Direito e Justiça

Dilação de prazo no CPC/15: o que muda e como fazer [modelo]

O juiz lhe forneceu prazo de cinco dias para a juntada de documentos ao processo, mas esse tempo não será suficiente? É nesse cenário que o pedido de dilação de prazo pode ser útil na sua prática jurídica. 

A petição de dilação nada mais é que um instrumento para solicitar a prorrogação de um prazo previamente fixado pelo juiz. Como qualquer movimentação processual, no entanto, também aqui existem regras específicas a serem cumpridas. 

E são justamente as regras e requisitos que norteiam a dilação de prazo que abordaremos neste artigo. Você verá ainda o que mudou com o advento do novo Código de Processo Civil (CPC/15) e aprenderá a elaborar uma petição de dilação. Vamos lá? Boa leitura!

O que é dilação de prazo?

A dilação de prazo, também chamada de dilação probatória, é simplesmente a expansão ou dilatação de um prazo processual, concedida pelo juiz, de modo provocado ou de ofício. 

A dilação de prazo de modo provocado se dá quando uma das partes da ação apresenta pedido para que um determinado prazo, ainda não encerrado, seja estendido. A dilação de ofício é aquela promovida pelo próprio juiz, sem pedido expresso das partes. 

Em outras palavras, dilação significa, simplesmente, a prorrogação do prazo processual. 

– Dilação de prazo no CPC/15: o que mudou?

Durante a vigência do CPC/73, os prazos estavam divididos, de acordo com a sua possibilidade de alteração, em peremptórios e dilatórios. 

Peremptórios correspondem aos prazos que não podem ser alterados por força de vontade das partes ou do juiz. Eles teriam, portanto, uma duração fixada em lei e não passível de modificação. 

Por outro lado, os prazos dilatórios – como o próprio nome sugere – são aqueles que aceitam modificação, seja para redução ou prorrogação. 

Nesse cenário, a principal modificação trazida pelo novo CPC (Lei 13.105/15), é a possibilidade de que os prazos considerados peremptórios sejam dilatados. As circunstâncias para dilação de prazos peremptórios, previstas no CPC/15, são: 

  • Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte (Art. 222);
  • Em situações de calamidade pública (Art. 222, § 2º);
  • Quando a parte é impedida de praticar ou emendar o ato por evento alheio a sua vontade, o que configura justa causa (Art. 223)

No entanto, o parágrafo primeiro do Art. 222 acaba por abrir outras possibilidades à dilação, quando traz que:

§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

Essa redação permite inferir que, se é vedada a redução de prazos peremptórios sem anuência, é cabível que se reduza também aqueles com anuência das partes. 

Por esse motivo, entre os juristas consolida-se cada vez mais o entendimento de que, no novo CPC, há a superação do conceito de prazo peremptório. Qualquer prazo poderia, então, receber dilação. 

Para saber mais, consulte nosso guia completo sobre prazos no novo CPC

Quando cabe fazer um pedido de dilação de prazo?

Em regra, pode-se fazer pedido de dilação de prazo a qualquer tempo, desde que o processo não tenha transitado em julgado. 

Outra regra de ouro é: a dilação só pode ser pedida quando ainda há prazo para ser cumprido. Por exemplo, se o prazo termina no dia 03, é legítimo pedir a dilação no dia 02, mas não no dia 04. Isto está expresso no Art. 223 do novo CPC, onde se lê:

Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

De modo geral, cabe fazer um pedido de dilação sempre que a parte entender que o prazo não é suficiente para o cumprimento da solicitação ou providência demandada pelo juiz para o bom andamento do processo. 

Ou ainda, quando o prazo normalmente seria suficiente mas, por algum motivo alheio à vontade da parte, não é possível fazê-lo. 

As solicitações que admitem pedido de dilação são as mais diversas: juntada de documentos, de endereços, de informações, manifestação no processo, emenda à inicial, entre outros.

Por exemplo, imaginemos que o juiz solicitou os demonstrativos financeiros de uma pessoa jurídica, contudo a empresa entrou em férias coletivas durante o prazo determinado pelo juiz. Nessa situação, cabe pedir a dilação para garantir que se obtenham as provas necessárias. 

Como fazer uma petição de dilação de prazo?

A petição de dilação de prazo é uma peça processual bastante simples. Para não incorrer em erros e obter o deferimento desejado, no entanto, é preciso garantir que algumas informações essenciais estejam presentes no documento.

Por isso, abaixo, listamos os itens que não podem faltar em modelo-padrão de pedido de dilação de prazo. Vamos a eles?

– Endereçamento

O endereçamento é fundamental em qualquer peça, incluindo aquelas que compõem processos já em andamento. 

No caso da petição de dilação de prazo, endereça-se ao juiz responsável pelo caso, nos seguintes termos:

“MERITÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____”

– Identificação da ação

O pedido de dilação é feito sempre em relação a um processo já em andamento. 

E, embora a tecnologia tenha reduzido a possibilidade de erro e extravio, é fundamental que o pedido traga em seu corpo menção ao processo ao qual se refere. 

Isso pode ser feito com a inclusão do número dos autos, logo após o endereçamento. De forma simples:

Autos nº: (_______) 

ou ainda 

Processo nº: __________

– Identificação da parte

Em seguida, deve-se identificar a parte requerente, isto é, a parte que está fazendo o pedido de dilação. 

Como as partes já foram identificadas em detalhes no processo, não há necessidade de mencionar novamente todos os dados de identificação da pessoa (física ou jurídica). 

Pelo contrário, basta trazer o nome completo das partes, como abaixo:

“NOME COMPLETO DO REQUERENTE (ou autor, suplicante, demandante), já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO (___) em epígrafe, que move em face de NOME COMPLETO DO REQUERIDO (ou Réu, demandado, Suplicado), vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador infra-assinado, requerer o que segue:”

Nada impede, ainda, que o requerente  delimite já no parágrafo acima seu desejo de requerer a dilatação de um determinado prazo.

– Menção ao evento que determinou o prazo

A petição de dilação de prazo precisa tratar necessariamente de um prazo determinado, motivo pelo qual é essencial delimitar qual é esse prazo e em qual evento do processo ele foi estabelecido, logo no princípio da peça. 

Para tal, pode-se usar a forma frasal abaixo:

Em sede de despacho de fls XX, este juízo determinou [especificar o pedido do juiz] no prazo de XX (xxxxxx) dias.

Ou ainda, à título de exemplo:

Frente ao despacho de fls XX, em que Vossa Excelência insta o Requerente a apresentar, no prazo de cinco (5) dias,  [especificar o pedido do juiz]. 

– Justificativa para o pedido

Na petição de dilação de prazo não basta apenas requer o aumento do prazo. É fundamental que se justifiquem as razões que tornam impossível atender à solicitação do juiz no prazo originalmente determinado. 

Assim, o pedido deve, no mínimo, fazer menção a uma justificativa para a dilação. Idealmente, deve-se contextualizar a situação que impede o atendimento da demanda. 

Ademais, se a parte já empreendeu esforços para atender a solicitação, ou se já conseguiu reunir subsídios para atender parcialmente à demanda – por exemplo, reuniu parte dos documentos solicitados – é importante relatar isso na peça. 

Toda essa contextualização colabora para endossar a justificativa e, consequentemente, o deferimento do pedido. 

Na fundamentação legal, o essencial é fazer menção aos artigos do CPC que atribuem ao juiz a possibilidade de dilatar prazos. Para prazos dilatórios, é possível citar simplesmente o Art. 139, inciso VI, que traz:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

[…]

VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

Para prazos antes considerados peremptórios, pode-se fazer menção aos artigos 222 e 223 do mesmo código, anteriormente mencionados aqui.

E, para formatar o trecho de fundamentação, você pode usar formas como:

“Assim o sendo, com fundamento no [insira o artigo aqui] do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, requer […].”

Ou ainda, por exemplo:

“Frente ao exposto, máxime sob a égide do art. [inserir artigo], do Código de Processo Civil – CPC/15, o Requerente vem pleitear[…]”

Destaca-se que, em petições intermediárias como esta, não há obrigatoriedade de apresentar jurisprudência. Deve-se fazê-lo apenas se a dilação versa sobre um prazo raramente dilatado. 

– Especificação do prazo requerido

Uma regra essencial da petição de dilação: não basta apenas solicitar a alteração – prorrogação ou diminuição – do prazo, é preciso especificar qual é o novo prazo desejado

Assim, no corpo da peça deve estar explícito a solicitação de “dilatação do prazo anteriormente concedido em XX (xxxxxx) dias, para o prazo de XX (xxxxx) dias”. 

– Assinatura

Como em qualquer outra peça intermediária, também a petição de dilação de prazo deve conter a assinatura do procurador – isto é, do advogado. 

Além disso, local, dia, mês e ano, bem como, o número de inscrição na OAB do advogado, são os dados que devem constar junto à assinatura. 

4 dicas para fazer a gestão dos prazos processuais

Sabemos que os prazos são uma das principais  preocupações na rotina jurídica da maioria dos advogados. Nesse sentido, a dilação é um recurso importante para lidar com prazos exíguos. 

Contudo, mesmo o pedido de dilação exige certa capacidade de manejar com os prazos, por parte dos advogados: como vimos, não é possível pedir dilação quando o prazo máximo já foi ultrapassado. 

Então, por onde começar? Como trabalhar com prazos – e com a possibilidade de dilação – de maneira mais assertiva? Separamos três dicas que podem ajudar você a dar os primeiros passos. Confira!

1º Utilize uma agenda integrada

Você usa agendas online, como o Google Calendar? Ou ainda é adepto das agendas de papel? 

Com agendas online integradas ao seu software jurídico, você pode centralizar, em um único local, todos os eventos relacionados a processos. Isso inclui desde prazos de juntada até datas de audiências, por exemplo. 

Outra grande vantagem da agenda online é a visualização. Afinal, em uma única tela, você consegue ver a totalidade de compromissos e prazos da semana, ou mesmo, do mês. 

Abaixo, trazemos um exemplo da agenda e calendário disponíveis no Projuris ADV.

2º Use um sistema de notificações

Mesmo que você use uma agenda online para facilitar a visualização de todos os seus prazos e compromissos, sempre é possível que algum compromisso passe despercebido. 

Por isso, considere investir em ferramentas que lhe notifiquem sobre suas tarefas e compromissos, com possibilidade de configurar avisos de antecêdencia. Seja por e-mail, seja na tela dos dispositivos que você utiliza diariamente, esse tipo de aviso fazer toda a diferença. 

3º Tenha modelos editáveis para suas peças processuais

Como vimos ao longo deste artigo, muitas vezes o prazo processual concedido pelo juiz não é suficiente, e você precisará recorrer ao pedido de dilação

Para estes casos, nossa dica é contar com um propositor de documentos, que lhe forneça modelos de peças processuais já pré-editadas.

Assim, quando um prazo está por findar, você consegue agilizar o processo de elaboração do pedido de dilação. Veja como o propositor funciona, abaixo:

Com essas medidas – e um pouco de ajuda da tecnologia – você será capaz de reduzir consideravelmente a perda de prazos. E ainda estará melhor preparado caso seja necessário pedir a dilação. 

Perguntas frequentes

O que é dilação?

A dilação nada mais é que a prorrogação de um prazo processual. Por meio do pedido de dilação de prazo, as partes podem recorrer ao juiz, solicitando essa prorrogação. Para obter deferimento, no entanto, é preciso que o prazo ainda não tenha chegado ao seu fim.

O que acontece depois da dilação de prazo?

Uma vez apresentado o pedido de dilação de prazo, cabe ao juiz deferi-lo ou não. Caso deferido, inicia-se a contagem do novo prazo, sempre considerando apenas os dias úteis (Art. 219 do CPC/15). A partir disso, os atos processuais seguem seu curso ordinário, sem maiores alterações.

Conclusão

Neste conteúdo, vimos como a dilação de prazo pode ser um recurso importante para que as partes do processo possam atender às solicitações do juiz em tempo hábil. 

Agora que você sabe como fazer um pedido de dilação e, principalmente, como gerenciar melhor seus prazos, é hora de colocar esse conhecimento em prática, no seu dia a dia. Bom trabalho! 

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  • EXCELENTEAS EXPLICAÇÕES. MUITO OBRIGADO . ESPEROQUE POSSA FAZER USO DE SUAS PETIÇOES . SÓ NÃO VI MODELOS.

  • Excelentes dicas e sempre benvindas nas horas de ,maior necessidade, fico muito grato pelas ajudas recebidas e espero poder contar sempre com tamanha cooperação. Obrigado.

  • Gostaria de perguntar, se existe um número máximo de vezes que o juiz pode conceder pedido de dilatação de prazo para emendar a inicial?

  • Obrigado por se dispor a cooperar conosco, Parabens doutor, sempre que utilizar dos teus conteúdos, citarei a fonte. Deus teu abençõe ricamente, em nome do Senhor Jesus Cristo, nosso Advagado,O apóstolo João, além de chamar Jesus Cristo de Advogado; mostrou Jesus Cristo, exercendo a prática da advocacia em uma das histórias mais dramáticas dos Evangelhos, livrando do “corredor da morte”, uma mulher pecadora que seria apedrejada, na primeira carta do apostolo João 1João 2:1-17 ARA
    Se, todavia, alguém pecar, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o Justo; e ele é a propiciação pelos nossos pecados e não somente pelos nossos próprios, mas ainda pelos do mundo inteiro. Jamais devemos de nos esquecr que Jesus é o Verddeiro Advogado.