O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas.
A tributação no Brasil é alvo de muita dúvida e questionamento por parte da população, mas é extremamente necessária para a manutenção do Estado. Para estudar e observar o balanço entre a relação fisco/contribuinte, o direito tributário se mostra imprescindível.
O direito tributário, como todas as áreas do direito, obedece e se interliga com os demais ramos do ordenamento jurídico brasileiro, mas apresenta não só um objeto de estudo muito específico, como também é guiado por princípios próprios, que dão a ótica necessária para a análise das normas que permitem a criação e recolhimento de tributos.
Este artigo tem como objetivo apresentar, de forma geral, o que é o direito tributário, qual é a sua função na sociedade e no Estado, quais são os seus princípios e aplicações. Também apresentamos um episódio do JurisCast, onde conversamos com um especialista sobre o tema. Continue lendo!
O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas.
Assim, o direito tributário é o estudo jurídico e legal da tributação, que é uma das formas com que o Estado mantém financeiramente a sua administração sobre o território nacional. Estuda-se, nessa área, a formação dos tributos, a competência tributária, os modelos de arrecadação e a fiscalização dessa relação compulsória.
Entretanto, é importante definir que o direito tributário tem como objetivo de estudo exclusivo a relação entre a definição de tributos e sua efetiva cobrança, não levando em consideração a aplicação e divisão desses recursos pelo Poder Público.
Essa matéria é analisada através da ótica do direito financeiro, que será conceituado, com mais atenção, mais adiante neste artigo.
Conforme resumimos acima, o direito tributário se debruça sobre o estudo da incidência e cobrança de tributos. Assim, alguns temas comumente estudados nessa área são:
Para se tornar um especialista em tributário e advogar nessa área, o primeiro passo, claro, é concluir a graduação em Direito. Depois, o caminho mais comum é investir em pós-graduações ou cursos de especialização em direito tributário.
Mas, qual a melhor pós em direito tributário? A resposta vai depender do que você almeja, e do quanto está disposto a investir. Existem vários cursos consagrados no Brasil. Na hora de optar por um ou outro, é importante avaliar:
Nesses termos, a função do direito tributário dentro do ordenamento jurídico brasileiro é analisar a natureza dos tributos, avaliando se os tributos criados tem previsão legal, destino amplamente indicado e se são constitucionais.
O espectro de estudo desse ramo do direito, então, começa na criação dos tributos, abrangendo temas como competência tributária e imunidade tributária, e acaba na efetiva arrecadação deles pelo Estado, que os cobra da sociedade.
Leia mais:
A dúvida sobre o que diferencia os direitos tributário, fiscal e financeiro é comum. Embora esses três ramos do direito convivam em sua atuação e escopo de estudo, há diferenças claras entre as três áreas.
O direito financeiro, em primeiro lugar, tem como objeto de estudo as atividades financeiras do Estado.
Ele trata das formas de arrecadação, dos custos relacionados às atividades administrativas e estruturais da Administração Pública e da manutenção do território nacional. Cuida, especificamente, da gestão dos recursos públicos.
As receitas do Estado, por sua vez, vêm de duas vertentes: das originárias e as derivadas.
As receitas originárias são os rendimentos que o Estado recebe a partir da exploração de seus recursos patrimoniais e industriais, como os ganhos de estatais, da venda de propriedades, nas concessões para atividades do setor privado, entre outras.
Já as receitas derivadas incluem os tributos, que nada mais são do que os rendimentos que o Estado tem sobre o patrimônio da sociedade, a partir de cobranças que o Poder Público aplica sobre pessoas físicas e jurídicas.
O direito tributário, então, trata exclusivamente da formação e das relações entre pessoas e o Estado no que tange as receitas derivadas, não tendo como campo de estudo a gestão do Estado em si, mas a análise de como os tributos são gerados e pagos.
De acordo com o professor Dr. Felipe Kertesz Renault Pinto, entrevistado pelo podcast da Projuris, o JurisCast, o direito tributário tem a sua base estruturada na Constituição Federal de 1988, que define a área de atuação desse ramo do direito, além de especificar como que os tributos podem ser criados no país.
Em segundo plano hierárquico, a legislação que regula a atividade do direito tributário e do sistema de tributos brasileiro pode ser encontrada do Código Tributário Nacional (lei nº 5.172/1966).
Em última instância, a área de abrangência do direito tributário está também na legislação específica sobre a criação e ordenamento de tributos, taxas, impostos e outros tipos de arrecadação que o Estado faz na sociedade.
Como em todas as áreas do direito, existem princípios norteadores, impostos pela Constituição Federal, que delimitam a forma com que os tributos podem ser ou não aplicados e, por extensão, aponta a forma de atuação do direito tributário dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
A Constituição Federal prevê princípios norteadores de toda relação jurídica dentro do país. Esses princípios são universais dentro dos ramos do direito, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro é um só, com todas as áreas do direito se interligando.
Mesmo assim, a Carta Maior brasileira possui um artigo inteiro, o 150, que apresenta as limitações que o Estado tem no poder de tributar a sociedade. Essas limitações, que servem para restringir o alcance da tributação, são levadas também como princípios do direito tributário.
Os princípios são fundamentais dentro do ordenamento jurídico, porque apresentam a perspectiva que deve ser adotada pelos aplicadores do direito ao analisar, estudar, interpretar e aplicar os dispositivos legais e normativos que existem sobre a matéria específica.
Embora a doutrina tenda a separar os princípios de maneiras distintas, apresentando-os de forma mais detalhada ou não, trabalharemos neste artigo os sete principais: o da legalidade, da isonomia, da irretroatividade, da anterioridade, do não-confisco e da liberdade de tráfego e o da capacidade contributiva.
O princípio da legalidade, dentro das limitações da tributação impostas ao Estado dentro da Constituição Federal, está exposto no inciso I do artigo 150, que afirma:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
Isso quer dizer, de forma clara, que é permitido ao Estado criar ou aumentar o valor de tributos sem uma lei específica que permita isso.
Esse princípio é muito importante por vários motivos: ele impossibilita a aplicação abusiva de tributos sem destinação clara; não permite que o Poder Executivo arrecade tributos sem o aval do Poder Legislativo, que deve criar a lei; além de apresentar mais transparência na forma com que os tributos são arrecadados e direcionados.
Assim, é inconstitucional o tributo que não possui formação legislativa clara, apontando o seu propósito e o seu destino específico.
O princípio da isonomia tributária, também conhecido com o princípio da igualdade, está previsto no inciso II do artigo 150 da Constituição Federal:
“II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.
O princípio da isonomia é comum em todo o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive na aplicação de tributos. Basicamente afirma que as pessoas em pé de igualdade não devem receber tratamento desigual, criando um atendimento igualitário entre os sujeitos da sociedade.
Esse princípio, também presente em outros ramos do direito, pode ser observado no inciso III, item “a”, do artigo 150:
“III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”.
O princípio da irretroatividade dita que não é lícito cobrar impostos sobre uma atividade ocorrida no passado, mas que teve lei específica de tributação sobre ela no presente.
Assim, uma pessoa não pode ser tributada sobre algo que, no momento em que foi feito, não havia legislação indicando recolhimento de tributo sobre o ato.
O terceiro princípio, da anterioridade, também conhecido como princípio nonagesimal, ou dos noventa dias, está disposto também no inciso III, mas nos itens “b” e “c”:
“b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b”.
Esse princípio protege o contribuinte de ter que arcar automaticamente com um novo tributo ou com o aumento de um já existente no momento da sua criação ou alteração.
Dessa forma, a Constituição prevê a necessidade de o Estado esperar, no mínimo, 90 dias para poder começar a arrecadar recursos por meio do tributo.
O princípio do não-confisco, como prevê o próprio nome, indica que o Estado não pode utilizar a tributação com o objetivo de confiscar os bens ou propriedades do contribuinte.
Ele pode ser observado no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal de 1988:
“IV – utilizar tributo com efeito de confisco”.
O sexto princípio, o da liberdade de tráfego, pode ser analisado no inciso V do artigo 150:
“V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”.
Com o intuito de preservar o direito pétreo de ir e vir, é inconstitucional aplicar tributação com o objetivo de limitar o tráfego de pessoas ou bens.
A única exceção a este princípio é a cobrança de pedágio para a utilização de rodovias públicas, mantidas pelo Poder Público ou por entidades privadas, por meio de concessão.
Essa tributação, então, tem como objetivo a preservação das vias e só pode ser cobrada se existirem outras vias disponíveis para o público para chegar ao destino específico.
Este é provavelmente o princípio mais importante da nossa Constituição, e é o único abordado aqui que não consta no artigo 150 da Carta Magna.
O princípio da capacidade contributiva está previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal. Ele aponta que, sempre quando possível, os tributos devem ter caráter pessoal, levando em consideração a capacidade econômica do contribuinte.
“§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Dessa forma, podemos ver a caracterização, a partir da Constituição Federal, da necessidade da aplicação de tributação progressiva, onde as pessoas que tem menos condição econômica devem pagar menos tributos, enquanto as que têm mais capacidade econômica pagam mais.
Como podemos ver até o momento, o direito tributário tem como objetivo a análise, estudo e verificação da constitucionalidade e da devida previsão legal dos impostos, tendo como ótica os princípios norteadores da matéria.
A importância do direito tributário, então, é a de fiscalizar se a aplicação dos tributos que o Estado aponta está sendo realizada de forma correta.
Todos nós, enquanto pessoas dentro de uma sociedade, estamos sujeitos a serem tributados.
Isso ocorre diariamente nas atividades profissionais, na relação de compra e venda, no consumo de bens duráveis e não-duráveis, na manutenção da infraestrutura da onde moramos, enfim, em todos os aspectos da nossa vida em sociedade.
Tem um ramo do direito que estuda a legalidade e a devida aplicação desses tributos, levando em consideração os princípios da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva, por exemplo, é importantíssimo para evitar uma ação autoritária sobre a economia da sociedade.
O direito tributário é um assunto muito extenso e de interesse de advogados jovens e experientes na área.
Por isso, ter acesso a bons autores que falam de forma extensa e exaustiva sobre o assunto é importante para aqueles que procuram se especializar na área e aqueles que procuram fazer um concurso público.
Indicamos, então, três livros para uma leitura aprofundada sobre esse tema complexo e que constantemente recebe alterações e novidades no âmbito jurídico brasileiro:
– Tratado de direito constitucional financeiro e tributário: constituição financeira, sistema tributário e estado fiscal, do professor Ricardo Lobo Torres;
– Direito Tributário esquematizado, do professor Ricardo Alexandre;
– Teoria Geral do Tributo, da Interpretação e da Exoneração Tributária, do professor Sacha Calmon Navarro Coelho.
O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas.
A função do direito tributário dentro do ordenamento jurídico brasileiro é analisar a natureza dos tributos, avaliando se os tributos criados tem previsão legal, destino amplamente indicado e se são constitucionais.
O direito financeiro, em primeiro lugar, tem como objeto de estudo as atividades financeiras do Estado.
Ele trata das formas de arrecadação, dos custos relacionados às atividades administrativas e estruturais da Administração Pública e da manutenção do território nacional. Cuida, especificamente, da gestão dos recursos públicos.
O direito tributário, então, trata exclusivamente da formação e das relações entre pessoas e o Estado no que tange as receitas derivadas, não tendo como campo de estudo a gestão do Estado em si, mas a análise de como os tributos são gerados e pagos.
– Princípio da legalidade
– Princípio da isonomia tributária
– Princípio da irretroatividade
– Princípio da anterioridade
– Princípio do não-confisco
– Princípio da liberdade de tráfego
– Princípio da capacidade contributiva
O direito tributário é uma vasta área do direito no âmbito jurídico brasileiro, com várias possibilidades de aplicação profissional e acadêmica.
Trata-se de um ramo do direito muito importante para a manutenção da sociedade e o equilíbrio dos três poderes, limitando a aplicação de tributação sobre as pessoas naturais e jurídicas por meio da devida apresentação legal e nos moldes constitucionais de cobrança.
Os princípios do direito tributário, então, se mostram imprescindíveis para que a tributação seja feita em um balanço justo entre a arrecadação do Estado para a realização de ações afirmativas em prol da sociedade e o peso monetário que essas ações trazem para o bolso do contribuinte.
Preencha seus dados abaixo e receba um resumo de meus artigos jurídicos 1 vez por mês em seu email
View Comments
Parabéns pelo conteúdo.
"Isso quer dizer, de forma clara, que é permitido ao Estado criar ou aumentar o valor de tributos sem uma lei específica que permita isso."
"Permitido"?
Percebi a mesma coisa, seria não permitido, ao meu ver.
Sou estudante de Direito onde estou com o objetivo de atuar na área tributária. Motivo que preciso de fonte para melhor atualização.
Estudante de Direito.
Obrigado pela indicação dos livros, pesquisando superficialmente parece que serão de grande valia.
Excelente trabalho tributário, sou Bacharel em direito mas ainda não advogo, pretendo futuramente, gostei muito obrigado.