O constante avanço da tecnologia tem proporcionado uma série de benefícios à sociedade.
Comodidade e agilidade são apenas algumas das facilidades encontradas por seus usuários na execução das mais variadas tarefas. No âmbito da atividade jurídica, isso não é diferente.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), por exemplo, já é adotado por centenas de varas e tribunais em todo o Brasil, dando celeridade na condução de uma ação judicial.
E uma das características típicas do PJe é a utilização de documentos eletrônicos, que consistem em um dos elementos mais importantes do processo eletrônico, pois através deles que serão registrados todos os atos das partes envolvidas. Mas como garantir a autenticidade das informações contidas no documento eletrônico?
Assim como o documento em papel, o documento eletrônico, para ter validade legal, precisa ser autenticado por uma ou mais assinaturas. Neste caso, uma assinatura digital.
A assinatura digital utiliza uma tecnologia de criptografia assimétrica, que constitui no uso da chave privada (uma espécie de senha), que embaralha as informações contidas no documento eletrônico, e de uma chave pública que reorganiza os dados do documento. Após isso, conteúdo reorganizado é comparado com o documento original, atestando, assim, a origem do conteúdo e a sua integridade.
Através desse processo, o documento é autenticado e não pode ser alterado, nem na forma, nem no conteúdo. O método também impede que uma pessoa se passe por outra no mundo virtual e que o documento seja falsificado.
No Brasil, a metodologia da autenticação através da assinatura digital é regulamentada pela Medida Provisória 2.200, de 28 de junho de 2001, que “disciplina a questão da integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente com a tecnologia de criptografia”.
Através dessa MP, ficou estabelecida a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), ligada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Também determinou-se que quaisquer documentos eletrônicos assinados sob a certificação da ICP-Brasil são verdadeiros, íntegros e tem sua validade jurídica assegurada, comprovando sua eficácia no âmbito do processo civil.
Um certificado emitido por outra ICP também tem validade. Para isto, o usuário deve reconhecer em cartório de registro a sua assinatura digital, garantindo o princípio da irrefutabilidade do documento assinado.
Com o uso da assinatura digital certificada por entidade competente, fica, desta forma, comprovada a autenticidade de qualquer documento eletrônico, tornando mais seguro todo o processo realizado por via eletrônica.
Sempre é bom destacar as inúmeras vantagens da via eletrônica na atividade jurídica, como comodidade, celeridade e economia de material de expediente. E a assinatura digital é mais uma ferramenta que busca garantir o exercício dessa nova forma de atividade de forma segura, contribuindo para evitar fraudes e protegendo os dados do usuário de tecnologia.
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