Quando se fala em direito autoral (copyright, se preferir), a primeira impressão é de que estamos nos referindo exclusivamente a músicas e filmes. A verdade, no entanto, é que esses recursos envolvem apenas uma determinada fração do mercado.
Além das músicas e dos filmes, há muitas outras formas de direito autoral que também estão protegidas pelo copyright. É o caso, por exemplo, dos(as):
Como se pode ver, há dezenas de outras possibilidades que englobam a ideia de direito autoral. Afinal, diversos profissionais têm por rotina criar, diariamente, algumas obras protegíveis. Os mais comuns costumam ser, por exemplo, os designers gráficos, publicitários, ilustradores, escritores, compositores, documentaristas, cineastas e roteiristas. No entanto, as criações não estão limitadas apenas a eles. Há muitas pessoas comuns que, por conta própria, criam algo que também pode estar dentro desse universo.
Além disso, não são apenas as pessoas físicas que criam obras registráveis. As empresas também os fazem o tempo todo, seja no seu site, nas embalagens, nos documentos internos, treinamentos, apresentações para clientes, etc.
A economia criativa, portanto, concentra a maioria dos profissionais e empresas que interessam para esse mercado.
Uma pesquisa realizada pela Ernest Young, uma das maiores empresas de auditorias do mundo, em 2015, estimou que o mercado da economia criativa no Brasil havia gerado um milhão de empregos formais naquele ano.
Na mesma época, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) previu que o mercado informal dessa área – profissionais freelancers, ou sócios de empresas desse segmento, por exemplo – representava a proporção de quatro empregos a cada um formal. Portanto, estima-se que, em 2015, por exemplo, o mercado da economia criativa já havia alcançado cerca de cinco milhões de profissionais.
Então, qual seria a “carteira oculta” desse nicho?
Se você pensar em Direito Previdenciário, por exemplo, cada pessoa irá se aposentar (normalmente) uma única vez na vida. Portanto, são clientes de um único trabalho. Já no direito autoral, essa proporção aumenta consideravelmente.
Estimativas apontam, por exemplo, que um escritor médio escreve dois livros a cada três anos. Já um compositor médio costuma escrever de 12 a 14 músicas por ano. Assim, ao contrário dos aposentados, os criativos” começam a produzir cedo (muitos antes da maioridade) e só param no final da vida.
Então, considerando a expectativa de vida do brasileiro (75,8 anos, segundo o IBGE), podemos estimar que os potenciais clientes estão ativos por 57 anos. Portanto, o segmento autoral esconde um mercado potencial bem maior.
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Apesar de ser um nicho pouco conhecido, pouco saturado e promissor, há alguns problemas nesse mercado.
O direito autoral, por exemplo, baseia-se na capacidade de provar quem é o autor de determinado produto. Essa prova pode ser obtida de várias formas e, diferente das marcas e patentes, é declaratória, não atributiva.
Assim, em geral, os autores têm apenas arquivos que eles acham (erroneamente) que servem como prova. Então, em muitos casos de violação de direito autoral, o suposto autor não consegue provar ser o legítimo detentor dos direitos, o que acaba por inviabilizar qualquer procedimento.
Frente a tudo isso, o direito autoral ainda é cru, pequeno, mal orientado, carente de tudo. No entanto, também é terreno fértil para quem está disposto a evangelizar os potenciais clientes e se destacar nesse nicho, construir uma imagem de especialista, tornar-se referência.
Nesse sentido, há diversos serviços que podem ser oferecidos para esse mercado. Veja alguns exemplos:
Uma das opções de trabalho no ramo de direito autoral é escrever artigos ou comentar notícias para informar esse potencial público. Isso porque, muitas vezes, ele sequer sabe que precisa de determinado serviço.
Então, informá-los a respeito da importância de buscar seus direitos autorais e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a se tornar referência naquele assunto, ajuda você a construir sua reputação.
A partir dessa informação básica, os potenciais clientes podem buscar um segundo nível de informação sobre direito autoral, mais objetivo. É o caso de produtos mais específicos e técnicos, como palestras que podem virar pequenos cursos, por exemplo.
Muitas pessoas do tipo criativas tem pouco ou nenhum conhecimento sobre direitos e obrigações envolvendo direito autoral. Assim, é bem comum que elas fiquem completamente perdidas em relação às possibilidades de licenciamento, ou quaisquer outras derivações que suas obras possam gerar.
Nesse contexto, atuar como consultor é uma excelente opção.
O registro tradicional, burocrático e inseguro oferecido por alguns órgãos oficiais para fortalecer a atividade produzida não é mais a única opção existente. Existem, hoje, diversas possibilidades alternativas a isso. A startup Avctoris, por exemplo, é uma dessas possibilidades que antecedem o direito autoral em si. A empresa realiza registro online válido em 173 países.
Além disso, essa plataforma dá ao advogado margem para cobrar honorários advocatícios sobre o processo e ainda manter o custo final baixo para o cliente. Assim, quanto mais volume de registros, maior será também a possibilidade de fechar contratos e promover consultas com potenciais clientes, por exemplo.
O mercado criativo, via de regra, desconhece completamente os requisitos para formalização de um negócio. E isso envolve também os negócios envolvendo copyright, que podem ter cláusulas muito específicas quanto a tempo, aplicação, territorialidade e exclusividade.
Portanto, nesse segmento, é indispensável a orientação de um advogado.
Já existem no Brasil algumas formas de gerar prova de crime virtual. As startups Ata Notarial e Verifact, por exemplo, são dois bons exemplos, capazes de oferecer provas periciais que podem dar suporte a ações posteriores.
Os casos de plágio e pirataria, bem comuns nesse meio, são capazes de promover uma enxurrada de notificações extrajudiciais. Tratam-se, portanto, de boas possibilidades de acordo, rápido e lucrativo.
Embora seja um termo pouco conhecido, o Digital Millennium Copyright Act (DMCA) é uma legislação americana que regulamenta e instrui sobre como proceder para retirar de sites e redes sociais os conteúdos que violam direitos autorais. Esse conceito, portanto, é um campo de grande crescimento no Brasil.
Há, hoje, empresas especializadas em executar esse procedimento de remoção e que são amplamente utilizadas por advogados. Uma delas, por exemplo, é a canadense DMCA.com, que faz tal remoção por meio de um procedimento chamado takedown request.
A última das possibilidades desse nicho é, claro, o ajuizamento de ações judiciais. Todas elas, geram boas indenizações para os clientes e, em consequência, também bons honorários aos advogados.