Uma dúvida comum a trabalhadores e empresários é se a dívida trabalhista prescreve. Neste artigo, vamos explicar melhor, então, acerca da prescrição de dívida trabalhista, por que e como ocorre. Confira!
Dívida trabalhista prescreve?
Vamos começar este artigo já respondendo a grande questão aqui: Sim, dívida trabalhista prescreve.
Isso acontece porque, com a reforma trabalhista, surgiu no Direito do trabalho a prescrição intercorrente. Assim, quando o autor de um processo trabalhista deixa de executar uma solicitação judicial em um período de 2 anos, o magistrado ou a parte executada têm o direito de solicitar a prescrição intercorrente trabalhista.
Dessa forma, assim como acontece no Direito civilista, a parte pode solicitar a extinção da execução.
Nesse sentido, a jurisprudência acerca da prescrição intercorrente trabalhista se manifesta que, a nova regra só vale para processos que tiveram início após a reforma trabalhista.
Isso acontece porque existe a discussão de que a extinção de execução já era permitida em determinados casos no direito do trabalho. Além disso, para casos que começaram anteriormente à reforma a situação muda, já que, quando tiveram início, a regra era outra, uma vez que, não cabia prescrição intercorrente.
Prazo prescricional na CLT
A prescrição no Direito do trabalho está disposta no art. 11 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
II – (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Em razão de o prazo prescricional possuir dois prazos, o quinquenal (5 anos) e o bienal (2 anos), o trabalhador deve entrar com a ação quanto antes. Isso porque, esses prazos não são somados, ou seja, não significa que são 7 anos para ajuizar uma ação.
Funciona assim: o trabalhador não pode entrar com processo sobre algo que aconteceu há 6 anos, por exemplo. Só de 5 anos para baixo. E o trabalhador, caso queira entrar com a ação após a saída da empresa, tem dois anos para fazê-lo. Vale lembrar que, aviso prévio também entra na contagem da prescrição.
O que é prescrição?
Antes de adentrarmos ainda mais sobre a prescrição no Direito trabalhista, vamos ver resumidamente o que é prescrição.
Segundo o art. 189 do Código Civil, a prescrição é:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Existem três requisitos para haver prescrição:
- Violação do Direito, com o nascimento da pretensão;
- A inércia do titular;
- o decurso do tempo fixado em lei.
A contagem de prazos na prescrição ocorre desde a ocorrência da lesão ou violação do Direito.
O que é prescrição intercorrente?
Agora que você já sabe o que é a prescrição, vejamos o que é a prescrição intercorrente!
A prescrição intercorrente acontece quando a parte autora deixa de fazer alguma ação exigida no processo e, por essa razão, perde o direito de exigir direitos subjetivos.
Ela acontece, então, com objetivo de evitar que os processos judiciais ocorram por tempo indeterminado. Isto é, visa dar mais celeridade ao processo.
Os seguintes pressupostos são os que iniciam uma prescrição intercorrente:
- Inércia, na prática de ato exclusivo do exequente assistido por procurador;
- Intimação pessoal do exequente para dar continuidade ao ato.
Caso não sejam encontrados bens, o prazo da prescrição intercorrente começa quando ocorre o arquivamento da reclamação trabalhista. Em outros casos, o início da contagem se dá com a intimação judicial.
Conceitos de prescrição e prescrição intercorrente, esclarecidos, vamos ao que nos interessa aqui: a prescrição no direito do Trabalho
Quais são as formas de prescrição trabalhista?
Como já dito, a reforma trabalhista incluiu a prescrição intercorrente no Direito do Trabalho. Neste, podemos dividir em duas formas parcial e total. Vejamos a seguir:
Prescrição parcial
A prescrição parcial acontece quando o empregador comete uma violação a uma lei trabalhista. Por exemplo, em casos de redução de salário. A Lei, pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e 468 da CLT vetam este tipo de prática, no primeiro pelo princípio da irredutibilidade salarial e o segundo pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
Prescrição total
Esta acontece quando o Direito violado é apenas contratual. Nesse caso, o trabalhador tem 5 anos para rebater a ilegalidade praticada.
Prescrição intercorrente no direito do trabalho
A aplicação da prescrição intercorrente no direito do trabalho está disposta no art. 11-A da CLT:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
No entanto, no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de cabimento da prescrição intercorrente no Direito do trabalho se dá apenas aos processos que começaram após 11/11/2017.
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Perguntas frequentes
Quando um prazo de dívida trabalhista prescreve, o autor perde o direito de exigir judicialmente os direitos trabalhistas, caso não obedeça ao prazo de 2 anos após extinção de contrato de trabalho.
A dívida trabalhista não prescreve em casos em que o profissional entrou na justiça para pedir o reconhecimento de vínculo empregatício, para fins previdenciários.