As obrigações relacionadas ao eSocial, durante muito tempo, estiveram associadas a área de gestão de pessoas nas empresas. Desde a versão S.11 da plataforma, no entanto, há uma série de responsabilidades também para o departamento jurídico. E, em 2024, com a consolidação da versão S-12 do eSocial, essas atribuições se intensificam. A sua empresa está enviando corretamente os novos eventos S-2500, S-2501 e também S-1070 do eSocial?
Mais do que enviar as informações referentes à processos trabalhistas, judiciais e administrativos, é preciso que o jurídico corporativo consiga fazer isso de forma simples e rápida. Afinal, ninguém quer perder tempo nessa tarefa, não é mesmo?
Neste artigo você descobrirá como o Projuris Empresas – plataforma de inteligência legal da Projuris – ajuda sua empresa a cumprir as exigências dos eventos relacionados aos processos judiciais. Verá, ainda, informações que o seu jurídico não pode deixar de saber, como, por exemplo, os prazos previstos pelo governo para o cumprimento dessas obrigações.
Vamos lá?
Desde janeiro de 2023, com a versão S 1.1. do eSocial, passou a ser obrigatório o envio de informações relativas à processos trabalhistas. Antes, apenas processos judiciais e administrativos eram obrigatórios.
A partir de janeiro 2024, no entanto, o governo federal forneceu uma nova versão de layout para o eSocial, a S-1.2. Dadis de processos trabalhistas, vinculados aos eventos S-2500 e S-2501, devem ser enviados pela S-1.2. quando o período de apuração se referir à 2024/01.
Evidentemente, essa não é a única mudança trazida pela versão S-1.2. Alterações no fornecimento de informações remuneratórios, por exemplo, merecem destaque. No jurídico corporativo, no entanto, os eventos S-2500, S-2501 e o já existente S-1070 são os mais relevantes
Os novos eventos de Processo Trabalhista são os seguintes:
Em termos práticos, o evento S-2500 obriga as empresas a declararem informações de processos trabalhistas quando:
Para os casos em que há contribuições previdenciárias ou de Imposto de Renda a recolher, conforme definido em decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados em CCPs ou Ninters, faz-se necessário, também, atentar ao evento S.2501.
E, por fim, tem-se o evento S-3500, para efetuar a exclusão ou cancelamentos de registros incorretamente enviados nos eventos mencionados acima.
Essas informações estão especificadas no mais recente manual sobre a nova versão de layout do eSocial, versão S-1.2.
O Projuris Empresas conta com módulos dedicados à gestão contenciosa das empresas, o que inclui processos judiciais e administrativos vinculados ou de interesse da sua organização. Antes da atualização de versão do eSocial, o sistema já oferecia suporte para o evento S-1070, que trata do registro de processos administrativos ou judiciais.
Agora, ao gerir, também, os processos trabalhistas pelo seu Projuris, você pode obter facilmente os arquivos necessários para cumprimento dos eventos S-2500, S-2501 e S-3500.
Importante deixar claro que os arquivos (tipo .xml) gerados no seu Projuris não são automaticamente enviados à plataforma do eSocial. Mesmo assim, com a extração facilitada desses arquivos, o jurídico agiliza o processo de união dessas informações àquelas consolidadas em outros setores da empresa, como o RH.
Por fim, usando o Projuris para a gestão do contencioso, sua empresa terá mais celeridade no recolhimento das informações necessárias. E, como resultado, garantirá conformidade legal frente a esta obrigação.
Para que os seus processos trabalhistas sejam incluídos nos arquivos gerados pelo Projuris, o primeiro passo é solicitar junto ao Suporte da Projuris a habilitação do Módulo eSocial no seu sistema.
Com esse novo múdulo habilitado, você estará apto a começar a configuração do seu arquivo .xml.
No novo Módulo eSocial do seu Projuris, você pode optar por “Adicionar” um novo evento do eSocial, de acordo com as diferentes versões de layout disponíveis. Ao fazer isso, o sistema permite que você inicie a configuração dos dados necessários para gerar o registro. É importante lembrar que esse tipo de evento está vinculado a processos trabalhistas
Ao clicar nessa opção, o sistema vai abrir uma nova janela para que você possa fazer a seleção das características do novo evento a ser configurado.
Uma das vantagens em gerar os arquivos para o layout S-2500 do eSocial usando Projuris é, certamente, a eliminação de etapas de preenchimento manual de dados.
Isso porque, dentro do sistema, é possível vincular a pasta de um determinado processo judicial já cadastrado ao evento. Com isso, o sistema capta as informações cadastradas na pasta, evitando que você ou sua equipe precisem preencher todos os dados do processo manualmente.
Depois de preenchidos todos os campos obrigatórios – que são os mesmos exigidos pelo Governo, no layout do eSocial -, é possível exportar arquivos xml em apenas dois cliques: selecione o arquivo que deseja, e clique em “Gerar XML” . O seu Projuris Empresas é capaz de gerar arquivos distintos para as obrigações dos eventos S-2500 e S-2501.
Ainda, o sistema facilita o controle interno e eventuais auditorias, já que armazena o histórico de todos os registros gerados pelo módulo. Qualquer alteração feita, ou arquivo gerado, ficarão registrados.
É importante lembrar que, para que as obrigações do eSocial sejam cumpridas integralmente, é importante que você acione as outras áreas da sua organização, responsáveis por prestar as informações dos demais eventos.
No primeiro trimestre de 2024, o Governo estabeleceu uma dinâmica de convivência entre as versões de layouts S. 1.1 e S-1.2. O mesmo procedimento já havia ocorrido antes, no princípio de 2023, quando conviveram as versões de layout S.1.0 e S-1.1.
Assim, a regra divulgada no site oficial do governo federal, para os eventos S-2500 e S-2501, é:
Importante ressaltar que pode haver punição para quem não prestar as informações cabíveis no prazo adequado, inclusive, penalidades financeiras.
Os layouts de eventos que podem ser gerados na plataforma, em arquivo xml, são:
– S-1070;
– S-2500;
– S-2501;
– S-3500.
A versão de layout S.11 do eSocial – em que constam os novos eventos S-2500, S-2501 e S-3500 – se torna obrigatória a partir de 1º de abril de 2023.
Como você viu, o eSocial passa a ter relação mais direta com o trabalho dos departamentos jurídicos, sobretudo, em empresas que possuem grande volume de processos trabalhistas.
Para garantir a conformidade na sua empresa, é fundamental estar atualizado em relação às regras do e-Social e as atualizações de sistema realizadas. Para lhe ajudar nessa missão, recomendamos que visite:
E, claro, busque conhecer toda as potencialidades dos sistemas e tecnologias que a sua empresa já usa, para entregar as informações exigidas pelo eSocial. Para saber mais sobre o Projuris Empresas, contate seu gerente de conta. Ou, então, confira os materiais de apoio que disponibilizamos em nossa Central de Ajuda.
Se ainda não é cliente, agende uma demonstração e veja como a plataforma funciona.
Até a próxima!