Há alguns dias publiquei aqui no portal do PROJURIS ADV um artigo sobre Direito Público. Nele, você viu que Direito Público refere-se ao Direito que rege as relações e funções do estado, sendo este, superior hierarquicamente em relação ao indivíduo. Hoje, então, vamos falar sobre o seu oposto, isto é, o Direito Privado.
O Direito privado é, portanto, a área do Direito que trata dos direitos particulares, ou seja, das relações entre as partes e suas vidas privadas. Nesse sentido, diferentemente do Direito Público, as partes de um processo privado tem mesmo grau de hierarquia.
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Qual a diferença entre Direito Público e Direito Privado?
A principal diferença entre Direito Público e Direito privado é a esfera em que as áreas atuam. Isto significa que, cada um desses tipos de Direito atuam para defender determinados interesses, ou seja, o Direito Público, os interesses da sociedade, enquanto o Direito Privado, os interesses particulares.
Quando falamos em Direito privado, então, estamos falando sobre a área que se relaciona com ações de interesse privado, como patrimônio familiar e sucessões. São áreas do Direito privado: o Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. O que é necessário para atuar com Direito privado?
E falando em áreas do Direito Privado, vejamos com o que atuam os advogados e advogadas em cada uma delas e como você poderá aplicá-las em seu escritório. Confira!
1 – Direito Civil
As normas do Direito Civil estão estabelecidas no Código Civil, e se relacionam com os direitos e deveres em casos de direitos de família e sucessões, obrigações e contratos, propriedade e patrimônio, o estado das pessoas, enfim, tudo que se relaciona com direitos e deveres dos cidadãos, enquanto membros da sociedade civil.
Dessa forma, o advogado ou advogada atuará justamente na resolução deste tipo de conflitos. Por exemplo, questões de herança. No início de carreira, a média salarial desse profissional é de R$ 4.696,00, podendo haver variações de acordo com o tipo de contratação, tipo de cargo (jr, senior, etc) e o escritório onde o advogado é sócio, e até mesmo, se é um advogado individual.
2 – Direito Empresarial
As normas do Direito Empresarial estão dispostas tanto no Código Civil como em partes das legislações de Direito Público. É o Direito Empresarial o responsável por organizar as regras para o funcionamento das atividades comerciais no seu país, em todas as suas transações.
Assim sendo, nessa área o advogado auxiliará empresas em relação a seus interesses, como as questões tributárias, a abertura e fechamento de CNPJ, elaboração de contratos e estatutos sociais, etc. Nessa área, o advogado em início de carreira ganha em média, de acordo com o guia de carreiras catho, R$ 4.092,00. Também podendo ter variações, inclusive de estado.
3 – Direito do Trabalho
São as normas que regem as relações de trabalho. Esse é um bom exemplo quando se fala em exceção à regra no Direito Privado. Veja, apesar de no Direito privado as partes serem iguais em direitos e deveres, existem algumas exceções. Quando estamos falando, por exemplo, de um trabalhador em um processo contra uma empresa, é essencial que seja analisado, também, a questão financeira das partes, afinal, uma corporação tem mais condições do que uma pessoa física.
Apesar disso, as decisões não devem ser pautadas apenas pela condição financeira, se assim fosse, muitas pessoas aproveitariam da situação. Este é só mais um ponto que deve ser levado em conta no julgamento.
Assim, se o empregado estiver errado, é claro que a empresa não perderá o processo apenas pelo fato de a outra parte ter menos condições. Mas o Juiz pode chegar a uma solução mais justa em relação às condições do trabalhador.
Nessa área, o advogado ou a advogada pode defender tanto o empregado, quanto o empregador. E vai lidar com disputas sindicais, disputas em relação a demissões, etc. O salário desse profissional segue, mais ou menos, o que os dois tópicos anteriores apresentam. Um advogado trabalhista em início de carreira recebe um salário de R$4.138,00, podendo haver variações.
4 – Direito do Consumidor
Essa é a área que se relaciona com o comércio. No Brasil, temos o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa proteger os consumidores de possíveis abusos por parte dos comerciantes.
Assim sendo, nessa área, o advogado ou a advogada irá atuar, se baseando no CDC, na defesa de consumidores que se sentirem lesados por alguma companhia. O salário mais alto entre às quatro áreas aqui apresentadas é o do advogado que atua com Direitos do Consumidor. Esse profissional recebe em média, ocupando o cargo de advogado júnior, o valor de R$6.357,37, com variações.
Quais os princípios do Direito Privado?
Assim como o Direito Público, no Direito Privado existem princípios que o regem. A seguir, então, apresento alguns destes princípios. Confira!
1 – Princípio da igualdade das partes
Enquanto o Direito Público se rege pelo princípio da autoridade pública, ou seja, o estado tem mais autoridade que o indivíduo, no Direito Privado, o regente é o princípio da igualdade das partes.
Nesse princípio temos que, as partes de um processo são iguais em direitos e deveres, e não devem, exceto em alguns casos, impor nenhuma condição a outra.
As exceções se referem mais a casos como o de contratos firmados entre as partes ou em caso de relações parentais com pessoas menores de idade. Neste último caso, por exemplo, significa que sim, os pais, enquanto tutores da criança ou do adolescente, podem impor, juridicamente, certas condições a seus filhos, desde que, respeitem às normas deste grupo, explicitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, as exceções referem-se também aos tratamentos corretos das diferenças. Isso significa, por exemplo, que não é justo o tratamento semelhante em caso de um idoso e um adulto de 30 e poucos anos. É fato que a pessoa idosa deverá ter um tratamento específico para uma questão, enquanto o adulto terá outro.
2 – Princípio da legalidade ampla
No Direito Público, o estado não pode fazer nada que não esteja estritamente previsto na constituição federal. Neste ramo do Direito, este princípio tem o nome de “princípio da legalidade estrita”. Já no Direito Privado, a questão muda de cena. Isso porque, neste ramo, se tem o princípio da legalidade ampla, ou seja, tudo que não está estritamente proibido, é permitido.
Ademais, diferente do Direito Público, os atos do Direito Privado também aplicam-se as regras de liberdade, não apenas ao conteúdo mais também a sua forma.
Explico melhor, quando o estado desejar realizar uma ação x, ele deve garantir que o ato esteja de acordo com a constituição, inclusive em sua forma, ou seja, o estado deve proceder como manda a CF 88. Já no ramo que rege as ações particulares, a não ser que o ato seja proibido, a parte pode realizá-lo como desejar.
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3 – Princípio da autonomia da vontade
O princípio da autonomia da vontade diz respeito à autonomia que as partes tem de estabelecer relações conforme sua vontade. Isto é, a realização de contratos e acordos com base, apenas, na sua vontade.
4 – Princípio da Boa-fé
Por fim, outro princípio importante no ramo do Direito que regula as relações particulares é o princípio da boa-fé, que diz respeito a obrigação de acordo com a boa-fé nas relações privadas.
Quais as vantagens de atuar neste ramo do Direito?
Para finalizar, então, se você está em dúvidas sobre em que ramo do Direito você ou seu escritório deve investir, é importante considerar, em primeiro lugar, o que é indispensável para você. Por exemplo, se você prefere ter mais liberdade na sua atuação, talvez você deva considerar o Direito Privado.
Algumas das vantagens de atuar com esse ramo são: a liberdade profissional, os bons honorários advocatícios, a flexibilidade de horários, a possibilidade de atuar de sua casa, etc.
Vale lembrar que, é importante, para este último, utilizar um sistema que permita que sua operação ocorra de qualquer lugar.
Enfim, independente da área, você deve procurar se especializar muito, ter boa organização e, antes de qualquer coisa, gostar de fazer o que faz.
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