Danos morais: o que são e quando cabem?

29/05/2024
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29/05/2024
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15 minutos

Segundo o Anuário da justiça Brasil 2024, 12% de todos os novos casos propostos em 2023 eram pedidos de indenização por danos morais ou materiais. Segundo os juristas, uma das razões para isso é o aumento da consciência dos cidadãos acerca de seus direitos, mas também, a advocacia predatória.

Independente das razões, os processos por danos morais tem aumentado no país e os advogados e advogadas precisam estar preparados para esses casos. Assim, vamos explanar um pouco mais sobre danos morais neste artigo.

O que são danos morais?

O art. 5º da constituição federal institui o Direito à indenização por danos morais e materiais:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Mas, quais seriam esses danos morais?

Danos morais são aqueles que provocam algum prejuízo moral ou psicológico a outrem, por exemplo, ofensas à honra, a reputação, a imagem, intimidade ou privacidade da pessoa.

Entretanto, os danos morais não se limitam a vida pessoal dos cidadãos e, portanto, as leis também falam sobre danos morais trabalhistas, consumeristas, entre outros, que falaremos a seguir.

Quais os tipos de danos morais?

Os danos morais podem ser subdivididos por áreas. Por exemplo, dano moral trabalhista ou consumerista. Dentro de cada um deles, também podem ser inclusas a tipificação do ato, como o assédio moral, o bullying, etc…

Antes de falar sobre os danos morais com tipos específicos, como os que só acontecem na esfera do trabalho, por exemplo, falaremos daqueles que podem acontecer em diversos ambientes.

Calúnia

A calúnia diz respeito a honra objetiva da pessoa, trata-se da imputação falsa de um crime a outrem. Este é um dos tipos de danos morais que está presente, inclusive, no código penal:

 Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

        Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

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        § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

        § 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação

Assim como a calúnia, a difamação também é um dos danos morais inclusos como crime no código penal e trata-se da prática de imputação de ato a alguém. Neste caso, não se trata de ato criminoso, mas sim, que desrespeite a honra do acusado. Sobre a difamação, diz o código penal:

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria

A injúria trata-se da prática de ofender a outrem por meio de xingamentos que desonrem ou ofendam a outrem, atingindo sua dignidade moral e sua honra. Ou seja, é um dos danos morais presentes no código penal com a seguinte disposição:

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Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

        § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

        § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.       (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

Discriminação

A discriminação também é um tipo de dano moral que transgride os direitos de uma pessoa, que se baseia em pré-conceitos. Pode ocorrer em diversos contextos como no trabalho, em relações de consumo, pode ser religiosa, étnica, cultural, entre outras.

Bullying e Cyberbullying

Incluídos em 2024 no código penal, o bullying e o cyberbullying são tipos de danos morais que afetam não só a honra, como também, o psicológico de quem sofre a prática. Sendo assim, dispõe o código penal:

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Dano moral In Re Ipsa

O dano moral In Re Ipsa é o tipo de dano que não precisa de prova, isso porque, o próprio ato cometido contra outrem já configura o dano moral, por exemplo, a violência física ou acidentes de trabalho.

O  Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu diversas situações que podem configurar como dano in re ipsa, por exemplo, em 2021, as turmas da 2ª seção no julgamento do REsp. 1.899.304 pacificou uma questão sobre a compra de produto contaminado como dano moral in re ipsa, uma vez que, ao comprar o alimento com ácaros, fungos e insetos, o consumidor foi exposto a risco de saúde.

Dano moral trabalhista

O dano moral trabalhista é aquele que acontece no ambiente de trabalho, em geral, sofrida pelo trabalhador.

Dentre os tipos de danos morais trabalhistas, podemos elencar todos os que atingem os direitos de personalidade, como:

Atraso de salário:

A falta de pagamento pode causar prejuízos financeiros e psicológicos para o trabalhador. Assim, pode também ser considerada um dano moral. Apesar disso, existem jurisprudências que não incluem o atraso de pagamento de salário como um dos danos morais ao trabalhador da mesma forma que, também pode ser considerado sim o dano moral conforme decisão:

TRT-3 – RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030053 MG XXXXX-42.2020.5.03.0053

ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOSDANO MORAL. O atraso no pagamento de salários constitui ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais, porquanto causa sentimento de humilhação e gera situação de vulnerabilidade em razão da impossibilidade de o trabalhador honrar com seus compromissos financeiros e sociais.

Assédio moral

O assédio moral é aquele que é exercido, em especial, quando existe uma relação de poder. No caso trabalhista, líderes e liderados. Acontece quando a conduta é reiterado e com frequência durante certo período.

Sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, em 2019 o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 8, DE 21 DE MARÇO DE 2019 e a cartilha de prevenção ao assédio moral.

E também, em 2022 a Lei n.º 14.457 institui na consolidação das leis trabalhistas (CLT) o seguinte trecho sobre a prevenção de assédio moral no trabalho:

Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. 

Parágrafo único – O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s).      

Revista íntima

A revista íntima no ambiente de trabalho também pode ser considerado um dos tipos de danos morais uma vez que se trata de uma violação à intimidade e à privacidade do funcionário.

Apesar de essa prática ser comum em algumas empresas, alguns estados já possuem legislação que a proíbe, como a Lei Estadual n.º 15.118/2010 de São Paulo. Além disso, as jurisprudências, em geral, corroboram com o entendimento de dano moral em caso de revista íntima no trabalho.

Acidente de trabalho

Por fim, o acidente de trabalho também pode ser considerado um dos tipos de danos morais e, portanto, ser indenizado nesse sentido. Isso porque, o acidente de trabalho pode causar dores físicas, sofrimento físico e psicológico (a depender do tipo de acidente), aflição, angústia, humilhação, entre outros. Neste caso, inclusive, o dano pode ser até mesmo considerado In Re Ipsa, como falamos anteriormente.

Dano moral consumerista

No direito consumerista, inúmeros são os danos morais possíveis. Vejamos alguns:

Alimentos contaminados

Já falamos anteriormente, mas a venda de alimentos contaminados aos consumidores pode ser uma forma de dano moral, uma vez que, existe a exposição a risco de saúde devido ao contato com o alimento – seja por meio do consumo direto ou não.

Atraso em entregas de produtos

Em especial em compras online ou que exigem entrega do produto, como em caso de móveis ou materiais de construção, por exemplo, o atraso pode gerar não só um dano material ao consumidor, mas, um dano moral ao gerar estresse e constrangimento. Desse modo, em alguns casos, o atraso na entrega de produtos pode, também, ser considerado um dano moral.

É o que aconteceu com um consumidor da paraíba que teve que lidar com o atraso na entrega do seu imóvel e ganhou a causa contra a construtora responsável:

Construtora é condenada em danos morais por atraso na entrega de imóvel

Uma construtora foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0809280-18.2019.8.15.2001, oriunda da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.

De acordo com o caso, o prazo de entrega do imóvel era de 12 meses, contados da assinatura do contrato, com cláusula de prorrogação por 180 dias úteis. Segundo a parte autora, a entrega estava programada para março de 2017, porém a construtora só veio entregar o empreendimento em junho de 2018, cerca de 450 dias de atraso em relação ao previsto no contrato.

Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil de danos morais. O valor foi majorado no julgamento do recurso pela Segunda Câmara.

“No presente caso, entendo que o valor de R$ 10.000,00 se revela mais adequado, eis que em atenção à extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, às condições econômicas das partes, à repercussão do fato, além da observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual parece um valor justo”, frisou o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

Dano estético

Outro tipo de dano moral tem especial relação em empresas de estética ou até, no direito do trabalho. No primeiro, acontece quando, ao fazer algum procedimento estético, a empresa não atende a expectativa dos consumidores ou atende de maneira incorreta. Já no segundo, pode acontecer em razão de acidentes de trabalho, por exemplo. Em ambos os casos, os danos morais podem ser considerados In Re Ipsa.

Cancelamento de serviço com perda ao cliente

Em 2023, algumas empresas de viagem foram condenadas por cancelamentos de serviços, lesando os consumidores. A Hurb, por exemplo, não adquiriu as passagens compradas pelos clientes e acabou sendo condenada a pagar indenizações por danos morais para diversos de seus clientes. Outras empresas de viagem como a 123milhas e booking também passaram por situações parecidas.

Dessa forma, a jurisprudência indica que, o cancelamento de serviço quando há uma perda ao cliente, ou seja, em casos que não há maneira de recuperar a compra, é indenizável ao consumidor por meio da condenação da empresa por danos morais.

Falta de reembolso

Nesse sentido, também o não reembolso de serviços adquiridos pode ser considerado um dano moral e material ao cliente. O dano material pela falta de retorno de seu dinheiro e moral, tanto pela perda financeira que desencadeia danos emocionais e psicológicos, como o estresse de solicitar o reembolso de um produto ou serviço e não ser atendido.

Práticas abusivas

Sobre práticas abusivas, deixarei um vídeo do nosso Podcast “Juriscast” que elucida o tema em instituições financeiras:

Qual a diferença entre danos morais e materiais?

Os danos morais, como apresentamos, então, trata-se do dano causado contra os direitos, a honra e o emocional de alguém. Já os danos materiais são aqueles que causam prejuízos financeiras e aos bens materiais de alguém.

O que é necessário para configurar dano moral?

Para configuração de dano moral, é necessário que o ato prejudique a outrem ou desrespeite um direito fundamental de um cidadão. O código civil dispõe sobre o ato ilícito nesses casos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Quando é cabível indenização por danos morais?

É cabível a indenização por danos morais sempre que há prejuízo íntimo e sofrimento a alguém. O código civil dispõe sobre a indenização:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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Quais as provas para danos morais?

As provas para dano moral dependerão do tipo de dano. Alguns deles, como já citamos anteriormente, configuram dano In Re Ipsa (dano presumido), e portanto, não precisam de provas.

No caso dos danos trabalhistas, entretanto, com exceção do acidente de trabalho, podem ser necessários testemunhas, mensagens e até, extratos bancários. Nesse e incluindo os acidentes de trabalho, também será necessária a comprovação do vínculo empregatício, por meio da carteira de trabalho, como dispõe a CLT:

Art. 40.  A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:            (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

III – Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.                    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Em geral, com exceção da carteira de trabalho no caso do trabalhista e dos danos In Re Ipsa, a produção de provas fica a cargo da pessoa que entrou com o pedido de indenização por danos morais e podem ser as provas já utilizadas no judiciário (testemunhas, mensagens, etc…)

Qual o valor e como calcular a indenização por danos morais?

O valor da indenização por danos morais dependerá do tipo de dano sofrido. Por exemplo, no caso do dano estético ou a saúde, o código civil dispõe:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

No direito do trabalho, o cálculo da indenização por danos morais dependerá, por exemplo, do tempo de trabalho e do teto permitido pela CLT. Dispõe assim o §1º do art. 4º dessa legislação:

§ 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Dessa forma, o valor da indenização depende do tipo de dano. Entretanto, é possível pedir indenização por danos morais com valor a partir de R$1.000,00(um mil reais), podendo este passar de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Perguntas frequentes

O que pode ser considerado como danos morais?

Danos morais são atos cometidos conta a honra e a moral de outrem, trazendo prejuízos de imagem, emocionais, financeiros, etc…

Quando é cabível indenização por danos morais?

Cabe indenização quando há prejuízo moral, de honra, emocional ou psicológico a alguém. Parte dos tipos de danos morais são considerádos atos ilícitos, então, também podem caber punição na esfera penal como multa ou reclusão.

Qual o valor mínimo de indenização por danos morais?

Em regra, é possível pedir indenização por danos morais a partir de R$1.000,00 (um mil reais).

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