Direito de imagem: Tudo que os advogados precisam saber

25/01/2023
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14/10/2024
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11 minutos

Você já deve ter ouvido em algum momento da sua vida sobre como Kim Kardashian ficou famosa, certo? Bom, caso você não saiba, a empresária teve um vídeo íntimo com seu ex-namorado de adolescência vazado. O vazamento desse e de outros tipos de vídeos e imagens é mais comum do que se imagina. Acontece que, existem leis de direito de imagem que protegem o indivíduo prejudicado e até tornam crime a prática de exposição sem autorização em alguns casos, como ocorreu com Kim Kardashian.

No Brasil, o direito de imagem está em disposição no art. 5º da Constituição Federal. E o artigo que dispõe sobre qual prática de violação do direito de imagem é considerada crime é o 218-C do Código Penal:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Aumento de pena   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

§ 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Exclusão de ilicitude   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

§ 2º  Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Neste artigo, falaremos mais sobre as leis de Direito de imagem no Brasil e quais suas características e pormenores. Acompanhe!

O que é Direito de imagem?

Segundo o inciso X do art. 5º da constituição, a imagem de uma pessoa é inviolável:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Além disso, o Direito de imagem constitui um dos direitos de personalidade. Os direitos de personalidade estão dispostos nos arts. 11 a 21 do Código Civil (CC). O art. 11º traz o caráter intransmissível e irrenunciável dos Direitos de personalidade:

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Quanto ao Direito de imagem, dispõe o artigo 20º:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

O que se entende por imagem?

Falei aqui sobre o caso Kardashian e as legislações acerca do Direito de imagem, incluindo a penalidade para casos que envolvem imagens íntimas. Mas, é importante destacar que a legislação brasileira não entende apenas fotos ou vídeos como imagem.

Isso porque, a legislação engloba também textos, transmissão da palavra, a voz e claro, a imagem propriamente dita nas regras de Direito de imagem.

Assim, imagem é tudo o que expressa a personalidade de um indivíduo.

É crime expor uma pessoa?

Como vimos, a exposição de uma pessoa em momentos íntimos está, sim, disposta como um crime no código penal. Entretanto, outros tipos de exposição não são necessariamente criminosos. O que não significa que não sejam passíveis de indenização paga à pessoa cuja imagem foi exposta.

Ademais, em casos que a exposição prejudique de alguma forma o indivíduo, a prática pode ser julgada nos crimes de calúnia, injúria ou difamação. Estes crimes estão tipificados nos artigos a seguir:

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

 § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

 § 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e mult

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 […]

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.       (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

Quando se pode pedir direito de imagem?

Como dito, então, o Código Civil aponta haver violação do Direito de imagem quando há exposição indevida de uma pessoa física ou jurídica.

Assim, essas pessoas, ao perceberem que sua imagem foi utilizada sem autorização, independente de qual seja o fim, tem o direito de ser indenizada pela veiculação de sua personalidade.

O próprio artigo 5º, inciso V, da CF 88 dispõe sobre a proteção ao direito de imagem e indenizações:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

Além disso, sendo pessoa pública ou não, devido ao fato de as pessoas publicarem livremente suas imagens nas redes sociais, há quem pense que pode utilizar da imagem de outrem sem solicitar autorização. Esse tipo de prática passou a ser considerado um crime cibernético e está disposto na lei nomeada de “Lei Carolina Dieckmann”, após o celular da atriz ter sido invadido e suas imagens divulgadas.

A Lei Carolina Dieckmann dispõe:

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

§ 4º Na hipótese do § 3º , aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:

I – Presidente da República, governadores e prefeitos;

II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;

III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou

IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Desse modo, conclui-se que, sempre que alguém tiver sua imagem utilizada sem autorização, a pessoa terá direito à resposta e indenização, ainda que, sem prova de prejuízo.

Quais as exceções do Direito de imagem?

Muitas vezes, vemos na internet, pessoas que defendem que se a pessoa for uma pessoa pública, deve aceitar sua imagem divulgada sem sua autorização. Entretanto, legalmente não é assim que funciona. Pelo contrário, o Direito de pessoas públicas, como jogadores de futebol, influenciadores digitais, atrizes e atores, deve ser tão protegido quanto o de pessoas anônimas.

Apesar de tudo isto, existem exceções à proteção do Direito de imagem: quando a imagem é algo de interesse público ou quando se está utilizando para manutenção da justiça.

Logo, a exceção à regra vai depender da necessidade de manutenção de justiça e da necessidade de que os cidadãos tenham ciência de quem está cometendo um crime ou quem é a pessoa de algum momento importante.

O que os advogados precisam saber sobre Direito de imagem?

Isto posto, é importante destacar os principais temas que os advogados precisam se atentar ao lidar com casos de direito de imagem. É fato que, as possibilidades são inúmeras e vão desde contratos de trabalho até os direitos autorais. Vamos ver cada um deles então!

Contrato de trabalho

Muitas empresas solicitam aos seus colaboradores que façam vídeos para divulgação de marca ou outros fins. Logo, a dúvida que surge é: mas se o Direito de imagem é intransmissível e irrenunciável, como isso fica?

Bem, é simples. É possível “emprestar” a sua imagem a uma empresa por meio de um contrato específico. Este indicará como uma empresa terá a permissão do uso da imagem do indivíduo. Eles podem ser gratuitos ou onerosos, vai depender do acordo entre as partes.

Outro ponto relativo aos contratos de direito de imagem é o valor do contrato. É importante atentar-se a alguns detalhes antes de fechar o valor contratual, por exemplo, a natureza da imagem, popularidade da pessoa fotografada, meios de divulgação, objetivo da divulgação, etc. Existem tabelas estaduais que ajudam a definir esses valores.

Por fim, quanto a este assunto, vale lembrar que não é possível que o contrato seja vitalício, uma vez que nossa lei maior, a constituição federal, não permite abdicar dos direitos de personalidade.

Leia mais:

Direito de imagem é só para pessoas?

Quando se fala em direito de imagem, é muito comum que pensem que se trata apenas de pessoas físicas ou jurídicas. Entretanto, esses direitos podem ser aplicados também para imagens que possuem direitos autorais.

Desse modo, monumentos, obras de arte, fotografias, e outras obras que possuem um detentor dos direitos autorais também são protegidas pelas leis de direito de imagem, e claro, pela lei de direitos autorais. Ou seja, ainda que você faça uma fotografia da obra, você ainda está sujeito à essas legislações.

Apesar de parecer, Direito de imagem e Direitos autorais não são a mesma coisa. Os direitos de imagem dizem respeito a quem aparece na imagem, enquanto os direitos autorais são dados a quem é proprietário da obra. Isso significa que, caso você faça uma foto de uma obra que possui direitos autorais, para poder utilizá-la, você deve adquirir os direitos autorais da mesma.

Conclusão

Em conclusão, podemos perceber que o Direito de imagem é garantido na legislação brasileira e que, qualquer cidadão pode, ao sentir que sua privacidade for invadida, entrar na justiça pela lei de direito de imagem.

Entretanto, as exceções valem em casos de direitos autorais, quando a pessoa não é o foco da imagem ou então, quando há necessidade da imagem para a manutenção da justiça.

Assim, quando um cliente fizer a solicitação para entrar na justiça com esse tipo de alegação, é importante verificar se o caso não está entre as exceções. Mas se não for assim, seu cliente tem todo o direito e vocês podem abrir o processo e solicitar a indenização pela Lei de Direito de imagem.

Perguntas frequentes sobre o tema:

Qual é a Lei do Direito de imagem?

A lei do Direito de imagem está prevista na própria Constituição Federal de 1988. No art. 5º Inciso XX que dispõe:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Quando o Direito de imagem é violado?

O Direito de imagem é violado sempre que alguém, seja pessoa física ou jurídica, utilizar da imagem de um indivíduo sem a autorização deste ou de sua família. Vale lembrar que existem exceções a essa regra, portanto, em alguns casos, o uso da imagem é permitido mesmo que sem autorização de quem está na imagem.

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  1. Estou montando um jogo de cartas com ilustrações de minha autoria de personalidades populares da cultura brasileira. Eu preciso pedir autorização, por exemplo à família do Pixinguinha para o jogo ter uma carta escrita “pixinguinha” e uma ilustração (minha autoria) que o representa?

  2. Oi Dr. Tiago, Estou montando um jogo de cartas com ilustrações de minha autoria de personalidades populares da cultura brasileira. Será um jogo educacional a ser comercializado. Eu preciso pedir autorização, por exemplo à família do Pixinguinha para o jogo ter uma carta escrita “pixinguinha” e uma ilustração (minha autoria) que o representa?

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