O direito potestativo é considerado incontroverso, sem que haja discussão de uma parte contrária a seu respeito.
No ordenamento jurídico, podem existir diferentes classificações sobre os direitos dos cidadãos.
Uma delas se refere ao direito potestativo, direito este exercido por uma parte e aceito por outras, sem possibilidade de contestação.
Mas, por conta de seu aspecto inicial de “imposição”, é importante compreender como o direito potestativo é caracterizado, como se diferencia dos direitos subjetivos e, ainda, que situações encontramos na legislação brasileira para exemplificá-lo.
Este é o tema deste artigo, então continue lendo para saber mais!
De acordo com a doutrina jurídica, Direito Potestativo é um direito considerado incontroverso, sobre o qual não cabem discussões.
Em outras palavras, é aquele que ao qual a parte se submete ao seu exercício, sem poder contestá-lo.
Ele também pode ser visto como uma prerrogativa de uma parte impor à outra, de forma unilateral, a sujeição a um exercício de direito, constituindo, modificando ou extinguindo uma situação subjetiva.
Também conhecido como poder formativo, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir.
No âmbito do direito potestativo, é comum que haja dúvidas sobre sua diferença quando comparado ao direito subjetivo.
Primeiramente, é importante lembrar que o direito potestativo é aquele que impõe uma situação a uma parte, sem que ela possa contraditar.
Já o direito subjetivo envolve o poder conferido a uma parte para realizar um direito de seu próprio interesse. É uma faculdade conferida ao sujeito para exercer um direito seu.
Vale destacar que, enquanto o direito potestativo se submete ao instituto da decadência, o direito subjetivo se submete ao instituto da prescrição.
Em suma, enquanto o direito potestativo sujeita uma ação à parte, sem que ela possa se manifestar a respeito, devendo agir de acordo com o imposto, o direito subjetivo refere-se a direitos individuais de cada um, os quais podem ou não ser realizados de acordo com a vontade do indivíduo.
Para melhor compreender o que é o direito potestativo, faz-se necessário elucidá-lo por meio de exemplos. Confira, alguns deles, a seguir:
Um dos direitos potestativos do empregador está relacionado à possibilidade de ele demitir seus funcionários quando lhe for conveniente, cabendo ao empregado apenas aceitar tal decisão.
Entretanto, embora o funcionário tenha de aceitar a demissão, a ele ainda é possível ingressar com uma ação trabalhista para reverter a situação caso consiga comprovar que tenha havido discriminação ou, ainda, que fora demitido em hipóteses legais que garantem sua estabilidade (como a mulher gestante, por exemplo).
Além do mencionado exemplo, considera-se direito potestativo, também, as situações em que o empregador desejar transferir um funcionário para outra localidade, desde que cumpridos os requisitos previstos nos artigos 469 e 470 da CLT. Nestes casos, havendo legalidade na decisão do empregador, resta ao empregado apenas aceitar a imposição.
Por outro lado, o empregado também tem o direito de pedir demissão, o qual se opõe a qualquer vontade contrária do empregador, de modo que resta a ele aceitar a decisão do funcionário.
Outro exemplo de direito potestativo do empregado diz respeito à sua opção pela conversão de ⅓ das férias em abono pecuniário, hipótese esta prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Quando optar por isso, cabe ao empregador acatar o ato.
No âmbito do direito familiar e de sucessões, também são observados alguns exemplos de direito potestativo.
O divórcio, por exemplo, constitui o direito de um dos cônjuges em pleitear o fim do casamento, cabendo ao outro apenas aceitar tal decisão.
Nesta mesma seara, a supressão do nome de casada também é considerado um direito potestativo da mulher, não cabendo ao outro cônjuge discutir sobre a sua decisão.
Com relação à sucessão, verifica-se que o direito de um herdeiro em aceitar a sua parte da herança constitui um direito potestativo com relação aos demais herdeiros, que nada podem fazer para contraditar tal decisão.
Em diferentes ramos jurídicos, é possível encontrar situações que se enquadram como direito potestativo.
Uma delas é o caso da revogação de mandato pelo mandante, caso em que o mandatário deve apenas aceitar o ato.
Outra situação que se enquadrada como potestativa é o direito do dono do prédio encravado em exigir que o dono do prédio dominante lhe permita a passagem.
Também verifica-se o direito potestativo no caso do sócio que decide se retirar de uma sociedade empresarial, caso em que os demais sócios devem aceitar sua decisão, sem contestação.
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Os direitos subjetivos podem ser classificados em três vertentes: direitos de gozo, direitos de agir e direitos-funções, sendo que, dentro de cada uma delas podem haver diferentes exemplos. A seguir, abordaremos cada uma delas.
São direitos subjetivos que existem independentemente da intervenção do seu titular.
Alguns exemplos são o direito à vida e o direito à honra, cujos titulares (os cidadãos) podem exercê-lo incondicionalmente.
São direitos subjetivos que envolvem a prática de certos atos que dependem da vontade do titular.
Citam-se como exemplos o ajuizamento de uma ação ou o ato de um empregado se tornar sindicalizado.
Os direitos-funções são direitos subjetivos que existem independentemente da manifestação da vontade do titular.
Tem-se como exemplo o direito do Estado de cobrar tributos dos cidadãos, independente da manifestação da vontade deles.
Além das definições aqui trazidas, existe, ainda, a classificação do direito potestativo em um direito incondicionado.
Nestes casos, o direito de uma parte será potestativo incondicionado quando for executado independentemente de qualquer prova ou condição, sendo dispensado, inclusive, a formação do contraditório em processos judiciais.
Assim, as demais partes que podem vir a ser afetadas pela execução desse direito nada podem fazer, nem contraditar, nem mesmo judicialmente.
Um exemplo de direito potestativo incondicionado é o divórcio, cujo requisito é apenas a manifestação da vontade de um dos cônjuges, sendo que o outro nada tem a fazer que possa reverter tal decisão.
O titular perde o direito potestativo por meio da decadência, ou seja, pela não exercício desse direito no tempo concedido pelo ordenamento jurídico.
Desta forma, ocorrerá a decadência de um direito potestativo quando a lei prever algum prazo para o titular exercê-lo e, por conta de inércia, o sujeito deixar de fazê-lo.
Vale destacar que, quando os prazos decadenciais estiverem previstos em lei, as partes não poderão modificá-los. Entretanto, caso não haja previsão, o prazo poderá ser objeto de acordo entre os envolvidos.
Direito Potestativo é um direito considerado incontroverso, sobre o qual não cabem discussões.
O direito potestativo é aquele que impõe uma situação a uma parte, sem que ela possa contraditar.
Já o direito subjetivo envolve o poder conferido a uma parte para realizar um direito de seu próprio interesse. É uma faculdade conferida ao sujeito para exercer um direito seu.
O direito de uma parte será potestativo incondicionado quando for executado independentemente de qualquer prova ou condição, sendo dispensado, inclusive, a formação do contraditório em processos judiciais.
Diante do exposto, nota-se que o direito potestativo existe de forma esparsa em nosso ordenamento jurídico, sendo que são situações específicas e determinadas, cujo seu exercício é realizado pelo titular e imposto à outra parte, sem contestação.
Além disso, o direito potestativo se diferencia do subjetivo, uma vez que o primeiro é uma imposição, enquanto o outro é uma faculdade conferida a um sujeito para exercer um direito de seu próprio interesse.
Por fim, é passo essencial na compreensão do direito potestativo a visualização de exemplos, como é o caso da demissão sem justa causa e do pedido de divórcio, os quais se impõem a outros sujeitos sem que possam contraditá-los.
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Gostei ...simples e elucidativo.
Explicou de uma maneira simples um assunto que meu curso só fazia encheção de linguiça com palavras complexas, muito bom!
Cuida-de de um artigo bem elaborado, de fácil compreensão e enormemente elucidativo sobre um tema que desperta muitas dúvidas entre os profissionais do direito. Parabenizo ao Dr. Tiago Fachini pelo louvável dom da concisão aqui demonstrado.
Parabéns
Gostei muito. Mas não percebi a diferença entre direito potestativo e direitos-função.