O Direito Empresarial é uma área do direito privado, repleta de oportunidades para os advogados. Confira as principais legislações desse nicho, fontes, conceitos e como se inserir nele.
Você sabia que, no Brasil, há cerca de 19 milhões de empresas ativas? Os dados são do SEBRAE, e correspondem ao ano de 2020.
Desse quantitativo, a maior parte delas são MPEs (Micro e Pequenas Empresas). Esse tipo de estabelecimento é responsável por gerar 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, que equivale a 16,1 milhões de empregos formais.
Esses dados mostram claramente que as empresas possuem volume relevante na economia brasileira.
Toda essa estrutura acaba por gerar, de alguma forma, a necessidade de existência do direito empresarial, que, em resumo, trata das relações de interesse das empresas e dos empreendedores.
O direito empresarial é uma área do direito privado e, neste conteúdo, você vai poder sanar suas dúvidas sobre este assunto.
Como citado acima, o direito empresarial é uma área do direito privado. Isso quer dizer que, ao contrário do contencioso judicial, ele faz análises antecipadas do negócio e procura ter ações preventivas para poupar problemas aos clientes.
A existência do direito empresarial é submetido a um regime de livre comércio de produtos ou de serviços. Vale ressaltar que a regulamentação inclui as relações específicas, os atos, e os locais e contratos comerciais. Tudo isso, é influenciado por uma série de outras regulações, como poderá ser visto mais adiante.
Dentro do Direito Empresarial, existem três conceitos de suma importância: sociedade empresária, empresa e empresário. Confira, abaixo, a definição de cada um deles.
A sociedade empresária está prevista no art. 982 do Código Civil, o qual prevê que ela deve ter por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.
Além disso, a legislação elenca os tipos possíveis que uma sociedade pode assumir, tais como: sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, entre outras.
Confira também nosso guia completo sobre os tipos de sociedade empresarial regulamentados no país.
A empresa é uma atividade econômica organizada e regulada pelas normas de Direito Empresarial do Código Civil ou de legislação esparsa. Caracteriza-se, assim, pelos seguintes elementos:
Empresário é o sujeito de Direito da empresa. E pode ser, por exemplo:
Segundo o art. 966 do Código Civil de 2002:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços”
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O Direito Empresarial tem suas origens no antigo Código Comercial. Editado em 1850, essa norma do ordenamento jurídico brasileiro refletia o ideal mercantil da época. Um dos aspectos interessantes do Código Comercial é que ele separava as duas esferas do Direito Privado: de um lado o Direito Civil, regulado pelo Código Civil; de outro o Direito Comercial que tratava sobre as relações mercantis.
O Código Civil de 2002, contudo, reestruturou essa dinâmica. Revogou, dessa forma, a primeira parte do Código Comercial de 1850, mas manteve a segunda parte, referente ao Direito Marítimo. Além disso, o Código Civil manteve vigentes outras normas e leis comerciais, por exemplo, a Lei das S.A. Nesse sentido, então, dispõe o art. 2.037 do Código Civil:
“Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.”
A partir da vigência do Código Civil de 2000, portanto, surge uma regulamentação específica sobre o Direito de Empresa que se une ao Direito das Obrigações. No entanto, embora o Direito da Empresa conte com uma parte específica dentro do Código Civil, ele dialoga diretamente com outras áreas do Direito que também se aplicam ao Direito Empresarial.
Todo ramo jurídico, ao surgir, possui fontes que embasam sua organização e guiam todos os preceitos que o definem. Com o Direito Empresarial, não é diferente.
Assim sendo, a doutrina divide suas fontes em diretas e indiretas.
As fontes materiais do Direito Empresarial são os fatos econômicos.
Em outras palavras, são os fatores e acontecimentos mercadológicos que influenciam toda a economia de um país.
Já as fontes formais do Direito Empresarial são divididas em diretas e indiretas.
As fontes formais diretas são as leis comerciais, como, por exemplo, a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei das Sociedades Anônimas, a Lei da Propriedade Industrial e a Lei sobre o Sistema Financeiro Nacional.
Já as fontes formais indiretas são a analogia, costumes e os princípios gerais do direito. Tratam-se de formas de integração da lei, quando há alguma lacuna ou necessidade de interpretação, diante de um caso concreto.
Como toda área do direito, o direito empresarial possui características específicas que foram fundadas através de uma base teórica e que podem influenciar, em algum nível, a sua interpretação sobre o tema como um todo.
Dependendo de sua área de atuação, pode existir algum tipo de característica que seja mais latente em seu ramo, porém, todas elas podem influenciar em algum nível a atuação no direito empresarial .
Veja as características que o norteiam:
Em decorrência da globalização, o direito empresarial possui modernas relações econômicas em nível mundial, ratificando assim, o seu universalismo, internacionalidade e cosmopolitismo.
Isso significa que toda atividade empresarial é exercida em vários países, e não ao nível nacional. Empresas como Coca-cola, Apple, Microsoft, são exemplos dessa característica.
A característica deste princípio é o lucro, remuneração do trabalho e do capital, portanto, não há voluntariado.
Só há possibilidade de uso do direito empresarial quando existe troca entre as partes, a fim de que atinjam seus interesses econômicos ou patrimoniais.
Assim sendo, a onerosidade é a responsável pela análise de custos referentes às operações comerciais ou financeiras.
No Brasil, a maioria dos temas relacionados ao ao direito empresarial atrelados à regulações e leis, como o CPC (Código Civil), Lei das Sociedades Anônimas, ou outras. Isso quer dizer que não é um código comercial nacional.
Sendo assim, ela é fragmentada e pode ter como base vários códigos aplicáveis, como, por exemplo:
Como a própria palavra explica, o individualismo, no direito empresarial, também diz respeito apenas ao interesse de um indivíduo. Sendo assim, o lucro pessoal é um dos valores que dá sentido à característica existente.
No entanto, isso não significa, em nenhum momento, que ser individual é ser focar apenas no bem próprio. Pelo contrário, é nas reações entre os indivíduos e empresas que nasce a sociedade democrática de direito.
E, no meio dessa relação, é por meio de leis que é possível disciplinar a relações e cuidar do objetivo principal: o lucro.
Como o objetivo é o lucro e como há intenção de contribuir para o desenvolvimento econômico, nesta área há menos formalismo e maior flexibilidade nos negócios.
Desta forma evita-se sempre a informalidade e excesso de burocracia que atrapalhem o movimento comercial em algum nível.
A elasticidade, no direito empresarial, diz respeito a mudanças constantes nos contratos e nas relações comerciais como um todo, criando assim um panorama de extrema elasticidade onde podem existir mais de uma forma de resolver, de maneira satisfatória, o mesmo problema.
Isso quer dizer que o operador do direito pode e deve ser flexível o bastante para atender novos requisitos, atrelados aos costumes empresariais.
O dinamismo subentende que existirão mudanças no percurso da empresa e, consequentemente, podem existir mudanças também nos entendimentos jurídicos envolvidos.
Ou seja, este é um ambiente extremamente volátil, o que costuma trazer riscos e oportunidades aos envolvidos.
Como o direito empresarial é uma área ampla e que dá liberdade ao advogado e ao empresário de explorar e desenvolver o negócio que deseja, há princípios fundamentais que ajudam a nortear sua execução.
Eles vão desde a ética e moral, até práticas que levam à ordem, e os cuidados com o bem comum. Veja alguns deles:
Na livre iniciativa, o empresário tem liberdade para exercer sua iniciativa privada. Isso também consta no fundamento da República Federativa do Brasil
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
lV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Ou seja, o empreendedor tem liberdade de explorar qualquer nicho que deseja, desde que de forma lícita. Isso não significa que ele poderá fazer tudo da forma que desejar.
Em alguns momentos o estado deve intervir como agente regulador para manter o controle e o bem comum a todos.
Embora a empresa seja privada e tenha como intuito visar o lucro do empresário, é necessário que ela tenha um apelo social, aplicado à coletividade.
Dessa forma, de maneira nenhuma os valores sociais do trabalho podem ser feridos, e a dignidade da pessoa humana precisa ser preservada.
Não basta apenas respeitar o direito do consumidor, mas é necessário pensar em contribuir para o desenvolvimento de áreas como: econômica, cultural, social e, até mesmo, com o meio ambiente.
Uma livre iniciativa não isenta o empreendedor de, também, ter a livre concorrência. Pelo contrário, justamente pela liberdade de empreender, qualquer empresário pode investir quando desejar. Dessa forma, o mercado acaba tornando-se competitivo.
Neste caso o estado não vai regular diretamente, em detrimento da liberdade de investimento. No entanto, em alguns casos, é possível que leis sejam criadas para que tornar o negócio mais justo para todos.
Este princípio parte da ideia de que as atividades econômicas da empresa precisam ser preservadas e conservadas. A prática previne conflitos de interesse em que envolvidos saiam prejudicados.
Neste item, em caso de dividas, apenas os bens ativos da empresa devem ser liquidados. Isso quer dizer que os sócios só podem responder por dívidas de forma subsidiária.
No próximo tópico comentaremos também sobre a recuperação judicial e extrajudicial que impactam diretamente este tópico e a responsabilidade dos sócios no negócio.
O princípio da defesa do consumidor busca proteger os consumidores com relação às relações que são geradas entre eles e as empresas.
No ordenamento jurídico, o consumidor é visto como uma parte frágil nessa relação, hipossuficiente e sem conhecimentos técnicos, de modo que o legislador criou um mecanismo de proteção aos seus direitos: o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, esse princípio visa equilibrar, juridicamente, as partes dessa relação jurídica.
Pelo princípio em comento, os empresários e empresas têm a obrigação de proteger o meio ambiente.
Para alcançar essa finalidade, existem diversos mecanismos e instrumentos legais, que compõem o Direito Ambiental, que devem ser seguidos pela empresa, a fim de que suas atividades não sejam lesivas à natureza em geral.
Desta forma, caso a empresa incorra em algum crime ou infração, deverá ser penalizada e responsabilizada, uma vez que o meio ambiente é um bem de toda a sociedade.
Através desse princípio, visa-se diferenciar o patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios.
Assim, a autonomia patrimonial define que, em regra, um sócio não responde pelas dívidas da sociedade empresarial da qual faz parte, e vice-versa.
Vale destacar que a legislação possibilita a ocorrência da desconsideração da personalidade jurídica, quando há desvio, abuso ou fraude praticado pelos sócios, tornando possível, então, alcançar o seu patrimônio.
O direito empresarial, apesar de ser autônomo e não ter leis que os afirmam, no Novo CPC, sofre impactos diretos que aplicam-se aos litígios empresariais.
Com a vigência do Novo Código de Processo Civil de 2015, o jurídico é impactado e, por consequência, a vida empresarial, também.
Questões com potencial de mudança de cultura, gestão de processos, gastos e custos são tratados com normas que, até então, não eram trabalhadas.
A Lei 11.101/2005, por exemplo, trata de recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial.
Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Outro ponto são os artigos 5º e 6º do Novo CPC, que estabelece que Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
O Novo CPC e o direito empresarial tendem a proporcionar um ambiente de maior segurança no que diz respeito a investimentos empresariais.
É comum a ideia de que direito empresarial é o mesmo que direito comercial. Afinal, ambos tratam da área de negócios.
E, de fato, embora explorem basicamente o mesmo ramo e sejam, também, da área privada, eles possuem atividades e objetivos diferentes.
Para entender, é preciso saber que o direito comercial já existia muito antes, quando as sociedades eram limitadas e tinha um sistema de gestão mais simples e servia subsidiariamente em caso de lacuna em outras espécies de sociedade.
Hoje, conforme o Artigo 892 do novo Código Civil Vigente, ele refere-se à falência, e estuda a teoria geral do direito comercial, societário, falimentar e cambiário, que são ramos isolados.
Já o direito empresarial é o ramo do direito privado que estuda os empresários e suas relações com sócios, terceiros, marcas e patentes, entre outros.
Inclusive, dentro do Direito Empresarial, vamos ter o comercial, o direito do consumidor, econômico, contratos empresarial.
No próximo tópico, inclusive, você vai descobrir quais são as áreas de atuação do direito empresarial.
Todo empresário deve atentar-se ao fato de que existem diferentes tipos de sociedade permitidos pela legislação brasileira.
Vale lembrar que existem sociedades empresariais e as não empresariais. As não empresariais são conhecidas como sociedade simples, que, como o nome já mostra, é mais facilitada em sua estrutura.
Ela deve ser constituída por, no mínimo, duas pessoas e o contrato social não pode ter natureza mercantil.
Já as empresariais são constituídas por empresários, com registro, e que fazem parte de sociedades. São elas:
Com essas opções, ao investir em um negócio o empreendedor deve escolher qual se encaixa melhor ao seu negócio para dar andamento.
Primeiramente precisamos entender que o registro de uma sociedade nos órgãos garante a validade, sua existência e assegura a regularidade. Entendido isso, vamos para a parte do processo de registro.
No caso das sociedades limitadas, dependendo da natureza civil ou empresarial, o registro pode ser feito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial.
Uma vez que a sociedade é limitada simples, todo o seu processo será feito em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, constituição, alteração e extinção.
Já as sociedades limitadas empresariais terão o processo registrado na Junta Comercial.
Todo acionista deve respeitar os direitos e deveres nas ações. Honrar com os valores da sociedade é um deles.
Caso não seja respeitado, o acionista é caracterizado como negligente e pode ser cobrado de juros e multas que estarão no estatuto da sociedade formada.
É possível, inclusive, que ele deixe de fazer parte da sociedade se estiver sendo remisso às ações.
Ele possui o dever de agir em conformidade com os interesses da sociedade, caso contrário estará sob pena de responsabilidade na esfera cível e penal.
Em resumo, o título de crédito é um documento necessário para o exercício de direito literal e autônomo nele mencionado (Artigo 887 do Código Civil). Todos os direitos do título devem constar em um documento.
Os títulos de créditos são divididos em duas estruturas: ordem de pagamento, que possui três agentes e a promessa de pagamento, que possui dois agentes.
No direito empresarial, o crédito implica em uma troca de bens atuais por futuros.
As cooperativas são associações de pessoas com interesses comuns. Logo no art. 5º, XVIII A Constituição Federal dispõe que “a criação de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência em seu funcionamento”.
Sendo assim, a ideia é trabalhar para gerar benefícios a todos os colaboradores. A sua base de funcionamento é cooperação mútua. No entanto, uma cooperativa deve pagar os seguintes impostos:
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764/1971.
No direito empresarial é preciso atentar-se, também, para o processo transacional e administrativo que é a escrituração contábil, antes conhecida como escrituração mercantil. Em resumo ela ajuda no controle do patrimônio.
A escrituração é o registro cronológico da natureza de todas as atividades na empresa. Por isso, é importante que as empresas registrem as transações financeiras, por escritório de contabilidade ou pelas próprias entidades.
Um dos benefícios desse registro, é que a contabilidade pode produzir modelos financeiros utilizando informações financeiras compiladas por um contador ou proprietário da empresa.
Outro ponto é que, em casos como judiciais, a escrituração contábil pode ser utilizada como prova em processos que dependam de perícia contábil.
Essa não é apenas uma opção, mas obrigação para todas as pessoas jurídicas do país, incluindo micro e pequenas empresas, segundo o Código Civil (10.406/02), a Lei de Recuperação Judicial (11.101/05) e a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76).
Assembleia, como bem o nome já diz, é uma reunião de pessoas que tem o interesse comum. Neste caso, este momento permite que os sócios deliberem sobre pontos importantes e atividades do cotidiano da sociedade.
Na sociedade limitada, a missão fica sob responsabilidade dos administradores l (art. 1072, caput, do CC). Já na sociedade anônima, é o conselho de administração – ou diretoria – que toma a frente (art. 123, caput, da LSA).
O empreendedor deve se atentar ao prazo, modo e local de convocação. A Assembleia deve ser convocada por meio de publicação de edital.
Existe, também, uma maneira de convocação de maneira análoga para a limitada, conforme o artigo 1152, 3º, do Código Civil e para anônima, conforme o artigo. 124 da LSA.
Uma publicação no Diário Oficial da unidade federativa deve ser feita, com antecedência mínima de oito dias, para a primeira convocação.
Através do debênture, é possível emprestar dinheiro para empresas. Basicamente ele se resume em uma forma de captação de recursos no mercado de capitais, que empresas utilizam para financiar projetos.
O direito de propriedade intelectual aborda questões de autoria de alguém – da capacidade de alguém para criar coisas. Se eu crio, logo sou responsável pela autoria do que foi criado.
A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO), define como propriedade intelectual:
“a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.”
Isso existe justamente para garantir judicialmente que determinada ideia não seja utilizada por alguém que não é responsável por ela. No mundo empresarial não é diferente.
No Brasil o órgão responsável pela concessão dos direitos de propriedade intelectual é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, é a legislação que regula a propriedade intelectual.
Essa iniciativa assegura ao ambiente de negócios proteção ao investimento e ao estímulo à inovação.
O principal objetivo do direito empresarial e do advogado desta área é manter a ordem, resolver disputas, estabelecer padrões geralmente aceitos, proteger direitos e liberdades quando se trata de negócios e sua relação com outros negócios, autoridades governamentais e clientes.
Antes, o cliente passava por dificuldades devido à ausência de uma lei adequada que pudesse salvaguardar seus interesses e o dinheiro investido em um negócio específico.
Com o direito empresarial, muitos padrões foram estabelecidos e devem ser seguidos pelas empresas em todo o mundo. A ideia é visar o bem estar de todos e poupar negligências nos processos.
O direito empresarial previne também chance de fraudes. Dessa forma, ajuda os empreendedores a tomar conhecimento das leis contra outras empresas e indivíduos, da mesma forma que ajuda esses mesmos indivíduos a estarem cientes dos direitos contra as empresas.
Em casos de tomadas de decisões, por exemplo, os advogados podem ajudar as empresas a tomar melhores decisões. Além do mais, nos processos ele pode auxiliar a manter uma conduta ética.
Leia também:
O direito empresarial é uma área do direito privado. Isso quer dizer que, ao contrário do contencioso judicial, ele faz análises antecipadas do negócio e procura ter ações preventivas para poupar problemas aos clientes.
As fontes do Direito Empresarial são formais e materiais. As materiais são os fatos econômicos. As formais são divididas em diretas, que são as leis comerciais (Constituição Federal, Código Civil, Lei das S/A, etc), e as indiretas, que são analogia, costumes e os princípios gerais do direito.
– Universalismo, Internacionalidade e Cosmopolitismo;
– Onerosidade;
– Fragmentarismo;
– Individualismo;
– Informalismo ou simplicidade;
– Elasticidade e dinamismo.
– Livre iniciativa;
– Função Social da Empresa;
– Liberdade de concorrência;
– Princípio de preservação da empresa;
– Sociedade e responsabilidade;
– Defesa do consumidor;
– Defesa do meio ambiente;
– Autonomia patrimonial.
Toda entidade empresarial, grande ou pequena, precisa de do direito empresarial e de um advogado que a represente.
Afinal, embora seja uma iniciativa privada, existem centenas de regras e regulações que o empresário precisa seguir para garantir a adequação jurídica que influencia diretamente no sucesso de seu negócio.
Cada empresa opera dentro de leis específicas as quais deve aderir. Um advogado especialista em direito empresarial, bem qualificado, ajudará em todo o entendimento da realidade da respectiva empresa e consequente adequação à sua realidade jurídica, aproveitando melhor oportunidades e diminuindo riscos inerentes à atuação da mesma.
São inúmeras leis envolvidas no mundo dos negócios, portanto o direito empresarial é fundamental no quesito segurança jurídica aos sócios, investidores e clientes. Em resumo, se você é ou pretende ser empresário, tenha à seu lado um profissional qualificado para apoiá-lo.
E se você é um advogado, saiba que o direito empresarial apresenta tantas oportunidades quanto especializações. Aproveite-as!
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gostei bastante do assunto, tá explicando certinho cada tópico, achei muito interessante!
Realmente ficou muito bom! Também gostei bastante, bem explicado.
Sou formada em administração de empresa e estudante de Direito e estou apaixonada pelo Direito Empresarial, gostei muito da explicação.
Boa noite pessoal, meu nome é José João Lopes. Sou de Angola /Luanda. Penso em vir para o Brasil, estudar Direito Empresarial. Amei os conteúdos fornecidos, muito obrigado até lá Deus nos abençoe