiedade, dentre outros.

Assim, o dano existencial na área trabalhista é considerado uma forma de dano moral, e pode ser
objeto de ação judicial por parte do trabalhador afetado.

O objetivo dessa ação é obter uma complementação financeira para reparar os danos causados,
bem como para prevenir a continuidade dessas situações no ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que as empresas têm a responsabilidade de proporcionar um ambiente de
trabalho saudável e seguro para os seus funcionários.

Como evitar dano existencial na empresa?

Além disso, é fundamental a adoção de medidas preventivas para evitar a ocorrência de situações que possam causar o dano existencial.

Cabe também aos empregadores a promoção de uma cultura organizacional que valorize o respeito,
a dignidade e a igualdade de tratamento entre os trabalhadores, além de fornecer treinamentos e
capacitações para prevenir e combater situações de assédio moral e sexual no ambiente de
trabalho.

Em suma, o dano existencial na área trabalhista é um grave problema que pode afetar a saúde e o
bem-estar dos trabalhadores.

É necessário que as empresas adotem medidas preventivas e promovam uma cultura organizacional
saudável para evitar que essas situações ocorram.

Dano existencial e hora extra

A questão das horas extras é um exemplo claro de situação que pode gerar o dano existencial na
área trabalhista.

Quando o trabalhador é obrigado a fazer horas extras constantemente, sem o devido pagamento
e sem uma compensação adequada, isso pode afetar negativamente sua qualidade de vida, sua
saúde e seu bem-estar emocional.

O excesso de trabalho pode causar estresse, cansaço, fadiga, falta de tempo para atividades pessoais e lazer, e até mesmo afetar o convívio com a família e amigos.

Além disso, o não pagamento das horas extras pode gerar um sentimento de desvalorização do
trabalho realizado, prejudicando a autoestima e a autoconfiança do trabalhador.

Esse se trata do caso mais utilizado pelos advogados e aceito pela jurisprudência para a condenação
das empresas a reparação pelo dano existencial.

Trabalhadores que cumprem jornada de 12, 14 horas diárias sem descanso, obviamente tem uma
alteração incisiva em sua rotina pessoal.

Não dispendo de tempo para ficar com sua família, amigos, ter sua vida íntima, configurando aqui
um não fazer.

Além de que, o excesso de jornada pode trazer também danos à saúde física e mental, da mesma maneira que acarreta acidentes de trabalho.

Por isso, a jurisprudência e a doutrina apontam as cargas horárias extenuantes como o principal
exemplo referente ao dano existencial.

Portanto, é importante que as empresas cumpram rigorosamente as normas trabalhistas quanto às
horas extras, pagando corretamente pelo trabalho adicional realizado e garantindo que os
funcionários tenham tempo suficiente para descanso e lazer.

Caso contrário, o trabalhador pode buscar a reparação pelo dano existencial causado, além do
pagamento das horas extras devidas.

Dano em caso de acidente de trabalho

O dano existencial também pode ser causado em caso de acidente de trabalho, uma vez que esse tipo de situação pode afetar gravemente a saúde e a vida do trabalhador, gerando consequências emocionais, físicas e financeiras.

Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador pode sofrer lesões graves, que podem levar à incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, gerando, assim, impactos em sua renda e qualidade de vida.

Além disso, o acidente pode gerar um forte impacto emocional, afetando a autoestima e a autoconfiança do trabalhador, bem como a relação com a família e amigos.

Assim, com base no roteiro que vimos acima, fica claro que o trabalhador pode ter um não fazer mais, como, não mais praticar esportes.

Um fazer diferente, por exemplo, ter que se reabilitar e aprender a viver de uma maneira diferente, ou
um fazer que não existia, como procedimentos médicos.

E por fim, um fazer com auxílio, quando o trabalhador lesionado pode necessitar de amparo médico para viver.

Então, é logico concluir que o dano existencial é aplicado aos casos de acidente de trabalho, haja visto o dano que um acidente grave acarreta na vida íntima do trabalhador.

O que fazer quando o cliente relata dano existencial?

Contudo, tal ideia ainda é incipiente na justiça do trabalho, havendo poucas decisões condenando as
empresas nesse sentido.

Apesar disso, é dever do advogado empurrar o conhecimento para frente e defender a aplicação de tal direito aos trabalhadores também acidentados.

É impensável dizer, então, que o trabalhador com carga horária alta possui prejuízos na sua rotina e vida pessoal, e o trabalhador que perdeu um membro não possui.

Diante disso, é importante que as empresas adotem medidas preventivas a fim de evitar acidentes de trabalho, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de oferecer treinamentos e capacitações aos trabalhadores.

Em caso de ocorrência de acidente de trabalho, é fundamental que o trabalhador receba o tratamento adequado, tanto em termos de assistência médica quanto em termos de assistência financeira, garantindo, assim, o pagamento do seguro e das indenizações devidas.

Caso a empresa não cumpra com suas obrigações legais quanto à segurança no trabalho e assistência ao trabalhador em caso de acidente, o trabalhador pode buscar a reparação pelo dano existencial causado, por meio de ação judicial, além da responsabilização da empresa pelo acidente.

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Conclusão

O dano existencial costuma não aparecer com tanta frequência como outros pedidos, sendo as vezes até um pouco esquecido pelo advogado trabalhista.

Mas é um pedido importante, visando reparar os planos e vida pessoal do trabalhador, que teve danos causados na esfera mais pessoal de sua vida, sua existência.

Por isso, não deve ser esquecido nem renegado, e deve ser conhecido pelos advogados trabalhistas
não somente para incrementar suas petições mas como medida de dignidade e justiça.

Perguntas frequentes sobre o assunto:

Qual a diferença entre dano moral e dano existencial?

O dano moral trata-se do prejuízo em razão de desrespeito e ferimento aos direitos de personalidade, que são, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Já o dano existencial é a lesão dos direitos existenciais, ou seja, a dignidade da pessoa humana. O dano existencial pode ser também um dano moral, especialmente no âmbito trabalhista.

O que é indenização por dano existencial?

A indenização por dano existencial é a quantia que o empregador pagará ao empregado pela violação de seus direitos existenciais. Por exemplo, a mudança na rotina devido a um acidente de trabalho se configura como dano existencial, logo, o empregador deve indenizar seu

Como provar o dano existencial?

Para ser indenizado por dano existencial, é necessário que se prove o dano. Provar que o dano aconteceu pode ser simples em alguns casos e complexo em outros. Por exemplo, em caso de horas extras não pagas, pode-se apresentar o banco de horas, folha de pagamento e extratos bancários como provas. Já em casos que não existem documentações, vai depender da presença de testemunhas ou algum outro tipo de documentação de provas.

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