O depósito judicial é um instrumento utilizado para garantir que o credor receba um valor devido, dando segurança para que o mesmo entre com pedido na justiça para receber a quantia sem medo de “tomar um calote”.
Importante para garantir que dívidas serão pagas aos seus credores, o depósito judicial é um mecanismo necessário dentro de execuções judiciais por quantias certas, pois reforçam a segurança que o Poder Judiciário dá no cumprimento de sentenças.
Este artigo tem como objetivo explicar o que é o depósito judicial, como ele funciona dentro de um processo e para a obtenção do valor da dívida pelo credor e como ele é feito, além de apresentar outras situações em torno do assunto, como as vantagens do depósito judicial voluntário. Boa leitura!
O depósito judicial é um instrumento legal que busca garantir o pagamento de uma obrigação financeira dentro de um processo judicial. Essa garantia é feita através de um depósito que a parte devedora faz em uma conta, a partir do mando do juiz responsável pelo processo.
Embora o depósito judicial seja aplicado em processos onde há a cobrança de algum valor certo, como em execuções fiscais, ele não precisa necessariamente ser aplicado, e pode ser pedido pelo juiz em outras situações onde há o risco de inadimplência por parte do devedor.
Assim, o depósito judicial nada mais é do que uma garantia de que o pagamento da dívida em questão ocorrerá, uma vez que o valor é depositado em uma conta antes que haja uma sentença que ponha fim na lide.
Assim, caso o devedor seja sentenciado a realizar o pagamento, basta o credor sacar o mesmo da conta em questão. Se não precisar realizar o pagamento, a parte passiva pode tomar o dinheiro de volta.
O objetivo do depósito judicial é garantir que não haverá inadimplência, obrigando o devedor a depositar o valor da dívida em uma conta antes da finalização do processo, como forma de garantia para a parte credora.
Mesmo sendo aplicado em situações onde há um valor monetário a ser pago por uma parte à outra, o depósito judicial não é um mecanismo automático do processo, sendo pedido pelo juiz quando há motivo para acreditar que há a possibilidade do devedor acabar não pagando a dívida.
Dessa forma, o principal propósito do depósito judicial é dar mais segurança para o credor, possibilitando que o mesmo possa entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida sem medo de acabar gastando dinheiro para não recuperar o valor devido.
O depósito judicial pode ser aplicado em várias situações, uma vez que não é um instrumento que obrigatoriamente estará em toda ação de cobrança, mas que pode ser pedido pelo juiz como forma de garantia de pagamento.
Abaixo, abordaremos algumas das situações mais comuns onde o depósito judicial é pedido durante um processo.
A situação mais comum para a aplicação do depósito judicial (e a mais fácil de ilustrar o seu objetivo) é nas ações de cobranças.
Um exemplo: João é inquilino em um imóvel de Clara, e deve quatro meses de aluguel para ela. Clara, que já tentou resolver a dívida com João por vias extrajudiciais, resolve entrar com uma ação contra João, para receber o valor devido.
Dentro da ação, Clara, dentro da petição inicial, faz uma observação ao juiz, afirmando que não é a primeira vez que João fica devendo o aluguel por tanto tempo.
O juiz, então, pode analisar essa afirmação como uma possibilidade de não pagamento da dívida, obrigando João a depositar o valor equivalente aos quatro meses de aluguel, com correção pelo tempo, em uma conta poupança em um banco.
Assim, o valor devido já estará garantido, o que pode facilitar e agilizar o pagamento (caso João não discuta o valor) ou pelo menos o garante para Clara, que não correrá o risco de não o receber.
Em processos trabalhistas há situações onde o depósito judicial é obrigatório para a continuidade do processo.
Caso um trabalhador entre na justiça cobrando algum tipo de valor da empresa que o contratava (como o pagamento da rescisão contratual, por exemplo), a empresa cobrada é obrigada a fazer o depósito ao ser condenada em primeira instância e quiser entrar com recurso sobre a decisão.
Esse tipo de depósito judicial, que ocorre dentro da Justiça do Trabalho para que a empresa possa entrar com recurso e levar o processo para segunda instância, é chamado de depósito recursal.
Quando uma pessoa natural ou jurídica é acionada na justiça pela Fazenda Pública para efetuar o pagamento de tributos devidos e queira discutir a dívida por vias judiciais, via de regra o juiz irá pedir o depósito judicial do valor devido para que o tema possa ser posteriormente discutido.
Esse pedido comum é um mecanismo de garantia de recebimento dos tributos devidos à Fazenda Pública, que pede a garantia do pagamento antes de discutir a matéria dentro do processo de execução.
O artigo 2º da Lei Complementar nº 151/2015 define que todos os depósitos judiciais sejam realizados em instituições financeiras oficiais públicas:
“Art. 2º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital”.
Dessa forma, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os bancos onde geralmente os depósitos judiciais são realizados.
A partir do pedido do juiz para a realização do depósito, o devedor precisa procurar alguma instituição financeira federal, estadual ou distrital para realizar o depósito.
Inicialmente, o devedor deve emitir uma guia de depósito judicial, que pode ser obtida através do site do Tribunal em questão ou no próprio banco escolhido.
Depois, basta realizar um cadastro através do portal judicial onde o processo se encontra (se houver), ir até uma agência do banco em questão ou até realizar o procedimento de forma online.
Após isso, é selecionada a categoria de depósito judicial em questão, o depositador é identificado e o pagamento deve ser realizado.
A criação da conta e o depósito do valor pedido pelo juízo devem ser avisado ao julgador da causa, que irá transmitir o ocorrido às partes e irá anexar a conta em questão ao processo.
A conta onde o dinheiro fica armazenado durante o trâmite do processo é tratada como uma conta poupança que fica sob os cuidados do Poder Judiciário.
Para não perder o valor com o tempo, o dinheiro depositado rende como uma caderneta de poupança, rendendo juros com acrescimentos da taxa referencial do período em que fica depositado.
Concilie Depósitos Judiciais de forma automática:
No momento em que o processo é concluído, o juiz permite ao credor que realize o saque do valor depositado na conta através da emissão de um documento chamado “alvará de levantamento”.
Esse alvará tem a validade de 60 dias e permite que o credor possa retirar o valor (com as correções e os rendimentos) da conta poupança utilizada para o armazenamento da quantia.
Apontamos abaixo algumas outras questões pertinentes sobre o depósito judicial e suas aplicações.
Como o nome já diz, o depósito judicial voluntário é o depósito de quantia específica colocado em uma conta de forma voluntária, por própria iniciativa da parte e sem a necessidade de pedido por parte do julgador.
O depósito judicial voluntário tem como objetivo proteger o devedor de possíveis problemas que a dívida possa acarretar em seus outros bens.
Mesmo que o devedor não concorde com a dívida, fazer o depósito da mesma de forma voluntária pode garantir que o mesmo não terá suas contas e bens congelados durante o decorrer do processo, algo que pode ser desvantajoso para profissionais liberais ou empresas, por exemplo.
Outra situação onde o depósito judicial voluntário é comum é em situações onde a pessoa concorda com a dívida, mas não tem condições para realizar o pagamento por algum motivo, recorrendo ao depósito consignado, que veremos a seguir.
O depósito consignado é uma modalidade de depósito judicial que tem como objetivo possibilitar que o devedor faça o pagamento de uma dívida a qual não está conseguindo pagar por algum motivo (não sabe quem é o credor ou o credor está dificultando o recebimento do pagamento, por exemplo).
Assim, a pessoa, de forma preventiva, deposita o valor em questão em uma conta, como um depósito judicial comum, retirando-se da obrigação judicial de realizar o pagamento. Assim, o pagamento será entregue para o credor, caso ele aceite, ou a mando do juiz, caso confira que o valor em questão é suficiente para o pagamento da dívida.
A possibilidade de depósito judicial consignado está presente nos artigos 334 e 335 do Código Civil de 2002:
“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais”.
“Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento”.
Uma alternativa, principalmente para empresas que precisam cumprir com um grande volume de depósitos judiciais, é substituí-los por seguro garantia judicial. Na prática, ao contratar um seguro na modalidade de garantia judicial, as empresas não precisam tirar o valor do depósito do seu fluxo de caixa.
Aqui no blog da Projuris, já falamos sobre como contratar seguro garantia online. Com as plataformas certas, como o Projuris Seguros, é possível cotar um seguro garantia judicial com vários players em menos de 2 minutos.
O depósito judicial é um instrumento legal que busca garantir o pagamento de uma obrigação financeira dentro de um processo judicial. Essa garantia é feita através de um depósito que a parte devedora faz em uma conta, a partir do mando do juiz responsável pelo processo.
O objetivo do depósito judicial é garantir que não haverá inadimplência, obrigando o devedor a depositar o valor da dívida em uma conta antes da finalização do processo, como forma de garantia para a parte credora.
– Ações de cobrança
– Processos trabalhistas
– Pagamento de tributos
O depósito judicial é um instrumento utilizado para garantir que o credor receba um valor devido, dando segurança para que o mesmo entre com pedido na justiça para receber a quantia sem medo de “tomar um calote”.
Por outro lado, o depósito judicial também é interessante para o devedor, que, ao garantir o pagamento do valor em conta específica, possibilita que seus outros bens não sejam afetados pelo trâmite jurídico da cobrança.
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Olá boa tarde! Gostei muito do seu artigo. Será que posso fazer um depósito de valor sem que para tanto exista uma ação em andamento? Ou somente poderei realizar o depósito após ingressar com ação?
Boa tarde.
Meu nome é Tércio:
Olá boa tarde! Gostei muito do seu artigo. Eu aceitei um acorto no aplicativo do Serasa devido por ser tarde e o valor alto o sistema não deixou eu executar o pagamento e nm no dia seguinte o aplicativo deixou eu realizar esse pagamento, Será que posso fazer um depósito de valor sem que para tanto exista uma ação em andamento? Ou somente poderei realizar o depósito após ingressar com ação,?
Bom dia.
Meu nome é Eliezer Sampaio:
Gostaria de saber como proceder nesse momento em que os fóruns trabalhistas não estão funcionando presencialmente, e preciso depositar um valor rescisório de um ex funcionário que não quer receber o valor da rescisão, e certamente irá para a justiça, aspecto que eu estou também concordando, já que não tem acordo.
Quero pagar a quota condominial do meu apto. e a administradora juntamente com síndico , estão colocando óbice para tanto não imprimindo boleto no valor correto... Para não ficar inadimplente e poder votas proxima semana na Assembleia Virtual, como devo proceder para fazer o Depósito em Juízo? Grata. Elenita. e-mail; ferrazelenita@gmail.com
Olá, bom dia! Gostaria de realizar depósito judicial para que o Banco do Brasil possa retirar meu nome da inadimplência. Não consigo contato com o banco pois a cada protocolo, a ouvidoria informa um procedimento diferente. Quero pagar, porém o Banco não me dá essa possibilidade. É possível?
Olá meu nome é José Bosco e antes de mais nada gostaria de parabenizá-los pela iniciativa dos esclarecimentos para as pessoas, principalmente leigos como eu. Minha dúvida.
O meu boleto de condomínio veio com uma multa que considero indevida. Posso pagar o valor somente do condomínio, em juízo voluntário, e deixar de pagar o boleto? Com isso estarei me prevenindo, caso haja processo judicial e eu perca o processo, de pagar juros do boleto? Muito obrigado pela resposta.
Boa tarde.
Em processo judicial trabalhista a Empresa fez deposito de uma quantia em eu FGTS. Ao aposentar não foi leberado pela CAIXA alegando que deveria apresentar ordem judicial para tanto.
Como devo proceder para requisitar o valor que esta bloqueado?
BOA TARDE!!
Fiz um contrato com uma financeira que fez um acordo de depositar todos os meses as parcelas e depois da pandemia parou de depositar e sumiram. Para entrar com um processo contra eles preciso fazer algum deposito em juizo para cessar o desconto das parcelas?
Meu inquilino depositou em juizo, como fasso conseguir um alvara de levantamento.
Boa tarde! Entrei com um processo sobre cobrança indevida e negativação do meu nome no serasa. Paguei em juízo, porém se passaram 20 dias e o nome ainda não saiu do serasa. Tem algum prazo pra isso? Grato.
Ola,
Como proceder com deposito em Juizo, estou cobrando prestaçao e transparecia no meu condominio a 8 meses emprestimo bacario sem autorizaçao e agora cad pela 3° .
Nao concordo pra nao ficar inadiplente posso fazer? Sem açao? Como faço
Olá, Enildes . Obrigado pelo seu comentário!
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