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Desoneração da folha de pagamento [atualizado 2024]

A desoneração da folha de pagamento é uma medida fiscal que reduz encargos fiscais de empresas ao substituir a contribuição previdenciária tradicional por uma alíquota sobre o faturamento bruto. Isso facilita a contratação formal e reduz custos, beneficiando setores estratégicos da economia.

Neste artigo você entenderá o que é a desoneração da folha de pagamento, quem poderá se beneficiar de sua prorrogação e suas implicações legais.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma iniciativa do governo federal que busca reduzir os custos associados à contratação e à manutenção de funcionários, estimulando  empresas a ampliarem suas atividades e a empregarem formalmente mais trabalhadores. A desoneração favorece especialmente setores que apresentam elevada demanda por mão de obra, como tecnologia da informação, construção civil, indústria de calçados, transporte rodoviário, entre outros.

Em termos práticos, a desoneração possibilita que as empresas troquem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por uma alíquota inferior, calculada com base no faturamento bruto da empresa.

Dessa forma, em vez de efetuar a quitação proporcional aos salários dos colaboradores, o cálculo realizado será correspondente a uma porcentagem do total do faturamento, representando uma economia significativa nos custos operacionais. A redução varia de acordo com o setor de atuação, situando-se normalmente entre 1% e 4,5%.

Sob o aspecto econômico, essa medida proporciona às empresas maior competitividade e maior capacidade para direcionar recursos para expansão ou inovação. No entanto, a diminuição na receita da Previdência Social tem provocado discussões sobre a viabilidade a longo prazo e o impacto nas finanças públicas.

Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?

A desoneração não é aplicável a todas as empresas, englobando apenas dezessete setores específicos que exercem uma influência direta sobre o desempenho econômico do país. Esses setores foram criteriosamente selecionados considerando sua relevância social e a considerável quantidade de empregos que geram. Entre os mais significativos, destacam-se:

  • Tecnologia da informação (TI);
  • Construção civil;
  • Indústria de confecções e calçados;
  • Transporte rodoviário;
  • Indústria moveleira;
  • Call centers;
  • Indústria têxtil;
  • Setor de plásticos.

As prorrogações e a judicialização da desoneração

A Lei n.º 12.546/2011, que instituiu a desoneração da folha de pagamento, foi originalmente criada como uma estratégia temporária para diminuir os encargos trabalhistas em setores com alto volume de empregabilidade. Essa política foi estendida diversas vezes por meio de novas leis, como a Lei nº 13.161/2015 e a Lei nº 13.670/2018, que adaptaram a medida às circunstâncias econômicas vigentes.

O principal objetivo dessas prorrogações era sustentar o crescimento da economia nacional, evitando um impacto relevante na manutenção dos empregos formais.

No entanto, a iniciativa passou a gerar preocupações sobre sua viabilidade econômica. As constantes prorrogações, sem a devida indicação de fontes compensatórias para a redução da arrecadação da Previdência Social, resultaram em debates sobre os impactos negativos nas finanças públicas.

Em 2023, uma nova prorrogação deu origem à judicialização do assunto, com o Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a inconstitucionalidade da Lei 14.784/23, que buscava a manutenção do benefício até 2027. A decisão, baseada na violação do princípio da responsabilidade fiscal, entende que a legislação não explicita de maneira clara as fontes compensatórias para a diminuição da receita causada por mais uma prorrogação.

No entanto, em 2024, a Lei 14.973 foi sancionada, estendendo a desoneração da folha de pagamento para os mesmos 17 setores até o final de 2027, com a exigência de fontes de compensação para cobrir a perda de arrecadação, garantindo a sustentabilidade fiscal. Esta nova legislação trouxe maior estabilidade e previsibilidade para as empresas que dependem do benefício.

O projeto de Lei 1847/24 e a sanção da Lei 14.973/2024

O Projeto de Lei 1847/24, apresentado ao Senado em maio de 2024, tinha como objetivo garantir a continuidade da desoneração da folha de pagamento para o ano de 2024, com uma transição gradual de reoneração a partir de 2025. O Congresso aprovou o Projeto de Lei 1847/24, que o presidente sancionou como Lei 14.973/2024 em setembro de 2024.

A Lei 14.973/2024 prorrogou a desoneração da folha de pagamento até o final de 2027, beneficiando 17 setores da economia, que continuarão pagando alíquotas reduzidas sobre o faturamento bruto até essa data. Essa medida oferece mais previsibilidade às empresas e garante a manutenção do benefício a curto prazo.

Como será a fase de reoneração da folha

A transição para a reoneração da folha de pagamento seguirá um cronograma gradual, permitindo que as empresas se adaptem ao aumento dos encargos trabalhistas. Em 2024, as empresas continuarão desoneradas da contribuição previdenciária, com alíquotas sobre o faturamento variando de 1% a 4,5%, conforme o setor.

Para 2025, as alíquotas da contribuição previdenciária serão de 5%, e as alíquotas sobre o faturamento reduzirão para 0,8% a 3,6%. Já em 2026, a contribuição previdenciária aumentará para 10%, e as alíquotas sobre o faturamento ficarão entre 0,6% e 2,7%.

Em 2027, a contribuição previdenciária subirá para 15%, com as alíquotas sobre o faturamento variando entre 0,4% e 1,5%. Por fim, em 2028, a reoneração será completa. Isso elevará a contribuição previdenciária ao percentual de 20% sobre a folha de pagamento e a completa eliminação das alíquotas sobre o faturamento.

O que muda para as empresas com o fim da desoneração da folha de pagamento?

Com a sanção da Lei 14.973/2024, a desoneração da folha de pagamento será mantida até 2027, mas os custos começarão a aumentar gradualmente já a partir de 2025. A contribuição previdenciária sobre a folha subirá progressivamente, começando com 5% em 2025 e chegando a 20% em 2028. Isso significa que as empresas dos setores beneficiados enfrentarão aumentos anuais nos encargos trabalhistas, pressionando o caixa de forma contínua.

Nesse contexto, a conclusão é clara: com o aumento de custos as empresas que não começarem a se preparar imediatamente, ajustando processos e revendo operações, enfrentarão dificuldades crescentes até 2028.

Perguntas Frequentes

1. O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento possibilita que empresas de determinados setores troquem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota reduzida sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

2. Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é destinada a empresas de 17 setores específicos, que incluem: tecnologia da informação (TI), construção civil, indústria de confecções e calçados, transporte rodoviário, call centers, indústria têxtil, indústria moveleira, comunicação e radiodifusão, fabricação de veículos, indústria de plásticos, fabricação de couro, transporte ferroviário, transporte aéreo, setor de proteínas animais (frigoríficos), setor agropecuário, transporte metroviário, e indústria de máquinas e equipamentos.

3. O que significa o fim da desoneração da folha de pagamento?

O término da desoneração significa que as empresas terão que voltar a pagar um percentual de 20% sobre a folha de pagamento de seus funcionários. Isso aumentará os custos e afetará a competitividade das empresas.

Conclusão

A desoneração da folha de pagamento, que permanecerá vigente de forma gradual até 2027, oferece um alívio temporário para empresas de setores estratégicos. No entanto, a fase de reoneração começará já em 2025, com aumentos graduais na contribuição previdenciária até atingir 20% em 2028. Esse cenário de aumento contínuo nos encargos trabalhistas exigirá um planejamento financeiro detalhado por parte das empresas.

O período de transição é uma oportunidade para ajustar operações, reduzir custos e otimizar processos. Setores que dependem intensamente de mão de obra, como tecnologia e construção civil, precisam se adaptar desde já para minimizar os impactos financeiros.

Ou seja, o aumento dos encargos trabalhistas é inevitável e a preparação antecipada será essencial para garantir a estabilidade financeira e a manutenção da competitividade dos setores estratégicos da economia nacional nessa nova realidade.

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