O processo civil é o ramo do direito que contem regras e os princípios que tratam da jurisdição civil, ou seja, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução de conflitos de interesses pelo Estado-Juiz.
Através da necessidade de regular as relações sociais, surge o ordenamento jurídico. E nesse conjunto de regras e normas, tanto o Sistema Processual quanto o Direito Processual Civil tornam-se disciplina jurídica e de seu funcionamento.
Diante disso, com objetivo de haver pacificação social, é trabalhado o processo que busca solucionar diferentes lides, consequência das relações sociais. Entretanto, para que isso aconteça, é preciso a existência de regras formais para que não haja coibição dos direitos das partes envolvidas na relação.
Nesse contexto, preparamos esse texto com os principais conceitos e princípios do Direito Processual Civil, confira!
O Direito Processual Civil, que inicialmente era chamado de Direito Jurisdicional, é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista.
É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível, isto é, de fazer valer o respeito às leis de forma definitiva e coativa.
Esse ramo tem como finalidade criar estratégias essenciais para a supressão de divergências de natureza não penal e não tratadas em legislação específica.
A finalidade do processo é a solução das lides, que nada mais é do que uma ação quando uma parte exige o cumprimento de um direito subjetivo, pacificando assim a sociedade.
O processo civil se divide em duas partes mais relevantes, a primeira sendo pelo conhecimento, que é quando o processo é instaurado com a finalidade de se conquistar a efetivação de um direito; e a segunda é pelo processo de execução, que é quando o direito já obteve seu reconhecimento, entretanto ainda se procura a consolidação física dele.
No Brasil, a legislação processual civil regula a solução de conflitos constituídos em normas de Direito privado, ou seja, civil e comercial, Direito social, público, penal, entre outros. O sistema jurisdicional brasileiro é uno, o que significa que o Estado se submete também aos membros do Poder Judiciário.
De início, no Brasil, o processo tinha como fundamento as Ordenações Filipinas e leis portuguesas. No ano de 1850, foi emitido o Regulamento 737, sendo o primeiro Código de Processo Nacional para as causas comerciais, incluindo, depois, as civis, por indicação do Regulamento 763 de 1890.
O direito processual passou a ser matéria de competência legislativa do Estado e da União, pela constituição de 1891, o que deu abertura ao direito processual da União. Só com a Constituição de 1934 é que a União ganhou competência privativa para poder legislar sobre processo civil.
Em seguida, no ano de 1973, foi publicado o atual Código de Processo Civil (CPC) – Lei 5.890, de 11 de novembro de 1973, que é rescindido quando entrar em vigor o novo CPC, em 2016.
Tanto o Direito Civil quanto o Direito Processual Civil, dizem respeito aos processos civis e criminais. No entanto, os processos criminais são regulamentados só de forma subsidiária pelo Direito Civil, quando não tem norma penal ou processual penal falando sobre um tema. Neste caso se aplica Direito / Direito Processual Civil.
O Direito Civil e Processual é um ramo do direito que inclui normas, regras e princípios. Tais princípios regulamentam os procedimentos judiciais, com objetivo de administrar o direito e resolver conflitos de natureza civil.
Ele determina as bases para os procedimentos judiciais e extrajudiciais. Nessa lógica, então, o Direito Processual é a fragmentação que regula os procedimentos de Direito Civil.
No Brasil, como vimos anteriormente, o Direito Processual Civil está mencionado no CPC – Lei n° 13.105/2015, que abrange as normas processuais civis em vigência.
Então, o Direito Processual apresenta as diretrizes para que as instituições solicitem juízo de um determinado direito. Ou seja, é a resposta para restabelecer o que rege o Direito Civil em forma de processos e consequências.
Os princípios são as ditas normas que fundamentam uma disciplina jurídica e possuem como função, assegurar a higidez do sistema jurídico, ou seja, fazer com que ele exerça com a máxima excelência possível.
A palavra “princípio” tem sua origem no latim “principiu” e significa origem, começo, início. Nesse sentido, ter entendimento sobre eles, dá ao profissional uma noção básica dos preceitos que influenciaram para o surgimento desse ramo jurídico.
Tais princípios executam o papel de fonte no direito, tratando-se de normas elementares que orientam o modo de proceder em qualquer que seja a relação jurídica envolvida.
Os princípios que guiam a atuação do Direito Processual Civil se encontram no próprio Código e na Constituição da República, a seguir discorreremos sobre alguns desses princípios, confira!
Este princípio se encontra no Art. 496, do CPC, que diz:
Art. 496: São cabíveis os seguintes recursos: I – apelação; II – agravo; III – embargos infringentes; IV – embargos de declaração; V – recurso ordinário; VI – recurso especial; VII – recurso extraordinário; VIII – embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
Ele cuida de todo o sistema de recursos no Processo Civil brasileiro, não autorizando que as partes inovem no mecanismo recursal, em função ao inconformismo diante de decisão de órgão judiciário favorável a uma das partes.
Desse modo, os recursos admitidos estão especificados expressamente, em rol taxativo. O desenvolvimento e criação de outros recursos é possível através de lei federal, sendo proibido a criação por leis municipais, estaduais ou regimentos internos de tribunais.
O Código de Processo Civil vigente não apresenta disposição legal em referência a este princípio, de forma que é necessário a análise do CPC de 1939, em seu Art. 810.
Art. 810: Salvo a hipótese de má-fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou turma, a que competir o julgamento.
O objetivo do princípio da fungibilidade é a oportunidade do reconhecimento pelo juiz do recurso inadequado interposto pela parte, com objetivo de torná-lo adequado. Porém, é necessário o preenchimento de determinadas condições para sua a finalidade como:
Um juiz precisa ser indiscutivelmente imparcial em sua conduta, para que haja justiça em sua totalidade. Esse princípio sugere aos magistrados que evitem decisões e comportamentos partidários em favor de uma das partes envolvidas sem embasamento nos autos. A imparcialidade é essencial para uma evolução efetiva do processo.
Ambas as partes de um processo civil devem receber a mesma forma de tratamento por parte do juiz que é responsável pela ação. Senão, o próprio princípio de imparcialidade estará também comprometido. Sendo assim, as regras precisam ser aplicadas do mesmo vigor tanto para o réu, quanto para o autor.
Este princípio garante a todos a disponibilidade de dados de um processo, o que a aponta como uma relevante ferramenta para a fiscalização do público.
Para além da classificação de princípios que você viu acima, alguns juristas elencam também uma lista de princípios constitucionais do Processo Civil. São garantias essenciais que devem nortear esse processo.
Assim, podemos dizer que os princípios constitucionais do Processo Civil dividem-se em:
As fontes do Direito são os meios de produção ou expressão da norma. Dessa forma, as fontes do Direito Processual Civil informam as bases pelas quais as normas de Processo Civil são formuladas e auxiliam não apenas na interpretação das normas formais, mas também nas hipóteses de lacunas da lei.
A principal fonte do Direito Processual Civil consiste no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Nele se encontram, então, as principais normas norteadores do Processo Civil. Apesar disso, exitem regulamentações específicas na legislação extravagante. É o caso, por exemplo, da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).
Contudo, não é a única fonte. Pelo contrário, as fontes da norma processual podem ser abstratas ou concretas. As fontes abstratas são comuns ao Direito de modo geral. E configuram-se, desse modo:
Já as fontes concretas do Direito Processual Civil referem-se às fontes que permitem a efetivação das normas processuais abstratas.
O Direito Processual Civil é bastante recomendado para o preparo dos candidatos ao ingresso nas carreiras jurídicas públicas. Sendo assim, quem tem objetivo de ser um juiz, ou até mesmo procurador ou defensor público, precisa investir nesse ramo do Direito.
Há também a oportunidade da atuação do advogado no tribunal, para solução de contencioso cível, o que inclui representar partes junto à primeira instância em Varas Cíveis, Varas de Registro Públicos, entre outros.
Na mesma opção como advogado, é possível ainda exercer a atividade junto aos tribunais de segunda instância, tanto os estaduais, como os federais e os tribunais superiores.
Além de advogado, existe muito espaço na iniciativa privada para um trabalho, por exemplo, como consultor em empresas, sendo como um conselheiro profissional liberal ou como um especialista em Direito admitido com objetivo de compor o setor jurídico das organizações.
E por fim, mais uma opção é a carreira acadêmica, pelo fato desse ramo ser complexo e passar por muitas modificações nos últimos anos, aumenta a demanda por cursos de pós-graduação nesse assunto, possibilitando a atuação como docente.
Seja qual for o caminho escolhido, a compreensão dessa área do Direito prepara os profissionais para o campo prático, auxiliando-os na sustentação de processos que estejam sob seus cuidados.
O Direito Processual Civil é uma área jurídica que sempre acontece mudanças para que haja mais eficiência e velocidade no sistema e, por isso, os contínuos estudos são essenciais.
Em 2018, foi realizada a Jornada de Direito Processual Civil, evento que é organizado pelo Conselho da Justiça Federal. Nesse último, especialistas aprovaram 107 interpretações do novo Código de Processo Civil.
Desde a década de 90, muitas reformas e modificações vêm ocorrendo. A mais importante dessas alterações ocorreu em 2015, quando houve transformação expressiva, que concluiu na aprovação de um Novo CPC.
A seguir você acompanhará as principais alterações da legislação que resultaram em mudanças no CPC:
Como podemos perceber a atualização e os estudos nesse ramo jurídico é de extrema importância, nesse sentido, a leitura de boa obras, além de proporcionar mais conhecimento, pode inspirá-lo a fazer uma especialização ou uma pós-graduação.
Ao aproveitar os livros de Direito Processual Civil, você tem a oportunidade de entrar em contato com essa área de uma forma mais aprofundada.
Abaixo listamos os principais livros que você pode dar início aos seus estudos, aprender sobre pensadores que influenciaram os pilares da ciência processual, dessa forma, aperfeiçoará as peças jurídicas com argumentações sólidas e efetivas. Boa leitura!
É o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista.
– Princípio da taxatividade
– Princípio da fungibilidade
– Princípio da imparcialidade
– Princípio da igualdade
– Princípio da publicidade
Esse ramo tem como finalidade criar estratégias essenciais para a supressão de divergências de natureza não penal e não tratadas em legislação específica.
A finalidade do processo é a solução das lides, que nada mais é do que uma ação quando uma parte exige o cumprimento de um direito subjetivo, pacificando assim a sociedade.
Numa concepção moderna acerca do direito de ação, entendido como direito à ordem jurídica justa, não se pode mais conceber que o acesso à justiça corresponde somente ao ingresso em juízo.
O desafio hoje é obter uma prestação jurisdicional qualificada e eficiente, seja quanto ao tempo, seja no que toca à sua diferenciação/especificidade. Por esse fato, corporações nesse ramo têm crescido e se desenvolvido.
Tornando o investimento nessa área uma excelente aliada tanto para quem tem interesse na atuação como advogado, quanto para empresas que prestam esse tipo de serviço.
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Olá Tiago, boa tarde!
Seu artigo é de fato muito claro, objetivo e de excelente compreensão. É muito interessante perceber que o Direito Processual Civil contém todas as normas estritamente relacionadas aos processos judiciais de natureza civil, uma das principais fontes de informação e conhecimento para nós advogados.
Parabéns pela matéria.
Olá! Fico feliz pelo seu feedback e em saber que o artigo contribuiu para o seu conhecimento!
Obrigado!
Gostaria de saber se existe alguma lei no Brazil que proiba a autora de se manifestar respondendo ao Reu . Pode a autoria colocar alguns fatos desde que sua advogada concorde? O Reu alegal que somente os advogados deveriam se manifestar no processo, mas nao encontrei nehum artigo que proiba a autora de se manifestar no processo. Agradeco qualquer 'feedback".
Grata
P.S. O reu esta se queixando para o juiz que a autora nao deveria se manifestar e somente advogados deveriam se expressar no processo.
Seu artigo no principio da taxatividade está errado. O artigo que traz o rol de recursos é o 994 do CPC.
Obrigado pela contribuição, Matheus!
o resumo dessa materia foi ou muito podutiva espero receber mais artigos relacionados com direito processual civil.
Advogada Beatriz Gourgel Luanda - Angola Gestão dos contratos, muito bem gostei de ver o seu artigo sobre como um advogado pode actuar dentro do direito processual civil e como docente na disciplina de legislação e documentação profissional foi bastante proveitoso a matéria recebida de vossa parte muito bem.