Empresas

Desoneração da folha de pagamento [atualizado 2024]

A desoneração da folha de pagamento é uma medida fiscal que reduz encargos fiscais de empresas ao substituir a contribuição previdenciária tradicional por uma alíquota sobre o faturamento bruto. Isso facilita a contratação formal e reduz custos, beneficiando setores estratégicos da economia. Contudo, em razão do impacto as contas públicas, em 2024 novas discussões sobre a viabilidade de sua manutenção estão acontecendo.

Neste artigo você entenderá o que é a desoneração da folha de pagamento, quem poderá se beneficiar de sua prorrogação e suas implicações legais.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma iniciativa do governo federal que busca reduzir os custos associados à contratação e à manutenção de funcionários, estimulando  empresas a ampliarem suas atividades e a empregarem formalmente mais trabalhadores. A desoneração favorece especialmente setores que apresentam elevada demanda por mão de obra, como tecnologia da informação, construção civil, indústria de calçados, transporte rodoviário, entre outros.

Em termos práticos, a desoneração possibilita que as empresas troquem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por uma alíquota inferior, calculada com base no faturamento bruto da empresa.

Dessa forma, em vez de efetuar a quitação proporcional aos salários dos colaboradores, o cálculo realizado será correspondente a uma porcentagem do total do faturamento, representando uma economia significativa nos custos operacionais. A redução varia de acordo com o setor de atuação, situando-se normalmente entre 1% e 4,5%.

Sob o aspecto econômico, essa medida proporciona às empresas maior competitividade e maior capacidade para direcionar recursos para expansão ou inovação. No entanto, a diminuição na receita da Previdência Social tem provocado discussões sobre a viabilidade a longo prazo e o impacto nas finanças públicas.

Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?

A desoneração não é aplicável a todas as empresas, englobando apenas dezessete setores específicos que exercem uma influência direta sobre o desempenho econômico do país. Esses setores foram criteriosamente selecionados considerando sua relevância social e a considerável quantidade de empregos que geram. Entre os mais significativos, destacam-se:

  • Tecnologia da informação (TI);
  • Construção civil;
  • Indústria de confecções e calçados;
  • Transporte rodoviário;
  • Indústria moveleira;
  • Call centers;
  • Indústria têxtil;
  • Setor de plásticos.

As prorrogações e a judicialização da desoneração

A Lei n.º 12.546/2011, que instituiu a desoneração da folha de pagamento, foi originalmente criada como uma estratégia temporária para diminuir os encargos trabalhistas em setores com alto volume de empregabilidade. Essa política foi estendida diversas vezes por meio de novas leis, como a Lei nº 13.161/2015 e a Lei nº 13.670/2018, que adaptaram a medida às circunstâncias econômicas vigentes.

O principal objetivo dessas prorrogações era sustentar o crescimento da economia nacional, evitando um impacto relevante na manutenção dos empregos formais.

No entanto, a iniciativa passou a gerar preocupações sobre sua viabilidade econômica. As constantes prorrogações, sem a devida indicação de fontes compensatórias para a redução da arrecadação da Previdência Social, resultaram em debates sobre os impactos negativos nas finanças públicas.

Em 2023, uma nova prorrogação deu origem à judicialização do assunto, com o Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a inconstitucionalidade da Lei 14.784/23, que buscava a manutenção do benefício até 2027. A decisão, baseada na violação do princípio da responsabilidade fiscal, entende que a legislação não explicita de maneira clara as fontes compensatórias para a diminuição da receita causada por mais uma prorrogação.

Nesse contexto, a decisão criou um clima de incerteza para as empresas beneficiadas pelo programa, pressionando o governo a repensar sua estratégia e buscar uma nova proposta que concilie a manutenção do benefício com a garantia da sustentabilidade fiscal.

Projeto de Lei 1847/24

Apresentado ao Senado em maio de 2024, o Projeto de Lei 1847/24 tem como objetivo assegurar a continuidade da desoneração da folha de pagamento para o ano de 2024, com um processo gradual de reoneração previsto para iniciar em 2025. 

O projeto já obteve aprovação no Congresso e aguarda a sanção presidencial. Entre as principais estratégias definidas, destacam-se:

  • Manutenção das alíquotas reduzidas para 2024: ao longo do ano de 2024, as empresas continuarão a pagar as alíquotas reduzidas sobre a receita bruta, sem alterações imediatas.
  • Transição gradual: a partir de 2025, as alíquotas sobre a folha de pagamento serão ajustadas de forma progressiva. Isso permitirá que as empresas façam as adaptações financeiras necessárias, com maior tranquilidade financeira. O retorno ao percentual original de 20% ocorrerá de maneira escalonada, com conclusão prevista para 2028, buscando minimizar os impactos econômicos.
  • Previsão de planejamento financeiro: o projeto proporciona segurança jurídica e previsibilidade, possibilitando que as empresas planejem suas finanças ao longo dos anos de transição.

O que muda para as empresas com o fim da desoneração da folha de pagamento?

Caso a desoneração da folha de pagamento chegue ao fim de forma repentina, as empresas dos setores que se beneficiam dessa medida enfrentarão um aumento imediato e considerável nos custos relacionados à mão de obra, que deixará de ser tributada sobre o faturamento e retornarão ao percentual de 20% sobre o valor total da folha de pagamento.

Por esse motivo, o Projeto de Lei 1847/24 sugere uma transição suave e planejada, reonerando a folha de pagamento de forma gradual. Essa estratégia proporcionará às empresas a oportunidade de reajustar seus orçamentos e repensar a eficiência dos custos operacionais. 

Com a sanção do projeto, a partir de 1º de janeiro de 2025, para ter acesso ao benefício do aumento gradual de oneração da folha, as empresas deverão optar por essa modalidade de contribuição, assinando um termo de compromisso e comprometendo-se a manter, anualmente, uma quantidade média de funcionários igual ou superior a 75% da média do ano anterior.

Contudo, independentemente da sanção, setores com alta demanda de mão de obra, como a construção civil e a tecnologia da informação, terão que reconsiderar as estratégias de contratação e planejamento financeiro para se adaptarem ao aumento dos encargos, seja imediato ou gradual, reduzindo assim o impacto em suas operações.

Perguntas Frequentes

1. O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento possibilita que empresas de determinados setores troquem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota reduzida sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

2. Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é destinada a empresas de 17 setores específicos, que incluem: tecnologia da informação (TI), construção civil, indústria de confecções e calçados, transporte rodoviário, call centers, indústria têxtil, indústria moveleira, comunicação e radiodifusão, fabricação de veículos, indústria de plásticos, fabricação de couro, transporte ferroviário, transporte aéreo, setor de proteínas animais (frigoríficos), setor agropecuário, transporte metroviário, e indústria de máquinas e equipamentos.

3. O que significa o fim da desoneração da folha de pagamento?

O término da desoneração significa que as empresas terão que voltar a pagar um percentual de 20% sobre a folha de pagamento de seus funcionários. Isso aumentará os custos e afetará a competitividade das empresas.

4. O que é o Projeto de Lei 1847/24?

O Projeto de Lei 1847/24 propõe manter a desoneração para 2024 e implementar uma transição gradual para a reoneração a partir de 2025. Isso possibilitarão que as empresas voltem a pagar a contribuição previdenciária integral somente no ano de 2028.

5. Qual o impacto da decisão do STF sobre a desoneração?

O STF declarou a Lei 14.784/23 inconstitucional devido à ausência de fontes claras de compensação fiscal. Em resposta, foi proposto o Projeto de Lei 1847/24 como uma alternativa viável para a questão. Já aprovado pelo Congresso, o projeto visa uma solução mais equilibrada e fiscalmente sustentável para os cofres públicos.

Conclusão

A desoneração da folha de pagamento continua sendo uma medida essencial para setores estratégicos da economia, como tecnologia e construção civil. Contudo, sua prorrogação poderá gerar importantes impactos aos cofres púbicos, o que exige uma reavaliação.

O Projeto de Lei 1847/24 propõe uma transição gradual até 2028, permitindo que as empresas ajustem seus custos operacionais sem impactos financeiros imediatos. A reoneração progressiva permitirá que as empresas mantenham sua competitividade enquanto cumprem as exigências de manter os empregos.

Caso o governo não implemente a desoneração da folha de pagamento, os setores que atualmente se beneficiam dessa medida enfrentarão um aumento considerável nos encargos trabalhistas, o que poderá impactar significativamente seus resultados. A transição gradual representa uma solução equilibrada para assegurar a sustentabilidade das empresas e manter a saúde das finanças públicas.

Tem algo a dizer sobre este artigo? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão ou dúvida sobre o tema. Queremos ouvir suas ideias!

Receba meus artigos jurídicos por email

Preencha seus dados abaixo e receba um resumo de meus artigos jurídicos 1 vez por mês em seu email