Entre Janeiro e Novembro de 2022, foram registrados mais de 68 mil divórcios no Brasil. O número ficou 10% abaixo do ano anterior, mas ainda é bastante expressivo, especialmente se considerarmos que o divórcio somente se tornou legal no Brasil após a promulgação da Lei nº 6.515 de dezembro de 1977.
Neste artigo, vamos abordar, então, o que é o divórcio, quais os tipos e os principais pontos sobre esse processo no Direito de família.
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O que é divórcio?
O Divórcio é um instrumento jurídico utilizado para obter o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, ou seja, do casamento civil. Ele foi instituído no Brasil pela Lei nº6.515 de 1977, que dispõe:
Art 24 – O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Parágrafo único – O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão
Até a Emenda Constitucional 66, ocorrida em 2010, o divórcio se dava após 2 anos de separação. Mas com a emenda, esse prazo foi suprimido, assim como, a separação extrajudicial ou judicial. Assim, estabeleceu-se o divórcio direito, que pode ser concedido a qualquer tempo pela solicitação dos cônjuges, seja esta unilateral ou consensual.
Surge, a partir daí, as duas formas de divórcio que temos hoje: consensual ou litigioso. Vejamos a seguir.
Divórcio consensual
Também conhecido como divórcio amigável, o divórcio consensual trata-se do divórcio que tem a concordância das partes acerca da dissolução do casamento. Isto, claro, em todos os aspectos da dissolução.
Esta é a opção comumente aconselhada pelos advogados. Evitar ou reduzir conflitos sempre é o caminho mais fácil em qualquer processo. Além disso, os custos do divórcio consensual são bem mais baixos do que os custos de um divórcio litigioso.
Você, enquanto advogado ou advogada de família, pode ainda oferecer a representação de ambos, ficando ainda mais em conta para os ex-cônjuges. Assim, você os ajuda na conciliação de todos os tópicos: disposição dos bens comuns, guarda e alimentos para filhos, etc.
Além disso, o divórcio consensual pode ser realizado de maneira judicial ou extrajudicial, ou seja, em juízo ou em cartório.
Para este segundo modelo, é necessário que:
- Em caso de o casal possuir filhos, as questões relativas a eles sejam discutidas em juízo. Portanto, para realizar o divórcio em cartório, o casal deve apresentar o protocolo da ação que está sendo discutida judicialmente.
- As partes concordam com os termos ali discutidos.
- Para o divórcio consensual extrajudicial, também, a mulher não pode estar em período gestacional.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso, entretanto, trata-se do divórcio em que uma das partes – ou ambas as partes – se recusa a realizar o divórcio de forma amigável. Isso significa que, as partes não conseguem chegar a um consegue acerca dos temas da dissolução do casamento.
Nesse caso, as partes devem cada uma encontrar um advogado de sua confiança. Ou seja, cada um precisa encontrar um profissional que o represente. Uma das partes, então, pelo intermédio do advogado ou advogada, dá entrada no processo de divórcio, através da petição inicial.
Em seguida, o juiz marcá a audiência de conciliação para tentar gerar um acordo. Se acaso a conciliação não acontecer, o processo segue até que a questão se resolva pela decisão do juiz.
Alguns documentos necessários para este tipo de divórcio são:
- Certidão de nascimento dos filhos (se o casal possuir filhos);
- Comprovante de endereço;
- Comprovação financeira das partes;
- Relação dos bens em comum.
Foro competente
O divórcio, quando precisa ser ajuizado, deve ser realizado no Foro competente. Segundo o art. 53 do Novo CPC:
Art. 53. É competente o foro:
I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
Vale lembrar: o divórcio litigioso não pode ser realizado de forma extrajudicial. Além disso, não é possível que a outra parte impeça que o divórcio aconteça, uma vez, como já dito, na constituição o divórcio é um direito do indivíduo. Assim, a parte “acusada” deve focar em outros aspectos do divórcio, como a separação de bens, guarda de filhos, etc.
Como funciona a divisão de bens quando o casal se divorcia?
Quando um casal se casa, se toma a decisão acerca da divisão de bens. Existem alguns tipos de divisão que podem ser realizadas:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- separação total de bens;
- separação obrigatória de bens;
- participação final nos aquestos.
Se o casal, ao realizar o casamento civil, não optou por nenhum regime, opta-se pela comunhão parcial de bens no momento do divórcio. Já, se o casal optou por alguma das opções, por óbvio, é ela que será realizada no momento do divórcio. Vejamos mais sobre elas:
Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens trata-se do regime em que, se divide tudo o que foi construído a dois. Ou seja, se você tinha um imóvel antes do casamento, ele não entra nessa divisão. Entretanto, se você compraram juntos o imóvel, em regime parcial de bens, vocês devem dividi-lo, seja uma das partes fazendo o pagamento de valor equivalente, seja pela venda ou alguma outra divisão que vocês decidirem.
Comunhão universal de bens
Hoje, muito menos utilizado, a comunhão universal de bens é aquele em que, como o nome já anuncia, se divide todos os bens entre o ex-casal. Isso vale, inclusive, para bens adquiridos antes da união.
Separação total de bens (e separação obrigatória)
Este regime é o extremo oposto á comunhão universal. No caso da separação total de bens, durante o casamento, o que cada um adquiriu pertence a ele. Ou seja, não existem bens que devem ser divididos. É o famoso “o que é meu, é meu. O que é seu, é seu.”
Ademais, se o casal possuir filhos, caberá ao Ministério Público definir a divisão de acordo com o regime que é melhor para cada caso.
Participação final nos aquestos
Este regime é um pouco diferente. Funciona assim:
Durante o casamento, os bens são individuais, ou seja, se aplica o regime de separação de bens. Entretanto, quando o divórcio ocorre, a divisão de bens passa a ser pelo regime de comunhão parcial de bens.
Isto significa que, o que foi adquirido antes do casamento pertence ao cônjuge que o adquiriu. Agora, os bens conquistados durante do casamento, são patrimônio do casal, logo, devem ser divididos.
Vale lembrar que isto não se aplica a bens conseguidos gratuitamente, ou seja, heranças, doações, entre outros. Nesse caso, a posse segue sendo da pessoa que recebeu.
Valor da causa: cobrança de honorários em processos de divórcio
Falamos brevemente sobre o valor da causa em processos de divórcio. Pois bem, a definição do valor da causa depende do tipo de regime aplicado em caso de divórcio.
Assim, para cobrar honorários, o que se observa é o seguinte:
Em caso de haver bens a serem compartilhados pelos cônjuges, o valor dos honorários é equivalente ao valor dos bens, isto é, a somatória desses valores.
Agora, se não houver filhos, o valor da causa será determinado pelos partícipes, ou seja, os autores devem definir um valor de causa que seja compatível com o fato. Agora, se não existem bens a compartilhar, a maioria dos advogados apresente o valor de 1 a 3 salários mínimos, que será usado para o pagamento das custas processuais.
Quanto tempo demora para realizar o divórcio?
Depende. O divórcio extrajudicial, ou seja, o realizado em cartório, costuma acontecer bem rapidamente, em média de três dias.
Agora, quando o divórcio acontece judicialmente, seja ele consensual ou litigioso, o tempo é maior. O consensual, entretanto, ainda é mais célere que o litigioso, durando cerca de três meses. Já a média de tempo para um divórcio litigioso é de dois anos, podendo ser mais rápido ou mais demorado.
Assim, você advogado ou advogada de família deve se preparar para processos com esta duração.
E quanto a guarda dos filhos?
A guarda dos filhos, quando acontece um divórcio, vai depender também do acordo no divórcio. Isto é, se houver guarda compartilhada, os filhos ficam com ambos os pais. Já se a guarda estabelecida for a unilateral, os filhos ficam sob a responsabilidade de apenas um – neste caso, se estabelece um regime de visitas para que a criança não perca o vínculo com o pai ou a mãe, a depender de quem ficou com a guarda unilateral.
No caso da guarda unilateral, também exige-se o pagamento de uma pensão para que o(s) filho(s) não fiquem desamparados.
Leia mais:
Conclusão
Em resumo, as leis relativas ao divórcio mudaram muito nos últimos anos, sendo que, atualmente, o processo é bastante simples, em especial quando há consenso.
Apesar das dificuldades em um divórcio litigioso, hoje ainda é possível que a separação aconteça de forma rápida.
Você, advogado ou advogada de família, deve atentar-se as minúcias de cada caso para realizar a cobrança de honorários correta. Para isso, acesse nossa tabela de honorários atualizada.
Perguntas frequentes
Depende. O valor para um divórcio vai depender dos bens que o casal possui, qual tipo de divórcio deseja realizar, se será um advogado ou mais, e outros detalhes que fazem a precificação variar. Para saber como precificar, acesse a tabela de honorários da sua seccional da OAB.
Certidão de nascimento dos filhos (se o casal possuir filhos);
Comprovante de endereço;
Comprovação financeira das partes;
Relação dos bens em comum.
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