Dos 81 Conselheiros Federais da OAB, apenas 18 são mulheres brancas, 1 é um homem negro e os outros são homens brancos. Não existe na composição atual nenhuma mulher negra. E é, justamente pela falta de representatividade que o único Conselheiro negro escreveu uma proposta que pretende incluir cotas de diversidade para essas minorias nas próximas eleições da OAB.
Com a aprovação da proposta, então, neste ano as eleições irão contar com a política de cotas. Vale lembrar que, as eleições ocorrem a cada três anos e a proposta vale para as próximas dez eleições, ou seja, 30 anos. Além disso, este ano as eleições serão online em algumas unidades federativas.
Para saber mais sobre como funcionam, como irão funcionar e quais os cargos pleiteados nas eleições da OAB de 2021, continue a leitura deste artigo!
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Atualmente, as eleições da OAB no âmbito Federal são indiretas. De acordo com o site do senado “… no âmbito federal, a votação é indireta: o presidente e o restante da diretoria são escolhidos pelos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa.”
Ocorre que, o senador Álvaro Dias fez um projeto de lei com proposta de alteração do modelo. Visando que todos os inscritos na OAB possam ter direito ao voto, ele elaborou uma proposta de eleições diretas, como nas unidades federativas e municípios.
A vantagem da mudança, segundo o senador em seu twitter é:
O projeto aumenta a transparência sobre as contas e o uso dos bens da entidade, vedando, por exemplo, o uso de cartão corporativo por qualquer membro da diretoria ou em cargo de conselhos, bem como o uso de bens em posse ou de propriedade da OAB para fins particulares, como veículos oficiais, sob pena de perda de mandato e de responsabilização civil e criminal e por ato de improbidade administrativa.
Voltando para o formato atual, a publicação do Edital eleitoral deve ocorrer 45 dias antes da votação. As eleições dos conselheiros das unidades federativas ocorrem sempre na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato da chapa atual, isto é, no último ano do triênio. O mandato da chapa eleita inicia-se, então, em 1 de janeiro do ano seguinte a eleição.
Já no âmbito federal, a eleição ocorre em 31 de janeiro do ano seguinte as eleições dos conselheiros das unidades federativas, já que são estes que farão a eleição da Diretora do Conselho Federal. O mandato da nova diretoria começa em fevereiro do mesmo ano.
Podem se candidatar para as eleições advogados e advogadas com situação regular junto à OAB. Além disso, o art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia também exige para eleição “não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos”.
Vale lembrar algumas outras exigências: não são permitidas candidaturas individuais (apenas em chapas), os advogados e advogadas devem estar em dia com as anuidades da ordem, não figurar em processos em trâmite para a composição dos tribunais administrativos ou judiciais, e não exercer atividades incompatíveis com a advocacia.
Todos os advogados e advogadas inscritos na ordem devem participar da votação, sob risco de multa de 20% na anuidade, e não é possível votação em trânsito. Para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, a eleição ocorre às 19:00h, de maneira indireta, ganha a chapa mais votada em maioria simples. Por fim, todos os Diretores devem ser conselheiros federais, exceto o presidente. Este deve contar com apoio de no mínimo 6 conselheiros federais para eleição.
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Resultados eleições da ordem dos advogados do Brasil em 2018
A OAB é formada por 4 órgãos: o Conselho Federal da OAB, os Conselhos Seccionais, as Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados.
O Conselho Federal é o órgão supremo da ordem e tem sede em Brasília/DF, sendo composto pelos conselheiros federais. Cada unidade federativa possui 3 representantes no Conselho Federal e os ex-presidentes da OAB, como membros honorários vitalícios.
A diretoria do Conselho Federal da OAB, eleitos de maneira indireta pelos representantes estaduais, é composta por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, Secretário-Geral Adjunto e um Tesoureiro.
Já os Conselhos Seccionais se localizam nos estados e no DF. Integram, assim, o Conselho Seccional: os conselheiros eleitos diretamente pelos advogados e advogadas inscritos na ordem da seccional, ex-presidentes na condição de membros honorários advocatícios, o presidente do instituto dos advogados local, também na qualidade de membro honorário.
A Subseção é criada pelo Conselho Seccional, podendo abranger um ou mais municípios e deve conter no mínimo 15 advogados ou advogadas domiciliados na Subseção. Além disso, a subseção possui uma diretoria que a administra. Em caso de mais de 100 advogados na subsecção, a mesma pode contar com um conselho próprio.
Como comentei no início do artigo, então, as eleições da OAB este ano contarão com políticas de ações afirmativas.
O projeto do conselheiro André Costa, que já está aprovado e valerá para as eleições desse ano exige cotas raciais e de paridade de gênero, garantindo que 30% dos cargos deverá ser ocupado por pessoas pretas e pardas. O autor da proposta, em entrevista ao IG – último segundo, comemorou: “Hoje é um dia histórico. Jamais a Ordem teve uma política afirmativa como essa aprovada pelo Conselho Pleno”.
Em relação a gênero, então, todas as chapas devem ser composta por metade dos candidatos do gênero feminino e metade masculino.
Como nas universidades, o objetivo é que essa desigualdade diminua ao longo dos anos, afinal, do total de inscritos na ordem, metade são mulheres advogadas. Mesmo assim, elas ainda não tem número relevante quando falamos em representação nas Diretorias do CFOAB e do CF como um todo.
Além disso, quando falamos da presidência do CFOAB, em 90 anos de história, a ordem nunca teve uma mulher no cargo. Essa é, portanto, uma excelente notícia e uma grande conquista das mulheres advogadas.
Ademais as alterações em relação às cotas, outra atividade que será novidade nas eleições de 2021, é a realização das eleições online em algumas seccionais. A princípio, as eleições online ocorrerão nas seccionais do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte. A proposta surgiu na seccional do Distrito Federal.
Segundo o presidente da seccional, o projeto gerará uma economia considerável. Para viabilizar o projeto, a OAB contou com a colaboração do Tribunal Superior eleitoral, como afirmou o presidente da OAB-DF ao site Conjur “Essas eleições eletrônicas serão chanceladas pela Justiça Eleitoral. Acho que isso traz um grau de segurança em outro patamar, com todo respeito às empresas privadas. A comodidade para a advocacia, na minha opinião, é muito maior”.
A proposta se baseou também em eleições similares em conselhos de outras áreas do mercado. Uma das justificativas também é a porcentagem de abstenções nessas eleições, que segundo os redatores da proposta, esse número diminuiria com a realização das eleições online.