Direito do Consumidor

Direito de arrependimento: o que é e o que advogados precisam saber sobre o art. 49 do CDC?

Quem nunca comprou algo e se arrependeu? Acredito que muita gente já passou por essa situação, em compras impulsivas ou até incorretas, por exemplo, comprando duas vezes o mesmo produto por não perceber que o havia selecionado mais de uma vez. Muitas são as possibilidades para desejar devolver um produto e receber seu dinheiro de volta, não é? Por isso que, o código de direito do consumidor já define o direito de arrependimento em seu texto.

Neste artigo, vamos explorar melhor acerca desse direito e o que você, advogado ou advogada, precisa saber.

O que é o Direito de arrependimento?

O direito de arrependimento de compra, nada mais é, então, do que a permissão que o código de direito do consumidor (CDC) dá a um cliente, o direito de devolver sua compra e receber um reembolso por ela.

Acontece que, é necessário existir uma limitação para essa possibilidade. Assim sendo, o código do consumidor definiu um prazo de 7 dias para o direito de arrependimento. Dessa forma, dispõe em seu art. 49:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Quando cabe direito de arrependimento?

A Lei não exige que o comprador se justifique para ter direito de arrependimento de compra. Dessa maneira, estando o comprador dentro do prazo de 7 dias definido pela lei, ele tem o direito de arrependimento.

Estando dentro do prazo estabelecido, ao vendedor cabe apenas a devolução do dinheiro para o cliente que se arrependeu da compra. Vale lembrar que, a contagem de prazo para o arrependimento se dá após o recebimento do produto.

Como funciona o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento de compra se dá de forma simples. Basta que o comprador desista da compra no prazo de 7 dias, para que este tenha o valor devolvido em sua compra. Vale lembrar, por óbvio, que a devolução do item comprado deve ser realizada ao mesmo tempo que a devolução do dinheiro.

Muitos estabelecimentos exigem, na hora da devolução do item, que o mesmo esteja lacrado ou na embalagem. É nesse momento que você, advogado ou advogada, pode orientar seus clientes e até mesmo, usar como argumentação em casos de arrependimento.

Isso porque, o CDC não faz essa exigência. Ou seja, o direito de arrependimento de compra se dá no produto e não na embalagem. Logo, é direito do consumidor a devolução, ainda que esta esteja fora da embalagem.

Quando não se aplica o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento não se aplica, no entanto, a qualquer situação. Quando estamos falando de lojas físicas, a devolução de item apenas pode ser feita em caso de defeito ou vício. Mas, apenas quando a troca do produto não acontecer no prazo de 30 dias é que se tem direito a devolução do produto e recebimento do valor correspondente.

Dispõe, portanto, o art. 18 do CDC:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

        II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III – o abatimento proporcional do preço.

Casos especiais do direito de arrependimento

Apesar da clara regra estipulada pelo CDC sobre direito de arrependimento, existem alguns tipos de produtos e serviços que tem uma aplicação distinta.

Vejamos alguns deles:

Passagens aéreas

Devido aos valores envolvidos e tipo de produto, o Poder Judiciário definiu que este serviço merecia uma atenção e tratamento especiais quanto ao direito de arrependimento.

Assim, quando se trata de passagens aéreas, o consumidor tem direito de desistir da compra em até 24 horas e somente para compras feitas até 7 dias antes do embarque. Dispõe assim o artigo:

Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.

Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.

Cursos online

Para os cursos online, a regra do art. 49 do CDC é aplicada. No entanto, alguns empreendedores que ofertam esse tipo de serviço, visando burlar a regra de 7 dias, optam por ofertar apenas parte do conteúdo do curso nos 7 primeiros dias. Outro ainda, não disponibilizam o curso no período.

Acontece que, ainda que o curso não tenha sido disponibilizado, se for esse o caso, o direito de arrependimento ainda valerá após 7 dias da liberação das aulas, se o consumidor conseguir provar o ocorrido na hora da reclamação de arrependimento.

Jogos online

O mesmo que ocorre com os cursos, pode acontecer para jogos online. Alguns oferecem “promoções” para que o consumidor abra mão do direito de arrependimento. Entretanto, legalmente, isto não pode acontecer. Logo, não existe “abrir mão” do direito de arrependimento.

Imóveis e contratos de aluguel

No caso da compra e venda de imóveis, não se aplicam as definições do código do consumidor. Isso porque, no mercado imobiliário existe uma legislação própria prevista dentro do direito imobiliário.

O mesmo vale para contratos de aluguel. Por não existir o estabelecimento de consumo do bem, os contratos de aluguel não possuem prazo para o arrependimento. Nesse caso, então, aplica-se multa estabelecida em contrato em caso de desistencia do aluguel.

Compras presenciais

Já falamos sobre a questão das comprar presenciais, mas vale reforçar que o art. 49 não vale para compras presenciais, uma vez que, o poder judiciário entende que, ao ir até o estabelecimento comercial e fazer uma compra, você já viu o produto, logo, não faz sentido o arrependimento.

Vantagens e desvantagens do direito de arrependimento

Se por um lado o direito de arrependimento pode prejudicar algumas vendas, uma vez que, pessoas mais impulsivas, que não tem intenção real de adquirir um produto, podem utilizá-lo para comprar e devolver inúmeras vezes.

No entanto, quando falamos neste direito, podemos observar mais vantagens, uma vez que, permite que consumidores explorem diversas marcas, uma vez que, podem arriscar mais.

Como orientar um cliente sobre direito de arrependimento?

A primeira coisa que você deve orientar seu cliente acerca do direito de arrependimento é que este deve pedir diretamente para a empresa o cancelamento da compra. Para isso, indique a seu cliente que guarde o número da operação (compra e solicitação de cancelamento).

A empresa deve fazer o reembolso de todos os valores gastos pelo cliente imediatamente e com atualização monetária.

Caso a devolução do valor não aconteça, você irá orientar seu cliente a procurar o Procon da cidade.

Se nada se resolver, é aí que você entra! Nesse caso, você indicará ao seu cliente a entrada com ação judicial e deverá conduzi-lo para a resolução deste conflito.

Leia também:

Perguntas frequentes?

O que fazer quando a empresa não quer devolver o dinheiro do arrependimento de compra?

A primeira medida é fazer uma reclamação no Procon da cidade, se não resolver, a contratação de um advogado é a opção indicada, a fim de entrar com uma ação judicial contra a empresa.

O direito de arrependimento se aplica a qualquer compra?

Não, o direito de arrependimento se aplica apenas a compras fora do estabelecimento comercial e também, para compras que estabeleçam uma relação de consumo. Além disso, não se aplica para compras de produtos ou serviços que possuam legislação própria.

Qual artigo do CDC fala sobre arrependimento de compra?

O artigo do código do consumidor que dispõe acerca do arrependimento de compra é o art. 49 e estabelece o prazo de 7 dias para arrependimento.

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  • Mas e se o cliente se arrepender somente depois dos 7 dias? por exemplo de um curso online, que não era o que ele esperava, tem muitos cursos e produtos que 7 dias não da tempo para se arrepender, eu por exemplo adquiri um "curso" em março, mas o curso era uma vez por semana, agora arrependida, não posso desistir? como o CDC pode auxiliar o consumidor em um caso como este, pois temos expectativas referente ao produto, curso adquirido, logo se não alcança nossas expectativas, nos arrependemos, mas não temos direito de desistir

  • O site proporciona condições de saber como judicialmente é tratado há o entendimento de que durante 7 dias , pode-se expressar arrependimento.

  • Boa noite
    Fiz a compra de uma máquina de lavar roupas pela internet. Recebi ela dia 2 de agosto e já no primeiro uso ela apresentou defeito. Barulho nada normal e cheiro de queimado. No dia 08 de agosto entrei em contato com a loja e só me respondem que devo resolver meu problema com a fábrica. A fábrica diz que não tem como aceitar a devolução e que devo acionar a assistência para laudo. Pergunto o que vou conseguir com laudo porém a fábrica diz que não pode me responder. Já reclamei para a loja, a fábrica, reclame aqui, proteste, consumidor.gov, procon... E nada.
    Tenho ou não tenho direito???? Não posso desistir da compra??? Qual o maior arrependimento do que comprar uma máquina nova e recebe ela estragada??????
    Obrigada!!!!

  • fui de ferias com minha familia para um dos resort do beat parque , num momento de diversão nos abordaram com ofertas de compra de serviços de um hotel que so vai abrir em 2026.pedimos para pensar na propostas mas usaram de uma tatica que se saisem não podeiramos mais fazer . fizemos sem pensar e agora para cancelar eles querem que eu pague 35.000,00 por quebra de contrato. estou desesperada. como posso resolver isso

  • Houve a renovação automática de um curso online. Assim que vi a cobrança entrei em contato, informando que não queria o produto. A plataforma alega que o arrependimento só vale na primeira compra.
    Eu não quero o curso. Posso processar para a devolução do meu dinheiro?

  • Comprei um colchão na loja. Sentei no
    Mesmo e achei que estava bom. Quando o mesmo foi entregue na minha casa, já vi que ele era duro, com tipo uma madeira , sei lá, nas laterais é muito duro. Eu e meu marido acordamos com dor no corpo. Fui na loja tentar trocar o produto por um de melhor qualidade e pagaria a diferença, na loja me fizeram fazer uma exposição de motivos e ficaram de me dar um retorno. Hoje, outro dia depois já me informaram que dificilmente vou conseguir trocar o produto, já que comprei presencialmente e experimentei. Será que não conseguirei? O que posso fazer?