Mais de 31 milhões de novos processos judiciais foram abertos em apenas um ano, 2022, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Imagine, agora, a quantidade de citações, intimações e outras comunidações processuais que precisaram ser disparadas. Para facilitar esse processo, foi instituído o Domicílio Judicial Eletrônico. Você sabe como ele funciona?
Na prática, o domicílio judicial eletrônico centraliza a comunicação processual de todos os tribunais do Brasil, à exceção do Supremo Tribunal Federal. Ele cria uma “caixa postal” única para cada CPF ou CNPJ. Permitindo, então, que as partes sejam dadas por citadas ou intimadas a partir da simples visualização de uma notificação eletrônica.
Discutido há anos pelo CNJ, o domicílio judicial eletrônico está finalmente saindo do papel. Iniciado em 2023, o programa avança em 2024 para cobrir novas áreas, com um novo cronograma de implantação. Se a iniciativa começou pelo cadastro de instituições financeiras de todo o Brasil, no primeiro semestre de 2024 ela avança para empresas de outros setores econômicos.
Apenas na primeira fase do programa, mais de 1,5 milhão de comunicações foram enviadas pelo sistema, segundo dados do CNJ. A expectativa é que, ao fim da segunda fase de implementação, que se dará em 30 de maio, mais de 350 mil empresas privadas tenham se cadastrado. Outros prazos, você confere ao longo deste artigo.
Aqui, reunimos tudo o que advogados, analistas e gerentes jurídicos precisam saber quando o assunto é domicílio eletrônico. Você entenderá, de uma vez por todas, o que é, como funciona, e como começar a usar o domicílio. Vamos lá?
O domicílio judicial eletrônico é uma solução baseada em tecnologia, para centralizar o envio, acompanhamento e recebimento de citações, intimações, e outras notificações relacionadas ao trâmite processual. Tudo é feito de forma digital.
Na prática, portanto, o domicílio judicial eletrônico se firma como um canal unificado de comunicação processual, por meio do qual o Poder Judiciário fará contato com as pessoas naturais e jurídicas com quem precisa entrar em contato, notificar, citar ou intimar.
No Brasil, o domicílio judicial eletrônico foi regulado pela Resolução 455 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Posteriormente, a Portaria da Presidência nº46 regulamentou os prazos da segunda fase, em fevereiro de 2024.
Para saber mais, assista ao webinar abaixo, em que especialistas responderam as principais dúvidas sobre o domicílio judicial eletrônico:
Sim, a Justiça do Trabalho não fica de fora do novo sistema de comunicação processual. Neste caso, o Ministério do Trabalho tem chamado a plataforma de Domicílio Judicial Trabalhista (DET). Ele funciona em moldes similares ao Domicílio Judicial Eletrônico que está sendo aplicado às outras esferas da Justiça.
O DET pode ser acessado neste endereço, e o prazo para cadastro das empresas privadas segue o cronograma que apresentaremos abaixo.
Para acompanhar a implementação desse sistema nos tribunais de cada estado, é recomendável acompanhar o painel de dados do CNJ, que mostra os status em cada tipo de tribunal e estado da federação.
A primeira etapa do cronograma de implementação do domicílio judicial eletrônico ocorreu no primeiro semestre de 2023, quando instituições financeiras privadas precisaram se cadastrar. Agora, é a vez das pessoas jurídicas de direito privado. Veja os prazos:
Público-alvo Inicio do cadastro Prazo final Empresas privadas 01/03/2024 30/05/2023 Instituições públicas 01/07/2024 30/09/2024 Pessoas físicas (facultativo) 01/10/2024 indeterminado
Após 30 de maio de 2024, quando se encerra o prazo de registro de domicílio para as empresas privadas, a previsão é que quem não se cadastrou seja compulsoriamente registrado, por meio do reaproveitamento dos dados contidos na Receita Federal.
Ao longo deste artigo, mostramos como fazer o cadastro da sua empresa. Siga com a leitura!
Diferentemente do que acontecia até então, graças ao domicílio eletrônico, é possível reduzir práticas de comunicação processual físicas ou presenciais – como o envio de um oficial de justiça, por exemplo, para fazer uma citação. As notificações ficam mais simples, rápidas e menos custosas, portanto.
Mas, como o domicílio judicial eletrônico saiu do papel? A iniciativa faz parte do programa Justiça 4.0 do CNJ, que tem por enfoque promover a transformação digital no judiciário brasileiro, aproximando à população da Justiça, por meio da tecnologia.
Para registrar um domicílio judicial eletrônico (entre outros recursos), o CNJ criou um sistema próprio, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, conhecida pela sigla PDPJ-Br. Agora, vamos entender como essa plataforma funciona.
A plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) reúne, em um único portal, serviços e dados de todos os tribunais do Brasil – com exceção do STF. Na prática, trata-se de um modelo nacional e centralizador, que fortalece e facilita a gestão dos processos judiciais eletrônicos.
Muito além do gerenciamento do domicílio eletrônico, no PDPJ-Br concentra uma série de outros microsserviços, como a busca de ativos, a consulta de precedentes, entre outros módulos.
O sistema de cadastro e recebimento de comunicações pelo domicílio judicial eletrônico é relativamente intuitivo. Se você é integrante do departamento jurídico de uma empresa, o primeiro passo é cadastrar sua organização na plataforma. Para isso, será necessário informações como:
O cadastro pode ser feito utilizando o certificado digital do e-CNPJ, por exemplo. Durante o cadastramento, você perceberá que há alguns perfis de acesso distintos, com diferentes finalidades. Segundo a documentação do PDPJ, temos, portanto:
Feito o cadastro do CNPJ e dos usuários com acesso, segundo a mesma documentação, será possível acessar uma tela inicial, nos moldes da imagem a seguir.
Por fim, na aba “Comunicação Processual“, você poderá verificar todas as notificações e comunicações destinadas ao CNPJ cadastrado.
Se você ainda tiver dúvidas sobre como se cadastrar e acompanhar as comunicações pelo PDPJ-Br, vale consultar os materiais de apoio disponibilizados pelo CNJ, como:
As comunicações entre o Poder Judiciário e as pessoas naturais e jurídicas envolvidas ou interessadas em algum tipo de demanda processual nem sempre eram eficientes. Para uma citação ou intimação chegar ao seu destinatário final, o sistema de justiça acabava:
Um problema prático da notificação nos moldes até então “tradicionais” no judiciário era, por exemplo, a dificuldade de localizar a pessoa a ser notificada.
Para as pessoas físicas e, sobretudo, jurídicas, esse modelo descentralizado de comunicação de notificações, citações ou intimações, obrigava ao acompanhamento de uma série de canais e sistemas. Evidentemente, o procedimento manual e descentralizado representava um ônus para as empresas.
Frente a esse cenário, não é difícil imaginar as vantagens que a criação do domicílio judicial eletrônico pode trazer. As mais óbvias são, seguramente:
A Resolução 455, de abril de 2022, é um dos mais importantes normativos do CNJ quando o assunto é a regulamentação do funcionamento do domicílio eletrônico. Nos artigos 15 à 22 da referida resolução, estão normatizadas as regras mais importantes em relação ao domicílio.
É ali que encontramos, por exemplo, a determinação sobre a obrigatoriedade de cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico:
Art. 16. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021.
Também na Resolução 455 do CNJ ficam determinadas as condições e prazos para que um ente seja considerado notificado, citado ou intimado. Como segue:
Art. 20. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.
§ 1o Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente.
§ 2o Efetuado o acesso de que trata o § 1o, o sistema registrará o fato.
§ 3o Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.
§ 4o Para os demais casos, não havendo aperfeiçoamento da comunicação processual em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5o, § 3o, da Lei no 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC/2015 a esse interstício.
Como você viu, a instituição de um sistema unificado para comunicações processuais, via domicílio judicial eletrônico, representa um grande avanço em termos de praticidade e agilidade no acompanhamento dessas demandas.
Contudo, para médias e grandes empresas, com uma grande volumetria de processos, o Domicílio Judicial Eletrônico pode não ser suficiente para dar eficiência ao jurídico. Afinal, se o seu departamento recebe centenas de novas comunicações todos os meses, consultar manualmente o PDPJ-Br se torna demorado e oneroso!
Felizmente, é possível conectar o seu sistema à plataforma do Domícilio Judicial Eletrônico, e receber todas as notificações de maneira rápida e ordenada, direto no seu software jurídico! O Projuris Empresas, por exemplo, saiu na frente e já está integrado com o PDPJ-Br.
Mas, como a integração o sistema do domícilio eletrônico e o Projuris Empresas pode facilitar seu dia a dia? Na prática:
Quer ver, em mais detalhes, como opera essa funcionalidade do nosso software para departamentos jurídicos? Agende uma demonstração!
O domicílio eletrônico é um sistema virtual que permite o envio de comunicações processuais, por parte dos tribunais, para pessoas físicas e jurídicas cadastradas. Na prática, o domicílio judicial eletrônico simplifica e reduz o custo da realização de citações e intimações de modo físico ou presencial.
Empresas privadas tem até o dia 30 de maio de 2024 para realizar o cadastramento de um domicílio judicial eletrônico. Após isso, elas serão registradas de forma compulsória, com base nos dados disponíveis na Receita Federal.
O cadastro para pessoas é facultativo, e o prazo para fazê-lo inicia-se em outubro de 2024.
Como você viu, o domicílio judicial eletrônica vai alterar definitivamente o modo como as comunicações processuais são enviadas e recebidas. Em última análise, a nova sistemática pode contribuir para a agilidade processual e a economia de recursos.
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