Uma das áreas de atuação para advogados que vem ganhando destaque é o Direito Ambiental. Conheça aqui seus princípios, principais leis e instrumentos de proteção.
O Direito Ambiental é uma área jurídica que tem se tornado uma das preocupações do legislador brasileiro.
Nos últimos anos, surgiram novas leis visando a proteção do meio ambiente e, com elas, novos mecanismos e instrumentos foram colocados à disposição dos cidadãos e das empresas, para o mesmo fim.
Em um país em que as empresas agropecuárias representam mais de 20% da economia, é primordial que os advogados, atuantes em escritórios e em departamentos jurídicos, conheçam as principais leis de Direito Ambiental e sua aplicação em cada situação.
Assim sendo, abordaremos, neste artigo, tudo sobre Direito Ambiental e as principais áreas de atuação para os advogados. Confira!
O Direito Ambiental é um ramo jurídico constituído por um conjunto de leis, normas e princípios que visam a proteção do meio ambiente como um todo, a preservação das espécies e a qualidade de vida.
As disposições e os instrumentos legais de Direito Ambiental tratam de aspectos ecológicos, econômicos e sociais, influenciando as relações individuais, de governo e de empresas com o ecossistema.
A área de Direito Ambiental não possui um código ou uma legislação única no Brasil, da mesma forma que encontramos em outros ramos.
Ao longo dos anos, as leis ambientais foram se desenvolvendo e se aprimorando, sendo que, atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro possui diversas legislações esparsas que regulam o tema. Abordaremos as principais delas mais adiante.
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Existem alguns ramos do Direito que podem causar dúvidas na hora de entender a abrangência e o conceito de cada um. São eles o Direito Ambiental, o Direito Agrário e o Direito Rural.
Sendo assim, é primordial compreender a definição e as diferenças dessas áreas.
O Direito Ambiental, como visto, é uma ampla área do Direito que busca regulamentar relações entre o homem, os governantes e as empresas com o meio ambiente, em sua totalidade, a fim de protegê-lo.
Já o Direito Agrário é o ramo jurídico que disciplina e estuda a relação do homem com as propriedades rurais. Seu objetivo é buscar o progresso social e econômico do trabalhador rural e enriquecer a coletividade a partir da promoção da função social da terra.
Esse ramo do Direito também visa a criação de direitos e obrigações relacionados aos bens imóveis rurais, para fins de reforma agrária e de políticas agrícolas. A principal legislação que o regulamenta é o Estatuto da Terra.
O Direito Rural, por sua vez, é conhecido modernamente como “Direito do Agronegócio”, e tem sua base na Constituição Federal, uma vez que o legislador elevou a agricultura a um setor prioritário da economia do país. Esse ramo se insere no Direito Agrário e seu objetivo é proteger a atividade agrícola.
Para efetivar a proteção do meio ambiente, o Direito Ambiental lança mão de vários princípios, os quais estão espalhados em diversas leis.
Existem seis deles que são considerados os mais importantes e conhecidos: o princípio da precaução, da prevenção, do poluidor-pagador, da responsabilidade, do equilíbrio e o democrático.
O princípio da precaução antecede ao princípio da prevenção.
Por meio dele, objetiva-se evitar qualquer risco de dano ao meio ambiente.
Existem casos, por exemplo, que uma atividade empresarial sabidamente irá causar danos ambientais; nestes, o princípio da prevenção atua.
Entretanto, quando não é possível ter certeza sobre os riscos e danos que uma conduta ou atividade pode causar, haverá incidência do princípio da precaução.
Assim, em situações de incerteza quanto à ocorrência de dano ambiental, o princípio incide para evitar riscos, impedindo que as condutas sejam concretizadas.
Embora gere dúvidas quando comparado à precaução, o princípio da prevenção é aplicado em momentos distintos.
A ideia de prevenção está ligada à ideia de cautela e de ações que devem ser tomadas para se evitar a ocorrência de danos, em casos em que este é sabido e previsível.
De modo geral, todo dano ambiental é considerado irreversível, de difícil ou impossível reparação, e isso demonstra a importância da prevenção para que seja possível evitá-los.
Esse princípio está previsto na Constituição Federal e busca proteger e preservar o equilíbrio ecológico, para as presentes e futuras gerações.
O princípio do poluidor-pagador possui caráter preventivo.
Sua função é atribuir ao poluidor ou condutor de atividade econômica potencialmente poluidora os custos decorrentes da prevenção da poluição e os de reparação de danos ambientais não evitados.
Assim, cabe ao poluidor a responsabilidade material e financeira pela proteção ambiental, a qual deve ser satisfeita por meio de prevenção, eliminação ou compensação financeira de degradação ambiental.
O princípio da responsabilidade está estritamente vinculado ao princípio do poluidor-pagador.
Ele define que, ocorrendo dano ambiental, aquele que o causar será responsável pela reparação do mesmo, tendo a obrigação legal de fazê-lo.
Esse princípio está previsto na Constituição Federal e busca atribuir responsabilidades civis, administrativas e penais à pessoas físicas ou jurídicas que realizem condutas lesivas ao meio ambiente.
O princípio do equilíbrio diz respeito à necessidade de se prever as consequências de ações que intervêm no meio ambiente, a fim de ponderar se elas serão úteis para toda a coletividade, bem como se importarão em danos excessivos ao ecossistema e à vida humana.
Por meio dele, deve-se avaliar, então, se as intervenções no meio ambiente trarão um resultado globalmente positivo, analisando-se as implicações ambientais, econômicas e sociais.
Assim, como o próprio nome do princípio indica, o objetivo é alcançar um equilíbrio na relação entre o ser humano e o meio ambiente.
O princípio democrático está previsto na Constituição Federal e diz respeito ao direito de todos os cidadãos de participar da elaboração de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente.
Para lançar mão desse direito, as pessoas podem utilizar diversos instrumentos, como o plebiscito, a iniciativa popular, o referendo, o direito de petição, a ação civil pública, entre outros.
Por meio dessas ações, os cidadãos podem agir preventivamente, participando da elaboração de leis, e também de forma reativa, quando já houve consolidação de algum dano ambiental, utilizando a ação civil pública, por exemplo.
Conforme já mencionado, o Direito Ambiental brasileiro não possui um código que contenha todas as disposições legais sobre proteção ambiental.
O Direito Ambiental veio se modificando ao longo do tempo, criando novos mecanismos de proteção e defesa, bem como endurecendo as consequências para aqueles que causarem danos ao ecossistema.
Por isso, é importante compreender quais são as leis que, atualmente, compõem nosso Direito Ambiental. Vejamos:
A Constituição Federal de 1988 é considerada a Lei Maior do Brasil. Todas as demais leis, chamadas de infraconstitucionais, ainda que promulgadas em data anterior, devem estar de acordo com suas premissas básicas.
Em seu escopo, a Constituição possui diversos artigos que mencionam a necessidade da proteção ambiental. Os principais estão localizados no Título VIII (Da Ordem Social), Capítulo VI, que fala exclusivamente sobre o meio ambiente.
O art. 225 da Constituição Federal inicia o capítulo, e dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
Embora seja sucinto, o capítulo trata sobre direitos e deveres dos cidadãos e do Poder Público quanto aos ecossistemas naturais do Brasil.
Conhecida pela abreviação “PNMA”, a Polícia Nacional do Meio Ambiente foi criada em 1981, sob nº 6.938.
Seu objetivo, previsto já no seu art. 2º, é preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Para alcançar tais fins, a Lei 6.938/81 cria diversos princípios e órgãos de proteção, tais como o Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Além disso, também são elencados instrumentos de atuação da política ambiental, como licenciamentos ambientais, estabelecimento de padrões de qualidade e zoneamento ambientais.
Promulgada sob nº 7.347/85, a Lei da Ação Civil Pública coloca à disposição de determinadas organizações um instrumento legal para ajuizar ações de responsabilidade por danos morais e materiais causados ao meio ambiente.
Além desse objeto, a Ação Civil Pública também protege outros direitos, como os direitos do consumidor, de bens e patrimônios históricos e públicos, a honra e dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, entre outros.
Desta forma, diante de um dano ambiental, os legitimados legais podem ingressar com a ação civil pública, pleiteando pela indenização ou reparação respectiva.
A lei define que podem ajuizar a ação o Ministério Público, Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações públicas, sociedades de economia mista e associações.
A Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, disciplina uma série de condutas lesivas ao meio ambiente, as quais ensejam responsabilidade criminal e administrativa dos infratores.
Essas infrações são divididas entre crimes contra a fauna, crimes contra a flora, crimes de poluição, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e crimes contra a administração ambiental.
Essa Lei é um grande marco para o Direito Ambiental, pois preconiza condutas criminosas que podem ser praticadas por pessoas jurídicas. Desta forma, caso lesione o meio ambiente, uma empresa poderá ser punida criminalmente.
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O Código Florestal foi promulgado sob nº 12.651/12, e tem como objetivo, de modo geral, a proteção das florestas e da vegetação brasileira.
Especificamente, a Lei 12.651/12 visa:
Como se pode imaginar, o Brasil é um país com os mais diversos ecossistemas e recursos naturais, de modo que uma legislação como o Código Florestal se faz extremamente necessária para protegê-los.
De igual importância ao Código Florestal, a Lei dos Recursos Hídricos, promulgada sob nº 9.433/97, visa a proteção da água e dos recursos hídricos existentes em território brasileiro.
Como premissa básica, essa lei estipula que a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, cujo uso e gestão de seus recursos deve sempre proporcionar ao múltiplo uso das águas.
Tal como outros diplomas legais, a Lei nº 9.433/97 cria novos órgãos de proteção, como o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e novos instrumentos de atuação, como o Plano de Recursos Hídricos e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada sob nº 12.305/10, objetiva criar mecanismos para a gestão de resíduos sólidos, como forma de minimizar os impactos da poluição em nosso ecossistema.
Desta forma, a lei busca integrar os órgãos públicos e os particulares, por meio de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações que busquem gerenciar, de forma ambientalmente adequada, os resíduos sólidos provenientes das mais variadas atividades.
O Estatuto da Terra, promulgado sob nº 4.504/64; a Política Agrícola, sob nº 8.171/91; e a Lei do Agro, sob nº 13.986/20, são leis que se complementam e dispõem sobre a relação do homem, das empresas e dos órgãos públicos com a propriedade rural e agrária.
O Estatuto da Terra trata, especificamente, dos direitos e obrigações provenientes de imóveis rurais, para fins de execução da reforma agrária e promoção da política agrícola.
Já a Lei da Política Agrícola define os princípios e diretrizes da mencionada política, criando recursos e mecanismos para as atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento pesqueiro e florestal.
Por fim, a Lei do Agro visa facilitar e incentivar o setor agropecuário, por meio de títulos de crédito e garantias que viabilizem as atividades dos produtores rurais e agroindústrias.
Seja um imóvel utilizado para fins residenciais ou econômicos, como o agronegócio, o Direito Ambiental, em suas legislações, prevê diversos instrumentos que protegem o aspecto ambiental de cada propriedade.
A seguir, abordaremos alguns deles.
Para se aprofundar no tema, ouça abaixo o Juriscast #1, sobre Direito Ambiental. Nesse episódio do podcast jurídico, conversamos com o Dr. Alexandre Rossi, especialista na área.
Com todas as leis que disciplinam a proteção ambiental, é possível perceber a amplitude de atuação que um advogado terá no Direito Ambiental.
Suas atividades poderão ser voltadas para a área consultiva ou contenciosa, abrangendo as esferas civil, administrativa e penal.
Assim sendo, o advogado ambiental poderá atuar com:
Como se pode perceber, são diversas situações nas quais pessoas físicas e jurídicas podem vir a necessitar de auxílio jurídico, possibilitando, assim, uma vasta atuação dos advogados na área do Direito Ambiental.
Até aqui, percebemos a enorme quantidade de mecanismos e instrumentos legais que existem para proteger o meio ambiente. Isso, por sua vez, influencia no desempenho e desenvolvimento de atividades econômicas nos mais variados setores.
Como forma de manter controle sobre todas as questões que envolvam as empresas e o meio ambiente, como contratos, processos, alvarás e licenciamentos, o departamento jurídico pode contar com o auxílio de tecnologias de gestão, como o software jurídico.
Uma das alternativas à disposição no mercado é o Projuris Empresas.
Com módulos específicos para cada necessidade do departamento jurídico, o Projuris Empresas facilita, também, a atuação dos advogados em questões ambientais das empresas, como, por exemplo, aquelas do setor agropecuário, que lidam diariamente com propriedades rurais, licenciamentos ambientais, contratos, entre outras.
Assim, essa tecnologia jurídica contribui para o Direito Ambiental com os seguintes módulos de:
Vale lembrar que existem outros módulos importantes nessa tecnologia, sendo que os acima são os que melhor contribuem para o desempenho do departamento jurídico que tiver atribuição para atuar na área ambiental ou para empresas que tenham demandas nessa área.
O Direito Ambiental é um ramo jurídico constituído por um conjunto de leis, normas e princípios que visam a proteção do meio ambiente como um todo, a preservação das espécies e a qualidade de vida.
– Princípio da Precaução
– Princípio da Prevenção
– Princípio do Poluidor-pagador
– Princípio da Responsabilidade
– Princípio do Equilíbrio
– Princípio Democrático
O objetivo do Direito Ambiental é regulamentar relações entre o homem, os governantes e as empresas com o meio ambiente, em sua totalidade, a fim de protegê-lo.
O Direito Ambiental é uma área que tem como objetivo preservar o meio ambiente e as relações dos indivíduos e empresas com ele.
Diante da sua extrema importância, surgem para os advogados diversas oportunidades de atuação, seja no contencioso ou consultivo, em escritórios ou em departamentos jurídicos.
Por isso, é essencial que o profissional de Direito esteja sempre atento às leis e suas inovações, bem como tenha conhecimento dos mecanismos de proteção e seus procedimentos colocados à disposição dos cidadãos.
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muito bom os esclarecimentos sobre DIREITO AMBIENTAL.
Parabens professor pelo seu artigo bem sucinto, gostei.
PARABENS PELA FORMA, DIDATICA E PRECISA, DE EXPLICAR O DIREITO DO AMBIENTE
bom dia, gostei dos resumos. Bem explanado. abs
muito bacana! adorei
Boa noite, gostei muito da publicação. Estou fazendo graduação em Direito e meu TCC é sobre os impactos ambientais no setor da moda e como o direito ambiental pode contribuir para diminuir tais impactos. Essa publicação esclareceu alguns tópicos para meu TCC. Gratidão!